Informativo Pro Firma – Semana XI – junho/2024

Índice

  1. Os riscos do PIX no cruzamento de dados da Receita Federal para pequenas empresas
  2. Empresas do Lucro Real podem reduzir o Imposto de Renda e a CSLL ajudando o Rio Grande do Sul
  3. Receita Federal notifica contribuintes omissos das obrigações acessórias
  4. OpenAI anuncia nova versão e ChatGPT-4o conversa por voz e reconhece imagens
  5. Em 2024, mudanças no auxílio-doença. Saiba seus direitos: Auxílio ou aposentadoria, seguindo critérios. Leia para entender impacto financeiro

1. Os riscos do PIX no cruzamento de dados da Receita Federal para pequenas empresas

Com o PIX, a Receita Federal tem acesso a um volume maior e mais detalhado de dados.

O PIX, sistema de pagamentos instantâneos lançado pelo Banco Central do Brasil em 2020, rapidamente se tornou um dos meios de transação mais utilizados no país, inclusive por pequenas empresas.

Apesar da praticidade e agilidade que o PIX oferece, seu crescimento exponencial despertou preocupações em relação ao cruzamento de dados pela Receita Federal, gerando questionamentos sobre os riscos fiscais para os pequenos negócios.

Acesso à informação e fiscalização mais rigorosa:

A Receita Federal, por meio da Lei Complementar 105/2001, possui acesso legal às informações de movimentações financeiras das instituições financeiras, incluindo transações por PIX. Essa medida visa combater a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação de impostos.

Com o PIX, a Receita Federal tem acesso a um volume maior e mais detalhado de dados sobre as transações financeiras das empresas, o que permite uma fiscalização mais rigorosa e eficiente.

Através do cruzamento de dados com outras fontes de informação, como notas fiscais e declarações de imposto de renda, o fisco pode identificar indícios de irregularidades fiscais com maior facilidade.

Riscos para pequenas empresas:

Para as pequenas empresas, o cruzamento de dados do PIX pela Receita Federal pode trazer alguns riscos:

Aumento do risco de autuações fiscais: Com base nas informações obtidas pelas transações por PIX, a Receita Federal pode autuar empresas que não estejam cumprindo suas obrigações fiscais, como a emissão de notas fiscais ou o pagamento de impostos.

Necessidade de maior controle fiscal: As empresas precisam ter um controle fiscal mais rigoroso, registrando todas as suas transações de forma correta e documentando-as adequadamente. Isso inclui manter um livro caixa atualizado e emitir notas fiscais para todas as vendas, mesmo para pequenas quantias.

Custos com profissionais contábeis especializados: O aumento da complexidade da gestão fiscal pode levar à necessidade de contratar profissionais contábeis especializados.

Medidas para Minimizar os Riscos

Para minimizar os riscos fiscais relacionados ao PIX, as pequenas empresas podem tomar algumas medidas:

Buscar orientação profissional: É importante consultar um contador para obter orientação sobre as obrigações fiscais e como se adequar às novas regras do PIX.

Manter um controle fiscal rigoroso: Registrar todas as transações de forma correta, emitir notas fiscais para todas as vendas e manter um livro caixa atualizado são medidas essenciais para evitar problemas com a Receita Federal.

Utilizar softwares de gestão: Softwares de gestão podem auxiliar no controle das transações financeiras e na geração de relatórios fiscais, facilitando a gestão fiscal da empresa.

Se manter atualizado sobre as mudanças na legislação: É importante acompanhar as mudanças na legislação fiscal e se adequar às novas normas para evitar problemas com o fisco.

Conclusão:

O PIX, apesar de oferecer vantagens para as empresas, também traz consigo riscos fiscais que devem ser considerados pelas pequenas empresas. Através da busca por orientação profissional, da implementação de um controle fiscal rigoroso e da utilização de ferramentas adequadas, as empresas podem minimizar esses riscos e se manter em conformidade com as obrigações fiscais.

Observações importantes:

Este conteúdo informativo não se configura como consultoria especializada e não substitui a necessidade de um profissional contábil para avaliar as necessidades específicas de cada empresa.

É fundamental consultar um contador para obter orientação personalizada sobre a situação fiscal da sua empresa e as medidas adequadas para se adequar às normas do PIX

FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/

2. Empresas do Lucro Real podem reduzir o Imposto de Renda e a CSLL ajudando o Rio Grande do Sul

Nos últimos dias, o Rio Grande do Sul vem enfrentando a maior tragédia climática de sua história. As intensas chuvas que assolaram o estado impactaram, até o momento, mais de 800 mil habitantes, ocasionando mortes, centenas de casos de desaparecimento e danos materiais imensuráveis.

A população de todo o Brasil está se unindo para arrecadar recursos em apoio ao estado gaúcho, especialmente através de plataformas de arrecadação online, popularmente conhecidas como “vaquinhas”.

No entanto, o que poucos sabem, é que as empresas tributadas pelo lucro real, situadas em todo o território nacional, têm a oportunidade de potencializar suas doações e reduzir sua tributação ao direcionar recursos diretamente para entidades beneficentes específicas.

QUAL É O FUNDAMENTO LEGAL?

Conforme previsto na lei 9.249/95 (art. 13, § 2º, III), a empresa doadora, optante do lucro real, pode deduzir da base de cálculo do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o valor da doação, até o limite de 2% do lucro operacional antes de computada a sua dedução.

O lucro operacional é o resultado obtido após subtrair as despesas operacionais do lucro bruto. Despesas operacionais são aquelas essenciais para a realização das atividades da empresa, tais como aluguel, salários, luz e internet. (arts. 289 e 290, do RIR/18).

Na prática, as empresas optantes pelo lucro real deixarão de tributar até 34% sobre o valor doado, limitado a 2% sobre o lucro operacional.

Para exemplificar:

Para tanto, as doações devem ser direcionadas às Organizações da Sociedade Civil, nos termos da lei 9.249/95 (art. 13, § 2º, III, “c”) e lei 13.019/14 (art. 2º, I).

Essas organizações, sem fins lucrativos, devem ter suas atividades voltadas à assistência social e ao voluntariado, conforme determinado pela lei 9.790/99 (art. 3º), sendo vedada a distribuição de lucros, conforme a lei 13.019/14 (art. 2º, I, “a”), bem como a participação em campanhas político-partidárias, conforme estabelecido pela lei 9.790/99 (art.16).

COMO FAZER?

·        As entidades beneficiadas deverão preencher declaração conforme modelo exigido pela Receita Federal, constante da IN SRF 87/96, comprometendo-se em aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais.

·        A empresa doadora deverá manter em arquivo a declaração mencionada, à disposição da fiscalização pelo prazo de 5 anos.

·        As doações, quando em dinheiro, deverão ser feitas diretamente à entidade beneficiária, mediante crédito em conta corrente bancária.

·        As doações realizadas mediante fornecimento de mercadorias (cestas básicas, por exemplo), também requerem o preenchimento da declaração mencionada. Nesse caso, serão mantidos em branco, sem preenchimento, os campos “2 – Informações Bancárias” e “3 – Ato Formal”.

Diversas entidades estão mobilizadas para oferecer suporte à população gaúcha. Essas organizações estão engajadas em diversas atividades de auxílio, incluindo a distribuição de alimentos, roupas e assistência médica, além de ajudarem na reconstrução das áreas afetadas.

Ao escolher doar para essas instituições, os contribuintes não apenas fornecem recursos essenciais para as operações de socorro, mas também podem se beneficiar de incentivos fiscais.

Alguns exemplos das instituições mencionadas são:

E QUANTO AO IMPOSTO SOBRE DOAÇÃO (ITCMD)?

Doações para entidades sem fins lucrativos

A lei Estadual 8.821/89 (art. 7º, VII) prevê a isenção de ITCMD das doações em dinheiro de qualquer valor realizadas para entidades sem fins lucrativos.

Doações para o Estado e municípios

Outra alternativa é a doação direta ao estado e/ou aos municípios. Empresas que decidirem doar diretamente para o estado ou para os municípios gaúchos estão isentas de ITCMD, nos termos da lei Estadual 8.821/89 (art. 7º, III).

Doações diretas para pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelas enchentes

Já as doações diretas destinadas a pessoas físicas ou jurídicas que possuem fins lucrativos, mesmo que estejam diretamente envolvidas ou afetadas pelas enchentes, serão isentas de impostos somente se o montante do valor doado não ultrapassar R$ 3.450,00.

A alíquota para doações até 10.000 UPF-RS (R$ 259.097,00), é de 3%. Para valores que excedam esse limite, a alíquota é de 4%.

POSSO DOAR PRODUTOS DA MINHA PRÓPRIA EMPRESA PARA AJUDAR?

Sim, desde que observadas algumas formalidades e questões tributárias.

Requisitos para a emissão da Nota Fiscal

A nota fiscal deverá adotar o CST: 40 e o CFOP: 5.949.

Nas doações diretas ao estado, no campo “dados adicionais” deverá constar: “Isento conforme decreto 37.699/97, livro I, art. 9º, L.”

Já para as doações às entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública, deverá constar em dados adicionais: “Isento conforme decreto 37.699/97, livro I, art. 9º, XLIX.”

O ICMS no RS é isento

No que diz respeito ao ICMS, o Convênio ICM 26/75 e a o RICMS – Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (art. 9º, livro I, XLIX e L) preveem a isenção para:

As saídas de mercadorias, em decorrência de doações a entidades governamentais, para assistência a vítimas de calamidade pública, assim declarada por ato expresso da autoridade competente;

As saídas de mercadorias, em decorrência de doações às entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública, que atendam aos requisitos acima referidos para o IRPJ e a CSLL. Além disso, não será exigido o estorno do crédito relativo à entrada das mercadorias, ou dos respectivos insumos, objeto das saídas para doações a entidades, antes referidas e a isenção será extensiva ao ICMS sobre a prestações de serviços de transporte daquelas mercadorias.

Orientamos que a assessoria contábil da empresa doadora sediada fora do Rio Grande do Sul seja consultada para confirmar se o estado onde está sua sede exigirá ICMS na doação.

PIS e Cofins não incidem

O PIS e a Cofins incidem sobre as receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica (art. 1º, das leis 10.637/02 e 10.833/03).

Portanto, não sendo a doação uma receita auferida, não há incidência de PIS e Cofins para a empresa doadora. Esse entendimento foi apresentado pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta 136, de 21/8/12.

O IPI incide sobre a doação

A base de cálculo do IPI nos casos de doações e cessões gratuitas de bens ou mercadorias será o valor da operação de que decorrer a saída do estabelecimento, conforme previsto no art. 190, II, do decreto 7.212/10, acrescido de frete e demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao destinatário.

Esse entendimento já foi apresentado pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta COSIT 266, de 24/9/19.

De todo modo, a empresa doadora poderá adotar como base de cálculo o valor de custo ou de aquisição do produto, desde que seja o valor efetivo da respectiva doação.

O objetivo deste informativo é incentivar e maximizar as doações ao estado do Rio Grande do Sul, por meio de incentivo legalmente previsto e aplicável às empresas optantes pelo lucro real.

De toda forma, todas as empresas, optantes por qualquer regime tributário (SIMPLES Nacional, lucro presumido e real), podem livremente realizar doações para ajudar as vítimas da catástrofe climática que assolou o Rio Grande do Sul.

Marcelo Andreola é advogado, fundador e diretor de expansão da ATOM Law. Especialista em direito tributário pela PUC-RS e pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

FONTE: Portal Contábil SC (portalcontabilsc.com.br)

3. Receita Federal notifica contribuintes omissos das obrigações acessórias

Receita Federal notifica contribuintes omissos das obrigações acessórias, foram identificados cerca de 4 milhões de contribuintes com pendências e objetivo é a autoregularização, Desde o dia 19 de março, estão sendo intimados os contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações:

– Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D),

– Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI),

– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF),

– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb),

– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis),

– Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e

– Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Foram identificados aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados.

As intimações estão sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão o prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal. Além do rol das obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas com as orientações específicas para cada caso.

O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.

Confira como consultar as mensagens recebidas:

A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação ou outro aviso eletrônico enviado pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC.

A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber e gerenciar as comunicações da Receita Federal. Esse é o melhor modo de se proteger contra fraudes.

Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), acessado por meio do Portal do Simples Nacional.

Atenção! Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!

Saiba como verificar pendências

Clique aqui para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal” do Portal e-CAC.

Saiba as consequências da não regularização

É importante lembrar que, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, a omissão por 90 (noventa) dias seguidos de qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do sujeito passivo.

Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a obtenção de financiamentos e empréstimos.

Além disso, a pessoa jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas, conforme estabelecido na legislação (clique aqui para conferir as fundamentações legais), e ao arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.

Confira mais informações sobre o controle de obrigações acessórias

Para obter maiores informações sobre a inaptidão da inscrição no CNPJ, acesse a página Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações > Controle de Entrega de Declarações > Inaptidão da inscrição no CNPJ em decorrência de omissão.

Para obter orientações, detalhadas por situação da pessoa jurídica, sobre como regularizar a omissão, acesse a página Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações > Controle de Entrega de Declarações > Orientações sobre o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações.

FONTE: Receita Federal

4. OpenAI anuncia nova versão e ChatGPT-4o conversa por voz e reconhece imagens

A OpenAI, empresa que criou o ChatGPT, anunciou nesta segunda, 13/5, o lançamento de novos recursos na versão ChatGPT-4o, que promete conversas de voz realistas e capaz de interagir através de texto e imagem. E vai disponibilizar na versão gratuita da ferramenta.

Os pesquisadores da OpenAI demonstraram novos recursos de áudio que permitem aos usuários falarem com o ChatGPT-4o e ter respostas em tempo real sem demora, bem como interromper o assistente de inteligência artificial enquanto ele fala, duas características de conversas realistas que os assistentes de voz de IA consideram desafiadoras.

“Parece a IA dos filmes… Falar com um computador nunca pareceu muito natural para mim; agora é”, escreveu Sam Altman, CEO da OpenAI, em seu blog.

A diretora de tecnologia da OpenAI, Mira Murati, disse no evento que o novo modelo seria oferecido gratuitamente por ser mais econômico que os modelos anteriores da empresa.

Os usuários pagos do GPT-4 terão limites de capacidade maiores do que os usuários gratuitos da empresa, disse ela. O modelo GPT-4o estará disponível no ChatGPT nas próximas semanas, disse a empresa.

A OpenAI enfrenta concorrência e pressão crescentes para expandir a base de usuários do ChatGPT, o chatbot que impressionou o mundo com sua capacidade de produzir conteúdo escrito semelhante ao humano e código de software de alto nível.

Em uma das demonstrações desta segunda, o ChatGPT-4o usou recursos de visão e voz para orientar um pesquisador sobre como resolver uma equação matemática em uma folha de papel.

Em outra demonstração, os pesquisadores mostraram a capacidade do modelo GPT-4o de tradução de idiomas em tempo real.

As demonstrações da OpenAI beiraram a ficção científica, com o ChatGPT e seu interlocutor a certa altura se envolvendo em brincadeiras coquetes.

O pesquisador da OpenAI disse ao chatbot que estava de ótimo humor porque estava demonstrando “o quão útil e incrível você é”. O ChatGPT respondeu: “Ah, pare com isso! Você está me fazendo corar!”

FONTE: Convergência Digital – Inovação (convergenciadigital.com.br)

5. Em 2024, mudanças no auxílio-doença. Saiba seus direitos: Auxílio ou aposentadoria, seguindo critérios. Leia para entender impacto financeiro

Auxílio-doença: O que é e quem tem direito?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores temporariamente incapacitados devido a doenças ou acidentes.

Para ter direito, é necessário preencher requisitos legais, como ter contribuído por pelo menos 12 meses para o INSS, salvo em casos de doenças graves.

O benefício pode ser concedido por até 240 dias e, se a incapacidade persistir, o segurado pode ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez.

O valor é calculado com base na média das contribuições do trabalhador desde julho de 1994, limitado ao novo salário mínimo vigente em 2024.

Com a reforma da previdência, em vigor desde 13/11/19, o sistema previdenciário passou por mudanças importantes, afetando também o auxílio-doença.

Valor do auxílio doença: Antes da reforma da previdência

O valor do auxílio-doença antes da reforma da previdência é calculado usando a média das maiores contribuições desde julho/94.

Essa média é multiplicada por 91% e, se ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição, o valor é limitado a essa média.

Por exemplo, se a média das maiores contribuições for R$ 2 mil e a média dos últimos 12 salários for R$ 2.200,00, o benefício será de R$ 1.820,00.

Se a média das maiores contribuições for R$ 2.500,00, mas ultrapassar a média dos últimos 12 salários de R$ 2 mil o benefício será de R$ 2 mil.

Valor do auxílio doença: Depois da reforma da previdência

Após a reforma da previdência, o cálculo do valor do auxílio-doença em 2024 leva em conta todos os salários de contribuição do segurado.

Esses salários são somados e divididos pelo número total de contribuições, resultando na média aritmética simples. Em seguida, essa média é multiplicada pela alíquota de 91%.

Se o valor obtido for maior do que a média dos últimos 12 salários de contribuição, o benefício será limitado a essa média.

Portanto, o valor final do auxílio-doença depende da média salarial do segurado e da aplicação da alíquota de 91%, com a consideração do limite dos últimos 12 salários.

Qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio doença?

Em 2024, o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença é limitado ao teto máximo do INSS, que atualmente é de R$ 7.786,02.

Isso significa que, mesmo que a média dos salários de contribuição do segurado resulte em um valor superior, o benefício será pago até esse limite máximo estabelecido pelo INSS.

Por outro lado, a renda calculada não pode ser inferior ao valor mínimo estipulado, que é de R$ 1.412,00. Assim, o valor do auxílio-doença pode variar entre o mínimo e o teto máximo do INSS, dependendo da média salarial do segurado.

Teve mudança no limite do benefício depois da reforma?

A reforma trouxe alterações significativas nos limites do benefício de auxílio-doença. Desde 2015, o cálculo desse benefício limitou os valores para muitos segurados do INSS.

Após a reforma, esse limite permanece inalterado, o que pode prejudicar aqueles que perderam o emprego com carteira assinada e continuam contribuindo com base no salário mínimo para não perder tempo de aposentadoria.

Isso resulta em um auxílio-doença inferior às contribuições feitas ao longo da vida, o que é considerado injusto, especialmente em momentos em que se precisa cuidar da saúde.

Como pedir auxílio doença no meu INSS?

Para pedir auxílio-doença no INSS em 2024, acesse o site ou o aplicativo “Meu INSS” e faça login. Em seguida, vá para a opção “Agendamentos/Solicitações” e clique em “Novo Requerimento”.

Em seguida, escolha “Benefício por Incapacidade” e siga as instruções, preenchendo os dados solicitados e anexando os documentos necessários, como atestados médicos e exames. Após enviar o requerimento, acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo ou site.

Reabilitação, revisão e extinção, como funciona?

Reabilitação, revisão e extinção são processos importantes do auxílio-doença:

Reabilitação: Este processo visa auxiliar o segurado na recuperação de sua capacidade laboral, oferecendo suporte e recursos necessários para que ele possa retornar ao trabalho de forma segura e adequada. Pode incluir tratamentos médicos, terapias e programas de reabilitação profissional.

Revisão: Periodicamente, o INSS revisa os casos de auxílio-doença para verificar se ainda persiste a incapacidade que justifique o recebimento do benefício. Se houver melhora na condição de saúde do segurado, a revisão pode resultar na cessação do auxílio-doença.

Extinção: Quando o segurado recupera sua capacidade de trabalho e não apresenta mais condições que justificam a continuidade do auxílio-doença, o benefício é extinto. Isso ocorre após avaliação médica e comprovação de que ele pode retomar suas atividades laborais normalmente.

Auxílio-doença: Precisa passar pela perícia?

Sim, em certos casos específicos. Atualmente, o auxílio-doença pode ser concedido SEM a necessidade de passar pela perícia médica, através do serviço do ATESTMED, que nada mais é do que um serviço para analise documental para avaliar se o segurado tem direito ou não.

Importante dizer que são concedidos afastamentos de curto prazo com recuperação estimada em até 180 dias, não concedendo em tempo superior a este período.

Uma portaria aprovada em 2023 e reafirmada agora em 2024 permitiu que isso aconteça através da análise documental.

Isso significa que, ao enviar documentos como atestados e laudos médicos de forma remota, o INSS pode conceder o benefício. Lembrando que este benefício concedido dessa forma não ultrapassará o período de 180 dias.

No entanto, é importante destacar que essa dispensa se aplica apenas ao benefício por incapacidade temporária e não à aposentadoria por incapacidade permanente.

Por fim, quais foram as mudanças recentes nas regras do auxílio-doença?

Em resumo, as mudanças no auxílio-doença para 2024 são significativas e afetam diretamente os beneficiários.

Com a Portaria 38 do INSS, agora há a possibilidade de retorno antecipado ao trabalho, prorrogação automática do benefício e até mesmo a concessão sem a necessidade de perícia médica presencial.

Essas alterações têm o objetivo de facilitar o acesso aos benefícios e garantir uma maior agilidade no processo para aqueles que realmente necessitam.

No entanto, é essencial estar atento às novas regras e aos requisitos específicos para cada caso, a fim de garantir seus direitos previdenciários de forma eficaz.

André Beschizza Dr. INSS.  é advogado, sócio fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

FONTE: www.migalhas.com.br

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