Informativo Pro Firma – Semana XVIII – Novembro/2022

Índice

  1. Por que investir em segurança e medicina do trabalho?
  2. Tudo o que você precisa saber sobre férias coletivas
  3. Carteira de trabalho digital: veja como emitir o documento e descubra seus benefícios
  4. NIRE: entenda a importância para as empresas
  5. Plano de saúde: a empresa é obrigada a oferecer benefício ao trabalhador?
  6. Simples Nacional – Código da Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN). Prorrogação
  7. Municipal – Barueri – Estabelece Prazos e Condições para Pagamento de Tributos Imobiliários e Mobiliários com Lançamento de Ofício para o Exercício de 2023.
  8. Afinal, para que serve o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas?

1. Porque investir em segurança e medicina do trabalho.

a) Valorizar o ser humano.

b) Preservar a imagem da empresa.

c) Eliminar acidentes e incidentes no trabalho.

d) Prevenir a ocorrência de doenças relacionadas ao trabalho.

e) Reduzir atestados e afastamentos médicos.

f) Reduzir despesas com máquinas, ferramentas, equipamentos e materiais decorrentes de acidentes sem lesão.

g) Evitar ações trabalhistas, cíveis e criminais.

h) Evitar as autuações em fiscalizações.

i) Reduzir o FAP – Fator Acidentário de Prevenção.

j) Evitar multas aplicadas pelo e-social.

k) Eliminar os adicionais de insalubridade e de periculosidade.

l) Obter certificações de qualidade e meio ambiente.

2. Quais são as legislações que norteiam a segurança e medicina do trabalho no Brasil?

a) Lei nº6514 de 22/121977 que alterou o Capítulo V do Título II da CLT.

b) Portaria nº 3214 de 8/6/1978 que aprovou as Normas Regulamentadoras.

c) Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 que instituiu o e-social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

3. As principais alterações na legislação sobre segurança e medicina do trabalho ocorridas neste ano:

a) Criou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO.

b) Surgiu o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

c) Eliminou o Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais – PPRA

d) Definiu a realização de treinamentos ministrados na modalidade presencial, semipresencial e ensino a distância (EAD).

e) Abriu a possibilidade das empresas terceirizarem o Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT

f) Alterou o dimensionamento da CIPA.

g) Determinou a realização da Avaliação Ergonômica Preliminar antes da Análise Ergonômica do Trabalho

h) Substituiu o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da Construção – PCMAT pelo PGR da obra.

i) Tornou obrigatório o projeto da área de vivência, projeto elétrico das instalações temporárias, projetos dos sistemas de proteção coletiva, projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ).

j) Obrigou as empresas contratadas a fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades.

k) Definiu a carga horária, periodicidade e conteúdo programático para capacitação dos empregados.

l) Criou o Anexo 1 da NR-5 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da Indústria da Construção

4. Quais os principais documentos e atividades que as empresas precisam ter?

a) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

b) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

c) Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT.

d) Plano de Ação em Emergências – PAE.

e) Treinamentos de acordo com as atividades da empresa e de seus empregados, tais como: inicial, atividades em máquinas e equipamentos, prevenção de incêndio, primeiros socorros, atividades em instalações elétricas, movimentação de materiais, trabalhos em altura,

f) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

g) Avaliação Ergonômica Preliminar e/ou a Análise Ergonômica do Trabalho.

h) Projetos e Laudos de acordo com as atividades da empresa tais como instalações elétricas; proteção contra quedas; máquinas, equipamentos; caldeiras e vasos de pressão;

i) Identificação e ficha com dados de segurança dos produtos químicos.

j) Laudos de insalubridade e de periculosidade.

k) Implantação e gestão dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

l) Procedimentos de investigação e análise de acidentes.

*Elaborado por:

Eng. Celso Luiz Florian

Engenheiro de Segurança do Trabalho e CEO do

Grupo Moratti Gestão em Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho

Outubro/2022

2. Tudo o que você precisa saber sobre férias coletivas

Quando conceder férias coletivas? E como elas trazem benefícios para a corporação? Confira!

As férias coletivas são a situação em que as empresas concedem férias para alguns setores ou para todo o corpo de funcionários, simultaneamente.

É uma medida que exige bastante preparo, cálculo e avaliação, pois a organização tem que arcar com várias despesas e terá sua produtividade reduzida.

Além disso, é preciso cumprir as leis trabalhistas, sob o risco de ter muitos prejuízos com as notificações jurídicas.

Por outro lado, essa medida pode ser usada como estratégia para promover satisfação dos profissionais e para contornar dificuldades financeiras. Mas quando conceder férias coletivas? E como elas trazem benefícios para a corporação? Continue com a gente e descubra as respostas!

Como funcionam as férias coletivas?

Nas férias coletivas, a empresa concede descanso no mesmo período para todos os colaboradores do mesmo setor ou para a corporação como um todo. Não há um tempo prévio para ter direito a esse descanso, diferentemente das férias convencionais, que exigem 1 ano de trabalho.

Quais as razões para conceder férias coletivas?

Conceder férias coletivas deve ser uma medida estratégica e bem pensada. Elas são usadas principalmente para reduzir despesas ou para épocas do ano de confraternização.

Redução de despesas

É fundamental pensar na sazonalidade da economia, ou seja, as variações das transações financeiras com a época do ano.

Há momentos em que os negócios ficam muito movimentados, demandando contratações temporárias. Em outros, as finanças podem estagnar um pouco e manter todo o quadro de funcionários pode ser difícil e dispendioso.

As férias podem vir, assim, com o propósito de poupar despesas, facilitando muitas vezes o enfrentamento de crises. Nesse caso o descanso passa a ser uma forma de manter a equipe e reduzir despesas.

Confraternização

Certos períodos, como o fim de ano, com o Natal e o Ano Novo, também podem ser bons para oferecer esse descanso, já que são momentos de viagens, recessos escolares e confraternização familiar.

Aqui, as férias coletivas podem trazer qualidade de vida e satisfação para os colaboradores, produzindo efeitos diretos na produtividade e saúde dos profissionais.

Que cuidados tomar para conceder férias coletivas?

Para conceder as férias coletivas, a empresa tem que tomar diversos cuidados ou pode acabar saindo no prejuízo. Confira abaixo!

Avaliação do custo-benefício

O primeiro passo para quem deseja implantar férias coletivas é fazer uma avaliação do custo-benefício da medida. Para isso é importante considerar as implicações do processo, calcular os valores gastos e poupados para não sair no prejuízo.

A remuneração correspondente às férias é do valor correspondente aos dias de folga acrescidos de 1/3 desse montante, incluindo os adicionais.

É muito importante considerar isso na hora de calcular e verificar se o valor economizado vai compensar todas as despesas que vão ser geradas no pagamento das férias dos colaboradores.

Atenção à legislação

Erros nos procedimentos, na contagem de dias e atraso no aviso podem ser motivo de processo e as multas podem ser bem altas, o que leva a prejuízos financeiros e na imagem da corporação.

Para evitar dores de cabeça, esteja atento à legislação, conferindo todos os detalhes. Se necessário, contrate serviços de profissionais especializados para facilitar o processo.

Comunicação interna

Comunicar aos profissionais é fundamental para que todos se preparem para a medida, seja em férias gerais ou de só alguns departamentos.

Isso deve ser feito com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Evite ruídos na comunicação, usando canais viáveis, como os murais, e-mails e a TV corporativa, por exemplo.

Aviso ao MTE e aos sindicatos

Comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego e os sindicatos das categorias sobre as férias também é muito importante para a situação jurídica da empresa. Sem esse informe, a corporação pode ser notificada e até penalizada, ficando em uma situação irregular e desfavorável.

Planejamento em conjunto com as outras férias

Os planos da empresa em geral devem ser de longo prazo. Pensar em um descanso coletivo exige considerar também como serão as férias posteriores, para evitar problemas financeiros ou mesmo folgas muito próximas ou distantes.

Documentação do processo

As férias coletivas devem ser registradas nas folhas de pagamento, relatórios gerenciais e financeiros e nas carteiras de trabalho dos profissionais. Assim você evita irregularidades e as informações ficam mais claras dentro da corporação.

Quais são as vantagens?

As férias coletivas podem ser muito vantajosas em algumas circunstâncias para a empresa. Há épocas do ano em que alguns setores podem ter sua atividade reduzida, se tornando um pouco dispensáveis temporariamente.

Liberar os profissionais dessas áreas acaba sendo uma forma de o colaborador descansar no momento oportuno e ter mais energia, disposição e motivação quando retornar.

Enfrentar crises pode ficar um pouco mais fácil com as folgas coletivas, porque outros gastos ou despesas serão reduzidos, como água, luz, material de escritório, matéria-primas. Mas é preciso ponderar se minimizar a produção é a melhor estratégia para estabilizar a situação financeira da corporação.

Além disso, a empresa não tem obrigação de informar as razões da medida, caso deseje manter a discrição de alguma situação que está enfrentando.

Quais são as normas precisam ser consideradas?

Quando a empresa define que vai haver férias coletivas, o profissional não tem o direito de negar ou recusar, mas é dever da empresa informá-lo com 15 dias de antecedência, conforme artigo 139 da CLT.

O empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando informar quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

O pagamento do colaborador é do salário dos dias que foram trabalhados e do período de folga, mais um terço desse valor total, que é o abono pecuniário.

Utilizar as férias coletivas como estratégia na corporação pode ser uma ótima ideia para o bem-estar da equipe e para enfrentar épocas de redução de lucro. Mas, para isso, é necessário avaliar todo o processo.

Fonte: Metadados

3. Carteira de trabalho digital: veja como emitir o documento e descubra seus benefícios

Para o Governo Federal, todas as pessoas que têm CPF, já têm a carteira de trabalho, basta habilitá-la

 A carteira de trabalho digital é recente e nem todos sabem da existência do formato.

Lançada em 2020, o principal objetivo foi o de facilitar o acesso, tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores, aos dados que a carteira carrega sem precisar da versão física.

Com a carteira de trabalho digital, todas as informações do trabalhador estarão disponíveis via internet, com visualização mais prática dos dados pessoais e do histórico de trabalho. A empresa contratante consegue administrar o documento do funcionário sem precisar solicitar a carteira física.

Há poucos anos em vigor, a carteira digital já alcançou mais de 344 milhões de acessos, sendo o aplicativo mais baixado no portal gov.br.

Segundo o Governo Federal, 270 milhões desses acessos foram feitos apenas no primeiro ano, em 2020, por causa da pandemia de Covid-19.Nesta matéria, vamos responder as principais dúvidas sobre a carteira de trabalho digital.

Como surgiu a carteira de trabalho digital?

Desde 2017, já existia um aplicativo da carteira de trabalho digital, mas ela só passou a ser aceita como equivalente à versão física em 2019, com a sanção da Lei da Liberdade Econômica.

O foco central da legislação foi desburocratizar processos relacionados a empresas e contratos.

Na proposta do governo para digitalizar e, consequentemente, otimizar alguns processos, a documentação de informações trabalhistas entrou na lista. A carteira de trabalho é usada para comprovar uma relação empregatícia. Nela também são registrados o cargo do empregado, salário, data de emissão, férias e outras informações importantes.

Tendo a carteira de trabalho assinada, o empregado comprova que deve ter todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A partir do momento em que é contratado pelo regime CLT, o trabalhador deve receber em, no máximo, cinco dias o registro da sua admissão na carteira.

Como fazer a carteira de trabalho digital?

Para o Governo Federal, todas as pessoas que têm CPF, já têm a carteira de trabalho, basta habilitá-la.

O CPF passa a ser, portanto, o número válido para fins de registros trabalhistas.

Quando havia apenas a carteira física, este número era outro, determinado no momento da emissão do documento e permanecia registrado na carteira.

Para habilitar a sua carteira de trabalho digital pelo computador

Acesse o portal gov.br e digite na busca “carteira de trabalho digital”;

Selecione “solicitar” e, em seguida, “quero me cadastrar”;

Preencha todo o formulário com os seus dados.

Para habilitar a sua carteira de trabalho digital pelo celular

Basta baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível de forma gratuita para iOS e Android, e seguir as orientações.

A carteira de trabalho física continua válida?

A famosa carteirinha de papel com capa azul continua válida, mesmo após a chegada da versão digital.

Porém, como a digital passa a valer tanto quanto a física, os processos de vínculos trabalhistas são todos feitos pela internet. Apenas na contratação por órgãos públicos ou organizações internacionais é exigido o formato físico do documento.

Como se “assina” a carteira de trabalho digital?

Com todo o processo de contratação sendo feito pela internet, inclusive o registro de admissão de um funcionário, a “assinatura” também é digital.

O registro da empresa contratante no sistema e-Social, onde ficam armazenados os dados da carteira digital, já é válido como a assinatura. Ou seja, não é mais necessário assinar fisicamente o documento de papel.

É possível ver o histórico profissional na carteira de trabalho digital?

A ideia é que o trabalhador tenha no documento digital todo o seu histórico profissional. Mas, atente: no caso de contratos mais antigos, as informações podem apresentar alguma alteração na versão do aplicativo.

Por isso, mesmo que tenha preferido usar apenas a carteira de trabalho digital, é altamente recomendado que o documento impresso seja guardado.

Em caso de alguma confusão com os dados na hora de exigir um direito, por exemplo, a carteira física poderá comprovar todo o histórico do trabalhador.

Fonte: fdr.com.br

4. NIRE: entenda a importância para as empresas

O NIRE foi criado em 1994 para empresas do segmento comercial

Ao abrir um negócio, o empreendedor se depara com inúmeras burocracias. Até três anos atrás, para gerar notas fiscais, alvarás, entre outros documentos era preciso informar o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE).

Esse registro passou a ser obrigatório em 1994 para empresas atuantes no segmento comercial.

Porém, isso mudou em 2019, com a Lei de Liberdade Econômica.

Acompanhe a matéria para entender o que é o NIRE, a sua importância e obrigatoriedade nos tempos atuais.

O que é NIRE?

É por meio do Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) que a empresa comprova a sua legalidade na Junta Comercial dos Estados.

O número, de 11 dígitos, é formado pela Unidade de Federação (UF), mais o tipo de empresa e um dígito verificador, da seguinte forma:

2 primeiros dígitos: código do estado onde a empresa atua;

3º dígito: tipo jurídico da sociedade (Sociedade Anônima, Sociedade Limitada, Empresário Individual, etc.);

Próximos 7 dígitos: registro na junta comercial;

Último dígito: número verificador.

Para que serve o NIRE?

Até 2019, todas as empresas atuantes no segmento comercial e de serviços precisavam do registro para formalização do negócio.

Sem ele, não era possível obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal.

Com o CNPJ em mãos, é possível obter a Inscrição Estadual junto às Secretarias de Fazenda dos Estados para autorização de venda de mercadorias.

A abertura de empresas sem registro na Junta Comercial do Estado está sujeita a uma série de prejuízos, como a apreensão de mercadorias durante as fiscalizações, proibição de prestação de serviços e de emissão de Notas Fiscais e pagamento de multas por conta de impostos irregulares.

A única exceção à obrigatoriedade do NIRE, eram os Microempreendedores Individuais (MEIs). As demais empresas realizam o registro em cartório, como é o caso das que prestam serviços, ou na Junta Comercial, onde NIRE é obtido.

Qual é a importância do NIRE?

O NIRE é uma espécie de formalização da empresa que será fundamental para que o empreendimento possa arcar com suas obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas, além de ter acesso a alguns benefícios oferecidos pelo Estado.

O registro era fundamental para emitir notas fiscais; participar de licitações e preencher formulários para compra de mercadorias.

Além disso, ele era necessário para obter os seguintes documentos:

Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas;

Inscrição Estadual;

Inscrição Municipal;

Alvará de Localização e Funcionamento;

Dentre outros documentos importantes.

O objetivo do NIRE mudou ao longo do tempo. Há alguns anos, ele era um documento muito importante para a atuação das empresas no segmento comercial. Hoje, por outro lado, serve apenas para atestar que o negócio está regular.

O NIRE é a mesma coisa que Inscrição Estadual (IE)?

O NIRE é emitido pela Junta Comercial para toda e qualquer empresa registrada no Brasil.

Já a Inscrição Estadual é um documento emitido pela Secretaria Estadual de Fazenda para empresas que atuam nos segmentos da Indústria e do Comércio e que por consequência, precisam recolher o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Sendo assim, é possível que uma empresa tenha NIRE, mas não tenha uma Inscrição Estadual.

No entanto, não é possível que uma empresa tenha uma Inscrição Estadual sem antes obter um NIRE.

Como obter o NIRE?

O NIRE pode ser obtido na Junta Comercial. O primeiro passo é verificar se existe outra empresa com o mesmo nome fantasia, ou seja, se está disponível para registro.

Depois, é necessário comparecer à Junta, com os seguintes documentos:

Cópia autenticada do documento de identidade do titular ou dos administradores;

Contrato Social, Requerimento de Empresário Individual ou Ata de Assembleia Geral de Constituição;

Preenchimento do Requerimento Padrão da Junta Comercial;

Preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional;

Pagamento de taxas por meio da Guia de Recolhimento e Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) .

 Depois da aprovação dos documentos, as informações da empresa ficam disponíveis para consulta na Junta Comercial.

Portanto, o registro é uma forma de divulgar a abertura da empresa e a sua regularidade.

Vale lembrar que em caso de qualquer alteração nos dados empresariais, é preciso fazer a atualização no órgão.

Como consultar o NIRE de uma empresa?

Para consultar o NIRE de uma empresa é necessário ter o CNPJ da mesma. Depois, basta acessar o site da Junta Comercial do seu estado ou ir pessoalmente no órgão.

É importante ressaltar que o NIRE só pode ser consultado caso o estado ainda gere esse número.

Com a mudança na obrigatoriedade do número, em muitos estados não existe mais essa informação – e pode ser que você não consiga encontrar o NIRE da empresa.

O NIRE é obrigatório?

O NIRE deixou de ser obrigatório desde 2019 com a Lei de Liberdade Econômica, Lei nº 13.874.

Essa medida teve como objetivo simplificar o processo burocrático de abertura das empresas, mas alguns estados ainda estão adaptando os seus sistemas para a revogação da obrigatoriedade do número.

Ou seja, algumas juntas comerciais de alguns estados ainda podem exigir o NIRE para a abertura de certas categorias de empresas, e esse número pode ser requisitado em algum outro momento.

Não existem dados sobre os locais onde o NIRE ainda é exigido, mas a geração do número acontece na hora de realizar os procedimentos para a inscrição estadual da sua empresa.

Antes de ser extinto, o número era gerado online, no antigo Portal do Empreendedor.

Vale a pena emitir o NIRE?

Mesmo que o NIRE seja facultativo, vale a pena emiti-lo para atestar a regularidade da empresa, e ter algumas outras vantagens como a proteção do nome empresarial, a emissão da nota fiscal quando o empreendedor tem um certificado digital, a comercialização de bens e a participação em licitações públicas.

Conclusão

Apesar de ser facultativo, o NIRE é um registro importante para que as empresas tenham a sua legalidade comprovada.

Se você é empreendedor ou pretende abrir seu próprio negócio, vale a pena estudar a Lei de Liberdade Econômica.

Afinal, ela desobriga licenças para atividades de baixo risco, assim como fomenta o desenvolvimento do mercado através da desburocratização.

Fonte: Portal Contábeis

5. Plano de saúde: a empresa é obrigada a oferecer benefício ao trabalhador?

Entenda quais benefícios são obrigatórios e quais são opcionais.

Todo funcionário contratado por meio de carteira assinada, tem direito a receber da empresa os benefícios trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre eles estão o vale-transporte, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e férias remuneradas.

No entanto, algumas empresas oferecem mais do que o previsto em lei. Você sabia que a empresa não é obrigada a oferecer o plano de saúde, por exemplo?

O advogado trabalhista Thiago Soares explica que plano de saúde é um benefício opcional, tanto no fornecimento pelo empregador quanto no aceite pelo empregado, que pode recusar caso não tenha interesse, não queira o desconto ou tenha um plano melhor ou mais barato.

Confira quais são os benefícios obrigatórios e opcionais que as empresas oferecem

Benefícios obrigatórios:

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Aviso prévio

Abono salarial

Repouso semanal remunerado

Vale-transporte

Salário-Família

Auxílio-doença

Faltas justificadas

13º salário

Férias remuneradas

Seguro-desemprego

Horas extras

Adicional noturno

Licença maternidade e paternidade

O funcionário é obrigado a aceitar os benefícios obrigatórios?

Sim, o empregado não pode abrir mão do recebimento desses benefícios, como previsto no artigo 7 da Constituição Federal.

No caso do vale-transporte, ele é obrigatório desde que o empregado utilize transporte público para ir e voltar do trabalho. Caso o funcionário tenha meios próprios, como carro, ou vá caminhando, a empresa não é obrigada a pagar o vale-transporte.

A empresa que fornece o próprio transporte para os funcionários também não tem obrigação de pagar o benefício. Além disso, o trabalhador também não é obrigado a aceitar o vale.

Depois de quanto tempo o trabalhador começa a ter direito aos benefícios trabalhistas?

A partir do momento da contratação como empregado. Porém, é importante que verifique o que diz o seu contrato, pois alguns benefícios são liberados após três meses de contratação.

Conhecido como período de experiência, os poucos meses não dá direito ao aviso prévio, por exemplo.

Benefícios opcionais (salvo se previsto em Convenção Coletiva)

Plano de saúde

Plano odontológico

Vale-refeição

Vale-alimentação

Participação nos lucros e resultados

Cesta-básica

Auxílio-creche

Bolsa de estudo

Fonte: contabeis.com.br

6. Simples Nacional – Código da Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN). Prorrogação

O Ajuste SINIEF 43/2022 alterou o Ajuste SINIEF 14/2019, prorrogando, de 03.04.2023 para 01.04.2024, a revogação do Anexo I do Ajuste SINIEF 07/2005, que estabelecia a listagem dos Códigos de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) e do Código de Regime Tributário (CRT), utilizados para a emissão da NF-e pelos contribuintes optante Simples Nacional. A partir de 01.04.2024, passam a ser observadas as disposições previstas nos Anexos I e III do Convênio S/N° 1970.

Fonte: Econet

7. Municipal – Barueri – Estabelece Prazos e Condições para Pagamento de Tributos Imobiliários e Mobiliários com Lançamento de Ofício para o Exercício de 2023.

DECRETO Nº 9.691, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

ESTABELECE PRAZOS E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS E MOBILIÁRIOS COM LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Conforme disposto no artigo 31, da Lei Complementar Municipal nº 118, de 21 de novembro de 2002, o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no exercício de 2023, deverá ser pago pelos contribuintes em até 4 (quatro) parcelas na forma e nos prazos seguintes:

I – 1ª Parcela: 31/03/2023;

II – 2ª Parcela: 28/04/2023;

III – 3ª parcela: 31/05/2023;

IV – 4ª Parcela: 30/06/2023.

Parágrafo único. O parcelamento estabelecido nesse artigo será observado desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 42,00 (quarenta e dois reais).

Art. 2º Conforme disposto no artigo 94, da Lei Complementar Municipal nº 118 de 21 de novembro de 2002, as Taxas decorrentes do exercício do poder de polícia e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, fixo anual, cujos lançamentos são feitos de ofício, deverão ser pagos pelos contribuintes, no exercício de 2023, em até 10 (dez) parcelas na forma e prazos seguintes:

I – 1ª parcela: 20/03/2023;

II – 2ª parcela: 20/04/2023;

III – 3ª parcela: 22/05/2023;

IV – 4ª Parcela: 20/06/2023;

V – 5ª Parcela: 20/07/2023;

VI – 6ª Parcela: 21/08/2023;

VII – 7ª parcela: 20/09/2023;

VIII – 8ª parcela: 20/10/2023;

IX – 9ª Parcela: 20/11/2023;

X – 10ª Parcela: 20/12/2023.

§ 1º O parcelamento estabelecido neste artigo será observado desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para pessoas jurídicas e R$ 30,00 (trinta reais) para pessoas físicas.

§ 2º No que se refere ao caput deste artigo, para os contribuintes pessoa jurídica, o lançamento será feito de forma eletrônica e os boletos estarão disponíveis no portal de serviços da prefeitura a partir de 20 de fevereiro de 2023.

§ 3º Para os contribuintes pessoa física, os boletos serão encaminhados via correio e estarão disponíveis no portal de serviços da prefeitura a partir de 20 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barueri, 16 de novembro de 2022.

RUBENS FURLAN

Prefeito Municipal

Fonte: Prefeitura de Barueri

8. Afinal, para que serve o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas?

O documento comprova a transparência nas relações entre empresa, empregado e sindicato e ajuda a reduzir o número de novos processos trabalhistas.

Não é de hoje que o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas passou a vigorar oficialmente. Na verdade, desde 2017, por meio da nova Reforma Trabalhista. Assim, nestes mais de cinco anos ainda é um serviço desconhecido em todas as esferas, inclusive para o empregador.

Embora o documento traga benefícios para as empresas, empregados e sindicatos, visto que ele reconheceu durante um período que as obrigações trabalhistas e pagamentos foram cumpridos, servindo como amparo legal perante a Justiça do Trabalho, ainda assim, não é muito utilizado.

Por isso, é oportuno saber que o termo de quitação serve como uma prestação de contas, onde a empresa comprove que está em dia com todas as obrigações com o empregado, como, por exemplo: FGTS, férias, 13º, salários etc. Importante ressaltar que o documento deve discriminar cada uma das verbas quitadas no prazo de um ano.

Na esteira disso, a participação do sindicato é essencial, não apenas para validação do documento, mas também para assistir e orientar o trabalhador sobre os direitos que estão sendo objeto do termo de quitação. Já para a empresa é uma alternativa para evitar discordâncias trabalhistas.

Já o trabalhador que assinar o termo por meio da plataforma da startup da Quitação Anual conta com a estabilidade no emprego por três meses após assinatura do termo.

Isto não está previsto em lei, mas é uma contrapartida uma vez que um dos nossos objetivos é trazer benefícios para todos os nossos públicos.

Outra vantagem é que, atualmente, a emissão do documento acontece por meio da plataforma da Quitação Anual que oferece o serviço 100% on-line, rápido e seguro, devido a integração entre empresa, empregado e sindicato.

Além disso, o termo, consequentemente, auxilia o Judiciário que está cada vez mais inflado e moroso. Segundo o anuário Justiça em Números de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que apresenta um retrato fiel das atividades do Judiciário brasileiro, em 2021, o campeão absoluto foi o Direito do Trabalho, ocupando os três primeiros lugares em número de ações ajuizadas.

Isso aconteceu por causa da pandemia da Covid-19 que afetou a economia e gerou recorde de demissões e fechamentos de empresas. Por isso, o aumento das ações trabalhistas devido às rescisões, teletrabalho e horas extras mudaram completamente o regime trabalhista.

Por fim, o termo de quitação anual de débitos trabalhistas é algo legítimo, previsto no artigo 507-B da CLT e é uma forma de precautelar conflitos na Justiça do Trabalho e futuros litígios entre empresa e empregador, visto que a ação trabalhista é algo desgastante para todos os envolvidos.

“Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.”

Fonte: rotajurídica.com.br

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