Boletim Informativo 2.0
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Quinta-feira, 18 de junho de 2026
ICMS muda em julho e empresas precisam revisar estoques, sistemas e cadastros fiscais.
As mudanças tributárias continuam avançando e exigindo atenção das empresas. A partir de julho, diversos produtos deixarão o regime de Substituição Tributária do ICMS em São Paulo, impactando diretamente processos fiscais, controles de estoque e parametrizações dos sistemas de gestão.
Além disso, a Reforma Tributária segue ganhando forma com novas orientações sobre créditos de IBS e CBS, emissão de documentos fiscais e obrigações acessórias. A edição também traz atualizações trabalhistas, mudanças em normas de segurança do trabalho, oportunidades de regularização tributária e novidades que podem impactar a rotina das empresas.
Mais do que acompanhar as mudanças na legislação, este é o momento de avaliar seus impactos e garantir que sua empresa esteja preparada para agir com segurança e antecedência.
Na edição de hoje:
📦 ICMS/SP: produtos deixam o regime de Substituição Tributária a partir de julho
🏛️ Reforma Tributária: novas regras para créditos de IBS e CBS
🧾 Reforma Tributária: empresas devem se adaptar às novas regras de documentos fiscais e declarações
💼 São Paulo reajusta o piso salarial estadual para R$ 1.874,36
🏗️ Construção Civil: atualização da NR-18 reforça exigências de segurança
📍 Barueri cria a UFIB e adota a Selic como indexador dos tributos municipais
🏙️ Osasco amplia prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Especial
🔐 INSS lança novo sistema para consulta de benefícios previdenciários pelos empregadores
🏠 Salvador altera regras para cálculo do ITIV
💳 Receita esclarece o uso de créditos de PIS e Cofins na transição para a CBS
👨👩👧 STJ reforça a importância da comprovação documental em operações financeiras entre familiares
🏢 Setor imobiliário recebe novas orientações sobre CBS e IBS na venda de imóveis
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Ouça a versão resumida em áudio desta edição e acompanhe os principais pontos da quinzena de forma objetiva.
Leve este boletim com você e acompanhe os destaques enquanto trabalha ou dirige.
DESTAQUE DA EDIÇÃO
ICMS/SP:
produtos deixam o regime de Substituição Tributária a partir de julho
A partir de 1º de julho de 2026, diversos produtos deixarão de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS em São Paulo. A mudança impacta segmentos como papelaria, materiais escolares, águas, sorvetes e determinados materiais de construção, exigindo atenção das empresas quanto à tributação das operações e aos procedimentos de estoque.
Com a exclusão desses itens do regime, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto volta a ocorrer ao longo da cadeia de comercialização, alterando a dinâmica fiscal de fabricantes, distribuidores e varejistas. Na prática, isso significa que muitas empresas precisarão revisar seus processos internos para garantir que a apuração e o recolhimento do ICMS sejam realizados corretamente a partir da nova sistemática.
Além da revisão dos cadastros fiscais e parametrizações dos sistemas, as empresas deverão avaliar eventuais pedidos de ressarcimento de ICMS-ST sobre mercadorias em estoque na data da mudança. A adequação antecipada é fundamental para evitar erros fiscais, impactos financeiros e inconsistências que possam gerar questionamentos futuros por parte do Fisco.
Fonte: www.legisweb.com.br
PONTO DE VISTA PRO FIRMA
Mudanças tributárias como essa exigem mais do que acompanhar a legislação. É fundamental revisar processos, conferir cadastros de produtos e garantir que os sistemas estejam preparados para operar corretamente a partir da nova regra. Empresas que se antecipam reduzem riscos, evitam retrabalho e ganham mais segurança na gestão fiscal.
O QUE EXIGE ATENÇÃO
Reforma Tributária: novas regras definem como funcionarão os créditos de IBS e CBS
Com o início da fase de transição da Reforma Tributária em 2026, as regras de não cumulatividade da CBS e do IBS ganharam destaque na rotina das empresas. Os regulamentos publicados esclarecem como deverão ser tratados os créditos tributários gerados nas operações, incluindo situações como devoluções de mercadorias, cancelamentos, ajustes fiscais e demais eventos que impactam a apuração dos novos tributos.
A correta apropriação desses créditos será fundamental para evitar distorções na carga tributária e garantir a conformidade das informações prestadas ao Fisco. Embora o recolhimento efetivo dos novos tributos ainda esteja em fase de implementação gradual, as empresas já precisam compreender as novas regras e adaptar seus controles internos para operar dentro do novo modelo.
O tema merece atenção especial das áreas fiscal, financeira e contábil, uma vez que a qualidade das informações registradas nos documentos fiscais será determinante para o aproveitamento dos créditos previstos pela legislação.
Por que isso importa para sua empresa?
A Reforma Tributária muda não apenas a forma de recolher tributos, mas também a maneira como créditos fiscais são gerados e controlados. Compreender essas regras desde já reduz riscos e facilita a adaptação ao novo sistema.
Fonte: Regulamentação da Reforma Tributária, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS
Reforma Tributária: empresas devem se adaptar às novas regras de documentos fiscais e declarações
As mudanças trazidas pela Reforma Tributária já começaram a impactar os documentos fiscais eletrônicos e as obrigações acessórias das empresas em 2026. Notas fiscais, declarações e sistemas de gestão vêm passando por atualizações para permitir o registro das informações relacionadas à CBS e ao IBS durante o período de transição.
Na prática, isso significa que empresas e profissionais responsáveis pelas rotinas fiscais precisam acompanhar as atualizações dos sistemas, revisar parametrizações e garantir que os documentos sejam emitidos de acordo com as novas exigências. A adaptação correta será fundamental para evitar inconsistências, retrabalho e dificuldades futuras na apuração dos tributos.
Embora este seja um período de transição e ajustes, especialistas alertam que as empresas não devem encarar 2026 como um ano de espera. O momento é de preparação, testes e adequação dos processos internos para que a implementação definitiva ocorra de forma segura e organizada.
Por que isso importa para sua empresa?
A Reforma Tributária já deixou de ser apenas uma mudança legislativa. Ela passou a exigir adaptações operacionais que afetam diretamente a emissão de documentos, a integração dos sistemas e a rotina fiscal das organizações.
Fonte: Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e normas relacionadas à implementação da Reforma Tributária
São Paulo reajusta piso salarial estadual para R$ 1.874,36
A Lei nº 18.471/2026 atualizou o piso salarial estadual para R$ 1.874,36, valor aplicável a dezenas de categorias profissionais que não possuem piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo. A medida abrange trabalhadores domésticos, cuidadores, motoboys, auxiliares administrativos, vendedores, pedreiros, operadores de telemarketing, profissionais de serviços gerais, entre outros. As empresas devem revisar a folha de pagamento e verificar possíveis impactos sobre admissões, reajustes e contratos de trabalho.
Fonte: Lei nº 18.471/2026
Construção Civil: nova atualização da NR-18 reforça exigências de segurança
A Portaria MTE nº 836/2026 promove alterações na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata das condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Entre as mudanças estão a obrigatoriedade de sistemas de proteção contra queda de materiais em todo o perímetro das edificações, novas regras para guarda-corpos em andaimes multidirecionais e a inclusão oficial do conceito desse tipo de estrutura no glossário da norma.
As empresas do setor devem avaliar seus procedimentos, equipamentos e projetos de segurança para garantir conformidade antes da entrada em vigor das novas exigências.
Fonte: Portaria MTE nº 836/2026
Barueri cria nova unidade fiscal e adota a Selic como indexador dos tributos municipais
A Prefeitura de Barueri publicou a Lei Complementar nº 607/2026, que institui a Unidade Fiscal do Município de Barueri (UFIB) e estabelece a taxa Selic como novo indexador para atualização dos créditos tributários municipais.
A partir da publicação da norma, a UFIB passa a ser a referência para tributos, multas, taxas, preços públicos e demais valores cobrados pelo município. Para 2026, o valor da unidade foi fixado em R$ 51,26.
Outra mudança relevante é a adoção da Selic como índice oficial para atualização dos débitos municipais em atraso. Na prática, a taxa passará a incorporar tanto a correção monetária quanto os juros de mora dos créditos tributários. Além disso, a legislação mantém a aplicação de multa diária de 0,33% sobre o débito vencido, limitada a 10% do valor devido.
A nova regra também impacta parcelamentos junto à Fazenda Municipal, uma vez que as parcelas passarão a ser reajustadas de acordo com o indexador vigente.
Para empresas e contribuintes com operações em Barueri, a medida exige atenção especial ao planejamento financeiro e à gestão de débitos tributários, já que a variação da Selic poderá influenciar diretamente o custo de tributos pagos em atraso ou parcelados.
Fonte: Lei Complementar nº 607/2026 – Município de Barueri
NO RADAR DAS EMPRESAS
Osasco prorroga prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Especial
Contribuintes com débitos municipais ganharam mais prazo para aderir ao Programa de Parcelamento Especial de Osasco (PPEO), que oferece condições facilitadas para regularização de pendências tributárias junto ao município. A medida amplia a oportunidade para empresas e pessoas físicas negociarem débitos com descontos sobre juros e multas.
Fonte: leis.org/municipais/sp/osasco
Salvador altera regras para cálculo do ITIV
O município atualizou os critérios para apuração do valor venal utilizado como base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITIV), além de disciplinar procedimentos relacionados à imunidade, isenção e não incidência do tributo.
Fonte: Decreto nº 41.810/2026
Outras Notícias que Valem a Leitura
Receita Federal esclarece utilização de créditos de PIS e Cofins na transição para a CBS
A Receita confirmou que os créditos acumulados poderão ser utilizados na compensação da CBS, além de outras formas de aproveitamento previstas na legislação.
STJ reforça importância da comprovação documental em operações financeiras entre familiares
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça destacou a relevância da documentação adequada em empréstimos, doações e demais transferências financeiras realizadas entre familiares. A ausência de registros formais pode dificultar a comprovação da origem dos recursos e gerar questionamentos por parte das autoridades fiscais.
Contratos, comprovantes bancários e o correto preenchimento das declarações de Imposto de Renda são instrumentos importantes para demonstrar a natureza das operações e reduzir riscos de autuações ou interpretações equivocadas pelo Fisco.
Osasco define calendário de pagamento do ISS Fixo e Taxas de Licença de 2026
O município estabeleceu os prazos para pagamento do ISS Fixo e das Taxas de Licença para Funcionamento e Publicidade (TLFP) referentes ao exercício de 2026. Empresas e profissionais autônomos devem acompanhar os vencimentos para evitar juros, multas e outras penalidades.
Quem Faz a Pro Firma
Consultor em Foco
Elaine Cristina Lourenço
Gerente Dep. Contábil
“Muitas vezes, uma boa decisão começa com uma informação bem analisada.”
A Elaine integra o Departamento Contábil da Pro Firma e trabalha acompanhando as informações que refletem a realidade financeira e patrimonial das empresas. Ao identificar divergências nas conciliações ou pontos de atenção nos balanços, contribui para que os clientes tenham mais clareza sobre seus números e mais segurança na gestão do negócio.
Seu trabalho ajuda a transformar dados em informações úteis para a tomada de decisões, fortalecendo o planejamento e o crescimento das empresas atendidas pela Pro Firma.
YouTube Pro Firma
Construtora no Simples Nacional Vai Perder Contratos com a Reforma Tributária?
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Super Dica Pro Firma
Organize e mantenha atualizada a documentação das operações financeiras
Independentemente de envolver familiares, sócios ou terceiros, toda movimentação financeira relevante deve estar devidamente documentada. Contratos, recibos, comprovantes de transferência e registros contábeis ajudam a demonstrar a origem e a finalidade dos recursos, trazendo mais segurança jurídica e fiscal para pessoas físicas e empresas.
Dúvida da Quinzena
Sou obrigado a reajustar salários após a atualização do piso estadual?
Sim, para os trabalhadores enquadrados nas categorias abrangidas pela legislação estadual e que não possuam piso definido por convenção coletiva ou legislação específica. As empresas devem revisar a folha de pagamento e garantir o cumprimento do novo valor mínimo.
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