Quem Somos
Luciana Galli Serra Monteiro
Sócia desde 2002;
Contadora, PUC-SP desde 2005
Advogada, PUC-SP desde 2011
Especializações: Contábil,
Tributário e Trabalhista.
Vasta Experiência e Estudos
Aprofundados na área
contábil e jurídica sobre
construção civil e
incorporações imobiliárias.
João Serra
Formação
Contabilista desde 1969;
Advogado desde 1981;
Cursos de Especialização em Direito Imobiliário, Direito Tributário entre outros;
Longa Experiência e Estudos Aprofundados nas áreas Contábil e Jurídica sobre condomínios e incorporações imobiliárias.
Desde 1968 a Pro Firma oferece serviços de contabilidade consultiva, ou seja, atuamos junto ao cliente, utilizando a Ciência da Contabilidade para diagnosticar e cuidar da saúde financeira do seu negócio.
Nosso trabalho consiste em analisar os indicadores que denunciam o estado de saúde da sua empresa.
Eles são como engrenagens: um influencia o outro. Tudo precisa estar em harmonia para que a empresa cresça.
Contabilidade é tudo igual?
Contabilidade não é tudo igual. Alguns escritórios fazem somente o básico.
Com a Pro Firma, você tem informações relevantes para gerir o seu negócio e direcionar para o crescimento.
Serviços
Segmentos
Construção Civil
O ramo da Construção Civil é bem amplo e possui algumas particularidades, como a utilização de muita mão-de-obra e uma escrituração contábil com diversos detalhes ligados ao custo, demandando muito conhecimento técnico.
É uma área que possui algumas particularidades, entre elas podemos citar:
Particularidades da Construção Civil
Ao incorporar um edifício, a empresa terá os custos da obra. Esses custos vão formando o estoque das unidades daquele edifício. Para saber o custo de cada unidade, aplica-se a fração ideal de cada uma sobre o total do estoque.
Pois bem, além de formação de estoque, temos a apuração do Custo da Unidade Vendida. É comum assim que se inicia a construção de um edifício, já vender suas unidades. Além da venda desde o início da obra, onde o custo conhecido é o orçado e não o incorrido, temos casos de venda a prazo e à vista. Nesse ponto temos uma parte delicada, pois além do custo, deve-se saber a apuração das vendidas à vista e das vendidas a prazo. A incorreta apuração pode distorcer significativamente o resultado de um Balanço Patrimonial.
Outra particularidade citada acima é em relação à mão-de-obra. Tomando como exemplo as Construtoras que constroem diversas obras de uma vez, há a necessidade de alocar seus funcionários por obra. Nesse sentido, ao fechar a folha de pagamento, nosso Departamento Pessoal tem que projetar essa realidade na folha de pagamento, fechada por centros de custo (de cada obra). Ao fazer essas alocações da folha de pagamento, o mesmo tem que ser feito na Sefip (programa da Caixa Econômica que gera o FGTS). A falta de tecnicidade nessa parte poderá trazer problemas para a empresa no ato da liberação da obra perante a RFB.
A administração fiscal está sempre atenta às operações das empresas do ramo imobiliário, tanto que criou uma declaração específica chamada DIMOB (Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias).
A DIMOB tem por objetivo informar por CPF de cada parte todas as transações de compra, venda e locação de imóveis, devendo ser entregue por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis por elas construídos, loteados ou incorporados para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; que realizarem sublocação; administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Essas informações são confrontadas com as de outras obrigações a que as empresas estão sujeitas e com a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física).
Portanto, deve-se ter muito cuidado e informar corretamente as operações ocorridas no ano para não haja inconsistência e resultar em intimação por parte da Receita Federal do Brasil.
Imobiliária
As empresas imobiliárias aparentam não ter muito segredo. Mas não é bem assim, pois a administração fiscal está sempre atenta em suas operações, tanto que criou uma declaração específica para o ramo imobiliário, que é a DIMOB (Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias).
A DIMOB tem por objetivo informar por CPF de cada parte todas as transações de compra, venda e locação de imóveis, devendo ser entregue por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis por elas construídos, loteados ou incorporados para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; que realizarem sublocação; administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Portanto, deve-se ter muito cuidado e informar corretamente as operações ocorridas no ano para não haja inconsistência e resultar em intimação por parte da Receita Federal do Brasil.
Outro ponto importante é destacar corretamente os tributos retidos em nota fiscal ou recibo de locação. Possui especificações na legislação para cada caso e precisa de um trabalho minucioso para que a empresa fique em dia com o Fisco.
Outros Segmentos
- Serviços
- Comércios
- Lojas
- Indústrias
- Securitizadoras
Nossos Clientes
Perguntas Frequentes
Nós temos uma pergunta para ajudar você a ter essa resposta. Você deseja crescer ou manter sua empresa com crescimento estruturado? Deseja ter um consultor de negócios para auxiliar com informações analíticas dos números da sua empresa?
Se sim, a Pro Firma lhe oferece ferramentas para ajudar nesse objetivo e vai estar ao seu lado para orientar e destrinchar o Balanço na forma mais simples possível e de acordo com o que você precisa compreender para definir sua estratégia e tomar decisões.
Precisa estar sempre atualizada, manter a área de tecnologia de informação estruturada (softwares eficazes e backup das informações dos clientes), ter seguro de responsabilidade civil e estar de acordo com a LGPD (Lei de Proteção Geral de Dados).
A Pro Firma participa do PQEC, Programa de Qualificação em Excelência Contínua, para estar sempre adequada às novidades e atualização profissional para manter a qualidade de excelência. Nosso TI é terceirizado e está em consonância com as normas que regem o setor. Estamos seguindo as normas da LGPD e temos o seguro desde 2011.
As notas de serviço são emitidas pelo site da Prefeitura onde sua empresa está localizada.
É necessário ter usuário e senha em mãos.
É importante saber se seu serviço tem algum tipo de informação fiscal a ser inserida, como impostos, por exemplo. Essa orientação é feita pelo nosso Departamentos Fiscal, onde entendendo o tipo de serviço que a empresa presta, irá verificar na legislação e orientar corretamente.
Outro item que vale ressaltar, é sobre o código de atividade do serviço. Ele precisa refletir exatamente o que foi realizado e combinar com o que está sendo descrito na nota.
Se você é prestador de serviços para construção civil, precisa verificar também o código da obra onde realizou o serviço.
As notas de mercadorias e produtos requerem um maior número de informações. Primeiramente assegure-se de ter um software seguro para conseguir emitir com tranquilidade.
Depois, tenha com você os códigos necessários para informar na nota, como CFOP, CST, NCM. O NCM é o código da mercadoria, o CFOP vai designar ao Fisco o destino e o tipo de operação e o CST é o Código de Situação Tributária (também usado pelo Fisco). Precisa ainda saber qual a tributação de ICMS e IPI (se for o caso). Ainda tem a composição e informações sobre como será o frete.
Essas informações, caso tenha dúvidas, nosso Departamento Fiscal poderá lhe orientar.
O certificado tem várias finalidades. É uma assinatura eletrônica.
Nós, como empresa de contabilidade, usamos para representar o cliente e dar autenticidade na entrega de inúmeras declarações a que a empresa está obrigada.
Se não tivermos esse acesso, a empresa ficará com as obrigações sem entregar e passará a acumular multas a pagar.
Toda a movimentação financeira precisa estar na contabilidade. Desde notas fiscais, boletos, extratos bancários, extratos de investimentos, contratação de seguros, financiamentos, recibos de pagamento, aquisição de bens e direitos, contratos em geral.
Tem muitas informações ricas e importantes para os empresários tomarem decisões estratégicas da empresa. Crucial para o sucesso e continuidade do negócio.
Na Pro Firma, com a contabilidade consultiva, apresentamos todas as informações relevantes do Balanço aos sócios de forma simples e assertiva.
Sim, por lei todas as empresas precisam ter escrituração contábil. São algumas exceções, como o MEI, que estão dispensadas.