Informativo Pro Firma –Semana XIV – Julho/2022

Índice

  1. Tratamento tributário para perdas no recebimento de créditos por Instituição Financeira
  2. ICMS/Nacional – Diesel, Óleo Diesel, GAC, GAP, GLP/P13 e GLP – Base de Cálculo do ICMS
  3. Municipal – Osasco: Decreto nº13.377/22 Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais eletrônicos do imposto sobre serviço de qualquer natureza
  4. Municipal – Carapicuíba: Dispõe sobre habitações de Interesse Social – HIS, e Habitações de Mercado Popular – HMP, no Município, e dá outras providências
  5. Federal – Programas de Retomada e de Regularização Fiscal – Transação de Débito – PGFN
  6. Planejamento previdenciário de empresários: confira por onde começar
  7. Restaurada anistia de multa por atraso na entrega de guia do FGTS
  8. Receita condiciona empréstimo do Pronampe ao compartilhamento de dados
  9. Grande conquista da contabilidade paulista: desvinculação do contador do Cadesp poderá ser feita sem necessidade de ida ao Posto Fiscal

1. Tratamento tributário para perdas no recebimento de créditos por Instituição Financeira

Foi publicada a Medida Provisória, de nº 1.128/22 para instituições financeiras e assemelhadas quando à dedutibilidade das perdas incorridas no recebimento de seus créditos.

Excetuadas as administradoras de consórcio e as instituições de pagamento, as instituições financeiras poderão, a partir de 1º de janeiro de 2025,  deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, as perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes de atividades relativas a (i) operações inadimplidas, independentemente da data da sua contratação e (ii) operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial, a partir da data da decretação da falência ou da concessão da recuperação judicial.

A novidade está no prazo 90 dias para classificar a operação como inadimplida (tanto obrigação principal quanto encargo), bastante inferior ao panorama atual.

Ficaram excluídas da dedução as operações com partes relacionadas ou residentes ou domiciliados no exterior.

A norma também afasta, a partir de seus efeitos, a aplicação da regra atual de dedução das perdas para as instituições financeiras, exceto as administradoras de consórcio e as instituições de pagamento. Portanto será uma nova sistemática para registro das perdas e não uma faculdade do contribuinte.

Fonte: tax Arbach e Farhat (adaptado)

2. ICMS/Nacional – Diesel, Óleo Diesel, GAC, GAP, GLP/P13 e GLP – Base de Cálculo do ICMS

Publicados na Edição Extra do Diário Oficial da União o Ato Cotepe COTEPE/ICMS 52/2022 e os Convênios ICMS 82/2022 a 84/2022, que dispõem sobre a tributação do óleo diesel, diesel S10, gasolina automotiva comum (GAC), gasolina automotiva premium (GAP), gás liquefeito de petróleo (GLP/P13 e GLP), em decorrência das disposições previstas na Lei Complementar nº 192/2022 e no Convênio ICMS 81/2022.

Fonte: Econet

3. Municipal – Osasco: Decreto nº13.377/22 Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais eletrônicos do imposto sobre serviço de qualquer natureza

Foi instituído o Decreto Nº 13.377, de 03 de Junho de 2022, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais eletrônicos do imposto sobre serviço de qualquer natureza.

O referido decreto dispõe que os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes, emitirão Nota Fiscal Eletrônica nas seguintes séries:

a) Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviço Prestados – Série E – para registro de cada prestação de serviço;

b) Nota Fiscal Eletrônica de Repasse – Série R – para registro de valores recebidos para repasse a terceiros. Essa que deverá ser requerida à Administração Tributária através de processo administrativo específico para este fim.

Regulamenta ainda a dispensa da emissão de Nota Fiscal Eletrônica as instituições financeiras e as empresas concessionárias de rodovias e de transporte coletivo e a não autorização para as atividades não relacionadas na lista de serviço prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 139, de 24 de novembro de 2005, por se tratar de atividades não tributadas ou não incidentes.

O texto ainda esclarece os tipos de documentos existentes e suas especificações, tais como:

  • Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Prestados – NFe-E o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Osasco, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
  • Nota Fiscal Eletrônica de Repasse – NFe-R o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Osasco, com o objetivo de registrar os valores recebidos por contribuintes prestadores de serviços para repasse a terceiros.

O referido documento trata ainda do Regime Especial e outras especificações como cancelamento, carta de correção, guia de arrecadação e livros fiscais.

Vale ressaltar que o Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Leis Municipais (Adaptado)

4. Municipal – Carapicuíba: Dispõe sobre habitações de Interesse Social – HIS, e Habitações de Mercado Popular – HMP, no Município, e dá outras providências

Foi promulgada a Lei nº 3.848 de 22 de junho de 2022 que define:

  • HIS – Habitação de Interesse Social como aquela destinada às famílias de baixa renda, bem como ao morador de assentamentos habitacionais irregulares e precários ou oriundo destes produzida pelo Município ou em parceria com outros órgãos públicos, agências de fomento ou entidades da sociedade civil, ou empresas. e
  • HMP – Habitações de Mercado Popular como aquela destinada às famílias de baixa renda, produzida pelo Município ou em parceria com outros órgãos públicos, agências de fomento ou entidades da sociedade civil ou, empresas.

Também especifica a qual renda familiar cada programa se destina bem como define os parâmetros urbanísticos para o conjunto vertical ou horizontal de uso residencial ou misto destinado a HIS ou HMP.

A Lei passa a vigorar na data de sua publicação

Fonte: Leis municipais (adaptado)

5. Federal – Programas de Retomada e de Regularização Fiscal – Transação de Débito – PGFN

Prorrogação de Prazo de Adesão

Publicada a Portaria PGFN n° 5.885/2022, dispondo de negociação de dívidas inscritas em Dívida Ativa da União (DAU) do Programa de Retomada Fiscal, Programa de Regularização Fiscal do Simples Nacional e de Acordos de Transação (Pequeno Valor, Extraordinário e Excepcionais).

PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL:

Essa negociação de débitos, disposta na Portaria PGFN n° 11.496/2021, inscritos em DAU e do FGTS até 30.06.2022 poderá ser realizada até às 19h do dia 31.10.2022.

O prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN n° 16/2020 (Transação de Débitos de Pequeno Valor), Portaria PGFN n° 9.924/2020 (Transação Extraordinária), Portaria PGFN n° 14.402/2020 (Transação Excepcional), Portaria PGFN n° 18.731/2020 (Transação Excepcional de Débitos do Simples Nacional), Portaria PGFN n° 21.561/2020 (Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários), e Portaria PGFN n° 7.917/2021 (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse), permanecerá aberto até às 19h do dia 31.10.2022.

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL DO SIMPLES NACIONAL:

Essa negociação de débitos, disposta na Portaria PGFN n° 214/2022, inscritos em DAU até 30.06.2022 poderá ser realizada até às 19h do dia 31.10.2022.

OUTROS AJUSTES:

A Transação Extraordinária, disposta na Portaria PGFN n° 9.924/2020, para contribuinte pessoa natural, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil fica alterado o parcelamento do restante previsto para 117 meses (anteriormente era em 81 meses).

Na Transação Excepcional, disposta na Portaria PGFN n° 14.402/2020, tem ajustes, para as demais pessoas jurídicas, dos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, em relação ao limite do crédito conforme as modalidades.

E a Transação Excepcional (Crédito Rural), disposta na Portaria PGFN n° 21.561/2020, tem ajustes, para as demais pessoas jurídicas cujos débitos de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, em relação ao limite do crédito conforme as modalidades.

E por fim, o Edital PGFN n° 16/2020 poderá ser aplicado aos créditos de natureza tributária e não tributária, inclusive débitos relativos às contribuições de que tratam o artigo 25 da Lei n° 8.212/91 (Funrural), ou ao Imposto Territorial Rural (ITR) desde que atendam as demais condições por ele estabelecidas.

Fonte: Econet

6. Planejamento previdenciário de empresários: confira por onde começar

Mecanismo garante melhor benefício e assegura uma aposentadoria tranquila

Com ritmo intenso de trabalho, o empreendedor, muitas vezes, se esquece de que precisa preparar a sua aposentadoria. Por isso, é muito importante fazer, o quanto antes, um plano de previdência.

O primeiro passo para quem precisa ter o seu planejamento previdenciário é buscar um especialista na área e analisar o tempo de contribuição. Além disso, é possível planejar com antecedência como serão feitos os próximos pagamentos do INSS.

Portanto, uma aposentadoria destinada ao empresário vai utilizar os períodos que ele recolheu nesta atividade, como contribuinte individual no INSS, e também outras atividades que constam em seu histórico contributivo, incluindo contribuições anteriores ou posteriores a esse período.

É possível se aposentar e continuar trabalhando?

Muitos empreendedores gostam e querem continuar trabalhando após a aposentadoria. Nesse caso, para continuar trabalhando, depende da regra com a qual o empresário se aposentou.

Um aposentado que utilize apenas períodos especiais, recebendo a aposentadoria dessa categoria, não pode continuar trabalhando. Será necessário se afastar da atividade que originou o benefício. Mas atenção: não é possível ficar trabalhando na mesma atividade.

Já para as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade não há nenhuma restrição. Além de trabalhar, a pessoa pode continuar recolhendo as contribuições para o INSS.

E como a “revisão da vida toda” pode contar a favor do empresário?

A “revisão da vida toda” interessa para aqueles empresários que tiveram o seu maior tempo contributivo e as suas melhores contribuições antes de 1994, desde que a pessoa já tenha sido aposentada.

Como contribuir para o INSS?

Por fim, é importante que o empresário confira como realizar o recolhimento das contribuições do INSS, conforme cada categoria. Elas variam conforme a atividade desempenhada pelo empreendedor.

É importante que o empresário observe a alíquota e o código correto, porque existem categorias e alíquotas diferenciadas para cada caso.

Vale ressaltar que todas as dúvidas podem ser resolvidas com uma boa assessoria jurídica, como complementações de informações conforme a situação específica do contribuinte.

Por: Brisola Advocacia Associados (adaptado)

Fonte: contadores.cnt.br

7. Restaurada anistia de multa por atraso na entrega de guia do FGTS

O Congresso Nacional restaurou a anistia — que estava prevista no PLC 96/2018 — para infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

O PLC 96/2018 é um projeto de lei aprovado pelos parlamentares que havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (Veto 71/2021). Para que a restauração da anistia fosse possível, senadores e deputados federais derrubaram o veto presidencial nesta terça-feira (5).

Na Câmara, votaram a favor da derrubada 414 deputados. No Senado, foram registrados 69 votos pela derrubada. Agora o PLC 96/2018 será transformado em lei.

A GFIP é um guia que tem de ser entregue à Receita Federal.

O projeto

De autoria do deputado federal Laercio Oliveira (PP-SE), o projeto iniciou sua tramitação na Câmara, foi analisado pelo Senado e depois retornou à Câmara, onde foi aprovado na forma de um substitutivo.

Em seguida, a matéria foi enviada para a sanção da Presidência da República. Bolsonaro, no entanto, rejeitou o texto integralmente, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria.

Inicialmente, a proposta restringia o benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo aprovado, no entanto, estendeu a anistia às multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada.

A medida não implicará devolução de quantias já pagas.

A anistia será aplicada apenas aos casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A exigência de entrega do GFIP está prevista na Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) e na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991). Nesta última está prevista a multa pela não apresentação do documento.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi relator do PLC 96/2018 no Senado. Ele chegou a promover uma sessão especial no Plenário do Senado para debater a proposta.

Fonte: Agência Senado

8. Receita condiciona empréstimo do Pronampe ao compartilhamento de dados

As micro e pequenas empresas já podem acessar a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), informou a Receita Federal.

O projeto que criou novas regras para o Pronampe foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 25 de maio, após ter sido aprovado em abril pelo Senado.

A estimativa é que R$ 50 bilhões possam ser emprestados nesta nova fase do programa, que foi criado durante a pandemia de covid-19 e se tornou permanente em junho de 2021.

Em caso de inadimplência das empresas, o pagamento aos bancos está garantido por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024.

Para obter o empréstimo, os empresários precisam compartilhar com o banco de sua preferência os dados de faturamento de suas empresas.

“O compartilhamento é feito de forma digital, acessando o e-CAC, disponível no site da Receita Federal, e clicando em ‘Autorizar o compartilhamento de dados’”, explica a Receita, em nota.

“Assim que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco de sua escolha”, acrescenta a Receita.

“Caso no momento do compartilhamento de dados o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária  verificar a previsão de adesão ao sistema.”

A Receita informa também que a Portaria RFB nº 191, estabelece as regras sobre os dados que serão compartilhados.

“O novo modelo de compartilhamento de dados disponibilizado pela Receita Federal é totalmente seguro e atende às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Quem tem total controle sobre as informações compartilhadas é o titular dos dados.”

Fonte: convergenciadigital.com.br

9. Grande conquista da contabilidade paulista: desvinculação do contador do Cadesp poderá ser feita sem necessidade de ida ao Posto Fiscal

O Grupo de Trabalho formado pelo Sescon-SP, demais entidades congraçadas da contabilidade paulista e Subsecretaria da Receita Estadual, da Sefaz, já está rendendo frutos: foi publicada, no dia 23 de junho, a Portaria SRE 48/2022 que retira a obrigação de comparecimento ao Posto Fiscal para desvinculação de estabelecimento no Cadesp.

Uma grande conquista para a categoria.

O tema tem sido pleito recorrente das entidades e foi destaque inclusive em reunião realizada pelo Grupo Técnico um dia da publicação, 22 de junho, em que lideranças da contabilidade foram recebidas pelo diretor-adjunto de Gestão, Atendimento e Conformidade, Marcel Siqueira, e o supervisor fiscal e responsável pela área de obrigações Cláudio Ferreira representaram a administração estadual.

Na ocasião, o vice-presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Souza dos Santos, afirmou que a desobrigação de entrega presencial de protocolo do pedido de exclusão do contador seria de grande valia para o setor.

Os representantes da Sefaz-SP reafirmaram o máximo interesse do Estado em simplificar os processos relacionados a obrigações acessórias e principais e destacaram o auxílio das entidades contábeis no processo de análise e simplificação das exigências em vigor.

Fonte: SESCON SP (adaptado)

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