Informativo Pro Firma – Semana XIII – Julho/2023

Índice

  1. Vídeo: Quais os impostos da CONSTRUÇÃO CIVIL?
  2. O que é preciso para contratar um estagiário?
  3. Quer morar no exterior? Como conseguir visto de investidor em cinco países além dos EUA e Portugal
  4. Federal – Retenção na fonte – Pagamentos efetuados por órgãos públicos e demais pessoas jurídicas especificadas – Alteração
  5. Como saber se vou receber a restituição do IR no segundo lote?
  6. Receita Federal cruza informações financeiras
  7. Prefeitura de SP faz leitura distorcida de lei para autuar indevidamente escritório
  8. Igualdade salarial entre mulheres e homens: Canal de denúncia. Fiscalização. Relatório. Danos morais. Multa
  9. Como se organizar e ser produtivo no trabalho híbrido
  10. Comunicação ao devedor por meio do DEC: Não haverá entrega pelos Correios para os comunicados enviados por meio do DEC
  11. ITCMD: entenda como funciona a tributação sobre doações e heranças
  12. Isenção. Associação Civil Sem Fins Lucrativos. Promoção De Cursos Para Associados E Não Associados. Aluguel De Imóvel Do Ativo Imobilizado
  13.  Sete perguntas sobre inteligência artificial que você já deveria saber responder

1. Vídeo – Quais os impostos da CONSTRUÇÃO CIVIL?

Clique para assistir.

2. O que é preciso para contratar um estagiário?

O que é necessário para contratar um estagiário? Precisa de supervisor? Quais os direitos dele? E na hora do fim do contrato? O juiz do trabalho Eduardo de Paula Vieira responde no terceiro episódio da série Empregando Direito.

Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=XR7jn3zoi0Q

3. Quer morar no exterior? Como conseguir visto de investidor em cinco países além dos EUA e Portugal

Governo português pode rever critérios do programa, mas outros países europeus e de outras regiões possuem sistemas similares para investidores qualificados.

Mudar de país é o desejo de muitos brasileiros, alcançado por cerca de 4,4 milhões até agosto de 2022, segundo o Ministério das Relações Exteriores.

Conseguir o direito de viver em solo estrangeiro pode ser um processo longo e difícil – a não ser que você tenha muito dinheiro para investir.

O visto de investidor é uma modalidade de permissão que muitos países concedem para que estrangeiros possam “comprar” o direito de residir em seu território. Com o tempo, também é possível conseguir a cidadania de onde se obteve o visto de investidor.

Portugal, por exemplo, arrecadou 322,5 milhões de euros entre janeiro e maio deste ano aprovando 682 vistos de investidores, conforme o IMI Data Center, núcleo de dados sobre migração por investimentos. Só em maio foram 180 aprovações, um recorde mensal em três anos.

O país é um dos mais buscados por interessados em obter um visto internacional porque pertence à União Europeia. Com isso, quem consegue autorização para residir em Portugal também pode transitar pelos outros 26 integrantes do bloco.

Um fenômeno similar é visto na Grécia. No primeiro trimestre deste ano, o país recebeu 2.015 pedidos de visto de investidores, quase quatro vezes mais que os 562 do mesmo período de 2022. O aumento ocorre em meio à crise nos programas de outros países do bloco econômico.

No ano passado, os governos da Irlanda e do Reino Unido anunciaram o fim de seus programas de residência para investidores. Em Portugal, o governo avalia a possibilidade de mudanças nas regras ou o encerramento do programa. O assunto chegou a ser discutido na Grécia, que acabou optando apenas por alterar os valores exigidos dos investidores.

“Migrantes de qualidade”

Nos Estados Unidos, o visto de investidor se chama EB-5. Na Europa, são os golden visa, ou vistos de ouro. Em Hong Kong, o nome é “Quality Migrant Admission Scheme”, ou Esquema de Admissão de Migrantes de Qualidade. Até o Brasil tem seu próprio programa para a entrada de estrangeiros.

Patrícia Casaburi, diretora executiva da Global Citizen Solutions, afirma que o visto de investidor é um mecanismo de atração de capital estrangeiro para os países. “Cada país consegue criar programas segundo suas necessidades. É possível estimular a economia, o empreendedorismo, ampliar o ambiente de negócios, tudo a partir da regulamentação planejada”, diz Patrícia.

Mesmo que alguns países estejam revendo seus programas nos últimos meses, ou cancelando os vistos de investidores, Suzana Castelnau, sócia do escritório DSA Advogados, afirma que é um processo natural, mas não deve ser determinante.

“É um visto que favorece economicamente os países e o ganho financeiro é sempre bom.

Acho mais provável a mudança de regras do que o encerramento abrupto nos próximos anos. Mesmo os que fecharam devem retomar os programas depois de um tempo”, afirma.

No Panamá, por exemplo, um em cada seis imigrantes é investidor, segundo dados do IMI Data Center. No último relatório de cidadania publicado em abril, o governo de Malta anunciou que, entre 2014 e 2021, o programa de visto de investidor rendeu 1,7 bilhão de euros ao país.

Os brasileiros costumam ter preferência por Estados Unidos e Portugal como destinos.

Mas como conseguir um visto de investidor nesses e em outros países? O InfoMoney listou as principais características de sete programas diferentes. Confira:

•            Estados Unidos

•            Portugal

•            Grécia

•            Itália

•            Nova Zelândia

•            Panamá

•            Emirados Árabes Unidos

O visto é válido por dez anos e não requer tempo mínimo de permanência no país. Porém, o caminho para conseguir cidadania não é direto, é necessário entrar com pedidos diferentes.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/onde-investir/quer-morar-no-exterior-como-conseguir-visto-de-investidor-em-cinco-paises-alem-dos-eua-e-portugal/?utm_source=sfmc&utm_medium=email&utm_campaign=newsletterdiaria

4. Federal – Retenção na fonte – Pagamentos efetuados por órgãos públicos e demais pessoas jurídicas especificadas – Alteração

Foi publicada no DOU de hoje (27.6.2023) a Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023 que altera a Instrução Normativa RFB 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona.

Agora, referido ato também trata sobre a retenção do IR sobre os pagamentos efetuados para pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações.

A alteração se fez necessária em razão da fixação da tese do Tema 1130, de repercussão geral, a qual definiu que pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

Assim, a retenção do IR deve ser feita com base nas alíquotas constantes no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, as quais variam de acordo com a operação praticada, por exemplo:

a) venda de mercadorias: 1,2%

b) prestação de serviços hospitalares: 1,2%

c) prestação de serviços de limpeza e vigilância: 4,8%

As retenções aqui citadas serão informadas na Dirf, com o código de receita 6256.

Por fim, foram revogados os incisos I, II, III, IV, V e VI do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que listavam os órgãos e entidades da administração pública federal obrigados a realizar a retenção de que trata a presente norma.

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=131582

5. Como saber se vou receber a restituição do IR no segundo lote?

Contribuinte pode fazer uma consulta simples, informando o CPF e a data de nascimento em página específica da Receita Federal.

A Receita Federal liberou a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2023.

O pagamento deste lote cai na conta informada pelo contribuinte em 30 de junho (próxima sexta-feira) e o valor a ser pago iguala o recorde do primeiro lote pago em maio, R$ 7,5 bilhões.

Como saber se vou receber a restituição no segundo lote?

Para saber se vai receber no segundo lote, o contribuinte deve ir ao site Meu Imposto de Renda e, na lista de serviços, clicar em “Consultar a Restituição”. Para a consulta simples, basta acessar este link (clique aqui para consultar sua restituição) e informar o CPF, ano da declaração (2023) e a data de nascimento.

Contribuinte pode consultar se vai receber a restituição no segundo lote no site da Receita Federal — Foto: Reprodução / Receita Federal

Se quiser informações mais detalhadas, basta ir ao portal e-Cac.

Lá será possível saber o status da sua declaração e ainda descobrir se ficou alguma pendência ou divergência e se sua declaração está na ‘malha fina’.

No e-Cac ainda é possível fazer a retificação de eventuais erros encontrados em sua declaração.

Para acessar é preciso CPF, código de acesso (que você mesmo tem de gerar) e senha.

Quem recebe a restituição do IR no 2º lote?

Vão receber neste lote 5.138.476 milhões de contribuintes.

Os contribuintes com prioridade legal seguem recebendo a restituição antes dos demais. São eles: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Neste turma entram também os que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e que pediram a restituição via PIX.

•            130.088 contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

•            978.397 pessoas com mais 60 anos;

•            70.589 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave

•            468.889 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério

•            3.490.513 de contribuintes que fizeram a declaração pré-preenchida ou que pediram a restituição via PIX.

O primeiro lote foi pago em 31 de maio.

Na ocasião, a Receita desembolsou o valor recorde de restituição em um só lote de R$ 7,5 bilhões a 4,1 milhões de pessoas.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023:

•            1º lote da restituição – pago em 31 de maio

•            2º lote de restituição – consulta em 23 de junho e pagamento dia 30

•            3º lote de restituição – 31 de julho

•            4º lote de restituição – 31 de agosto

•            5º lote de restituição – 29 de setembro

Fonte: https://valorinveste.globo.com/imposto-de-renda-2023/noticia/2023/06/27/como-saber-se-vou-receber-a-restituicao-no-segundo-lote.ghtml?utm_smid=10650518-1-1

6. Receita Federal cruza informações financeiras

Empresários devem emitir notas fiscais para evitar riscos fiscais.

Esta semana, a Receita Federal deu início ao envio, por meio da caixa postal do e-CAC, de uma série de informações e dados para as empresas que optaram pelo lucro presumido e lucro real, a fim de auxiliá-las no processo de elaboração da ECF.

Esta é a segunda vez que a Receita Federal realiza essa ação.

Dentre as diversas informações fornecidas pela Receita, estão a soma das notas fiscais emitidas e as informações transmitidas por meio da EFD-Contribuições e DCTF.

Além disso, a Receita disponibilizou a soma dos recebimentos provenientes de operações com cartões de crédito e débito, fornecidos pelas administradoras de cartões por meio da DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito).

É importante destacar aos empresários que, por meio dessa iniciativa, a Receita Federal demonstra ter acesso a todos os dados dos contribuintes, sejam eles informados diretamente pelo contribuinte ou obtidos por outras fontes, como instituições financeiras.

A DECRED é uma obrigação acessória que deve ser enviada semestralmente pelas administradoras de cartões de crédito, como a Rede e a Cielo, até o último dia útil de fevereiro para as operações do segundo semestre do ano anterior e até o último dia útil de agosto para as operações do primeiro semestre do ano atual.

Nessa declaração, são informados o total de pagamentos realizados por meio de cartão de crédito e débito, bem como os valores repassados pelas administradoras aos estabelecimentos comerciais. Essas informações permitem que a Receita identifique indícios de sonegação fiscal ou ocultação de patrimônio e renda.

Diante desse cenário, como contador, recomendo aos empresários, independentemente do porte ou regime tributário, que legalizem as operações realizadas com cartões de crédito/débito e demais recebimentos em conta bancária, como PIX/TED/DOC, por meio da emissão adequada de notas fiscais.

Dessa forma, o empresário estará protegido em caso de cruzamento entre o valor declarado por ele e as informações transmitidas pelas instituições financeiras.

Fonte: Dicas do Contador e Portal Contábeis

7. Prefeitura de SP faz leitura distorcida de lei para autuar indevidamente escritório

A Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo decidiu fazer uma leitura distorcida da Lei Municipal 13.701/2003 para excluir um escritório de advocacia do regime especial de tributação para sociedades uniprofissionais.

Com isso, além de multa, agora cobra o pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o faturamento retroativo dos últimos cinco anos.

Prefeitura de SP ignorou texto de lei municipal para aplicar multa

O regime especial permite a pessoas jurídicas que exercem atividade regulamentada (como profissionais liberais) recolher um valor anual, em vez de 5% de ISS sobre cada nota fiscal emitida.

O escritório tentou impugnar a cobrança descabida, mas não teve sucesso.

“Não se verifica qualquer equívoco na fundamentação da decisão de desenquadramento, tampouco em ausência de terceirização de serviços, pois esta se revela quando há contratação de terceiros para prestação do mesmo tipo de serviço prestado pela autuada, no caso, de advocacia, conforme comprovado nos autos”, diz a decisão administrativa.

Para manter a cobrança e a multa, a decisão fez referência à Lei Municipal 13.701/2003, que no item VI do parágrafo 2º do inciso II do artigo 15 afasta o regime especial no caso de terceirização.

Acontece que essa lei prevê, no parágrafo 9º do mesmo artigo, que essa restrição não se aplica “às sociedades uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio”.

O que, claramente, é o caso dos escritórios de advocacia.

Com base nessa distorção, a prefeitura ainda denunciou a banca ao Ministério Público para investigar o possível crime de sonegação.

De acordo com o Fisco municipal, a situação ficou caracterizada devido à contratação de correspondentes e a divisão de honorários com outro escritório.

Em seu recurso, a defesa do escritório explicou à prefeitura paulistana o óbvio: é possível que advogados se reúnam em um mesmo endereço sem constituir sociedade, com o mero objetivo de dividir despesas, e isso não caracteriza terceirização.

“De igual modo, não há impedimento legal para que advogados trabalhem conjuntamente em determinadas causas. Também é possível, e é comum, que advogados, com endereços distintos, figurem na mesma procuração para atuação conjunta”, acrescenta a defesa.

O caso está pendente de julgamento no Conselho Municipal de Tributos.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jun-29/prefeitura-sp-distorce-lei-autuar-indevidamente-escritorio?utm_smid=10654714-1-1

8. Igualdade salarial entre mulheres e homens: Canal de denúncia. Fiscalização. Relatório. Danos morais. Multa

Foi publicada, no DOU de 04.07.2023, a Lei n° 14.611/2023, que trata sobre a igualdade salarial entre mulheres e homens na realização de trabalho de mesmo valor ou função.

Alteração na CLT

A CLT passa a estabelecer, em caso de desigualdade salarial, que:

– O pagamento das diferenças salariais não afasta o direito à indenização por danos morais; e

– A multa administrativa fica elevada para o valor correspondente a 10 vezes o salário devido ao empregado discriminado, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Medidas

A norma estabelece ainda medidas a serem implementadas visando a igualdade salarial, como: mecanismos de transparência; disponibilização de canais de denúncia; implementação de programas de diversidade e inclusão; bem como, incentivo à fiscalização e à capacitação de mulheres para o mercado de trabalho.

Relatório Semestral

Visando a transparência salarial, caberá às empresas, com 100 ou mais empregados, a publicação semestral de relatório com dados anônimos e informações que permitam a comparação objetiva dos cargos preenchidos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).

Caso seja identificada desigualdade salarial, a empresa deverá apresentar plano de ação com metas e prazos para reduzi-la, sendo garantida a participação de entidades sindicais e representantes dos empregados nos locais de trabalho.

A não publicação do relatório semestral ou a não aplicação de um plano de ação sujeitará à multa administrativa no valor até 3% da folha de pagamento, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo de demais penalidades cabíveis.

Plataforma Digital

O Governo Federal irá regulamentar a fiscalização e disponibilizará plataforma digital, dentre outras, com informações e indicadores sobre mercado de trabalho e renda que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres, para que possa orientar a elaboração de políticas públicas.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

9. Como se organizar e ser produtivo no trabalho híbrido

O modelo de trabalho híbrido provou que veio para ficar e é até preferido por muitas pessoas.

Chamado por alguns de “novo normal”, ele é considerado o futuro, ou seja, como as coisas serão daqui para frente, já que possui as suas vantagens próprias.

No entanto, para que ele seja eficiente e benéfico — tanto para o colaborador como para a organização —, é necessário ter alguns cuidados como a organização, que interfere diretamente no nível de produtividade diário.

E para saber algumas dicas que vão te ajudar a ser mais eficiente em todos os dias de trabalho, seja em casa ou no escritório, acompanhe esse texto da Trevisan e entenda tudo sobre o assunto!

O que é trabalho híbrido e como ele funciona?

Mas o que é trabalho híbrido? De uma forma bem simples de entender, ele é uma mistura entre o trabalho remoto (normalmente de casa) e o presencial. Falamos que geralmente ele é feito de casa, mas aqui não existe uma regra que deve ser seguida à risca.

Desde que você cumpra com todas as suas obrigações do dia e não tenha problemas com a empresa, por isso, você pode trabalhar de qualquer lugar que tenha acesso à Internet, caso utilize equipamentos como computadores para desempenhar suas atividades.

Então é possível trabalhar em coworkings, da casa de um amigo ou familiar, de uma praça, de um parque ou outros locais, desde que você consiga fazer tudo o que precisa.

Logo, o termo “remoto” pode ser aplicado sempre que você está fora das dependências da empresa, e o presencial — como o nome sugere — envolve o deslocamento até o local físico no qual a empresa está.

E como funciona essa modalidade? De forma geral, ela mescla idas ao escritório e dias em casa. Pode ser 3/2 (três dias presencial e dois remoto na semana), 2/3, quinzenal (comparecendo na empresa a cada quinze dias) ou como for negociado entre o contratado e a contratante.

De toda forma, a ideia é sempre a mesma: separar o período da jornada de trabalho específica no dia e, dentro deste horário, realizar todas as atribuições diárias.

Dicas para ter a maior produtividade possível

Se pararmos para pensar, a organização (mesmo que analisando de uma forma mais geral) faz toda a diferença no dia a dia, no nível e na qualidade da nossa produção.

Seja fazendo uma boa gestão do seu tempo, sabendo exatamente o que deve ser feito e os meios necessários para isso ou tendo um horário bem definido para acordar, para dormir e para trabalhar, ela é uma parte fundamental no trabalho híbrido.

Mas é aqui que surgem as dúvidas, por não ser algo que muitas pessoas seguem ou que acreditam ser tão impactante. Felizmente, nós temos boas dicas que você pode seguir porque, na verdade, são bem simples. Veja conosco logo abaixo quais são elas:

Organize seu ambiente de trabalho em casa e no escritório

Como pudemos ver, a organização no trabalho é algo fundamental. Mas isso se dá em diversos âmbitos, como na organização do ambiente de trabalho remoto e do escritório também.

Tanto em casa quanto na empresa, é importante que o espaço esteja sempre arrumado para nos concentrarmos melhor e, assim, produzir mais. E para fazer isso, veja algumas ações que você pode aplicar:

•            Retire objetos que não são úteis e que apenas ocupam espaço desnecessário na mesa. Tenha por perto apenas o que é essencial para a sua rotina de trabalho;

•            Organize os papéis e materiais em pastas e caixas para ficar mais fácil encontrar o que precisa. Se possível, separe por categorias e etiquetas para facilitar a busca;

•            Evite o acúmulo de papéis, objetos e materiais na mesa. Além de poluir visualmente o ambiente, pode causar distração e atrapalhar a concentração. Parece igual à primeira dica, mas deve ser feita em conjunto para garantir máxima eficácia;

•            Organizadores para canetas, lápis, clipes e outros itens de uso diário são um ótimo investimento, já que facilitam o acesso e mantêm tudo ao alcance das mãos.

Por fim, ter uma decoração funcional também é uma boa pedida, seja no escritório da empresa ou no local que você utiliza para trabalhar quando está remoto.

Para isso, escolha objetos que também ajudam na organização, como porta-canetas, caixas decorativas, organizadores de mesa e outros.

Defina horários e prazos para suas atividades diárias

Esta é uma parte fundamental e essencial para quem busca manter a produtividade no trabalho híbrido. Afinal, trabalhando em casa ou em um ambiente mais descontraído, é muito fácil se distrair.

E se você não tiver uma rotina bem definida, além do lazer ilimitado, pode ser muito mais difícil permanecer motivado no trabalho e ser devidamente produtivo.

Mas para mudar isso, tudo começa estabelecendo um horário de trabalho. Se o seu período é das 9h às 18h, esse é o tempo que você precisa estar focado em suas demandas diárias.

Junto a isso, defina prazos realistas para cada tarefa. Uma boa forma de ajudar nisso é entender a complexidade individual e quanto tempo será necessário para fazer cada uma delas.

Caso ajude, crie uma lista com tudo o que deve ser feito no dia e distribua a ordem de realização conforme as prioridades e urgências. Lembre também de anotar os prazos de conclusão; isso ajuda a manter o ritmo e garante que todas as tarefas serão entregues no prazo.

Quando você está em casa, ser flexível também é importante, bem como ter um ajuste da rotina de trabalho conforme as demandas do dia. Caso uma tarefa exija mais tempo do que o previsto, é necessário reorganizar o seu cronograma para que todas as atividades sejam concluídas a tempo.

Tenha também um horário bem definido para parar, se alimentar, dormir e acordar. Não é porque você trabalha de casa que é recomendado descuidar destes pontos! Uma boa noite de sono (entre 7 e 9 horas por noite, em média) é crucial para manter uma boa produtividade no trabalho!

Utilize softwares para comunicação e colaboração remota

A comunicação remota faz parte do trabalho híbrido. Afinal, você não terá como levantar da cadeira para perguntar algo a um colega ou para debater sobre uma demanda em específico que te deixou com dúvidas, por exemplo.

Para isso, existem algumas ferramentas tecnológicas que podem te ajudar muito, como o caso do e-mail e, em alguns casos, os aplicativos de mensagem instantânea; tudo depende das diretrizes da empresa.

Se for permitido o uso do WhatsApp ou Telegram, o processo de entrar em contato com uma pessoa e ter a resposta fica muito mais ágil. Apenas lembre que, a fim de manter um histórico do que foi perguntado e da resposta, o e-mail é uma ótima forma de ter tudo registrado, mesmo que eventualmente seja mais devagar.

Já quando falamos sobre a colaboração remota, duas boas opções são o Monday e o Trello, que além de ajudar no quesito da cooperação, são ótimos para você se organizar!

O Monday é um sistema de gestão de projetos e tarefas que permite que as equipes se distribuam e gerenciem as atividades em um só lugar. Com ele, é possível criar e compartilhar quadros de tarefas, definir prazos, atribuir responsabilidades e acompanhar o progresso das atividades em tempo real.

A plataforma oferece recursos para comunicação e colaboração entre membros da equipe, como comentários, bate-papo e compartilhamento de arquivos.

Por outro lado, o Trello é uma ferramenta de gestão de projetos que permite criar quadros, listas e cartões para organizar as tarefas e acompanhar o progresso e status de cada uma delas.

Através dele, é possível criar um fluxo de trabalho claro e visualmente atraente, facilitando o acompanhamento e a execução das tarefas, mesmo que os membros da equipe estejam trabalhando remotamente.

Mantenha uma rotina saudável para equilibrar sua vida pessoal e profissional

Ter equilíbrio entre a vida profissional e pessoal é um fator essencial para quem trabalha de forma híbrida. Muitas vezes, pode ser difícil separar as duas áreas, já elas podem se misturar no mesmo ambiente. Porém, é importante manter uma rotina saudável para equilibrar ambas as áreas.

Para isso, estabeleça limites claros. Por exemplo, defina um horário de início e término do expediente e cumpra rigorosamente essa rotina, evitando trabalhar além do necessário. Ter momentos de lazer e descontração também é ótimo para recarregar as energias, como praticar atividades físicas ou seus hobbies.

Outra boa dica é evitar levar o trabalho para a cama, pois isso pode prejudicar o sono e afetar negativamente a produtividade no dia seguinte. Desligar-se completamente do trabalho durante os momentos de descanso é fundamental para manter a mente e o corpo saudáveis!

Materiais que podem te ajudar neste tópico

No trabalho híbrido, é comum que se tenha mais flexibilidade, mas é preciso tomar cuidado para não trabalhar excessivamente e acabar se sobrecarregando. Manter uma rotina saudável e equilibrada ajuda a garantir a saúde física e mental e a melhorar a produtividade no trabalho.

Vale ressaltar que a organização é fundamental para ter máxima produtividade no trabalho remoto, como vimos até então. Adotar ferramentas de colaboração remota, definir horários e prazos, manter o ambiente organizado e equilibrar a vida pessoal e profissional são medidas que ajudam a ter um trabalho híbrido mais produtivo e eficiente.

E para ficar ainda melhor, a nossa dica de materiais que podem te auxiliar no entendimento e na organização do seu dia a dia são:

1.           “Trabalho híbrido: sete pontos de atenção para quem deseja adotar”, do portal Exame. Ela oferece formas práticas para manter a produtividade no trabalho híbrido, abordando temas como organização, comunicação e saúde mental;

2.           “Trabalho híbrido melhora a produtividade e a saúde mental”, da Forbes, que apresenta dados de uma pesquisa sobre o tema que demonstra os impactos positivos desta modalidade na produtividade e na saúde mental dos colaboradores.

E para os amantes de podcasts e programas, duas ótimas recomendações que temos para você são: “O modelo de trabalho híbrido é o futuro das empresas?”, produzido pelo Zencast, que discute sobre as tendências para o futuro, e “Trabalho removo vs híbrido vs presencial, qual é o melhor?”, produzido pela PrimoTech e falando sobre as diferentes modalidades que podem ser seguidas!

Dicas da Trevisan de aplicativos para implementar no seu trabalho híbrido e aumentar a produtividade e organização!

Como já falamos sobre o Monday e o Trello anteriormente, e inclusive são ótimas ferramentas para o seu dia a dia no trabalho, vamos trazer agora mais cinco boas opções para você, que são:

•            Todoist: projetado para auxiliar, ele é centralizado em planejar, priorizar e concluir tarefas, independentemente de estar no escritório ou em casa, já que possui sincronização entre dispositivos;

•            Slack: permite que você crie canais de comunicação dedicados para equipes, projetos ou tópicos específicos, sendo ótimo para tirar dúvidas sobre uma demanda, por exemplo;

•            Asana: uma plataforma de gestão de tarefas que possibilita uma boa organização e acompanhamento do trabalho em equipe por meio de listas, responsabilidades e definição de prazos, entre outras funcionalidades;

•            G Suite: uma suíte de aplicativos colaborativos do Google que engloba ferramentas essenciais para o trabalho híbrido, como o Google Drive, Keep, Agenda, Hangouts e o Google Meet, entre outros prontos para uso com ótimos recursos colaborativos;

•            Toggl: ótimo para o rastreamento de tempo, ele registra quanto demora para fazer cada demanda, possibilitando uma gestão mais eficiente de tempo, aumentando a produtividade.

Todos são bem simples e intuitivos de usar além de, cada um à sua forma, escolhas inteligentes para quem busca máxima eficiência na rotina de trabalho híbrido!

Fonte: https://trevisan.edu.br/2023/05/29/como-se-organizar-e-ser-produtivo-no-trabalho-hibrido/?utm_campaign=newsletter_-_junho&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

10. Comunicação ao devedor por meio do DEC: Não haverá entrega pelos Correios para os comunicados enviados por meio do DEC

Conforme instituído pela Lei nº 17.542/2020, que acrescentou o §3º ao art. 4º da Lei 14.094/2005 (Criou o CADIN Municipal), a comunicação ao devedor poderá, alternativamente, ser realizada por meio do DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011 em seu Capítulo X.

Visando a redução de despesas públicas, a diminuição do consumo de papel e a modernização da comunicação com os contribuintes, informamos que, a partir de julho de 2023, os comunicados prévios à inscrição de pendências Cadastro Informativo Municipal – CADIN, destinados às Pessoas Jurídicas, serão prioritariamente enviados por meio do DEC.

Os débitos notificados dessa forma e os respectivos Comunicados estarão disponíveis para consulta no CADIN no dia seguinte à leitura ou à ciência tácita no Domicílio Eletrônico do Cidadão – DEC.

Não haverá emissão impressa e entrega pelos Correios para os comunicados enviados por meio do DEC.

Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/cadin/index.php?p=33750&utm_smid=10664043-1-1

11. ITCMD: entenda como funciona a tributação sobre doações e heranças

A transmissão de bens ou direitos de uma pessoa para a outra em decorrência de herança ou doação enseja a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Como o tributo é de competência estadual, as normas podem divergir bastante entre as unidades federativas, levando contribuintes a dúvidas no momento de realizar o recolhimento. As diferenças vão desde a porcentagem das alíquotas até a própria nomenclatura do imposto.

Confira abaixo pontos importantes acerca desse tributo.

O que é o ITCMD?

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão não onerosa de bens e direitos a título de herança (causa mortis) ou doações (intervivos).

Em algumas localidades, o imposto apresenta variações no nome, sendo chamado também de ITCD, ICD ou ITD, e também nas alíquotas e regras de isenção.

Quem deve pagar?

A pessoa física ou jurídica que é beneficiada com algum bem ou direito transmitido por herança ou doação. Ou seja, a obrigação do pagamento recai sobre:

•            os herdeiros ou legatários do falecido; e

•            os donatários beneficiados com a transmissão.

Cumpre destacar que, em alguns Estados, a obrigação de pagamento recai sobre o doador.

Além disso, é importante salientar que ambos (doador e donatário) são solidários na responsabilidade de pagamento do imposto, ou seja, em caso de não pagamento, o Estado competente pode cobrar o imposto tanto do doador, quanto do donatário.

A qual estado compete a cobrança do ITCMD?

Segundo a Constituição Federal (art. 155, §1º), o estado responsável pela cobrança do ITCMD irá variar a depender se o bem for móvel ou imóvel.

•  Bens imóveis e respectivos direitos: estado onde o bem se encontra.

•  Bens móveis, títulos e créditos: estado onde se processar o inventário ou arrolamento ou onde o doador estiver domiciliado.

Qual é a base de cálculo e quais são as alíquotas?

A base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem ou direito transmitido, determinado pela autoridade tributária estadual, levando em consideração critérios como o valor de mercado.

Já as alíquotas variam por estado.

Alguns adotam alíquotas fixas, como no caso de São Paulo, em que a porcentagem é sempre de 4%.

Já outros aplicam alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor do bem, até chegar ao limite constitucional de 8%. É o caso do Rio de Janeiro, por exemplo.

Portanto, é importante consultar a legislação específica do estado competente para conhecer as alíquotas vigentes.

Em que casos há isenções ou reduções no pagamento?

Alguns estados preveem isenções ou reduções no pagamento do ITCMD.

De modo geral, as isenções dizem respeito a doações de pequeno valor ou destinadas a entidades beneficentes.

Também pode haver redução para heranças transmitidas entre cônjuges, companheiros ou parentes próximos.

Qual é o prazo para pagar o ITCMD?

Os prazos variam, porém, costumam ser contados a partir da data do óbito ou da transmissão do bem ou direito.

O pagamento deve ser feito antes da lavratura, no caso de escrituras públicas.

Quais as consequências se o imposto não for recolhido?

O não pagamento do ITCMD acarreta a cobrança de multas e juros sobre o valor devido.

Além disso, o contribuinte pode ficar impedido de realizar o registro da transmissão do bem ou direito, o que pode causar futuros problemas.

Os cartórios ainda costumam exigir a quitação do ITCMD para a emissão do formal de partilha ou carta de adjudicação que reconheça a efetiva transmissão dos bens.

Nesse aspecto, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento dispensando a comprovação do pagamento do imposto para expedição do documento na hipótese de partilha amigável para bens avaliados em até mil salários-mínimos.

•  Veja também: STJ dispensa comprovação de recolhimento do ITCMD para encerramento de inventário

Preciso declarar bens tributados pelo ITCMD no Imposto de Renda?

O doador e o inventariante precisam informar na declaração do Imposto de Renda (IR) os bens transmitidos e a quem foram destinados.

Por sua vez, os beneficiários também devem lançar o bem, inclusive dados do transmissor, ao fazer a declaração.

Cabe mencionar que, segundo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), a União não pode exigir o recolhimento do IR sobre ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação quando já houver incidido o ITCMD.

•  Veja mais: STF afasta Imposto de Renda sobre doação ou herança

Consultoria tributária e apoio à pessoa física

As informações aqui fornecidas são gerais e podem não se aplicar a todos os casos, portanto é fundamental consultar a legislação específica do estado em questão e, se necessário, buscar auxílio especializado.

Fonte: https://www.dpc.com.br/itcmd/

12. Isenção. Associação Civil Sem Fins Lucrativos. Promoção De Cursos Para Associados E Não Associados. Aluguel De Imóvel Do Ativo Imobilizado

A promoção de cursos por parte de associação civil sem fins lucrativos para associados e não associados, com ônus financeiro para o participante, não afasta a isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, desde que

– os cursos atendam as finalidades constantes do estatuto;

– que não implique concorrência com organizações que não gozem da isenção; e

– que sejam atendidos todos os requisitos legais dispostos nas alíneas “a” a “e” do § 2º e no § 3º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.

O auferimento de rendimentos de aluguel de imóvel pertencente à associação sem fins lucrativos, por si só, não é causa da perda do benefício da isenção, desde que

– se destinem a complementar as demais fontes de custeio;

– que os recurso sejam integralmente aplicados nas finalidades estatutárias da entidade;

– que não implique concorrência com organizações que não gozem da isenção; e

– que sejam atendidos todos os requisitos legais dispostos nas alíneas “a” a “e” do § 2º e no § 3º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), artigo 111, inciso II; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974; Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, “a” a “e” , e § 3º, e arts. 13, 15 e 18; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 181, incisos I a V do § 3, e 184.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. PROMOÇÃO DE CURSOS PARA ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS. ALUGUEL DE IMÓVEL DO ATIVO IMOBILIZADO.

A promoção de cursos por parte de associação civil sem fins lucrativos para associados e não associados, com ônus financeiro para o participante, não afasta a isenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, desde que os cursos atendam as finalidades constantes do estatuto; que não implique concorrência com organizações que não gozem da isenção; e que sejam atendidos todos os requisitos legais dispostos no § 2º, alíneas “a” a “e”, e § 3º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.

O auferimento de rendimentos de aluguel de imóvel pertencente à associação sem fins lucrativos, por si só, não é causa da perda do benefício da isenção, desde que se destinem a complementar as demais fontes de custeio; que os recurso sejam integralmente aplicados nas finalidades estatutárias da entidade; que não implique concorrência com organizações que não gozem da isenção; e que sejam atendidos todos os requisitos legais dispostos nas alíneas “a” a “e” do § 2º e no § 3º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), artigo 111, inciso II; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974; Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, “a” a “e” , e § 3º, e arts. 13, 15 e 18; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 181, incisos I a V do § 3º, e 184.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES PRÓPRIAS. ATIVIDADES ECONÔMICAS. PROMOÇÃO DE CURSOS PARA ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS. ALUGUEL DE IMÓVEL DO ATIVO IMOBILIZADO.

Desde que atendidos os requisitos legais para gozo da isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, na hipótese de realização de cursos para associados e não associados com ônus financeiro para o participante, e também na hipótese de recebimento de aluguel,

a associação civil sem fins lucrativos não é contribuinte da Contribuição para o PIS/Pasep sobre a receita ou faturamento, sujeitando-se, entretanto, à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários à alíquota de 1% (um por cento).

Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 13; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 8º, IV, parágrafo único.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES PRÓPRIAS. ATIVIDADES ECONÔMICAS. PROMOÇÃO DE CURSOS PARA ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS. ALUGUEL DE IMÓVEL DO ATIVO IMOBILIZADO.

Há isenção da Cofins sobre receitas decorrentes das atividades próprias da associação, assim entendidas as decorrentes da contribuição dos associados, conforme o estatuto, e as decorrentes do pagamento do curso feito pelos associados e não associados participantes.

Há isenção da Cofins sobre receitas decorrentes de aluguel do patrimônio, desde que o aluguel se destine à execução de atividades vinculadas às finalidades precípuas da entidade.

Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, inciso X; Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, art. 29; Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 3º, II, e art. 10; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 23.

SC Cosit nº 120-2023.pdf

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=131785

13. Sete perguntas sobre inteligência artificial que você já deveria saber responder

Em meio ao desenvolvimento acelerado da IA (e seus inegáveis impactos no mercado de trabalho), aqueles que demorarem muito para se familiarizar com a tecnologia correm o risco de ficar para trás; veja por onde começar

Impulsionada pelo lançamento – e rápida popularização – do ChatGPT em novembro do ano passado, a discussão sobre os impactos da inteligência artificial no mercado de trabalho vem crescendo exponencialmente nos últimos meses.

E há tempos deixou de ser um papo de corredor nos escritórios para se tornar o tema central de almoços de família, mesas de bar e grupos de WhatsApp.

De um lado, estão aqueles que temem pelo futuro da humanidade e acreditam que a evolução da tecnologia representa uma grande ameaça aos seus empregos.

Do outro, aqueles que enxergam a situação com otimismo e apostam na colaboração entre humanos e máquinas para a construção de um mercado de trabalho mais produtivo, sustentável e intelectualmente desafiador.

Independentemente do lado em que você esteja, uma coisa não dá para negar: a inteligência artificial já está moldando o mercado de trabalho do futuro. E quem ignorar essa realidade ficará para trás.

Mas, apesar de sua inquestionável e crescente importância no mundo corporativo, muitas dúvidas ainda rondam o universo da inteligência artificial. Pensando nisso, reunimos abaixo as respostas para as principais perguntas relacionadas ao tema. Confira.

1. O que é inteligência artificial?

A inteligência artificial é uma área da ciência da computação que se concentra no desenvolvimento de sistemas e algoritmos capazes de realizar tarefas que normalmente exigiriam a inteligência humana.

Esses sistemas podem aprender, raciocinar, reconhecer padrões e tomar decisões com base em conjuntos complexos de dados. Sistemas especialistas, processamento de linguagem natural, reconhecimento de fala e visão de máquina são exemplos de aplicações de IA.

2. Como a inteligência artificial é aplicada no mundo real?

A inteligência artificial tem diversas aplicações em diferentes setores.

Ela é utilizada, por exemplo, em carros autônomos, assistentes virtuais, sistemas de recomendação, análise de dados, diagnósticos médicos, detecção de fraudes, dentre outros.

Assistentes de voz (como a Siri ou a Alexa), corretores automáticos (como o do WhatsApp ou do Microsoft Word) e até a mesmo o funcionamento do algoritmo nas redes sociais são exemplos mais palpáveis de como a IA se faz presente no nosso dia a dia.

3. Como a inteligência artificial “aprende”?

A inteligência artificial é treinada por meio de algoritmos de aprendizagem de máquina, que permitem que os sistemas analisem dados e identifiquem tendências e padrões.

Com base nos exemplos fornecidos, a inteligência artificial ajusta seus modelos e melhora o desempenho ao longo do tempo.

Não à toa, o treinamento pode exigir grandes quantidades de dados e poder computacional, além de técnicas avançadas (como redes neurais) para obter resultados precisos.

4. Quais os tipos de inteligência artificial?

Com novas abordagens sendo desenvolvidas continuamente, é difícil dizer ao certo quantos tipos de IA existem.

Mas, de maneira geral, podemos falar em três grandes categorias, que se diferem pelo nível de capacidade das máquinas em termos de habilidades cognitivas. São elas:

Inteligência Artificial Geral (Artificial General Intelligence, AGI)

Em estado inicial de desenvolvimento, os sistemas AGI têm habilidades e capacidades intelectuais comparáveis as de um ser humano (como pensamento abstrato e raciocínio de causa e efeito, por exemplo).

Assim, a AGI é capaz de compreender, aprender, raciocinar e realizar várias atividades intelectuais em diferentes domínios, inclusive solucionar problemas para os quais não foi programada.

Inteligência Artificial Limitada (Narrow Artificial Intelligence, NAI)

Já a inteligência artificial limitada, como o próprio nome sugere, só é capaz de realizar funções específicas e realizar atividades para as quais foi previamente programada – como reconhecimento de voz, processamento de linguagem natural e análise de dados.

Superinteligência Artificial (Artificial Superintelligence, ASI)

A chamada superinteligência artificial refere-se a um sistema hipotético de IA capaz de ultrapassar significativamente a capacidade cognitiva humana.

Na teoria, uma ASI seria capaz de superar os humanos em todas as formas de pensamento e atividade, tornando-se um agente extremamente poderoso e capaz de resolver problemas complexos de forma altamente eficiente.

Mas vale ressaltar que, ao menos por enquanto, esse tipo de IA só existe no campo teórico.i

5. Quais são os principais usos da inteligência artificial nos negócios?

Quando usada estrategicamente, a IA tem potencial de melhorar os resultados de uma empresa exponencialmente.

Agendamento de reuniões, gestão de projetos, delegação de tarefas, atendimento ao cliente, gestão de estoque e monitoramento de desempenho são alguns exemplos disso – mas não são os únicos.

Por conta de sua capacidade de classificar, analisar e organizar grandes volumes de dados de forma infinitamente mais rápida e precisa do que um ser humano, a IA também pode ser utilizada para apoiar os processos de tomada de decisão, análise de risco, planejamento estratégico, detecção de fraudes e previsões de tendências.

6. A inteligência artificial vai acabar com os empregos?

Embora a IA possa automatizar certas tarefas e afetar alguns setores específicos, sua principal finalidade é auxiliar e melhorar as habilidades humanas, não substituí-las completamente.

À medida que a tecnologia avança, é provável que ocorram mudanças no mercado de trabalho, mas também surgirão novas oportunidades de emprego relacionadas à IA.

Dentre os 673 milhões postos de trabalho analisados em uma pesquisa recente do Fórum Econômico Mundial, por exemplo, a estimativa é de que 83 milhões sejam eliminados, enquanto outros 69 milhões devem ser criados.

Mas vale destacar que, para que consigam conquistar uma dessas novas vagas, os trabalhadores precisarão eliminar a lacuna entre suas habilidades atuais e as necessidades futuras dos negócios. “Seis em cada dez trabalhadores precisarão de treinamento antes de 2027, mas apenas metade dos funcionários têm acesso a oportunidades de treinamento adequadas atualmente”, diz o relatório.

7. O uso da inteligência artificial é seguro?

A segurança da inteligência artificial é uma preocupação importante.

À medida que os sistemas de IA se tornam mais autônomos, é essencial garantir que eles sejam seguros e não causem danos.

A pesquisa em segurança da IA está em andamento, abordando questões como privacidade, proteção contra ataques cibernéticos e garantia de que as decisões tomadas pelos sistemas de IA sejam éticas e justas.

Questões como viés algorítmico, privacidade dos dados, discriminação e responsabilidade pela tomada de decisões automatizada são questões cruciais a serem consideradas.

Fonte: https://exame.com/carreira/7-perguntas-sobre-inteligencia-artificial-que-voce-ja-deveria-saber-responder/

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