Informativo Pro Firma – Semana VII – Abril – 2024

Índice

  1. Receita Federal – Invasões na conta-corrente fiscal: importante alerta
  2. Ministério da Justiça atualiza e simplifica Celular Seguro
  3. Cuidados com cruzamentos de dados realizados pela Receita Federal
  4. Autuações da Receita Federal sobem 65% em 2023 e somam R$ 225,5 bi para 2024, haverá mais fiscalização sobre setor de eventos
  5. Acordo de Transação Tributária pelo Programa Litígio Zero 2024

1. Receita Federal – Invasões na conta-corrente fiscal: importante alerta

Alertamos nossos associados que temos recebido relatos de empresários contábeis que se depararam com alterações nas contas correntes fiscais da RFB dos seus clientes, as quais não foram realizadas pelo representante legal ou seu procurador.

Trata-se de alterações significativas envolvendo as receitas das empresas, gerando créditos tributários, os quais são objeto de pedido de restituição em conta que não da empesa, apesar de criada indevidamente com o mesmo nome e CNPJ.

Essas alterações vêm acarretando sérios problemas as empresas de contabilidade, exigindo um trabalho diário de monitoramento para correção dessas fraudes.

O Sescon-SP tem passado todos os casos recebidos para conhecimento da Superintendência da 8ª Região, a qual se comprometeu a tomar as devidas providências de investigação e apuração das ocorrências.

𝐑𝐞𝐜𝐨𝐦𝐞𝐧𝐝𝐚𝐦𝐨𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐨𝐫 𝐜𝐚𝐮𝐭𝐞𝐥𝐚, 𝐚𝐬 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢𝐜̧𝐨𝐬 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚́𝐛𝐞𝐢𝐬 𝐚𝐜𝐨𝐦𝐩𝐚𝐧𝐡𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐦 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐟𝐫𝐞𝐪𝐮𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚 𝐜𝐨𝐫𝐫𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐚 𝐑𝐅𝐁 𝐝𝐨𝐬 𝐬𝐞𝐮𝐬 𝐜𝐥𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬. 𝐄𝐬𝐭𝐚 𝐯𝐢𝐠𝐢𝐥𝐚̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐞𝐯𝐢𝐭𝐚𝐫 𝐩𝐫𝐞𝐣𝐮𝐢́𝐳𝐨𝐬 𝐟𝐮𝐭𝐮𝐫𝐨𝐬 𝐚𝐨𝐬 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐢𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐞 𝐚𝐬 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚𝐬 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚́𝐛𝐞𝐢𝐬, bem como orientamos que ao detectar qualquer ilícito ou fraude que promova a lavratura de Boletim de Ocorrência e se possível nos encaminhe a documentação para que possamos municiar a RFB com tais informações.

Fonte: Sescon SP

2. Ministério da Justiça atualiza e simplifica Celular Seguro

O programa Celular Seguro está operando em uma versão atualizada para novos e atuais cadastrados.

A partir de demandas recebidas de usuários e parceiros, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), responsável pela iniciativa, simplificou o processo de registro e aprimorou o envio de alertas, tornando o uso da ferramenta mais fácil e a comunicação de furto, roubo ou perda mais efetiva.

“O Celular Seguro é um programa focado no cidadão. Por isso, ouvimos as demandas dos usuários, que nos sugeriram avanços, e de instituições parceiras, que nos auxiliaram a tornar os alertas mais intuitivos e eficazes.

É um compromisso e uma prioridade do Ministério oferecer soluções tecnológicas, que fazem diferença na vida da sociedade. É para isso que trabalhamos diuturnamente, como no combate aos crimes envolvendo telefones celulares”, destaca o secretário-executivo do MJSP, Manoel Carlos de Almeida Neto.

A ferramenta pode ser acessada diretamente no navegador de internet, por meio deste link.

Quem utiliza o programa por meio de aplicativos, disponíveis para Android e iPhone (IOS), deverá fazer a atualização.

Confira abaixo as novidades:

Simplificação do cadastro do aparelho

– Para agilizar e facilitar o processo de cadastro, foram mantidos apenas os campos essenciais.

Com isso, não será mais necessário informar o IMEI e o modelo do aparelho, mas apenas o número da linha, a operadora de telefonia e a marca do telefone.

– Foi incluída a opção “Outra operadora” para o campo Operadoras.

– A identificação da marca do aparelho ficou mais intuitiva, podendo ser selecionada a partir de uma lista.

Aprimoramentos no Envio de Alertas

– Incluída restrição de 15 dias para registro de ocorrências. O usuário só poderá emitir um alerta para ocorrências dos últimos 15 dias, permitindo maior eficácia na ação.

– Criada a possibilidade de selecionar o tipo de alerta que será emitido: apenas o bloqueio do aparelho/linha, outros bloqueios (de outras instituições parceiras) ou ambas as opções.

– Para emitir um alerta, o usuário visualizará uma notificação de confirmação de envio, trazendo maior garantia contra cliques acidentais.

Celular Seguro

O programa Celular Seguro possibilita às vítimas de furto e roubo de dispositivos móveis que possam bloquear o aparelho e aplicativos digitais em poucos cliques, reduzindo o risco de golpes financeiros.

Não há limite para o cadastro de números, mas eles precisam estar vinculados ao CPF do titular da linha para que o bloqueio seja efetivado.

Cada pessoa cadastrada no Celular Seguro poderá indicar pessoas da sua confiança, que estarão autorizadas a efetuar os bloqueios, caso o titular tenha o celular roubado, furtado ou extraviado. Também é possível que a própria vítima bloqueie o aparelho acessando o site por um computador.

Bancos

Após o registro de furto, roubo ou perda do celular, os bancos e instituições financeiras que aderiram ao projeto farão o bloqueio das contas.

O procedimento e o tempo de bloqueio de cada empresa estão disponíveis nos termos de uso do site e do aplicativo. O bloqueio dos aparelhos celulares seguirá a mesma regra.

Desbloqueio

O Celular Seguro representa um botão de emergência que deve ser utilizado somente em casos de perda, furto ou roubo do celular.

A ação garante o bloqueio ágil do aparelho e de aplicativos.

A ferramenta não oferece a possibilidade de fazer o desbloqueio.

Caso o usuário emita um alerta, mas recupere o telefone em seguida, terá que solicitar os acessos entrando em contato com a operadora, bancos e outros.

Cada empresa segue um rito diferente para a recuperação dos aparelhos e das contas em aplicativos, descrito nos termos de uso.

 Fonte: https://www.convergenciadigital.com.br

3. Cuidados com cruzamentos de dados realizados pela Receita Federal

Que a Receita Federal monitora nossas atividades econômicas e financeiras nós sabemos, mas conhecer de fato como esse cruzamento ocorre é fundamental para mantermos nosso CPF em situação regular e evitar, assim, cair em malhas fiscais.

Nesse sentido, neste artigo apontaremos os principais cruzamentos realizados pela Receita Federal e quais cuidados devemos ter em informar as transações fiscais e financeiras para o fisco. Continue a leitura e confira!

Mas, afinal de contas, por que a Receita Federal efetua cruzamentos de dados?

Devido à alta complexidade que existe na legislação tributária brasileira e à alta carga de tributos que incidem sobre as operações e o faturamento, o que onera muito as finanças, é totalmente compreensível encontrar dificuldades no momento de elaborar e enviar as obrigações acessórias para a Receita Federal, Secretaria de Estado e Secretarias municipais.

Dentre tantos outros órgãos reguladores aos quais prestamos contas, é através de entregas dessas obrigações acessórias que a Receita Federal cruza os dados fiscais de todos os contribuintes brasileiros, tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas.

E, por sua vez, é por meio desses cruzamentos que é possível detectar sonegação fiscal e fraudes realizadas pelo contribuinte. Percebe-se, então, a importância do cruzamento das informações.

Cruzamentos fiscais e financeiros realizados

Após o ano de 2007, com a entrada do Projeto SPED, os documentos fiscais emitidos pelas empresas passaram gradativamente a serem emitidos de forma eletrônica por meio de certificado digital.

Com essa informatização dos documentos fiscais, que passaram a ser documentos fiscais eletrônicos, a Receita Federal passou a autorizar cada nova emissão de nota fiscal pelo contribuinte, seja através de NF-e ou NFC-e, o que fez com que todas as operações formalizadas por uma nota fiscal passassem pelo crivo do fisco.

Esses são apenas dois exemplos, mas existe uma série de obrigações acessórias que são enviadas ao fisco pelas empresas com as quais se efetua operações de natureza financeira, econômica, fiscal e patrimonial.

A seguir, veremos algumas das principais obrigações acessórias em que o fisco realiza os cruzamentos de dados:

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias;

DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamentos;

DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito;

ECD – Escrituração Contábil Digital;

DMED – Declaração de Serviços Médicos;

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física;

ECF – Escrituração Contábil Fiscal;

EFD CONTRIBUIÇÕES – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições;

EFD ICMS-IPI – Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI;

EFD REINF – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída;

e-Financeira;

e-Social;

DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

NF-e – Nota Fiscal Eletrônica;

CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico;

MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;

NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Em posse de todas essas declarações em que as empresas informam as movimentações é que a Receita Federal consegue apurar as variações patrimoniais e financeiras. Para entender melhor esse cruzamento, vejamos três exemplos práticos:

I. DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) X IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

Em operações que ocorrem negociações de venda e compra de imóveis, a Receita Federal recebe essas informações por meio do envio da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), a qual é enviada pelas imobiliárias ou construtoras.

Com essa informação em posse da Receita Federal, é possível identificar se houve ganho de capital na alienação do imóvel e se o mesmo foi apurado, declarado e pago através do sistema GCAP, bem como é possível analisar a variação patrimonial que ocorreu ao adquirir um novo imóvel e se ela foi informada na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

II. DMED (Declaração de Serviços Médicos) X DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) X IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

Os médicos, de forma geral, clínicas médicas e hospitais são obrigados a informar à Receita Federal todas as operações financeiras que foram efetuadas com seus pacientes.

Assim, antes mesmo da pessoa física declarar as despesas médicas em sua declaração de ajuste anual do imposto de renda, a Receita Federal já consegue visualizar essas informações e, assim que as mesmas são enviadas pelo contribuinte, ocorre o cruzamento de dados.

Esse cruzamento ocorre dentro do prazo de 24 horas, e, caso haja inconsistências entre o que os médicos ou hospital informaram contra o que o contribuinte informou, logo é solicitado esclarecimento a ser prestado à Receita Federal.

III. XML X SPED ICMS-IPI

Nesse último exemplo, demonstra-se os cruzamentos de dados que existem nas emissões de notas fiscais, sejam elas: NF-e, NFC-e ou CT-e com relação ao SPED ICMS-IPI.

Para que esses documentos tenham sua validade digital certificada, é preciso que a secretaria da fazenda efetue a autorização para emissão do XML.

Com isso, todos os dados cadastrais, fiscais e financeiros de qualquer transação formalizada por um documento fiscal eletrônico já constam na base de dados da Receita Federal.

Portanto, quando a empresa envia seu SPED ICMS-IPI mensalmente para as secretarias de fazenda, as informações dos XML emitidos ao longo do mês são cruzados com as informações enviadas no arquivo do SPED.

E, com isso, é possível apurar inconstâncias de escriturações fiscais, falta de escrituração de documentos emitidos e recebidos de terceiros e, em alguns casos, são evidenciadas situações de sonegação fiscal.

Cuidados importantes entre cruzamentos de dados e auditorias digitais

Os exemplos citados são algumas das ocorrências mais comuns de cruzamentos de dados realizados pela Receita Federal e fisco estadual e municipal contra as informações enviadas pelo contribuinte.

Mas existem tantos outros cruzamentos fiscais, patrimoniais e financeiros, por isso é sempre importante ficar atento às informações enviadas por meio das obrigações acessórias através dos contribuintes obrigados a entregar esses arquivos.

Diante disso, é mensurável a importância que todo contribuinte deve dedicar no momento de elaborar e enviar suas obrigações acessórias fiscais e contábeis, buscando amenizar as malhas fiscais.

Um excelente método é analisar possíveis inconsistências por meio de auditorias digitais regularmente nos arquivos SPED e demais arquivos enviados para a Receita Federal ou Secretaria de Fazenda, em que são revisados todos os processos e escriturações antes do envio dos mesmos para a base de dados da Receita Federal.

Fonte: https://arquivei.com.br/

4. Autuações da Receita Federal sobem 65% em 2023 e somam R$ 225,5 bi para 2024, haverá mais fiscalização sobre setor de eventos

As autuações promovidas pela Receita Federal bateram recorde e somaram R$ 225,5 bilhões em 2023, divulgou nesta sexta-feira (5) o órgão. O valor recorde representa alta de 65% em relação aos R$ 136,7 bilhões autuados em 2022.

Apesar do aumento nas autuações, apenas 5% do valor cobrado entrou nos cofres federais em 2023. Segundo a Receita Federal, isso ocorreu por causa de questionamentos dos contribuintes após a emissão dos autos de infração, tanto na esfera administrativa como em processos judiciários.

Do valor de R$ 225,5 bilhões, informou o Fisco, R$ 215,9 bilhões foram autuados de pessoas jurídicas e R$ 9,6 bilhões de pessoas físicas.

O restante refere-se a empresas, principalmente grandes companhias. As empresas de maior porte responderam por 81,3% do total do valor autuado de pessoas jurídicas, R$ 175,6 bilhões.

No ano passado, a Receita monitorou 8.596 empresas de forma diferenciada.

Essas companhias representam apenas 0,04% das empresas formais no país, mas respondem por 61% da arrecadação administrada pela Receita Federal.

Segundo o relatório, o monitoramento específico resultou em R$ 27 bilhões em créditos tributários (valores a serem recebidos pelo Fisco) por meio de empresas que autorregularizaram a situação e evitaram sanções ou processos na Justiça. Desse total, foram pagos ou parcelados R$ 5,6 bilhões.

Planejamento

Além de apresentar os resultados de 2023, a Receita divulgou o planejamento da fiscalização para 2024.

As ações de fiscalização se concentrarão em ajudas indevidas concedidas a empresas do setor de eventos por meio do Programa Perse, com as fiscalizações de uso da ajuda financeira de incentivos estaduais para obter desconto no Imposto de Renda e no mecanismo aprovado no fim do ano passado para coibir abusos na dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Em relação ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), a subsecretária de Fiscalização da Receita, Andrea Costa Chaves, disse que o órgão pretende ampliar em 2024 as notificações por uso irregular da ajuda, concedida a empresas afetadas pela pandemia.

No ano passado, informou a subsecretária “um número muito pequeno” de contribuintes foi notificado, dos quais a metade regularizou a situação voluntariamente. Ela não revelou a quantidade de notificações para o Perse.

Em relação ao JCP, o Fisco pretende concentrar a fiscalização em grandes empresas que usavam o mecanismo, que permite registrar a distribuição de lucros aos acionistas como despesa.

Isso na prática reduz o lucro e o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e tem sido usado por grandes empresas como ferramenta de planejamento tributário, para pagar menos tributos.

Em relação à dedução do IRPJ e da CSLL de ajudas estaduais a empresas, a Receita informou ter notificado 562 empresas por suspeita de irregularidade. No ano passado, o Congresso aprovou uma lei que restringe a utilização das subvenções (ajuda financeira) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado por estados a investimentos.

As empresas podem deduzir do IRPJ e da CSLL a ajuda do ICMS usada para investir (comprar máquinas, equipamentos e fazer obras), mas não para gastos correntes.

A lei aprovada pelo Congresso estabeleceu uma renegociação especial para as empresas que utilizaram o benefício indevidamente e acumulam um passivo de cerca de R$ 90 bilhões. Nesta semana, a Receita publicou a instrução normativa do programa de renegociação, que concederá até 80% de desconto na dívida. O prazo de adesão começa em 10 de abril.

Reforço

O reforço na fiscalização da Receita faz parte da estratégia do governo para elevar a arrecadação e cumprir a meta de zerar o déficit das contas públicas neste ano, com tolerância de até 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).

Apesar do compromisso, a Receita Federal informou que não trabalha com metas de lançamento de autos de infração, apenas com a definição dos temas prioritários de fiscalização a cada ano.

A subsecretária de Fiscalização da Receita admitiu que a greve dos auditores fiscais, no fim do ano passado e no início deste ano, impactou o número de autuações. Ela, no entanto, afirmou que justamente a definição de estratégias de fiscalização ajudou a garantir o recorde de autuações no ano passado.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/

5. Acordo de Transação Tributária pelo Programa Litígio Zero 2024

Adesão acordo de Transação Tributária pelo Programa Litígio Zero 2024

Regularize suas dívidas que estão em julgamento administrativo pela Receita Federal (contencioso). Proponha um acordo de Transação Tributária à Receita Federal. Se a sua proposta for aceita, você desiste da discussão no processo administrativo e parcela as dívidas com descontos e condições especiais.

Atenção: o acordo somente será validado com o pagamento da primeira parcela.

O documento para pagamento da primeira parcela (DARF) deverá ser preenchido com os códigos de receita:

6268 – Transação – Programa Litígio Zero 2024 – Débitos Previdenciários;

6274 – Transação – Programa Litígio Zero 2024 – Demais Débitos.

O prazo para solicitar o acordo será no período de 1º de abril a 31 de julho de 2024.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e pessoas jurídicas para as dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e as dívidas classificadas com alta ou média perspectiva de recuperação.

Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte para dívidas de valor até 60 (sessenta) salários-mínimos. Nesses casos, não depende da capacidade de pagamento e da classificação da dívida.

Os interessados deverão autorizar de forma expressa a aplicação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Etapas para a realização deste serviço

Aderir à transação tributária

Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique na aba “Legislação e Processo”. Depois escolha a opção de serviço “Requerimentos Web”. Em seguida, junte os documentos necessários. Eles devem estar em arquivos separados e classificados por tipo de documento.

Abra um processo para cada modalidade de adesão que você quiser solicitar.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web:  Requerimentos Web

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

Requerimento de Adesão

Comprovante de pagamento da primeira parcela.

Demonstrativo de Consolidação da Transação – Abra o formulário html no seu navegador, preencha e, ao final, clique em Gerar PDF. Anexe o PDF gerado ao requerimento.

No caso de apuração de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL

Certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), sobre a existência e a regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

No caso de contribuinte que integra grupo econômico

Reconhecimento expresso desta circunstância e listar todas as partes relacionadas, admitindo a inserção destas como corresponsáveis tributário nos sistemas da Receita Federal.

No caso das Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil

Documentos que comprovem essa qualificação.

No caso do contribuinte que se encontra nas circunstâncias previstas nos itens III e IV do art. 25 da Portaria PGFN nº 6.757/2022

Documento que comprove essa condição.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

Acompanhar resultado do processo

Você será informado do resultado da análise da solicitação do Acordo de Transação por meio de um despacho no processo. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo e clique na opção “Processos em que sou o Interessado Principal”. Lá você poderá ver os documentos do seu processo. Você também será avisado pela caixa postal do e-CAC.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web:  Processos digitais

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

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