Informativo Pro Firma – Semana VI – Março/2023

Índice

  1. Vídeo – Emissão de NOTA na Construção Civil
  2. Processo de dispensa de entrega da GIA começa em abril para cerca de 100 mil empresa
  3. DCTFWeb Em Andamento: Evite Multas Para Sua Empresa
  4. Trabalhador que atua como MEI tem de calcular lucro e fazer duas declarações de Imposto de Renda
  5. ICMS/SP – Pacote de Ajuste Fiscal – Benefícios Fiscais. Alteração (fornecimento de alimentação)
  6. IRPF 2023 – Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida
  7. IRPF 2023 – Dúvidas E Respostas A Respeito Da Declaração De Investimentos No Imposto De Renda
  8. Qual a diferença entre escritório com advogados associados e escritório com advogados que sejam sócios?
  9. Município de Carapicuíba – Comunicado Nota Fiscal de Serviços – MEI

1. Vídeo – Emissão de NOTA na Construção Civil

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2. Processo de dispensa de entrega da GIA começa em abril para cerca de 100 mil empresa

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) deu mais um passo na simplificação de obrigações tributárias e desburocratização de processos, com a publicação da Portaria SRE n° 20/2023 na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado.

A norma estabelece as condições para a dispensa gradativa da necessidade de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), que só no primeiro semestre irá beneficiar cerca de 100 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA).

Atualmente, os 350 mil contribuintes do RPA precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.

Com a publicação da Portaria, os contribuintes notificados pela Sefaz-SP que tenham apresentado regularmente ambos os documentos desde janeiro de 2022 e não tenham apresentando nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses ficam dispensados da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação.

Já as empresas que forem constituídas a partir de 1° de abril ficam dispensadas de apresentar a GIA dos meses seguintes, bastando a entrega regular da EFD.

Aviso às empresas será via DEC​

Um dos critérios para ser dispensado da GIA é justamente estar habilitado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) até o dia 14/4 para que seja possível a notificação sobre a dispensa do seu envio.

O DEC é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias – caso da GIA.

O credenciamento, único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, deve ser feito em https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC, acessando com certificado digital e selecionando no menu “Credenciamento” a funcionalidade “Opção DEC”.

Uma vez credenciado DEC e notificado sobre a dispensa do envio da GIA, caso o contribuinte tente enviar a GIA, o sistema emitirá uma mensagem automática de impossibilidade de envio devido à dispensa.

Para mais informações, basta acessar a página sobre Eliminação da GIA no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

A Sefaz-SP irá avançar ainda mais para a eliminação de obrigações acessórias ao longo dos próximos meses, de maneira a simplificar a vida dos contribuintes e dos cidadãos.​

Fonte: fazenda.com.br

3. DCTFWeb Em Andamento: Evite Multas Para Sua Empresa

Já está em vigor as mudanças para esta obrigação

A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e refere-se a débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros. e, lembre-se, que ela vem substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para recolhimento de INSS.

Esta declaração mostra à Receita Federal quais contribuições previdenciárias são devidas pela empresa. As informações são extraídas tanto do eSocial como da EFD-REINF.

A partir dos dados que constam no eSocial e no EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe os dados sobre os créditos e débitos, realiza as vinculações, faz o cálculo do saldo a ser pago e permite a emissão da guia para pagamento.

O que é a DCTFWeb em andamento?

Sempre que se encerra um novo movimento no eSocial ou na EFD-Reinf, gera-se uma nova DCTFWeb, que fica na situação “Em andamento”, mesmo que não tenha havido nenhuma alteração nos valores apurados.

Esta declaração fica aguardando transmissão, que é obrigatória para garantir a integridade entre as escriturações (eSocial e EFD-Reinf) e a DCTFWeb.

Novas instruções

A última mudança para esta obrigação é que o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), informou que haverá o impedimento na liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND) para casos em que a DCTFWeb em andamento não foi transmitida.

Essa medida já está valendo para este mês de março de 2023 e foi informada por meio de um comunicado da Receita Federal.

A CND, é um documento emitido por órgãos públicos para pessoas físicas ou jurídicas. Ela comprova que não há pendências financeiras de tributos e também nenhuma falta de entrega das obrigações exigidas pelo fisco.

Ou seja, essa é uma medida para penalizar as empresas que não transmitem DCTFWeb em andamento.

Se houver dúvidas, entre no Portal e-Cac e veja a situação da DCTFWeb. Se constar “em andamento”, providencie imediatamente a sua transmissão.

Leia também: Informação De Processos Trabalhistas Do ESocial 2023 Começam Em Abril

Multa por atraso

Esse fato, com certeza, gera dúvidas aos empresários e classe contábil.

Como, por exemplo, se haverá multas por entrega em atraso (MAED) da DCTFWeb. Nesse sentido, a Receita explica que se a declaração que estiver sendo transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso.

Todavia, se for original (com movimento ou zerada) e estiver em atraso, haverá multa. Se for sem movimento só haverá multa se o período de apuração referir-se ao início de atividade da empresa ou ao início de obrigatoriedade.

Veja bem, se a empresa não transmitir a DCTFWeb em andamento é causa impeditiva para liberação de CND/CPD-EN, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021.

Assim, se a emissão do DARF já ocorreu, está pago e não houve mudanças de valores nas informações transmitidas, a empresa não precisa emitir outro.

Todavia, se houver qualquer mudança (seja no código, CNPJ ou valores) aí sim, será preciso acessar a declaração em andamento, importar os DARF já pagos e aplicar a vinculação automática para que seja possível gerar novo DARF com o saldo residual a recolher.

Fonte: Jornal Contábil

4. Trabalhador que atua como MEI tem de calcular lucro e fazer duas declarações de Imposto de Renda

Mais de 14 milhões são microempreendedores individuais; quem teve renda mensal acima de R$ 2.380 deverá pagar IRPF

Quem é autônomo ou tem um pequeno negócio formalizado como MEI (microempreendedor individual) tem diversos benefícios ao fazer a opção pelo Simples Nacional, com o custo de um pagamento mensal único, que inclui nove tributos.

O que poucos empreendedores sabem é que o sistema de tributação simplificado cobre apenas as obrigações da empresa, o CNPJ, deixando de fora o CPF, a pessoa física, o empresário dono do CNPJ.

Pode parecer confuso para alguns profissionais, sobretudo para quem é prestador de serviços e vende a própria força de trabalho, como qualquer trabalhador contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e na prática não tem uma empresa que dá lucro.

Mesmo assim, é preciso ter em mente que, a partir do momento em que é feita a formalização da atividade como MEI, que garante um CNPJ e permite a emissão de nota fiscal, é criada uma empresa, e o empreendedor assume esse papel de empresário.

Como empresa, ele tem a obrigação de, anualmente, enviar à Receita Federal a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional), a declaração de imposto das empresas optantes pelo sistema simplificado de tributação.

Como empresário, em alguns casos, também pode ser necessário fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O que determina essa obrigatoriedade é a mesma lista de critérios válida para qualquer outra pessoa.

Para aderir ao Simples, a empresa deve ter receita bruta igual ou inferior a R$ 30 mil por mês, ou de até R$ 360 mil ao ano.

Todo MEI pode fazer essa opção, já que o limite estabelecido para que a atividade profissional ou negócio seja enquadrado nessa categoria é o rendimento mensal ser de até R$ 6.750 por mês, ou de R$ 81 mil ao ano. Se ultrapassar esse valor, a empresa muda de status.

“O MEI tem de enviar à Receita a DASN-Simei sempre até 31 de maio, mesmo se no ano-base não houve atividade, emissão de nota e receita”, diz Tiago Slavov, professor e coordenador do NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal) da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado).

Se a empresa estiver em dia com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), não vai pagar mais nenhum imposto, desde que continue dentro dos critérios do Simples Nacional.

O DAS é gerado no site do Simples Nacional, e pode ser pago até o dia 20 de cada mês. A DASN-Simei é feita nesse mesmo sistema da Receita Federal.

Na guia de contribuição mensal, o MEI paga 5% do salário mínimo para a Previdência Social, R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso atue nesse ramo, ou R$ 5 de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), se exercer atividade no comércio.

Segundo a Receita Federal, com essa contribuição, o MEI recolhe nove tributos de uma só vez: o IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a contribuição para o PIS/Pasep (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Sobre a DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física), para saber se é necessário enviá-la à Receita Federal, os microempreendedores individuais precisam calcular o lucro decorrente da atividade realizada ou o pró-labore recebido como empresário, que corresponde à retirada de dinheiro feita pelo dono ou pelos sócios do negócio.

“Por exemplo, um MEI que trabalha no comércio, alguém que produz e vende alimentos, emitiu notas no total de R$ 40 mil no ano, e teve R$ 10 mil de despesas (com água, luz, gás, aluguel, telefone e internet) que precisam ser comprovadas, o lucro dele no ano foi de R$ 30 mil”, explica Slavov.

A partir desses valores, o MEI terá que enviar a prestação de contas se:

. Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;

. Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

. Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;

. Teve ganhos superiores a R$ 40 mil ou ganhos líquidos cuja apuração está sujeita à incidência do imposto em operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

. Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;

. Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil em 31/12/2022;

. Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;

. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda obtida com a venda de imóveis residenciais, caso o montante seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país, no prazo de 180 dias, a partir da celebração do contrato de venda.

O comerciante de alimentos do exemplo dado pelo professor, que teve lucro de R$ 30 mil no ano, por ter rendimentos acima de R$ 28.559,70, deveria fazer a DIRF, mas como esse cálculo está incompleto, isso ainda pode mudar.

Como calcular o rendimento da pessoa física?

“O MEI é tanto pessoa física quanto empresário e, nessa condição, tem de somar os rendimentos obtidos como empresa a outros rendimentos qu ele possa ter recebido durante o ano.

Se a pessoa tem um emprego e realizou atividades como MEI, precisa declarar as duas fontes”, afirma Slavov.

Ele explica que o rendimento tributável de quem atua como MEI não é o valor total do faturamento da empresa, declarado na DASN-Simei, mas precisa ser calculado.

Para fazer essa conta, devem ser consideradas as despesas comprovadas relacionadas com a atividade ou serviço prestado (aluguel, conta de luz, internet, material de trabalho etc.) e o percentual de isenção por categoria de atividade comercial, necessário para a obtenção do valor do lucro presumido.

“O MEI paga imposto todos os meses e, por isso, precisa controlar seu faturamento, saber quanto teve de receita, quanto daquela receita é tributável e quanto não é tributável.

A legislação tributária equipara o microempreendedor individual à pequena empresa, o que pressupõe uma estimativa de lucros. Na maioria dos casos, o MEI tem, na verdade, rendimento e não lucro, mas perante a lei, parte desse rendimento é vista como lucro”, comenta o professor.

Portanto, se o trabalhador ou microempresário que é MEI emitiu nota fiscal, significa que ele teve receita e, se teve receita, pode estar isento ou não do pagamento do Imposto de Renda. “Para as faixas de isenção, a Receita Federal considera os percentuais sobre as receitas determinados pela legislação, que variam conforme o tipo de atividade”, diz Slavov, que completa: “A parcela isenta pode ser de 8%, 16% ou 32%”.

“No caso de atividade comercial, é aplicado percentual de 8% sobre a receita [também para indústria e transporte de carga]; se for uma atividade de transporte de passageiros, como a de um motorista de aplicativo, a parcela isenta é de 16%, e para serviços em geral, aplica-se 32%”, afirma.

“O MEI do exemplo anterior, que produz e vende alimentos, está na faixa de isenção de 8%, porque sua atividade é no comércio. Uma parte do lucro de R$ 30 mil que ele teve no ano é de rendimentos não tributáveis, o que é calculado pela faixa de isenção”, explica Slavov.

Dessa forma, do lucro de R$ 30 mil, R$ 2.400 são rendimentos não tributáveis, e o imposto incidirá sobre R$ 27.600.  “Se a pessoa que ganhou R$ 40 mil no ano fosse um prestador de serviços e também tivesse lucro de R$ 30 mil, como estaria na faixa de isenção de 32%, a parte isenta do rendimento seria R$ 12.800, e a tributável, R$ 17.200”, calcula o professor.

“Nos dois casos, se esses microempreendedores não tiverem outras fontes de renda, estarão dispensados de entregar a declaração da pessoa física, porque os rendimentos tributáveis ficaram abaixo de R$ 28.559,70”, completa.

Mais detalhes sobre o enquadramento das atividades estão na lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que: “Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências”, principalmente no Artigo 15.

Para fazer o cálculo completo dos valores a declarar no IRPF, basta seguir cinco passos:

1° passo: calcular o lucro do seu negócio, subtraindo da receita total bruta anual as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadorias, aluguel de espaço, entre outras);

2° passo: calcular a parcela isenta, a fração da receita que não será tributada. O percentual (8%, 16% ou 32%) depende do tipo de negócio;

O valor da parcela isenta será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, na Declaração do Imposto de Renda, que pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa do IRPF 2023.

4° passo: calcular o rendimento tributável, a parcela tributável do lucro, pegando o resultado do  1° passo (lucro) e subtraindo dele a parcela isenta (3° passo);

5° passo: verificar se esse resultado, o valor da parcela tributável, enquadra-se no primeiro caso de obrigatoriedade de envio da DIRPF à Receita Federal, que é ser superior a R$ 28.559,70. Se for o caso, ele será usado na declaração e deverá ser informado na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.

Segundo Slavov, para a declaração de pessoa física, o MEI está sujeito às regras que valem para todo mundo. “São vários parâmetros, mas o principal é ter rendimento tributável acima de R$ 28.559,70.

Toda pessoa física que teve rendimento acima desse valor tem que entregar a DIRPF”, fala. O prazo para o envio das declarações do IRPF começou na quarta-feira e vai até 31 de maio.

Imposto a pagar

Diferentemente de quem trabalha com carteira assinada, que, dependendo de quanto recebe de salário, tem Imposto de Renda retido na fonte (descontado diretamente na folha de pagamento, pelo empregador), o MEI pode ter que pagar Imposto de Renda na declaração como pessoa física, já que não faz o pagamento mensal.

Atualmente, está isento do pagamento de IR quem recebeu em 2022 até R$ 1.903,98 por mês. Para quem teve renda acima desse valor, há uma tabela com cinco alíquotas, que são porcentagens cobradas sobre o total recebido, e que variam de acordo com a faixa de rendimentos dos contribuintes.

A alíquota do IR é progressiva: quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto ele terá de pagar.

Esse pagamento pode ser dividido em até oito parcelas. Felizmente, o programa, site ou aplicativo da Receita Federal por meio dos quais se faz a declaração calculam o valor a ser pago, com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, as mesmas aplicadas às demais pessoas físicas. Mesmo assim, é importante conhecer as faixas e ter uma ideia da porcentagem do IR que é pago mensal e anualmente.

Quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 por mês está isento, não precisa pagar imposto. Para quem recebeu entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% sobre a renda menos o valor da parcela a deduzir, de R$ 142,80. Ela é usada para o cálculo do imposto ser proporcional a cada faixa de rendimentos.

Para as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis, provenientes de salários, aluguéis, pensão, bônus, investimentos, lucros e outros pagamentos, de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é 15%, e a parcela a deduzir é de R$ 354,80.

A penúltima faixa da tabela é dos ganhos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, cuja alíquota aplicada é de 22,5%, com valor de dedução de R$ 636,13. Para rendimentos acima de R$ 4.664,68, a porcentagem aplicada é de 27,5%, e a parcela a deduzir é de R$ 869,36.

“Digamos que o MEI teve um faturamento de R$ 81 mil no ano e uma despesa de R$ 20 mil. O lucro foi, então, de R$ 61 mil.

Se ele atua no setor de serviços, a porcentagem do rendimento isento é 32%, que dá R$ 25.920. Já o rendimento tributável dele vai ser os R$ 61 mil menos R$ 25.920, que vai dar R$ 35.080.

Esse valor é maior que R$ 28.559, portanto, nesse caso, a declaração do IRPF é obrigatória, e é preciso informar o rendimento tributável”, exemplifica Slavov.

Com o rendimento anual superior a R$ 35 mil, o microempreendedor vai ter de pagar Imposto de Renda. Ele entra na terceira faixa, com alíquota de 15%, pois o rendimento mensal médio é R$ 2.923. O cálculo para saber o valor do imposto a ser pago é baseado na fórmula seguinte:

(salário médio mensal x percentual de alíquota) – valor a ser deduzido

Nesse caso: (R$ 2.923 x 15%) – R$ 354,80 => R$ 438,45 – R$ 354,80 = R$ 83,65 por mês

O imposto devido (a ser pago pelo MEI) é de R$ 83,65 por mês, que dá R$ 1.003,8 no ano. É esse valor que deverá ser pago à Receita Federal.

O professor da Fecap explica que a legislação tributária prevê uma exceção, que libera o microempreendedor individual do pagamento do IR, seja qual for seu rendimento.

“Para não ter de pagar imposto, o MEI teria de fazer contabilidade. Isso significa procurar um contador, que vai preparar a escrituração contábil e vai cobrar para fazer esse serviço”, fala.

Isso acontece, segundo o docente, porque a contabilidade é um processo de escrituração. “A escrituração contábil tem valor legal, é de onde vem o cálculo do dividendo, que é o lucro apurado pela contabilidade.

O dividendo tem que ser demonstrado pela contabilidade, eu não posso chegar para o fisco e falar que tive um lucro ‘de tanto’, ou mostrar uma planilha do Excel, isso não é admitido do ponto de vista fiscal”, explica Slavov.

Com a contratação de um contador, o microempreendedor não tem de pagar IR porque o dividendo é isento. “É uma premissa da lei, uma regra da legislação tributária brasileira do Imposto de Renda que, inclusive, está na pauta da reforma tributária e foi uma das promessas de campanha do presidente Lula”, afirma.

Ele diz que, na prática, essa exceção é pouco utilizada por MEIs e pequenas empresas optantes do Simples.

As outras empresas têm, obrigatoriamente, um contador, porque a contabilidade é uma exigência legal. Para o MEI, que representa um contingente muito grande de atividades, acaba não compensando financeiramente pagar por esse serviço.

Para o pressor, o empreendedor tem de avaliar o que compensa mais, se pagar o imposto ou o contador. “Se o MEI tiver um rendimento muito alto, pode ser interessante procurar um contador, que vai auxiliar nos cálculos, tirar dúvidas, e ainda trazer essa vantagem da isenção”, finaliza.

A multa pelo atraso ou por não entregar a declaração tem valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido, conforme consta na Instrução Normativa RFB nº 2134, de 27 de fevereiro de 2023, no capítulo 10.

A cobrança pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo em que devem ser guardados os comprovantes de tudo o que é declarado.

Para quem ainda tiver dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, o professor Tiago Slavov indica a seção de Perguntas e Respostas IRPF 2023, do site da Receita Federal, que também foi recomendada pelo supervisor regional do Imposto de Renda no estado de São Paulo, o auditor-fiscal Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior.

Fonte: Correio do Povo

5. ICMS/SP – Pacote de Ajuste Fiscal – Benefícios Fiscais. Alteração (fornecimento de alimentação)

O Governador do Estado de São Paulo, por meio dos Decretos n° 67.523/2023 e 67.524/2023, alteram o RICMS/SP, quanto à complementação da alíquota interna e a concessão dos benefícios fiscais que especifica.

Além disso, fica reestabelecida a aplicação dos percentuais de redução de base de cálculo (Anexo II) e de crédito outorgado (Anexo III) aplicáveis antes da publicação do Decreto n° 65.255/2020. Os antigos percentuais são válidos desde 15.01.2023, exceto em relação às operações com pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira, cujos efeitos são válidos desde 01.01.2023 (artigo 36 do Anexo III)

Por fim, foi determinado, até 31.12.2024, o prazo de vigência dos benefícios fiscais que especifica, previstos nos Anexos I a III, bem como os tratamentos tributários previstos nos Decretos n° 51.597/2007 (fornecimento de alimentação), 51.598/2007 (produtos alimentícios), 51.624/2007 (indústria de informática), 51.609/2007 (produtos cerâmicos), 62.647/2017 (açougues), 63.208/2018 (exploração ou produção de petróleo e gás natural) e 64.771/2020 (internet).

Fonte: Econet

6. Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida

A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, que pode ser obtida com utilização de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata do contribuinte; ou, do representante do contribuinte com procuração RFB ou procuração eletrônica.

As informações da declaração podem ser utilizadas para elaboração de nova declaração por meio da aba “Nova” do programa, na opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”, para isso é necessário que as fontes pagadoras ou as pessoas jurídicas ou equiparadas, tenham enviado à RFB, entre outras, a Dirf, Dmed, Dimob, Carnê-Leão, e-Financeira, DOI, DFB, ou informações de operações com criptoativos.

A verificação da correção é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Fonte: Econet

7. IRPF 2023 – Dúvidas E Respostas A Respeito Da Declaração De Investimentos No Imposto De Renda

É comum que os contribuintes tenham dúvidas sobre o funcionamento da declaração de investimentos no Imposto de Renda.

Mas agora não vão ter mais!

O presente documento foi estruturado a partir de algumas dúvidas sobre Imposto de Renda relatadas por usuários do aplicativo Grana, o primeiro sistema do mercado brasileiro a automatizar integralmente a gestão do IR para investidores da Bolsa de Valores.

A equipe da Grana Capital, fintech que administra o app, compilou as respostas e acrescentou alguns outros pontos de atenção necessários a quem vai declarar renda variável para a Receita Federal em 2023. Confira:

1- O que é compensação de prejuízo?

Compensação de prejuízo é quando o investidor apresenta prejuízo mensal em operações na Bolsa de Valores e se vale do mecanismo de compensar as perdas ao declarar o IR. Prejuízos podem ser usados para compensar lucros gerados no próprio mês ou nos meses subsequentes ao fato gerador.

O cálculo mensal é importante e evita que se pague mais do que deve.

2- O aplicativo realiza a compensação?

Sim, o prejuízo é compensado de forma automática dentro do próprio mês e/ou nos meses seguintes em que houver lucro. Por ser um aplicativo integrado com a B3, são importados todos os dados necessários para o cálculo.

3- Existe um prazo para compensação de prejuízo?

Não existe prazo para expiração, mas vale lembrar que o prejuízo não compensado dentro do ano deve ser informado na declaração de Imposto de Renda dos anos seguintes, enquanto houver saldo.

4- Investi apenas no final do ano de 2022, tenho que declarar?

A resposta para esse questionamento é depende. Se o investidor está obrigado ao envio da declaração por outro motivo, terá que informar seus investimentos.

E se não se enquadrar em nenhum requisito além da renda variável, terá que verificar se realizou alienações acima de R$ 40 mil anual e/ou obteve lucro tributável durante o ano de 2022, caso positivo, estará obrigado ao envio da declaração.

5- Muitas corretoras disponibilizam investimentos a partir de R$1, tem algum valor mínimo para que possa declarar no Imposto de Renda?

Não. A partir do momento em que a pessoa se enquadra na obrigatoriedade do envio, de acordo com a legislação, terá que informar todos os seus ativos, independente do valor adquirido.

6- Quando devo declarar IR?

O Imposto de Renda é declarado anualmente, no ano subsequente da operação. No caso de 2023, serão declaradas as negociações realizadas em 2022. É importante lembrar que todos os ativos na Bolsa devem ser declarados: ações, opções, BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs (Fundos de Índice), FIIs (Fundos Imobiliários) e outros fundos, como Fiagro e FIPs.

7- Existe diferença no momento de declarar o Imposto de Renda de uma pessoa com investimentos e uma pessoa sem?

Sim. A diferença fundamental está no fato de que, na maior parte da declaração, os dados já vêm prontos da fonte (banco, corretora, empregador etc); já na parte de investimentos em renda variável, é o próprio contribuinte que precisa calcular se teve lucro tributável, aplicar a alíquota correta, verificar se teve prejuízos a compensar e se certificar se a operação é isenta ou não de imposto.

8- Quando devo pagar IR?

O investidor irá pagar imposto quando realizar alienações e o resultado das operações for positivo, ou seja, se obtiver lucro.

Ficará sujeito à isenção quando realizar venda em ações na modalidade de swingtrade e o valor das alienações forem inferiores a R$ 20 mil dentro do mês. Vale ressaltar que a tributação dos ativos não são iguais.

Ações, BDRs e ETFs têm alíquota de 15% sobre o lucro em operações comuns e 20% em day trade (quando a compra e a venda ocorrem no mesmo dia, na mesma corretora). Já FIIs incorrem em tributo de 20% em qualquer tipo de operação.

9- Tem regra para compensação de prejuízo?

O mecanismo de compensação de prejuízo só pode ser realizado entre ativos de mesma classe, como, por exemplo, daytrade com daytrade, swingtrade com swingtrade, e FII com FII. Assim, os investidores que tiveram prejuízo mensal na Bolsa podem compensar lucros e pagar menos imposto.

10- Quanto é pago de tributação ?

Ações, BDRs e ETFs têm alíquota de 15% sobre o lucro em operações comuns e 20% em day trade (quando a compra e a venda ocorrem do mesmo ativo, negociado no mesmo dia e na mesma corretora).

Já FIIs incorrem em tributo de 20% em qualquer tipo de operação.

Entre os ativos negociados no pregão, apenas as ações operadas em swingtrade têm isenção de R$ 20 mil no mês. BDRs, FIIs e ETFs não têm isenção, e qualquer lucro é tributado.

É importante lembrar dos detalhes da tributação de dividendos das BDRs. Ao contrário das ações e FIIs, que têm dividendos isentos, no caso dos BDRs o imposto é progressivo no Brasil e vai de 7,5% a 27,5%.

11- Quando posso realizar a declaração de 2023?

O prazo para a entrega será do dia 15 de março a 31 de maio de 2023.

12- Até quando posso pagar DARF?

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é pago até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Por exemplo, no mês de janeiro são pagos os DARFs gerados pelas negociações de dezembro.

13- Meu DARF está com o valor menor do que R$10,00, como faço para pagar?

Há duas possibilidades para pagar o DARF quando o imposto é inferior a R$10,00. A primeira opção é somar os valores mês a mês até este chegar ao valor de R$10,00.

Já a outra forma é somar o valor a DARFs dos meses em que tiver imposto superior a R$10,00. É importante lembrar que não há multa pelo atraso destes.

Fonte: Jornal Contábil

8. Qual a diferença entre escritório com advogados associados e escritório com advogados que sejam sócios?

É fundamental considerar os pontos que apresentamos e escolher a opção que se encaixa melhor ao seu objetivo de negócio.

Um escritório de advogados associados conta com profissionais que não são sócios e nem colaboradores. Trata-se de um procedimento parecido com a contratação de um autônomo, mas nessa situação o advogado faz jus à participação nos resultados do negócio.

Assim, como não há vínculo empregatício, os advogados associados contam com mais autonomia profissional, já que eles não devem estar sujeitos a controle de jornada ou subordinação, por exemplo.

Além disso, os profissionais que trabalham como associados não têm exclusividade e, portanto, nada impede que eles também atuem para os seus próprios clientes, como correspondente ou, até mesmo, para outros escritórios.

Mais um ponto relevante dessa modalidade está relacionado ao direito à participação nos resultados do escritório. Inclusive, é válido ressaltar que participação nos resultados não é o mesmo que participação nos lucros.

Enquanto a participação nos lucros tem relação com o direito de receber parte do resultado econômico do negócio, a participação nos resultados diz respeito ao recebimento de quantias se as metas estipuladas previamente forem atingidas.

Em geral, essas metas podem mudar de tempos em tempos, sendo importante que elas fiquem claras para as partes envolvidas e que estejam previstas no contrato de associação.

Como funciona um escritório de advogados associados?

Um escritório de advogados associados pode ser criado por meio de uma sociedade simples ou uma sociedade unipessoal de advocacia.

Ou seja, ele pode ser formado por diversos sócios ou por um único titular, já que ambos os tipos societários admitem a contratação de advogados associados.

O porte do negócio não conta com relação direta ao tipo societário escolhido, já que é possível que uma sociedade unipessoal seja tão grande quanto uma com vários sócios.

A contratação de profissional também costuma ser feita conforme o porte do escritório.

Em um local de grande porte, costuma ser necessária a contratação de diversas pessoas, como secretárias e profissionais de recursos humanos, por exemplo, além dos advogados associados.

Já em negócios menores, como costuma ser preciso otimizar os recursos financeiros, são contratados apenas os profissionais que são, de fato, fundamentais para o funcionamento de um escritório, como advogados associados e, em alguns casos, estagiários.

Na prática, um escritório de advogados associados existente e devidamente constituído faz contratos de associação com profissionais que desejam prestar serviço ao local e receber por suas atividades.

Como deve ser feita a contratação de advogados associados em um escritório?

Como citamos, a contratação de um advogado associado deve ser feita por meio da celebração de contrato de associação entre o advogado contratado e o escritório de advocacia interessado.

Esse contrato, por sua vez, precisa ser averbado no Registro da Sociedade de Advogados, do respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que a situação do escritório seja formalizada.

O vínculo entre o escritório e o advogado associado é de caráter associativo e natureza civil, mas não societário.

O que quer dizer que ele não é sócio e, portanto, não faz jus à participação nos lucros e nem é responsável pelo negócio. No entanto, como ele não é empregado, também não se sujeita às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A natureza do contrato feito entre as partes é civil e de prestação de serviço, parecido com o contrato de trabalho do autônomo.

Assim, não há subordinação jurídica e o associado deve ser livre para fazer a jornada que julgar necessária.

Contudo, mesmo que não exista a subordinação, o associado deve zelar pelo bom desempenho do seu trabalho.

Afinal, ele é responsável subsidiariamente e de maneira ilimitada pelos danos gerados ao cliente, por culpa ou dolo e nos casos de omissão e ação, durante o exercício da advocacia.

Além disso, ele também pode responder pelos problemas gerados à sociedade com a qual mantém o contrato de associação.

Assim, a ausência de subordinação quer dizer que o escritório não pode estipular jornada, impor horário de trabalho ou determinar a maneira com que o associado deve agir em cada processo.

Conforme previsto no Provimento 169/15 do Conselho Federal da OAB, o advogado associado pode fazer parte de mais de uma sociedade de advogados ao mesmo tempo, desde que comunique previamente sobre os vínculos já existentes.

Contudo, não há nenhum tipo de impedimento para que as partes estipulem uma cláusula exigindo a exclusividade com o escritório contratante ou a impossibilidade do profissional se associar a clientes reconhecidamente opostos.

Isso é possível porque, nesse tipo de contrato, as partes podem estabelecer livremente as condições que julgarem convenientes, desde que não sejam abusivas. Além disso, também é possível estipular multas pelo descumprimento de determinadas cláusulas.

Quais são as vantagens do escritório de advogados associados?

O escritório de advogados associados conta com benefícios tanto para os advogados quanto para o escritório contratante. A seguir, vamos apresentar os pontos mais relevantes.

Flexibilidade

Para o profissional associado, o principal benefício costuma ser a flexibilidade que esse modelo de contratação apresenta.

Afinal, se não houver cláusula em sentido contrário, ele pode prestar serviço para seus próprios clientes e, até mesmo, para outros escritórios. Ou seja, essa costuma ser uma boa opção para quem gosta de diversificar alternativas de renda e modelos de trabalho.

Autonomia

O advogado associado também tem mais autonomia em sua atuação profissional, o que costuma ser muito relevante para quem não gosta de ter seus horários ou atividades controladas.

Já para o escritório, a autonomia concedida aos seus associados também costuma ser uma vantagem, já que o profissional vai cumprir com as suas obrigações da maneira correta, sem que um gestor tenha que cobrar produtividade.

Diminuição dos encargos trabalhistas

Para os escritórios, o maior benefício de celebrar contratos com advogados associados está relacionado aos encargos trabalhistas.

Como nesse tipo de relação não existem tributos, o escritório não precisa arcar com esse custo. No entanto, para não correr riscos e desentendimentos, é imprescindível que seja elaborado um contrato de associação entre as partes.

Modelo horizontal de gestão

Há uma tendência entre as empresas modernas que consiste em abandonar o sistema de gestão vertical – na qual as relações de trabalho tem como base estruturas hierarquizadas rígidas.

Hoje, cada vez mais negócios optam por um modelo horizontal, que oferece mais autonomia aos profissionais e mais colaboração entre as equipes.

Nesse sentido, contratar advogados associados é uma alternativa muito positiva, já que essa modalidade proporciona mais autonomia ao profissional e possibilita que as relações se fortaleçam – o que costuma gerar resultados positivos ao escritório.

Quais são as desvantagens de abrir um escritório de advogados associados?

Apesar de a contratação de advogados associados ter diversos benefícios, esse modelo também pode apresentar algumas desvantagens. Confira, nos próximos tópicos, mais detalhes sobre o tema.

Para o profissional

Para o advogado associado, a principal desvantagem está relacionada à segurança. Nesse caso, como não há vínculo empregatício, o profissional deve ter consciência de que o contrato pode ser rescindido por interesse de uma das partes.

Além disso, o salário deve ser analisado com cautela, já que, apesar de não haver descontos, também não há o recebimento de encargos, como 13º salário, FGTS, aviso prévio, entre outros.

Para o escritório

Já para o escritório, a autonomia dos advogados associados pode se transformar em um problema em casos nos quais não há regras claras sobre a atuação dos profissionais ou quando não há um contrato entre as partes.

Além disso, também é preciso evitar adotar medidas que configurem vínculo empregatício, pois, se isso acontecer, existem chances de o escritório receber um processo trabalhista.

Também, é preciso se atentar à regulamentação, pois, apesar de a figura do advogado associado ter previsão no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e ser regulamentada pelo Provimento 169/15 do Conselho Federal da OAB, existem questões que envolvem a contratação desse tipo de profissional.

Para o Sindicato dos Advogados de São Paulo, por exemplo, como não há uma legislação que regulamente a atuação e a contratação dos advogados associados, as diretrizes da CLT devem ser observadas.

Isso quer dizer que, se existir qualquer elemento que configure o vínculo empregatício, o advogado associado faz jus ao recebimento de todos os encargos trabalhistas previstos em lei.

Mesmo que o contrato de associação não garanta que vai ocorrer uma ação trabalhista futuramente, sem dúvidas, ele consegue prevenir desgastes que são desnecessários, principalmente quando a relação de trabalho se encerra.

Qual é a carga tributária desse formato de sociedade?

Os escritórios de advogados associados, como vimos, podem optar por atuar em sociedade ou o advogado pode constituir uma sociedade unipessoal de advocacia.

Esta tem como benefício a possibilidade de optar pelo Simples Nacional como sistema de tributação – modalidade que conta com o recolhimento de impostos com valores diminuídos e que foge das pesadas obrigações tributárias comuns à atividade de profissional liberal.

Atualmente, existem 3 tipos mais usados de regime tributário, são eles:

Simples nacional;

Lucro presumido;

Lucro real.

No caso do Simples Nacional, conta com alíquota de 4,5% nos casos que o escritório obtém até R$180 mil de faturamento nos últimos 12 meses.

Já no caso do Lucro Presumido, o escritório deve pagar a alíquota federal de 11,33%, que equivale aos impostos PIS, CSLL, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e COFINS.

Além dos impostos federais, também há a cobrança do ISS (imposto sobre serviço), que em muitas cidades é no valor de 5%.

Se ambas as alíquotas aplicadas no lucro presumido forem somadas, essa modalidade conta com 16,33% de imposto – valor muito superior ao Simples Nacional, que se inicia em 4,5%.

Já no caso do lucro real, as alíquotas são calculadas com base no faturamento real do negócio, ou seja, receita menos despesas. Por isso, ao optar por esse regime de tributação, é preciso que o escritório tenha organização com suas contas.

Como abrir um escritório de advogados associados?

O procedimento para abrir um escritório de advocacia que tem um modelo de contratação baseado em advogados associados não se difere da formalização de qualquer outro escritório do mesmo ramo.

Para ser possível adquirir personalidade jurídica, a sociedade precisa registrar os seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB da respectiva base territorial de atuação.

Para que o registro seja autorizado, é imprescindível que a atividade a ser prestada pelo negócio seja a advocacia e que os sócios ou o titular da sociedade unipessoal sejam advogados, devidamente inscritos nos quadros da OAB.

Também, existem vedações relacionadas ao uso de nomes fantasia, sendo que essa regra é válida independentemente de o escritório optar ou não pela contratação de advogados associados.

No caso de sociedade unipessoal, a denominação deve ser obrigatoriamente o nome do titular, mesmo que de forma parcial, acompanhado da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

Assim, se o João Silva é um advogado que deseja constituir uma sociedade unipessoal, por exemplo, o seu escritório precisa se chamar “João Silva Sociedade Individual de Advocacia”.

Após essas etapas, também é necessário contar com um plano de ação que aponte o foco de atuação do negócio, o seu regime de tributação, escolha da localização, contratação de pessoal, recursos tecnológicos necessários, entre outros pontos relevantes.

Assim, de maneira resumida, para abrir um escritório de advogados associados, é preciso prestar atenção aos seguintes pontos:

– Determinar o tipo de sociedade e registrar os seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB e na Junta Comercial;

– Pensar sobre o modelo societário e o sistema de tributação, bem como sobre a contratação dos profissionais que devem oferecer suporte ao negócio;

– Assim como todas as empresas, os escritórios de advocacia também precisam ter um plano de negócio que preveja o método de atuação e questões estratégicas, para conquistar um melhor posicionamento no mercado.

Com relação a essas etapas, o quesito que é diferente na sociedade de advogados que escolhe a contratação de advogados associados é, justamente, o contrato que deve ser feito entre o escritório e o profissional.

Quais pontos devem ser observados ao abrir um escritório de advogados associados?

Para que seja possível administrar um escritório de advocacia, existem alguns itens básicos que, se possível, devem fazer parte do escritório desde o início. Apresentaremos, a seguir, detalhes sobre cada um deles.

Domínio, e-mail e site próprio

Hoje, a advocacia online está em alta. Por isso, é importante posicionar o escritório na Internet, com um endereço próprio para usar no seu e-mail e site – chamado de domínio.

Muitas pessoas acreditam que se trata de algo muito caro, mas é possível encontrar opções acessíveis.

Além disso, é um pequeno investimento perto do profissionalismo que essa medida concede à imagem profissional do escritório. Não deixe de criar páginas para o escritório nas redes sociais, já que atualmente muitos clientes buscam por profissionais por meio dessas plataformas.

Sistema de controle processual

Automatizar o acompanhamento processual com um sistema de controle também proporciona mais rapidez e qualidade.

É possível obter essas vantagens por meio do uso de um software jurídico.

Ao usar a tecnologia, se torna possível organizar as informações e centralizá-las em um mesmo local. Existem ferramentas que permitem até mesmo a comunicação imediata sobre movimentações processuais aos clientes.

Padronização de práticas internas

Para que seu escritório tenha qualidade e eficiência, é fundamental contar com processos bem definidos e padronizados.

Isso quer dizer que todos os clientes que procuram pelo local devem receber o mesmo atendimento. Para que o padrão de qualidade seja mantido, é fundamental estabelecer boas práticas internas e criar um procedimento padrão de atendimento.

Cartão de visita

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o cartão de visita ainda pode ser muito útil aos escritórios de advocacia. Afinal, eles podem ser entregues àqueles que você conhece profissionalmente, para aumentar sua rede de network e conquistar novos clientes.

Endereço para o escritório

Para abrir um escritório, é necessário contar com um endereço, para que seja possível, ao menos, receber as correspondências.

O endereço físico do escritório costuma ser, inclusive, um dos pontos que geram mais dúvidas.

Nesse momento, é relevante considerar a clientela que você deseja atingir e o tipo de advocacia que deseja praticar. O ideal é fazer uma análise considerando a necessidade real de seus clientes.

Hoje, é possível, até mesmo, que um escritório de advocacia não tenha um local físico próprio, já que os advogados associados podem trabalhar de suas casas, por exemplo.

Assim, os encontros com os clientes podem ser online ou é possível alugar uma sala em uma eventual reunião presencial. Cada modalidade tem as suas vantagens e desvantagens, conforme veremos nos próximos tópicos.

Local próprio

Ter um local físico para o seu escritório é sempre uma alternativa.

Os seus principais benefícios são a flexibilidade de uso e o fato de que é possível ter seu próprio espaço sem se submeter a regras de terceiros. Se essa for a sua opção, um ponto que merece atenção é a localização do escritório.

Você pode optar por montá-lo perto da sua casa, próximo ao fórum ou em um local de grande movimento da cidade, como em um centro comercial.

Procurar ficar perto dos clientes costuma ser uma alternativa relevante para os escritórios que fazem reuniões presenciais por semana. Nesse caso, também é preciso considerar fatores como facilidade de acesso e proximidade.

Endereço fiscal

Os sócios que optam por não alugar um local físico precisam de um endereço de correspondência ou endereço fiscal. Existem empresas que oferecem esse tipo de serviço, como as companhias especializadas em coworking.

Coworking

Coworking é um espaço compartilhado de escritório onde é possível pagar para usar por demanda ou por uma quantidade certa de horas.

Esses locais podem ser usados para salas de reunião ou para trabalhar no local.

Esse modelo costuma ser relevante para os escritórios que desejam ter menor custo e sem as burocracias de ter o seu próprio local, já que conta com uma estrutura montada com Internet, café, atendimento etc.

As OABs de algumas localidades também oferecem o serviço de escritório compartilhado e de salas de reunião.

Procure se informar sobre a disponibilidade na sua subseção. Independentemente do local escolhido, é importante verificar as regras de uso – alguns prédios comerciais não permitem a entrada aos fins de semana, por exemplo.

O que é melhor: ser especialista ou atender em todas as áreas?

Mais um ponto fundamental ao abrir um escritório de advocacia é descobrir se é melhor ser especialista ou atender em todas as áreas.

Para tanto, é importante procurar entender melhor sobre cada área do ramo jurídico, inclusive as mais específicas, como LGPD, direito digital e advogado de startup.

Um passo que muitos adotam é primeiro analisar o mercado e, depois, procurar encaixar a atuação do escritório na área mais vantajosa do momento. No entanto, nesse caso, é preciso ter cuidado, já que o ramo mais lucrativo do momento pode mudar e não ser mais tão fértil no futuro.

Certifique-se que você procurou por todas as alternativas, pesquise e entenda melhor a respeito de cada uma das áreas do Direito, antes de tomar essa decisão, já que se trata de um ponto fundamental.

A advocacia é um serviço, então, é importante considerar e saber com bastante clareza que o seu preço e os seus ganhos vão ser determinados pela demanda.

Na prática, não é possível estipular se a melhor alternativa é ser especialista ou atender em todas as áreas. Nesse momento, é fundamental considerar os pontos que apresentamos e escolher a opção que se encaixa melhor ao seu objetivo de negócio.

Agora que você já conhece todos os detalhes sobre como abrir um escritório de advogados associados, deve ter percebido que essa é uma ótima maneira de expandir a atuação do seu escritório sem isso causar grandes despesas.

Por: Flavia Thais de Genaro Machado de Campos

Fonte: migalhas.com.br

9. Município de Carapicuíba – Comunicado Nota Fiscal de Serviços – MEI

A Prefeitura de Carapicuíba, através da Secretaria Receita e Rendas informa que a partir do dia 3 de abril de 2023, todos os microempreendedores individuais (MEIS), que prestarem serviços para pessoas jurídicas devem utilizar a nota fiscal eletrônica de serviço no padrão nacional, disponibilizadas pelo Governo Federal.

Todos os MEIS que emitem nota fiscal de serviços pelo sistema de Carapicuíba, ficam obrigados a emitirem a nota fiscal de serviços eletrônica – NFS-e de padrão nacional, por meio do portal www.gov.br/nfse/pt-br ou do aplicativo NFS-e mobile.

A obrigatoriedade está prevista nas resoluções nº169/2022 e 171/2022, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Para maiores informações acessar: www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo

Fonte: carapicuiba.giap.com.br

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