Índice
- Reforma Tributária e Documentos Fiscais
- Alterações no Simples Nacional – Resolução CGSN nº 183/2025
- Substituição Tributária em São Paulo
- Novas regras do FGTS e Saque-Aniversário
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- e-Financeira – Atualizações e limites de movimentação
- Soluções de Consulta COSIT e SRRF recentes
- Tributação e Planejamento Sucessório – ITCMD
- Atualização dos Limites do Simples Nacional
- Portaria INSS – Procuração Eletrônica no Meu INSS
- MP que altera tributação financeira é retirada de pauta e perde efeitos
- Simples Nacional e Reforma Tributária: as escolhas que as PMEs precisarão fazer
- Novo crédito habitacional: entenda as mudanças na compra de imóveis anunciadas pelo governo
- STJ garante ISS fixo para sociedades uniprofissionais
- Super dicas Pro Firma

01. Reforma Tributária e Documentos Fiscais
Projeto Nota Fiscal: Nova Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom)
A Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo (Versão 1.09, de 15/09/2025) traz
ajustes no projeto NFCom, adaptando os sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos à Lei
Complementar nº 214/2025.
A norma estabelece a padronização nacional dos leiautes, incluindo os novos campos para IBS,
CBS e IS, com implantação em 06/10/2025 (produção) e obrigatoriedade a partir de 05/01/2026.
Durante 2025, o preenchimento será opcional e validado apenas se informado, tornando-se
obrigatório em 2026.
Fonte: Receita Federal / ENCAT – Nota Técnica 2025.001
Fisco prorroga para 3 de novembro o prazo para preenchimento obrigatório dos
campos de IBS e CBS
A Receita Federal prorrogou para 03/11/2025 o prazo para o preenchimento obrigatório dos
campos de IBS e CBS no ambiente de homologação do DFe.
A medida visa permitir ajustes técnicos de empresas e desenvolvedores e antecede a fase de
obrigatoriedade em produção a partir de 2026.
Fonte: Receita Federal / ENCAT – Nota Técnica DFe (setembro/2025)

02. Alterações no Simples Nacional – Resolução CGSN nº 183/2025
A Resolução CGSN nº 183/2025 promove mudanças relevantes nas regras do Simples Nacional, com vigência a partir de 01/01/2026.
Entre as principais alterações estão o ajuste do fator R, novas exigências de regularidade fiscal, atualização das tabelas de alíquotas e maior integração digital com o DTE-SN.
Resumo da Resolução CGSN nº 183/2025[UC1] [Jc2]
a. Alterações nas regras do Simples Nacional
Multa instantânea de 2% ao mês ou fração, sobre os tributos informados, limitada a 20% para omissão de declaração no prazo estipulado.
Uma mudança importante é o alargamento do conceito de receita bruta e de agrupamento de receitas distintas, o que impede que empresas “contenham” faturamentos em CNPJs paralelos para fugir do limite do Simples. A nova redação passa a englobar todas as receitas da atividade principal, mesmo que haja múltiplas inscrições no CNPJ.
Há também previsão expressa de compartilhamento de informações entre os entes federados (União, Estados, Municípios) com dados das declarações do Simples (PGDAS-D, DEFIS, DASN-Simei, documentos fiscais). Isso facilita a fiscalização cruzada e possibilita detectar irregularidades societárias.
A CGSN agora exige uma regularidade fiscal ampla (federal, estadual e municipal) para que a empresa permaneça no Simples, o que cria um novo ponto de verificação fiscal: empresas que tiverem pendências em algum ente podem ser excluídas ou sofrer restrições.
b. Atualização de tabelas e anexos
- Revisão de alíquotas efetivas nos Anexos I a V;
- Possível alteração nos limites de receita bruta para faixas de tributação;
- Ajuste nos percentuais de partilha entre entes federados.
c. Digitalização e simplificação
- Fortalecimento da obrigatoriedade do uso do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN);
- Automatização de cruzamentos de dados entre PGFN, Receita Federal e Estados;
- Empresas serão notificadas via DTE-SN sobre pendências para exclusão automática do regime.
d. Vigência
As mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com algumas regras aplicáveis já em 2025, especialmente as relativas ao monitoramento eletrônico e exclusões.
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), 2025.

03. Substituição Tributária em São Paulo
A Portaria SRE 64/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda de SP, altera a Portaria CAT 68/2019 e retira mais de 130 produtos da sistemática de Substituição Tributária (ST) a partir de 2026, incluindo medicamentos, bebidas, autopeças e materiais de construção.
Link com produtos abaixo:
Fonte: DOE/SP – Portaria SRE 64/2025.

04. Novas regras do FGTS e Saque-Aniversário
FGTS: Novas Regras do Saque-Aniversário entram em vigor em novembro
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, em 7 de outubro de 2025, novas regras que limitam as operações de antecipação do Saque-Aniversário.
As mudanças passam a valer a partir de 1º de novembro de 2025, com o objetivo de garantir maior sustentabilidade ao Fundo e assegurar que aproximadamente R$ 84,6 bilhões permaneçam nas contas dos trabalhadores até 2030.
Principais mudanças
- Limite de operações simultâneas: a partir de novembro, será permitida apenas uma operação de antecipação por ano. Atualmente, o trabalhador pode realizar diversas operações junto às instituições financeiras.
- Prazo mínimo para primeira operação: o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias após a adesão para poder realizar a primeira antecipação.
- Redução no número máximo de antecipações: até agora, algumas instituições ofereciam contratos de antecipação com prazos de até 30 anos (pagamentos previstos até 2056). Com a nova regra, será possível antecipar no máximo cinco saques-aniversário por contrato, e após o período de 12 meses, o trabalhador poderá realizar até três novas operações.
- Limitação do valor antecipado: o valor de cada antecipação será limitado a R$ 500,00 por saque, com valor mínimo de R$ 100,00, o que reduz o comprometimento do saldo da conta vinculada.
Objetivos das alterações
As medidas visam reduzir o endividamento dos trabalhadores, evitar bloqueios de saldo e fortalecer o papel do FGTS como instrumento de poupança e investimento social. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), há hoje cerca de 13 milhões de trabalhadores com contas bloqueadas, totalizando R$ 6,5 bilhões em valores comprometidos com antecipações.
O ministro Luiz Marinho classificou o modelo atual do saque-aniversário como uma “armadilha”, explicando que o trabalhador que opta pela modalidade perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com a multa rescisória de 40%.
Impactos esperados
Com a nova regulamentação, o governo busca reverter a tendência de esvaziamento do Fundo, que entre 2020 e 2025 registrou R$ 236 bilhões em operações de alienação. A previsão é de maior liquidez para financiar habitação, infraestrutura e saneamento, pilares originais da política do FGTS.
Durante a mesma reunião, o Conselho Curador também discutiu a possibilidade de permitir que os trabalhadores utilizem até 10% do saldo do FGTS como garantia em empréstimos consignados, medida que ainda será avaliada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
As alterações foram formalizadas em deliberação do Conselho Curador do FGTS, com base no art. 3º da Lei nº 8.036/1990 e nas diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As novas regras entram em vigor em 1º de novembro de 2025, com impacto financeiro estimado até 2030.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – CCFGTS, 07/10/2025.

05. Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
O Ajuste SINIEF nº 22/2025, publicado no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2025, alterou o Ajuste SINIEF nº 05/2021, promovendo atualizações significativas nas regras de emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e de sua versão auxiliar, a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE).
As mudanças fazem parte da agenda nacional de digitalização e rastreabilidade fiscal, alinhada às diretrizes da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo.
Principais mudanças trazidas pelo Ajuste SINIEF 22/2025
- Digitalização obrigatória: a partir da publicação, a DC-e passa a ser emitida exclusivamente em formato eletrônico, por meio de sistema autorizado pelas Secretarias de Fazenda estaduais.
- Integração com outros documentos fiscais eletrônicos: a DC-e e a DACE passam a ter layout padronizado nacionalmente, permitindo cruzamento automatizado com NF-e, CT-e e MDF-e.
- QR Code e assinatura digital: o documento deverá conter QR Code para consulta pública e assinatura digital do emitente, garantindo autenticidade e validade jurídica.
- Ampliação do escopo de uso: o ajuste também amplia as hipóteses em que a DC-e pode substituir outros documentos auxiliares, especialmente em remessas de e-commerce e logística reversa, atendendo demandas crescentes do comércio eletrônico.
- Rastreabilidade total: o objetivo é permitir o acompanhamento eletrônico de bens e mercadorias, reduzindo fraudes e aumentando a eficiência da fiscalização interestadual.
Impactos práticos para empresas e transportadores
Empresas que realizam remessas próprias, devoluções ou transporte de bens entre filiais deverão se adequar às novas exigências técnicas de emissão da DC-e. O documento eletrônico será obrigatório para operações realizadas a partir de 2026, mas os sistemas já podem ser adaptados desde 2025.
Transportadoras e operadores logísticos também deverão garantir a validação eletrônica da DC-e durante o transporte, apresentando o documento digital ou o DACE impresso com QR Code em eventuais fiscalizações.
Fonte: DOU – Ajuste SINIEF 22/2025.

06. e-Financeira – Atualizações e limites de movimentação
A IN RFB nº 2219/2024 modernizou o sistema e-Financeira, ampliando o monitoramento de movimentações bancárias. Agora, devem ser informadas operações acima de R$ 5 mil (PF) e R$ 15 mil (PJ) por mês.
Fonte: Receita Federal, setembro/2025.

07. Soluções de Consulta COSIT e SRRF recentes
Diversas soluções recentes trouxeram esclarecimentos relevantes:
– COSIT (26/09/2025): permite exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS/Cofins cumulativo.
– SRRF04 (14/10/2025): define tributação sobre créditos de decisões judiciais (Tema 962/STF).
Fontes: RFB / COSIT / SRRF – Soluções de Consulta 2025.

08. Tributação e Planejamento Sucessório – ITCMD
A Reforma Tributária (EC nº 132/2023) introduz mudanças estruturais no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que passará a ter alíquotas progressivas obrigatórias e regras mais rígidas de fiscalização. A medida cria um sistema mais oneroso, especialmente para patrimônios elevados.
Atualmente, os estados aplicam alíquotas fixas de até 8%. Com a regulamentação prevista para 2026, o teto poderá subir para 16%, e a cobrança passará a variar conforme o valor do patrimônio transferido. Além disso, haverá uniformização nacional das bases de cálculo e integração eletrônica entre cartórios, fiscos estaduais e Receita Federal, ampliando o rastreio das operações de doação e herança.
Diante desse novo cenário, especialistas recomendam antecipar planejamentos sucessórios ainda sob as regras atuais, a fim de travar a carga tributária vigente. Estruturas como holdings patrimoniais e reorganizações societárias continuam sendo alternativas eficazes, desde que formalizadas e em conformidade com a legislação.
Fonte: Emenda Constitucional nº 132/2023; discussões no CONFAZ; IBET – outubro/2025.

09. Atualização dos Limites do Simples Nacional
O presidente da Câmara, Hugo Motta, prometeu acelerar a votação do PL 108/2021, que atualiza os limites do Simples Nacional. A proposta prevê reajuste de 83% nas faixas e correção anual pela inflação.
Fonte: CACB / Câmara dos Deputados, 02/10/2025.

10. Portaria INSS – Procuração Eletrônica no Meu INSS
A Portaria Conjunta DIRBEN/DTI-INSS nº 22/2025 institui a procuração eletrônica no Meu INSS. O cidadão poderá autorizar representantes a acessar serviços digitais via conta gov.br, sem necessidade de comparecimento presencial.
Fonte: DOU – Portaria Conjunta DIRBEN/DTI-INSS nº 22, de 23/09/2025.

11. MP que altera tributação financeira é retirada de pauta e perde efeitos
No último dia do prazo para sua conversão em lei, a Câmara dos Deputados retirou da pauta a Medida Provisória que redefinia a tributação do setor financeiro no Brasil
Publicada em 09/10/2025
A Câmara dos Deputados votou, em 08 de outubro de 2025, pela retirada de pauta de votação da conversão em Lei da Medida Provisória nº 1.303, proposta pelo Governo Federal em 11 de junho de 2025, que trazia relevantes alterações nas regras tributárias brasileiras.
A Medida Provisória nº 1.303 buscava estabelecer um novo marco para a tributação sobre rendimentos financeiros, tratando de diversos temas como aplicações em renda fixa, ganhos líquidos em bolsa, fundos de investimentos, derivativos, títulos incentivados, criptoativos, além de majorar a tributação aplicável para instituições de pagamento e para a distribuição de juros sobre o capital próprio (JCP).
Inicialmente, o texto da Medida Provisória nº 1.303 foi submetido a uma Comissão Mista do Congresso Nacional, sob relatoria do Deputado Carlos Zarattini, que analisou seu mérito, junto com as quase 700 emendas propostas por diversos parlamentares. Ao final do dia 07 de outubro de 2025, a Comissão Mista, em votação apertada (13 votos a 12), deu parecer favorável à conversão em Lei da Medida Provisória nº 1.303, com alguns ajustes em seu texto, em decorrência do aceite de algumas propostas de emenda.
Contudo, a Câmara dos Deputados, em votação encerrada em 251 votos contra 193, decidiu pela retirada de pauta da votação de conversão em Lei da Medida Provisória.
Uma vez que o prazo constitucional para conversão em lei se encerrava no mesmo dia, tal medida acabou por impossibilitar a votação do seu mérito.
Como resultado, a MP perderá seus efeitos, garantindo a manutenção das regras atualmente vigentes sobre a tributação financeira no Brasil, para o exercício de 2026 e seguintes.
Fonte: Aleixo

12. Simples Nacional e Reforma Tributária: as escolhas que as PMEs precisarão fazer
Entenda as opções por dentro e por fora e o papel do contador
A Reforma Tributária trouxe um novo cenário de desafios e oportunidades para as micro e pequenas empresas. Embora o Simples Nacional tenha sido mantido, o modelo de arrecadação e as interações entre contabilidade, contratos e tributos mudaram de forma significativa.
A partir de 2026, as empresas optantes terão de decidir entre dois modelos de recolhimento — por dentro ou por fora do novo sistema de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Essa escolha, que parece meramente fiscal, na prática redefine a estrutura jurídica e financeira das PMEs.
O que significa “por dentro” e “por fora”
No modelo por dentro, o Simples continuará operando como hoje: um único recolhimento via DAS, sem direito a crédito de IBS/CBS para os clientes.
É o modelo mais simples para empresas B2C (varejo, serviços diretos ao consumidor), onde a desburocratização e o fluxo de caixa rápido são mais relevantes que o crédito fiscal.
Já o modelo por fora permitirá que as empresas do Simples apurem IBS e CBS separadamente, garantindo ao cliente — principalmente empresas B2B — o direito de crédito sobre o imposto pago.
Na prática, esse modelo aumenta a competitividade de quem vende para outras empresas, mas exige controle fiscal e contábil mais robusto, com novas obrigações acessórias.
As janelas de opção e o papel estratégico do contador
Segundo a regulamentação em debate no Ministério da Fazenda, a escolha entre os modelos será feita duas vezes ao ano — em abril e setembro — com efeitos para os semestres seguintes. Essa decisão exigirá planejamento tributário, análise de margem e simulação de cenários.
O contador passa a ter um papel essencial: orientar o empresário sobre o modelo mais vantajoso, considerando o tipo de cliente, a composição de custos e o impacto contratual. Não se trata apenas de apurar impostos, mas de definir uma estratégia empresarial de sobrevivência e crescimento.
Os reflexos jurídicos da decisão
Sob a ótica jurídica, a escolha “por dentro” ou “por fora” não deve ser tratada como mera questão técnica.Ela exige ajuste contratual com clientes e fornecedores para deixar claro:
quem é responsável pelo repasse do tributo;
como serão tratados reajustes de preços;
e o que acontece em caso de mudança de regime no meio do contrato.
A ausência de cláusulas específicas pode gerar conflitos comerciais e ações judiciais.
Além disso, empresas que optarem pelo modelo “por fora” precisarão revisar acordos de sociedade e contratos de prestação de serviços para evitar lacunas sobre responsabilidade tributária e compliance.
O contador e o advogado como aliados
A Reforma aproxima ainda mais o universo contábil e jurídico. A decisão sobre o Simples não pode ser tomada isoladamente: requer análise conjunta entre contador e advogado para evitar riscos fiscais e contratuais.
Enquanto o contador calcula, simula e projeta cenários, o advogado garante segurança jurídica na implementação das novas regras, revisando documentos e mitigando responsabilidades solidárias.
Essa integração marca o surgimento de um novo perfil profissional: o contador consultivo aliado ao jurídico preventivo, que transforma a complexidade da Reforma em vantagem competitiva para as PMEs.
Conclusão
O Simples Nacional não acabou — mas ficou mais complexo.
As micro e pequenas empresas terão de decidir entre simplificação e competitividade, e essa escolha impactará diretamente sua estrutura tributária e contratual.
Planejar, revisar contratos e antecipar cenários serão atitudes que diferenciam quem apenas cumpre obrigações de quem usa o conhecimento contábil e jurídico como ferramenta estratégica de negócio.
Fonte: Aleixo Autor(a): Ana Carolina Candido

13. Novo crédito habitacional: entenda as mudanças na compra de imóveis anunciadas pelo governo
Novo PAC
Governo do Brasil anuncia novo modelo de crédito imobiliário e amplia acesso da classe média à casa própria Reforma moderniza regras do sistema de poupança e empréstimo, amplia limite de financiamento para R$ 2,25 milhões e impulsiona o setor da construção civil.
Com a mudança gradual, quanto mais valores forem depositados na poupança, mais crédito será destinado ao financiamento de imóveis.
Em cerimônia realizada na sexta-feira (10/10), em São Paulo, o Governo do Brasil anunciou um novo modelo de crédito imobiliário para ampliar a oferta e o acesso ao crédito habitacional.
A medida reformula a lógica atual das operações e moderniza as regras de direcionamento do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
A mudança beneficia principalmente as operações realizadas dentro das regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), voltadas à classe média, o que deve expandir o investimento no setor de construção civil e gerar mais empregos.
“As coisas acontecem neste país quando você tem um governo que tem vontade de ouvir e, ao ouvir, tem vontade de fazer as coisas andarem para frente. É preciso continuar fazendo política de inclusão social, para que as pessoas subam mais um degrau na escala social e a gente construa uma sociedade de classe média”, afirmou o presidente Lula durante a cerimônia.
Até agora, 65% dos depósitos da poupança precisavam, obrigatoriamente, ser aplicados pelos bancos em crédito imobiliário; 20% eram depositados compulsoriamente no Banco Central; e 15% tinham livre aplicação. Esse modelo, contudo, limitava a expansão do crédito em momentos de queda nos saldos de poupança — situação que reflete o cenário atual do mercado financeiro.
Como resposta, a reforma permitirá uma elevação gradual para que 100% dos recursos provenientes dos saldos da poupança possam ser utilizados em crédito imobiliário. Na prática, isso significa que, quanto mais valores forem depositados na poupança, mais crédito será destinado ao financiamento de imóveis.
Outra alteração importante é o aumento do valor máximo do imóvel financiado pelo SFH, que passa de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.
Assim, desde que os bancos contratem crédito imobiliário em volume suficiente para atender às novas exigências de direcionamento, as instituições financeiras poderão aplicar os recursos da poupança em operações mais rentáveis.
Num exemplo hipotético, quando o novo modelo estiver plenamente implementado, se uma instituição captar no mercado R$ 1 milhão e direcionar integralmente esse valor para o financiamento imobiliário, ela poderá utilizar a mesma quantia captada na poupança — que tem custo mais baixo — para aplicações livres por um período predeterminado. Para isso, 80% dos financiamentos habitacionais deverão seguir as regras do SFH, que limitam os juros a 12% ao ano.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o novo modelo foi concebido com sustentabilidade e segurança, resultado de um trabalho conjunto entre o governo e o setor financeiro.
“O Banco Central apresentou um modelo estrutural de mudança no financiamento, garantindo que todos aqueles penduricalhos da poupança deem lugar a um projeto que canaliza o dinheiro mais barato da economia brasileira para a produção da construção civil”, explicou.
“O modelo traz todas as salvaguardas necessárias para termos um financiamento sustentável, inclusive do ponto de vista da segurança e da rigidez do sistema financeiro”, completou Haddad.
Crédito para reformas
Em medida publicada em edição extra do Diário Oficial da União, o Governo do Brasil também anunciou uma nova linha de crédito voltada à reforma de moradias para famílias de baixa renda. A iniciativa integra o Programa Minha Casa, Minha Vida, no âmbito do Novo PAC, e prevê financiamentos entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, com juros reduzidos e prazos de pagamento entre 24 e 60 meses.
A medida complementa o novo modelo de financiamento habitacional, que amplia o volume de recursos destinados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Poderão solicitar o crédito famílias com renda bruta mensal de até R$ 9.600. O programa é dividido em duas faixas:
• Faixa Melhoria 1: renda de até R$ 3.200, com juros nominais de 1,17% ao mês;
• Faixa Melhoria 2: renda entre R$ 3.200,01 e R$ 9.600, com taxa de 1,95% ao mês.
O objetivo é promover o direito à moradia adequada e combater a inadequação habitacional em áreas urbanas, permitindo que as famílias realizem melhorias relacionadas à salubridade, segurança, habitabilidade, acessibilidade, sustentabilidade e conforto.
“Estamos modernizando o sistema brasileiro de poupança e empréstimo. Isso vai representar mais casas e mais empregos para a população”, destacou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, ao enfatizar o caráter transformador da medida.
Fonte: Gov.br

14. STJ garante ISS fixo para sociedades uniprofissionais
Sociedades limitadas de advogados, de contabilistas e de médicos, por exemplo, podem pagar o tributo pelo regime diferenciado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os municípios devem aplicar o regime de ISS fixo às sociedades uniprofissionais, mesmo quando constituídas sob a forma de responsabilidade limitada, desde que sejam observados requisitos específicos.
O entendimento foi firmado pela 1ª Seção, em julgamento de recursos repetitivos (REsp 2.162.487 e 2.162.486).
As sociedades uniprofissionais — como escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia e clínicas médicas — têm direito a recolher o ISS por alíquota fixa por sócio, que varia entre 2% e 5%, conforme a legislação municipal. Esse modelo é mais vantajoso que o regime aplicável a empresas comuns, cuja base de cálculo é o faturamento total.
O debate envolveu a interpretação dos §§ 1º e 3º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/1968, que tratam da base de cálculo do imposto para serviços prestados pessoalmente. O STJ reconheceu que o formato societário (limitada ou não) não descaracteriza o caráter pessoal da prestação de serviços, desde que:
- o trabalho seja executado diretamente pelos sócios;
- haja responsabilidade técnica individual por cada profissional; e
- não exista estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.
O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que a mera limitação patrimonial não é suficiente para excluir o direito ao regime diferenciado do ISS. Assim, o benefício fiscal permanece aplicável às sociedades que preservam a natureza pessoal dos serviços.
A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) sustentava que a limitação de responsabilidade romperia o risco pessoal que fundamenta a cobrança fixa. Contudo, o STJ manteve a interpretação favorável ao contribuinte, consolidando jurisprudência já adotada anteriormente (EAResp 31.048).
Em nota, a PGM-SP informou que passou a aplicar o entendimento, atualizando a Súmula Administrativa nº 10/2010, para reconhecer que o tipo societário “não é, por si só, motivo para exclusão do regime de alíquota fixa”.
Segundo especialistas, a decisão traz segurança jurídica e deve reduzir autuações indevidas contra sociedades limitadas que atuam como uniprofissionais. O advogado Guilherme Peloso Araujo (CBA Advogados) afirmou que a medida “consolida entendimento há muito praticado e evita distorções na cobrança do ISS”.
Por outro lado, advogados alertam que o benefício não se aplica a sociedades que mantenham estrutura empresarial complexa, com atividades alheias à prestação pessoal de serviços. Nestes casos, a fiscalização municipal pode cobrar o ISS sobre o faturamento.
Fonte: Valor

15. Super dicas Pro Firma
A Reforma Tributária já é uma realidade, prepare sua empresa estrategicamente para 2026, ano que irá iniciar a transição tributária no Brasil, com mudanças nunca feitas antes, com intuito claro de combater a sonegação fiscal.
Já analisou e provisionou seu orçamento desse ano e para o ano que vem?
Mantenha metas claras na sua empresa e envolva todo o seu time rumo a alcançá-las, levando benefícios a todos, se cumpridas, com isso, todos crescem e se sentem pertencentes.
Conte com o time Pro Firma, para juntos, alavancarmos sua empresa rumo ao sucesso e prosperidade contínua.
Por: Jéssica Cabral Contadora / Gerente Fiscal Pro Firma