Índice
- Veja quais são os crimes tributários previstos em lei
- As regras para o MEI vão mudar em 2023. Confira as mudanças
- Prefeitura de SP assina adesão ao Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica
- PJ Inativa e Sem Movimento também são sujeitas ao envio de Obrigações Acessórias
- FGTS – Lei 14.438/2022 altera o vencimento do FGTS do dia 07 para o dia 20
- Debate na Convenção Secovi apresenta os possíveis panoramas para o setor imobiliário diante do ambiente político e econômico atual
- Há risco iminente de ataques cibernéticos nas PMEs; entenda
- Contrato de gaveta vale para o Imposto de Renda?
1. Veja quais são os crimes tributários previstos em lei
Diferentemente de inadimplência fiscal, que é quando o contribuinte opera com os impostos atrasados, no crime tributário, previstos na Lei nº 8.137 de 1990, é constatada fraude na apuração dos impostos devidos, o que é passível de multa ou mesmo reclusão.
Na prática, existem quatro tipos de crimes tributários:
– a sonegação, que condiz com o fato de o contribuinte não declarar totalmente os valores que geram a obrigação tributária para a empresa ou indivíduo;
– o conluio, que é quando duas empresas propositadamente de juntam para praticar alguma fraude ou sonegação para obterem benefício próprio;
– a fraude fiscal, que corresponde a artimanhas que escondem ou alterem a verdade a respeito de certas obrigações tributárias; e
– os crimes praticados por funcionários públicos, que são todas as contravenções praticadas por servidores públicos que, utilizando-se de seus cargos, geram uma vantagem desproporcional para si ou para outra pessoa ou empresa, prejudicando a administração pública.
Esses quatro tipos de crimes tributários, na verdade, estão definidos em 13 categorias previstas em lei, sendo 10 de natureza particular e 3 de natureza pública.
Os crimes de essência particular são os seguintes:
– Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
– Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
– Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
– Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
– Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
– Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
– Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
– Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
– Deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
– Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
– Por sua vez, os crimes conjecturados como práticas ilegais de funcionários públicos são:
– Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
– Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou não utilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.
– Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
É recomendável que as empresas, principalmente aquelas que têm o intuito de economizar no pagamento de tributos, o que é perfeitamente legal, mas se for feito um planejamento, de preferência por um profissional especializado, fiquem atentas as possibilidades de incorrerem em crimes tributários.
Caso sejam flagradas cometendo infração fiscal, além de penas em valor pecuniário (pagamento em dinheiro) a pessoa pode pegar de seis meses de detenção a até 5 anos de reclusão.
Fonte: dedução.com.br
2. As regras para o MEI vão mudar em 2023. Confira as mudanças
O microempreendedor individual (MEI) a partir do ano que vem vai poder emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do Portal do Simples Nacional.
A mudança deverá beneficiar mais de 13 milhões de empreendedores, conforme informou o Sebrae.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), definiu no dia 29 de julho de 2022, as novas regras quanto ao formato quanto à emissão da nota fiscal para o microempreendedor individual (MEI) que presta serviço.
A resolução 169 publicada no Diário Oficial da União traz as novas normas que passarão a valer a partir de 2023.
Lembrando que até lá, o MEI continuará sendo obrigado a emitir a nota fiscal quando o serviço for prestado às empresas.
NFS-E PELO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL
A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prevê que a NFS-e ficará disponível também em um aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
Neste caso, o MEI deverá ficar atento às mudanças para ter acesso ao documento.
Ele deverá informar os dados, como CPF ou CNPJ do tomador, além do serviço e o valor.
Depois de emitir a nota, ela é enviada para o dispositivo móvel do tomador. É uma forma bem mais simples.
Quando o MEI quiser emitir o documento não precisará mais da Declaração Eletrônica de Serviços, já que a NFS-e pelo Portal do Simples Nacional vai ter validade em todo o Brasil.
De acordo com a orientação do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o documento será o bastante para a constituição do crédito tributário.
O documento fiscal eletrônico só poderá ser lançado se for sobre operações não tributadas pelo ICMS. Isso quer dizer que o MEI que trabalha com a comercialização de mercadorias não vai poder emitir nota fiscal eletrônica para empresas.
Veja as principais mudanças previstas para o Microempreendedor individual.
O MEI fica dispensado:
– Da Declaração Eletrônica de Serviços;
– Da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão;
– Da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional;
– Da autorização para impressão de documentos fiscais do ente federado da circunscrição do contribuinte.
Fonte: tributa.net
3. Prefeitura de SP assina adesão ao Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica
Acordo não altera forma de emissão de nota pelos contribuintes paulistanos. Capital paulista terá acesso ao Ambiente de Dados Nacional da NFS-e.
O prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes, assinou o termo de adesão ao Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e Nacional).
Com o acordo, a capital paulista terá acesso ao Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN/NFS-e), repositório das informações constantes nos documentos fiscais que atua na distribuição e compartilhamento dos documentos entre os municípios e contribuintes.
“Isso vai dar agilidade e economia para os municípios já que é uma plataforma disponibilizada gratuitamente.
A simplificação é algo muito importante e a gente precisa ter a compreensão de que o uso da tecnologia melhora o ambiente de negócios, a questão da fiscalização, o recebimento das receitas devidas aos municípios e o direito do cidadão de ter a sua nota fiscal por um serviço tomado”, destacou o prefeito Ricardo Nunes.
A adesão da Prefeitura de São Paulo ao sistema nacional não vai alterar a forma de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelos contribuintes paulistanos, tendo em vista que o moderno sistema utilizado na cidade passa por constantes atualizações para se manter seguro e acessível a todos os prestadores de serviço que atuam no município.
Já para municípios menores, que não possuem sistemas próprios para emissão de nota e recolhimento de ISS, a NFS-e Nacional será uma opção viável com custos reduzidos.
Segundo o secretário especial da Receita Federal do Brasil, Julio Cesar Vieira Gomes, a partir da iniciativa de São Paulo, as demais prefeituras também estão convidadas a firmarem a adesão.
“Essa plataforma de administração tributária é um marco importante na simplificação de obrigações tributárias. Isso é bom para o contribuinte, que vai sentir a diferença, já que é possível emitir a nota fiscal de serviços até mesmo por smartphones”, explicou.
De forma mais ampla, o projeto do Sistema Nacional da NFS-e busca auxiliar na simplificação do cumprimento das obrigações principal e acessórias do Imposto Sobre Serviços (ISS) e das obrigações acessórias do PIS/COFINS sobre serviços, permitindo aos gestores municipais a redução de custos, melhoria da governança e controle da arrecadação do ISS.
Além disso, o sistema nacional possibilitará um maior intercâmbio de informações fiscais entre os municípios.
“Essa plataforma democratiza e liberaliza as pessoas. Isso melhora o país. Trata-se de um momento muito importante para micro e pequena empresa brasileira”, apontou o presidente do SEBRAE nacional, Carlos Melles.
A adesão ao projeto não acarretará em compromisso financeiro ou de prazos para a Prefeitura de São Paulo integrar-se ao sistema nacional.
Fonte: prefeitura.sp.gov.br
4. PJ Inativa e Sem Movimento também são sujeitas a envio de Obrigações Acessórias
Muitos empresários acreditam que pelo fato de sua empresa estar inativa ou sem movimento, não está sujeita ao envio de obrigações acessórias.
No caso das empresas consideradas Sem Movimento, que se consideram aquelas que não auferem receita decorrente de suas atividades operacionais, ou seja, aquelas descritas no objeto social de constituição, sejam venda de mercadorias ou serviços, estão obrigadas a entrega das seguintes obrigações acessórias:
- DCTF;
- EFD – Contribuições;
- ECD;
- ECF;
- DEFIS e PGDAS-D e
- EFD Reinf.
As empresas consideradas Inativas são aquelas que, via de regra, não auferem receitas de forma alguma ou procede à realização de pagamentos e recebimentos de naturezas diversas.
- DCTF;
- EFD – Contribuições;
- DIRF;
- DIMOB;
- DMED;
- ECD;
- ECF;
- DEFIS e PGDAS-D e
- EFD Reinf.
Vale a pena destacar que as obrigações tributárias acessórias têm por objetivo declarar aos seus entes tributários, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, a arrecadação, a forma de opção tributária adotada pelo contribuinte, seus dados patrimoniais, contábeis e societários, de modo que consigam controlar e acompanhar a arrecadação de cada contribuinte.
Sendo assim, deixar de atender a tal exigência nos prazos estipulados pelo Fisco, resultam em multa ao contribuinte.
Fonte: Equipe – Pro Firma
5. FGTS – Lei 14.438/2022 altera o vencimento do FGTS do dia 07 para o dia 20
Lei 14.438/2022 altera o vencimento do FGTS do dia 07 para o dia 20, a partir da entrada do FGTS Digital
Além disso, também inclui a penalidade pela falta de anotação em Carteira de Trabalho (arts. 29-A e 29-B da CLT) E institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) e traz outras alterações relacionadas a CLT.
Fonte: www.in.gov.br
6. Debate na Convenção Secovi apresenta os possíveis panoramas para o setor imobiliário diante do ambiente político e econômico atual
Com moderação da jornalista Denise Campos de Toledo, especialistas debateram durante a Convenção Secovi quais os prognósticos para o setor imobiliário em meio ao cenário político e econômico atual do País.
De acordo com ela, o possível crescimento econômico acima do esperado não vai impedir o retrocesso em 2023. “A percepção de melhora econômica pode influenciar na hora do voto, mas não impedirá o exagero das contas públicas”, disse.
Denise ressaltou a expectativa geral com a realização das eleições para presidente da República, mas disse que os dois candidatos que apresentam maior intenção de votos ainda não definiram seus programas de governo. “Apesar das dificuldades do ambiente político interno, quem ganhar terá de enfrentar o Congresso Nacional para aprovar reformas relevantes, como a Administrativa e a Tributária.”
Democracia – O jornalista Marcos Guterman, diretor de Opinião do Estadão, fez uma breve retrospectiva da pandemia e do cenário de insegurança criado pela guerra da Rússia com a Ucrânia, e enfatizou a polarização política que atinge todos os brasileiros.
Para ele, o manifesto em defesa da Democracia, realizado em São Paulo no dia 11 de agosto, foi um dos eventos mais relevantes dos últimos tempos. “Por mais que a gente brigue, existem pontos que nos unem. E a defesa da democracia é um deles. Por mais que haja divergências, a democracia é uma base comum”, enfatizou.
Rodrigo Luna e Fernando Machado, do Itaú Unibanco
“Em tempos normais, não importa quem vença, a vida segue. Mas nesse momento de gravíssimo problema social, com muita gente passando fome, isso é crucial”, disse.
O jornalista considera inaceitável ver as pessoas passando fome e morando na rua, e disse que o sentimento de indignação tem de ser de todos, independente de ideologia política. “Devemos esperar um país civilizado, sem aceitar essa condição de miséria.”
Para Guterman, é impossível dizer quem vai ganhar a eleição, mas é certo que haverá confusão. “Vamos perder tempo com questões que não são relevantes, e a democracia é o único caminho civilizado. E a perspectiva futura parte de um pacto de longo prazo.”
Cidades – O colunista do Estadão Pedro Nery, que é consultor legislativo do Senado Federal, falou sobre as cidades e a necessidade de haver regras menos restritivas para a construção, a fim de garantir moradia e vida digna para a população. “Esse tema tem relevância nacional”, disse.
Ele citou os Estados Unidos como exemplo de regras construtivas flexíveis, que criam a economia de aglomeração. “O PIB de Nova York corresponde ao PIB do Canadá. É nas cidades que as pessoas se juntam. De forma impressionante, o PIB de muitos locais caiu porque houve isolamento. E com o afastamento das pessoas, a economia não cresce”, explicou.
De acordo com ele, aproximar as pessoas é um tema importante demais para ficar somente na pauta dos burocratas. “O alto custo das cidades poderia ser cobrado das burocratas”, opinou.
Ele disse que o aluguel não aparece no Estatuto das Cidades e a habitação não é pautada sob o ponto de vista dos moradores. “Uma forma de fazer um debate nacional sobre esse tema é trazer para a discussão a pauta climática, do meio ambiente, destacando o consumo eficiente e o controle de emissão de combustíveis.”
Zoneamento urbano, para Nery, é um assunto ligado às pessoas. “Seja pela agenda verde ou pela social, temos de debater a produção imobiliária nos centros’, concluiu.
Recursos – O superintendente de Pesquisas Econômicas do Itaú Unibanco, Fernando Machado, acredita que, independentemente de quem ganhar a eleição para presidente da República, o foco inicial tem de ser na pauta fiscal. “O equilíbrio virá da reforma tributária.”
José Carlos Martins, presidente da CBIC, prende a atenção da plateia
Machado destacou a excelente performance do setor imobiliário durante a pandemia, evitando uma enorme crise econômica no País, e disse que o cenário de aumento dos preços de materiais de construção está estabilizando, com 3,5% de reajuste. “O INCC vai subir 10% neste ano, mas vai cair para aproximadamente 3% no próximo ano”, apostou.
Ainda, disse que os custos dos insumos estão arrefecendo, mas os juros permanecerão altos, em torno de 11%, em 2023. “Estamos céticos com um corte acelerado de juros.”
O presidente do Secovi-SP, Rodrigo Luna, falou que para alcançar estabilidade social é necessário ter estabilidade da economia e habitação. “Aqui no Brasil, especialmente, vivemos uma oscilação permanente e sempre aguardamos uma oscilação menor. Nos congressos internacionais da Fiabci, sempre há questionamentos sobre o equilíbrio e a estabilidade do nosso País.”
Ele ressaltou a importância do programa Casa Verde e Amarela como a maior iniciativa habitacional do mundo. “Contudo, dependemos de confiança, que é tudo para a nossa cadeia produtiva. Insegurança jurídica e desburocratização ainda não são temas clareados e continuam sendo desafios para toda a nossa sociedade”, disse Luna.
José Carlos Martins, presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), contou que o Casa Verde e Amarela inseriu 75% do mercado imobiliário de autogestão na formalidade.
“O nosso setor está pujante, porque não acreditamos no imediatismo. Nosso produto é de longo prazo e geramos meio milhão de trabalhadores durante a pandemia. Não importa quem ganhar as eleições. Sem habitação e infraestrutura, o País não cresce. E a pergunta que precisa de uma resposta é como solucionar o déficit habitacional?”, concluiu o dirigente.
Fonte: Secovi-SP
7. Há risco iminente de ataques cibernéticos nas PMEs; entenda
As PMEs (Pequenas e Médias Empresas) estão em risco iminente de ataques cibernéticos, você sabia? Pois é, podemos afirmar isso sem exageros. Mas fique tranquilo, vamos esclarecer o que está acontecendo e, também, apresentar soluções. Confira!
Primeiramente, é importante falar do momento histórico no qual vivemos. Se há poucos anos a tecnologia já estava presente nas PMEs, imagine o que aconteceu quando a pandemia do novo coronavírus chacoalhou o mercado mundial. Isso mesmo! Vida remota, bem-vinda!
Para citar um exemplo, o e-commerce (venda online) se consolidou e podemos dizer, sem riscos, que teve um crescimento astronômico. E, em paralelo a isso, muitas empresas entraram de cabeça no mundo virtual, ou melhor, o uso da tecnologia passou a ser questão de sobrevivência empresarial.
Acontece que, para as PMEs, as mudanças repentinas são mais desafiadoras. Afinal, grande parte delas não é tão bem estruturada para agir em várias frentes ao mesmo tempo. Por exemplo, podemos afirmar que suportar o período pandêmico e se adequar a toda aquela transformação empresarial já era suficientemente difícil. Imagina dar conta disso e ainda pensar em proteção contra ataques cibernéticos!
Pois bem! Foi justamente isso que os hackers pensaram e viram ali uma possibilidade para focar os ataques nas PMEs. Mas como?
Como são realizados os ataques cibernéticos?
Geralmente, os ataques são realizados pelo chamado ransomware, um software malicioso, mais conhecido como malware, que é normalmente usado para extorquir empresas e pessoas.
Para ajudar a entender a dimensão do prejuízo que pode ser causado quando um desses softwares consegue acesso a um computador ou celular, imagine que o ataque possibilita que terceiros bloqueiem o aparelho para o dono e dá aos crackers acesso irrestrito a todos os dados.
O ransomware pode chegar por vários caminhos. Um link no WhatsApp, um e-mail ou até mesmo por uma nova conexão no LinkedIn que repassa uma oferta por meio de um link. Essa prática é chamada de phishing, fraude on-line na qual senhas, dados bancários e demais informações pessoais são “pescadas”.
Mas, diante deste cenário, você sabe o que pode ser feito? Bom, para isso, precisamos falar de segurança da informação e, também, de cibersegurança.
Saiba o que é segurança da informação
Se pararmos para pensar um pouco no funcionamento das empresas e dos negócios de hoje em dia, vamos observar que existe uma massiva coleta de dados. Sejam dados dos clientes, dos produtos, dos serviços, de comunicação, esta gama gigante de informações tem um grande valor. E como podemos imaginar, tudo o que há valor atrai a atenção de pessoas mal-intencionadas, não é mesmo?
E, basicamente, a segurança da informação tem como objetivo reduzir os riscos de perda de dados seja ela por qualquer meio, digital ou físico. Ela engloba cuidados que buscam garantir a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a autenticidade das informações transmitidas, armazenadas ou processadas através de mensagem verbal, eletrônica, escrita e impressa.
Além disso, também está ligada ao gerenciamento de pessoas, segurança física e cumprimento de normas de cada organização. Ou seja, a proteção de todos os dados sigilosos da empresa, independente do formato.
Já ouviu falar em cibersegurança?
Bom, agora que já entendemos o que é segurança da informação ficou mais fácil de compreender o que é cibersegurança, pois ela é uma parte da segurança da informação.
Ou seja, a cibersegurança tem foco na informação digital que está em aplicativos e serviços, por exemplo. Ela é voltada para a proteção e defesa de hardwares, softwares, redes, infraestruturas e programas no que é chamado de “ciberespaço”. Em outras palavras, consiste na defesa contra possíveis ataques cibernéticos.
Conheça a solução contra ataques cibernéticos
Como dissemos, a tecnologia está cada vez mais presente no nosso dia a dia, e a internet virou um recurso indispensável para as empresas. Porém, não se esqueça do risco que correm as PMEs e evite que a empresa fique vulnerável e exposta a ataques cibernéticos.
Pois, como os cibercriminosos têm se aprimorado cada vez mais e estão sempre em busca de brechas nos sistemas, as empresas precisam estar cientes que é primordial se preocupar com a cibersegurança.
Então, não perca tempo e garanta proteção ao seu negócio o quanto antes possível!
Fonte: IOB (adaptado)
8. Contrato de gaveta vale para o Imposto de Renda?
Nesses quase 30 anos de atuação no Imposto de Renda da Pessoa Física, somados a minha carreira na Receita Federal do Brasil e os já quase três anos na atividade privada de treinamento, consultoria e assessoria, esse tipo de questionamento sempre se fez presente.
Em meus mais de 20 anos de plantão fiscal presencial na Delegacia de Limeira e nos 10 anos de respostas ao Fale Conosco nacional, me deparei com casos e mais casos em que bens imóveis são adquiridos, pagos e, por não estarem registrados, não são lançados na declaração de bens e direitos.
Conforme consta no caput do artigo 43 do nosso Código Tributário Nacional (CTN), no qual está a definição do tributo “Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza” – que literalmente diz: “O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica” –, fica clara a prevalência da questão econômica sobre a documental.
Geralmente, o contrato de gaveta é utilizado na compra e venda de imóveis quando comprador ou vendedor, por qualquer motivo, não podem, não querem ou não conseguem efetuar o registro da operação.
Embora o contrato de gaveta seja uma manifestação de vontade entre as partes com os efeitos jurídicos daí decorrentes, somente garante a efetiva propriedade do bem adquirido o seu registro no cartório de registro de imóveis.
Nem mesmo a lavratura de escritura no cartório de notas dá a plenitude da propriedade enquanto não houver o registro da transmissão na matrícula do imóvel.
Ainda assim, como o Imposto de Renda se ocupa da questão econômica envolvida, basta que haja o pagamento efetuado do comprador ao vendedor para que o efeito tributário ocorra para ambos.
Pelo lado do comprador, a entrada do bem em seu patrimônio, o que demanda a existência de recursos, de caixa, para tanto; pelo lado do vendedor, pode ocorrer a realização de um ganho, antigamente denominado lucro imobiliário pelo fisco, hoje chamado, de forma mais genérica, de ganho de capital na alienação de bem imóvel.
E já que falei de ganho de capital, não custa reforçar que o fato gerador do imposto é a operação em si, ainda que não tenha ocorrido qualquer recebimento de valores.
Desta forma, se ocorre uma venda a prazo, por exemplo, no mês de dezembro de determinado ano, ali se deu o fato gerador, ainda que nenhuma parcela tenha sido recebida, e será o momento em que se deve dar a baixa na declaração de bens e direitos, na qual será gerado o caixa relativo ao custo de aquisição, preencher e importar para a declaração de ajuste anual o GCAP, e nele será reconhecido o valor líquido do ganho, excluído o imposto a ser pago.
Claro que, se ainda não ocorreu qualquer recebimento, devo criar um lançamento em minha declaração de bens pelo efetivo valor ainda não recebido. É por isso que, corretamente na minha visão, o aplicativo GCAP apropria o ganho de capital líquido de imposto como rendimento sujeito à tributação exclusiva e as reduções como rendimento isento no ato da ocorrência do fato gerador.
Assim, um imóvel comprado ou vendido deve ser declarado no imposto de renda, no ato de sua ocorrência, ainda que por contrato de gaveta. Se houver escritura de compra e venda no cartório de notas, o fisco será avisado através da “Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)”, transmitida pelo cartório.
Se o contrato foi de gaveta, não existirá a DOI, mas o fisco ficará sabendo através da transação financeira que é informada pelo sistema financeiro através da declaração chamada e-financeira e a análise de indícios é feita pelo COAF.
Se ocorrem pagamentos em dinheiro acima de R$ 30.000,00, o recebedor está obrigado a preencher e entregar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), na qual informará os dados do pagador.
E já que falei dos cruzamentos, lembro que, quando se trata de incorporação, loteamentos, imóveis construídos para venda e outros, as informações são enviadas para o fisco através da DIMOB, a mesma que informa à Receita o montante de aluguel recebido.
Por isso, sempre recomendo que, além de as transações serem registradas no mês de sua efetiva ocorrência no imposto de renda, que seja adotado o valor efetivamente pago ou recebido, porque o fisco tem essas informações por um meio ou por outro.
Se declarado por um valor menor do que a efetiva transação pelo vendedor, pode indicar omissão de receita, sonegação de imposto de renda sobre ganho de capital; se declarado a menor pelo comprador, além de reduzir seu custo de aquisição para uma futura venda, no ato pode, também, representar omissão de receita e gerar questionamento por parte do fisco.
E reforço que, quando adquiro um bem de forma parcelada, seja por financiamento imobiliário ou não, devo registrar o valor desse bem pelas parcelas efetivamente pagas e não pelo valor total. O custo total do bem só vai se completar quando a última parcela contratada for paga.
Ainda na seara dos imóveis, outro erro que vejo cotidianamente é adquirir bens em nome de filhos ou até de terceiros ou reformar e ampliar imóveis nessa mesma situação.
Sempre que isso ocorrer, o valor dessas transações será tratado tributariamente como doação que, se não é tributada pelo imposto de renda, será pelo ITCMD e vai gerar o que chamamos, juridicamente, de confusão patrimonial.
Só deve constar na nossa declaração de bens aquilo que é efetivamente nosso individualmente ou por regime de casamento ou união estável, com lastro financeiro para suportar o ingresso do bem, ainda que não registrado, se for imóvel ou outro bem sujeito a registro. E sempre por seu valor efetivo.
Fica a dica!
Por: Valter Koppe
Fonte: portalcontabilsc.com.br