Índice
- Vídeo: Gestão Financeira de uma construtora. Oque você precisa saber.
- Receita Federal lança novo Portal de Serviços
- Contribuinte paulistano deve se atentar às regras atuais de imunidade do ITBI
- Diretor técnico da FENACON explica as mudanças com lançamento do FGTS Digital
- Receita Federal apresenta novidades para o IRPF 2024 e espera receber cerca de 43 milhões de declarações este ano.
- Tem início prazo de 90 dias para empresas privadas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico
- Receita Federal regulamenta RET de 1%
1. Vídeo: Gestão Financeira de uma construtora. Oque você precisa saber.
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2. Receita Federal lança novo Portal de Serviços
O novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais.
Nesta segunda-feira, dia 4 de março, a Receita Federal lançou um novo portal, que reúne todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.
A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. O e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços.
Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, organizados por segmentos de interesse como “Cidadão”, “Responsáveis por Negócios”, “Empresas no Simples Nacional”, “MEIs” e outros. Os usuários poderão navegar por meio de ícones, menu lateral ou ferramenta de busca. Também estarão disponíveis funcionalidades para avaliação do Portal e eventual relato de erro de sistema, com orientações sobre como proceder.
O Novo Portal de Serviços é resultado de um longo de trabalho de pesquisas e entrevistas com diferentes perfis de usuários, que forneceram diagnósticos precisos sobre a experiência atual frente aos serviços da Receita Federal, além de percepções e ideias valiosas para a construção da nova plataforma.
O portal também poderá ser acessado pela página inicial do site institucional da Receita Federal.
Fonte: https://sescap-pr.org.br/
3. Contribuinte paulistano deve se atentar às regras atuais de imunidade do ITBI
A Prefeitura de São Paulo vem exigindo a entrega de obrigações acessórias como condicionantes para o reconhecimento da imunidade do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), surpreendendo muitos contribuintes que não têm ciência do regramento atual.
A Constituição Federal, com o intuito de assegurar direitos e garantias fundamentais, prevê expressamente que não incidirá o ITBI em determinadas hipóteses, quais sejam: 1) integralização do capital por meio da transmissão de bens imóveis ou direitos a estes relacionados; e 2) incorporação, fusão, cisão e extinção de pessoa jurídica, havendo, perante tais situações, de se considerar a sucessão quanto a bens, direitos e obrigações.
Em relação a esta disposição, os §§1º e 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 11.154/1991 são expressos ao prescrever que, com o propósito de se ratificar as hipóteses de imunidade constitucionalmente consagradas, caberá ao contribuinte comprovar que não desempenha atividade econômica preponderantemente imobiliária.
Assim, para tornar mais efetiva a análise sobre a atividade preponderante da sociedade, a Prefeitura instituiu obrigações acessórias visando à facilitação da fiscalização do ITBI.
E é justamente quando da instrumentalização dos procedimentos necessários para fins de reconhecimento da imunidade constitucionalmente assegurada que parte considerável dos contribuintes paulistanos acabam incorrendo em erro ou omissão.
Desde 1° de outubro de 2018, o contribuinte passou a ter de preencher um formulário eletrônico específico no sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) da Prefeitura, ao invés da declaração que antes era protocolizada fisicamente.
Embora a norma seja de 2018, os efeitos e questionamentos dos contribuintes têm se feito mais presentes desde o final do ano passado, e muitos deles mostram desconhecimento acerca das novas regras paulistanas concernentes ao Pedido de “Não Incidência do ITBI”.
A primeira pergunta trazida pelos contribuintes que buscam se valer da imunidade do ITBI é: em que consiste esse sistema?
De forma sintética, o GFB apresenta-se como uma ferramenta que possibilita a emissão, renovação, retificação ou cancelamento de Declarações por parte de pessoas físicas e jurídicas, enquadradas dentre aquelas aptas a usufruir de determinados benefícios, isenções e imunidades.
O grande ponto de atenção reside nos casos em que os efeitos da redução/eliminação do ônus tributário se prorroguem no tempo ou, então, necessitem de renovação.
Para estes, a Prefeitura imputa ao declarante a obrigação/dever legal de, anualmente, promover a renovação da Declaração respectiva.
A obrigação anual de prestação de informações e apresentação de documentos comprobatórios perante a Prefeitura não está no radar de grande parte dos contribuintes que apresentaram seus pedidos de “não incidência tributária” nos últimos anos.
À vista disso, há dois cenários distintos que merecem atenção:
I) para os contribuintes que pratiquem suas atividades econômicas há pelo menos dois anos, há o dever de apresentar à Prefeitura as declarações contábeis correspondentes a esse período; e
II) para os contribuintes cujo exercício de suas atividades econômicas tenha como termo inicial a aquisição de tais bens ou direitos, ou então perdure no tempo há menos de dois anos, há o dever de apresentar à Prefeitura as declarações contábeis correspondentes aos três exercícios subsequentes àquele em que se deu a referida aquisição.
Há, portanto, o dever de novas obrigações acessórias aos contribuintes, sobretudo àqueles enquadrados no segundo caso. Ademais, notam-se algumas problemáticas na imposição desta obrigação às sociedades imunes que procederem ao pedido de “não incidência tributária” perante a Prefeitura de São Paulo, a saber:
I) A natureza jurídica desta atribuição de renovação imposta ao contribuinte imune e os efeitos quanto à sua observância, que pode acarretar a autuação equivocada de pessoas jurídicas que fazem jus à imunidade; e
II) A discussão acerca da constitucionalidade de o Fisco condicionar a concessão da imunidade à verificação da receita operacional por meio da imposição de obrigação acessória anual aos contribuintes, para ver assegurado um direito chancelado, de maneira explícita, pela Carta Maior.
Caso o contribuinte não atenda à obrigação condicionante, além da perda propriamente dita dos efeitos da imunidade, haverá a cobrança retroativa dos tributos devidos, além de penalidades e juros.
Em verdade, o que se tem visto na prática é que, a depender da circunstância e dos valores envolvidos, muitos contribuintes preferem não correr o risco de descumprirem tais obrigações (especialmente pelo fato de perdurarem por anos), optando pelo pagamento do imposto mesmo que indevido, para evitar qualquer contingência futura.
Desta feita, com esse procedimento, a prefeitura acaba por onerar o contribuinte a mais obrigações acessórias dentre tantas já exigidas e, outrossim, vê crescer os cofres municipais com impostos recolhidos indevidamente, por aqueles que preferiram pagar o ITBI para evitar a submissão futura de novos documentos à municipalidade, passados anos desde a transmissão do imóvel.
A prática adotada pelo município para fiscalização da imunidade do ITBI, sobretudo para as empresas constituídas há menos de dois anos, com o dever de renovar o benefício anualmente mediante a apresentação de documentos contábeis, poderá acarretar um grande número de futuras autuações fiscais.
Fonte: https://www.conjur.com.br/
4. Diretor técnico da FENACON explica as mudanças com lançamento do FGTS Digital
O diretor técnico da FENACON, Wilson Gimenez, explicou as principais mudanças com o lançamento do FGTS Digital ao portal GFCriativa.
O novo canal de recolhimento do FGTS foi lançado na última terça-feira (27/2) e visa reduzir o tempo gasto pelas empresas no cumprimento de obrigações acessórias.
Na avaliação de Wilson Gimenez, o FGTS Digital trará eficiência e agilidade nessa obrigação.
“O FGTS Digital vai alterar a data de pagamento do FGTS, que passará do dia 7 para o dia 20 de cada mês, mesma data do DARF da folha, padronizando o processo.
Com ele também ocorrerá o fim da necessidade de gerar a chave de comunicação para saque do FGTS quando o empregado for demitido”, explicou ele.
Entretanto, o especialista chama a atenção para alguns aspectos que poderão trazer problemas no início, mas serão um ganho depois.
“É o caso do pagamento exclusivo via Pix. As guias do FGTS Digital virão com um QR Code, e isso facilitará.
Porém, temos alguns pontos de atenção, pois, como as informações estarão centralizadas no eSocial, a partir do envio e fechamento dos arquivos da folha mensal, caso o recolhimento no prazo não seja feito, a constituição do débito será automática.”
Ele ainda complementa dizendo: “Para empregados com vínculo anterior ao eSocial, as informações de FGTS não estarão disponíveis por completo na nova plataforma, e precisaremos da conectividade social para acesso aos saldos de FGTS.
Sem dúvida, será um enorme avanço para nossas atividades, assim como foi a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) em sua época”, analisou.
Até o dia 29/02/2024, o sistema do FGTS Digital está sendo preparado para iniciar o funcionamento. A partir de 01 de março, terá início a entrada em produção e substituição dos sistemas Caixa.
O FGTS Digital, iniciativa do Governo Federal para modernizar a operação do FGTS dos trabalhadores, tanto na arrecadação quanto na operação, vai unificar, simplificar e reduzir a burocracia no cumprimento das obrigações legais, e começará a viger em todo o país a partir desta sexta-feira (1º/03).
A plataforma digital visa facilitar e simplificar a vida dos empregadores e está sendo bem-vinda pelos profissionais da área de folha de pagamento.
A projeção é que o FGTS Digital seja uma nova forma de gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.
De agosto de 2023 a janeiro de 2024, a Plataforma FGTS Digital foi disponibilizada em uma versão de produção limitada para que os empregadores pudessem conhecer os serviços, suas funcionalidades e já se prepararem para a nova sistemática que será instituída.
Até então, a gestão do FGTS ocorria por meio da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), aplicativo criado em 1999 e, portanto, já ultrapassado em termos tecnológicos, numa operação trabalhosa e de muitas etapas, indo desde importação de arquivos à validação deles, passando por atualização manual de tabelas, gravação de dados, emissão de relatórios e envio de arquivos xml fora do aplicativo, que envolvia muito tempo e estava constantemente sujeita a instabilidades na caixa postal de envio dos arquivos finais para geração das guias.
Na avaliação do diretor técnico da FENACON, Wilson Gimenez Junior, a nova ferramenta que vai substituir o programa gerador da guia e relatórios de FGTS, o FGTS Digital trará eficiência e agilidade nos processos dessa obrigação, simplificando sua operação e modernizando-o, tornando-o acima de tudo mais eficiente.
Além disso, segundo ele, “o FGTS Digital vai alterar a data de pagamento do FGTS, que passará do dia 7 para o dia 20 de cada mês, mesma data do DARF da folha, padronizando o processo.
Com ele também ocorrerá o fim da necessidade de termos que gerar a chave de comunicação para saque do FGTS quando o empregado for demitido”, explicou.
Ainda na visão do especialista, alguns detalhes poderão trazer problemas no início, mas serão um ganho depois. “É o caso do pagamento exclusivamente por Pix. As guias do FGTS Digital virão com um QR Code, e isso facilitará.
Porém, temos alguns pontos de atenção, pois, como as informações estarão centralizadas no eSocial, a partir do envio e fechamento dos arquivos da folha mensal, caso o recolhimento no prazo não seja feito, a constituição do débito será automática. Já para empregados com vínculo anterior ao eSocial, as informações de FGTS não estarão disponíveis por completo na nova plataforma, e precisaremos ainda da conectividade social para acesso aos saldos de FGTS.
Sobre as funcionalidades e desempenho do FGTS Digital, quando estiver vigente e em operação poderemos avaliar como maior propriedade. Mas, sem dúvida, será um enorme avanço para nossas atividades, assim como foi a SEFIP em sua época”, destacou.
Fonte: GFCriativa
5. Receita Federal apresenta novidades para o IRPF 2024 e espera receber cerca de 43 milhões de declarações este ano.
Instrução Normativa com os procedimentos para a apresentação da declaração e o calendário de restituição foram publicados nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União
A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (06), as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023.
Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações.
A partir do dia 15/03, será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida.
A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.
Confira a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.178, DE 5 DE MARÇO DE 2024
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 6 DE MARÇO DE 2024 – Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023.
Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração.
O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. “A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados.
Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$40 mil para R$200 mil.
Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.
FENACON esclarece as novidades do Imposto de Renda 2024 apresentadas pela Receita Federal
De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto.
Este ano esse limite aumentou para R$800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.
Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros.
A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.
“Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos.
Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal.
Entre as novidades está, ainda, o aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023.
Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
RENDIMENTOS NO EXTERIOR
Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior.
Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.
A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando uma maior transparência e controle sobre esses ativos.
Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.
Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio.
Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.
Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).
CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÕES
O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.
Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição, mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.
Com informações da Receita Federal e DOU.
Fonte: https://fenacon.org.br
6. Tem início prazo de 90 dias para empresas privadas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico
Desde 1.º/3, grandes e médias empresas já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.
Esta é a segunda etapa de expansão do sistema, iniciado em 2023, e terá duração de três meses.
Até o final do prazo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) espera garantir a adesão voluntária de 350 mil empresas privadas com CNPJ ativo, que passarão a acompanhar o andamento de processos e ações judiciais na plataforma.
O período para o registro de pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como das pessoas físicas ao sistema, foi estabelecido na Portaria CNJ n. 46 e anunciado pelo ministro Luís Roberto Barroso durante a abertura do Ano Judiciário do CNJ (20/2).
De acordo com o calendário, após 30 de maio, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal.
No entanto, ficará sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo.
Acesse a página do Domicílio Judicial Eletrônico e saiba tudo sobre a nova ferramenta.
Além de garantir comodidade no gerenciamento das informações e maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros, tanto para tribunais quanto para usuários.
De acordo com Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto, estes são elementos fundamentais para assegurar a eficiência e melhoria dos serviços públicos prestados pela Justiça brasileira.
“No lugar de um trabalho fragmentado de consulta, que poderia incluir o acesso dos usuários a um ou vários sistemas dos mais de 90 tribunais brasileiros, temos agora informações disponíveis em questão de segundos.
Já para os tribunais, desde que o Domicílio Judicial Eletrônico iniciou seu funcionamento, há 1 ano, já foi possível constatar uma economia de 90% nos custos dos órgãos com envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por visita de oficiais de justiça”, explica.
A solução deverá contribuir também para alcançar os objetivos de inovação e efetividade do Poder Judiciário e ampliar o acesso à Justiça. Quem explica é Julia Matravolgyi, Gerente do Programa Justiça 4.0 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), parceiro do CNJ na iniciativa: “Temos importante marco na implementação do sistema quando levamos a funcionalidade para milhões de empresas privadas.
A adesão de empresárias e empresários nos aproxima da meta de promover acesso universal à Justiça com mais eficiência e eficácia, impulsionada pela tecnologia.”
O que muda com o uso do Domicílio Judicial Eletrônico
A ferramenta trouxe mudanças que requerem atenção nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas.
Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta.
Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada.
Além de atraso em processos, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros.
Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Portanto, é fundamental que os usuários estejam cientes do funcionamento do sistema e devidamente registrados para receber todas as informações de processos em um endereço judicial virtual.
Também devem manter o cadastro atualizado, atentar ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações.
A plataforma permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos.
Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, as pessoas cadastradas devem procurar os canais de atendimento do tribunal responsável pela comunicação enviada.
Histórico
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil.
Em 2022, a Resolução CNJ n. 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio.
O cadastro passou a ser obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. Também se estende ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública. De acordo com a regra, ficam isentas pessoas físicas, bem como pequenas e microempresas com cadastro no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
No entanto, o CNJ encoraja a adesão em todos os casos.
A primeira etapa de implantação do Domicílio ocorreu em 2023, foi direcionada a bancos e instituições financeiras e contou com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram.
A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, sendo 350 mil de grande e médio portes, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.
Público-alvo
Início do cadastro
Término do cadastro
Instituições financeiras
16/02/2023
15/08/2023
Empresas privadas
01/03/2024
30/05/2024
Instituições públicas
01/07/2024
30/09/2024
Pessoas físicas (facultativo)
01/10/2024
Orientações
Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual do usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso.
Justiça 4.0
O Domicílio é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0. Fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O Domicílio Judicial Eletrônico tem também a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Fonte: https://www.cnj.jus.br
7. Receita Federal regulamenta RET de 1%
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou nesta quinta-feira, 7/3, a Instrução Normativa RFB Nº 2.179/2023, que dispõe sobre os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos programas Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e Casa Verde e Amarela.
Fonte: https://secovi.com.br/receita-federal-regulamenta-ret-de-1/