Índice
- Reforma Tributária / Tecnologia de ponta vai facilitar o dia a dia do contribuinte com portal único de atendimento e split payment
- Ainda sobre a Reforma Tributária / Novo Estatuto das Micro e Pequenas Empresas: entenda o que muda para empresas do Simples Nacional
- Imposto sobre PIX, fato ou fake?
- Governo reajusta salário mínimo com novo limite de “ganho real”
- Governo atualiza lista de atividades que não podem ser MEI em 2025
- INSS diz adeus à idade mínima na aposentadoria! Nova lei beneficia trabalhadores com carteira assinada

1. Reforma Tributária / Tecnologia de ponta vai facilitar o dia a dia do contribuinte com portal único de atendimento e split payment
A Reforma Tributária promete mais do que mudanças nas regras fiscais: ela trará uma revolução tecnológica para simplificar a vida dos contribuintes. Com a criação de um portal único de atendimento, a adoção do split payment, sistema que automatiza o recolhimento de impostos no momento das transações financeiras, entre outros avanços, o governo busca reduzir burocracias e combater a sonegação fiscal.
Em webinar promovido pela Exame, Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, explicou que, além da discussão que ocorre no Congresso Nacional sobre a regulamentação da reforma, técnicos do Governo Federal, estados, municípios e da iniciativa privada trabalham em inovações tecnológicas que prometem simplificar e automatizar a relação entre contribuintes e a administração tributária. O próximo ano, segundo o diretor, será marcado por avanços significativos nesta implementação.
Entre as principais iniciativas está a introdução de documentos fiscais eletrônicos integrados, que facilitarão o registro e o acompanhamento de transações comerciais. Além disso, o sistema de apuração pré-preenchida será uma inovação para os contribuintes, permitindo maior precisão no cálculo de tributos e reduzindo a necessidade de ajustes posteriores.
Outro pilar importante é a vinculação automática do débito do IBS e da CBS com os documentos fiscais eletrônicos. Essa integração garantirá maior transparência e eficiência na apuração e no pagamento de tributos, ao mesmo tempo que possibilitará a apropriação integral dos créditos tributários na data do pagamento. “A reforma vai ser muito tecnológica, então os sistemas vão ser muito importantes na operacionalização da reforma. O nosso objetivo, ao fim e ao cabo, é tentar naturalizar esse processo de pagamento dos tributos, tornar mais automático”, explicou Loria.
A integração tecnológica da reforma tributária vai além da eficiência no recolhimento de tributos. Segundo o diretor, haverá uma única interface de contato entre a administração tributária e contribuinte que vai centralizar todos os procedimentos relacionados ao IBS e CBS. A proposta pretende eliminar a necessidade de interações múltiplas e fragmentadas com diferentes órgãos, o que hoje aumenta a burocracia para empresas e indivíduos. “Por trás desse portal, os estados e municípios, por meio do Comitê Gestor, e a Receita Federal podem manter seus próprios sistemas, mas o contribuinte terá apenas um ponto de contato, o que traz clareza e agilidade ao processo”, explicou o diretor.
Está também em discussão a implementação de um canal eletrônico para resolver problemas técnicos em tempo real. De acordo com Loria, esse sistema será útil para corrigir rapidamente questões práticas, como divergências de crédito tributário ou falhas de sistema, que, hoje, podem levar meses para serem solucionadas por meio de processos tradicionais. “A gente também está propondo a criação de um canal eletrônico para o contribuinte em tempo real, para ele conseguir resolver problemas operacionais do IBS e CBS. Não vai precisar esperar um processo de consulta, por exemplo, que demora meses para resolver. Será algo bastante prático […] uma comunicação em tempo real com a administração tributária”, explica o diretor.
Split payment
O split payment é considerado uma das principais inovações tecnológicas do novo sistema tributário brasileiro. A tecnologia consiste em dividir automaticamente o valor do tributo no momento da liquidação financeira de uma transação. Com isso, a arrecadação se torna mais precisa e instantânea. “Atualmente, uma empresa pode receber pela venda e decidir não pagar o tributo no prazo devido, o que abre espaço para sonegação e inadimplência. Com o split payment, essa possibilidade deixa de existir. O valor do tributo será automaticamente transferido ao governo no mesmo dia em que a empresa recebe o pagamento”, afirmou Loria.
O diretor da Sert explica que a sonegação fiscal custa ao Brasil centenas de bilhões de reais por ano, comprometendo a arrecadação e elevando a carga tributária para quem cumpre as regras. “É muito difícil calcular sonegação. Podemos falar em perdas na ordem de R$ 450, R$ 500 bilhões anuais. Com as novas ferramentas [tecnológicas] estimamos uma redução de aproximadamente R$ 150 bilhões por ano”, afirmou.
Além de enfrentar a sonegação, a reforma também propõe o fim de benefícios fiscais concentrados em grandes empresas. Esses valores serão redistribuídos, permitindo uma alíquota geral menor para todos os setores. “Estamos democratizando esse dinheiro. Tudo que é benefício fiscal concentrado em algumas empresas a gente está pulverizando em uma alíquota de referência menor para todos”, disse Loria.
Ao longo da sua participação no webinar, Loria ressaltou que os impactos dessas mudanças serão não apenas financeiros, mas também estruturais. A redução de perdas com sonegação e o fim de benefícios fiscais desnecessários, explica o diretor, criarão um ambiente tributário mais previsível e justo. Isso incentivará novos investimentos e facilitará o crescimento econômico, especialmente para pequenas e médias empresas, que hoje enfrentam altos custos e complexidade administrativa para operar. “A reforma tributária é uma oportunidade de transformar nosso sistema em algo mais eficiente, que beneficie a economia como um todo”, concluiu Loria.
Fonte: Ministério da Fazenda

2. Ainda sobre a Reforma Tributária / Novo Estatuto das Micro e Pequenas Empresas: entenda o que muda para empresas do Simples Nacional
Projeto da Reforma Tributária amplia tetos para ICMS e ISS, impõe emissão de nota fiscal para MEIs e ajusta regras para recolhimento de tributos, redefinindo o regime fiscal.
Acompanhando as mudanças estruturais propostas pela Reforma Tributária, foi aprovado o projeto que adapta o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. O novo conjunto de normas impacta diretamente as empresas enquadradas no Simples Nacional, redefinindo limites de faturamento, prazos para regularização de débitos e obrigações fiscais.
Ajuste nos limites de faturamento para ICMS e ISS
O projeto estabelece a alteração do teto de recolhimento do ICMS e ISS para as pequenas empresas. Atualmente, o limite é de R$ 3,6 milhões, valor que passará a ser de R$ 4,8 milhões. A mudança tem o objetivo de alinhar o teto com o limite geral do Simples Nacional, possibilitando que as empresas permaneçam no regime sem a necessidade de migração para outros enquadramentos tributários.
Ampliação do prazo para regularização de débitos
Outra medida prevista é a extensão do prazo concedido às micro e pequenas empresas para a regularização de débitos tributários. O prazo, que atualmente é de 30 dias antes de eventual exclusão do Simples Nacional, será ampliado para 90 dias. Esta alteração oferece um período adicional para a renegociação e quitação dos débitos pendentes.
Emissão obrigatória de Nota Fiscal para o MEI
Entre as mudanças direcionadas ao microempreendedor individual (MEI) , destaca-se a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para todas as operações, incluindo vendas a consumidores finais. Na norma vigente, a emissão era exigida apenas quando o cliente era pessoa jurídica, o que implica uma revisão nos procedimentos fiscais adotados pelo MEI.
Regras para empresas recém-abertas
O novo Estatuto define que empresas optantes pelo Simples Nacional, recém-estabelecidas e que ultrapassarem o limite de faturamento proporcional ao tempo de atividade, não poderão adotar as novas regras de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . Essa restrição visa ajustar o tratamento tributário conforme a fase de estabelecimento do negócio.
Inclusão de atividades no regime do Simples Nacional
O projeto amplia a possibilidade de enquadramento no Simples Nacional ao incluir empresas que atuam na locação de imóveis para eventos. Anteriormente, negócios que realizavam a locação de imóveis próprios não eram elegíveis para esse regime tributário, fato que agora é revisto para contemplar novas atividades econômicas.
Revisão na tributação: IBS e CBS
A proposta de reforma inclui a redução das alíquotas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para setores específicos. As alterações contemplam serviços de saúde, educação, dispositivos médicos e iniciativas relacionadas à acessibilidade. A medida busca modificar a carga tributária incidente sobre esses segmentos, promovendo um ajuste na arrecadação fiscal.
Diferenciação regional com base no PIB
O projeto prevê a aplicação de limites diferenciados para o recolhimento do IBS, considerando a representatividade do Produto Interno Bruto (PIB) dos estados. Empresas localizadas em estados cuja participação no PIB nacional seja de até 1% terão um sublimite de R$ 1,8 milhão. Para estados com participação superior a 1%, o limite será de R$ 3,6 milhões, ajustando as regras de acordo com a capacidade econômica regional.
Impactos e adequações no Simples Nacional
As alterações introduzidas pelo novo Estatuto das Micro e Pequenas Empresas evidenciam a intenção de alinhar o Simples Nacional à nova estrutura tributária. As medidas apresentam obrigações adicionais, como a emissão abrangente de nota fiscal pelo MEI, e ao mesmo tempo proporcionam condições de maior flexibilidade, como o aumento de prazos para regularização de débitos e a ampliação dos limites de faturamento para recolhimento de tributos.
Orientações para empresários e profissionais da área
Dada a amplitude das mudanças, a atualização dos procedimentos fiscais e contábeis torna-se imprescindível. Empresários, contadores e demais profissionais da área devem acompanhar as novas disposições e ajustar os processos internos para garantir a conformidade com o regime tributário.
A correta implementação das normas poderá influenciar o planejamento financeiro e a estabilidade das micro e pequenas empresas, impactando diretamente o cumprimento das obrigações fiscais.
A aprovação do projeto representa uma etapa na adequação do ambiente tributário brasileiro às diretrizes da Reforma Tributária. Ao redefinir limites de faturamento, prazos para regularização e obrigações específicas para diferentes segmentos, o novo Estatuto das Micro e Pequenas Empresas estabelece uma nova dinâmica para o Simples Nacional.
As mudanças, que abrangem desde ajustes fiscais até a inclusão de novas atividades econômicas, deverão ser monitoradas de perto por todos os envolvidos, a fim de assegurar a transição e a manutenção da regularidade fiscal no cenário empresarial nacional.
Fonte: www.contabeis.com.br

3. Imposto sobre PIX, fato ou fake?
Nova norma da Receita Federal preserva rotina de trabalhadores e fortalece combate a crimes financeiros
A incorporação de ferramentas digitais como o PIX ao monitoramento realizado junto às instituições financeiras e de meios de pagamento fortalece a segurança fiscal, preserva o sigilo bancário e não cria nenhum imposto novo para os brasileiros
Com o avanço da tecnologia, o PIX e outros meios de pagamento digital passaram a fazer parte da rotina financeira dos brasileiros, tornando as transações mais rápidas e práticas. Assim como as inovações trazem benefícios, também exigem atualizações nas regras de controle fiscal e, para acompanhar essa evolução, a Receita Federal atualizou o sistema de coleta de informações existente há mais de 20 anos. Desde o começo de janeiro, as novas regras sobre o monitoramento de transações digitais (IN RFB nº 2219/2024) estão em vigor. Ainda assim, as recentes atualizações têm gerado uma onda de desinformação, especialmente em relação ao PIX.
Muitos trabalhadores e pequenos empreendedores ficaram em dúvida se a Receita iria observar as transações do dia a dia. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afasta essas preocupações. “Não existe cobrança por PIX, cobrança de imposto ou taxa sobre PIX. Isso não existe e jamais vai existir, porque a Constituição Federal veda a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira”, disse.
Não existe cobrança por PIX, cobrança de imposto ou taxa sobre PIX. Isso não existe e jamais vai existir, porque a Constituição Federal veda a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira”.
Robinson Barreirinhas
“A Receita Federal não tem nenhum interesse em saber o detalhamento, quantos PIX você recebeu e quem passou para você, onde você gastou o seu dinheiro. Nada disso é informado”, assegura o, secretário da Receita Federal. Ele reforça que a coleta de informações é direcionada ao combate de operações suspeitas, não ao monitoramento de trabalhadores informais ou pequenos empreendedores.
“Quem precisa da atenção da Receita Federal é quem utiliza esses novos meios de pagamento para ocultar dinheiro ilícito, às vezes decorrente de atividade criminosa, de lavagem de dinheiro. O foco da Receita Federal é para eles. Não é para você, trabalhador, pequeno empresário”, explica Barreirinhas.
A atualização não altera a proteção ao sigilo bancário. “O sigilo bancário é absolutamente protegido e garantido pela Receita Federal. As informações prestadas pelas instituições financeiras são globais”, explica Barreirinhas. Dessa forma, a Receita só recebe os valores totais movimentados mensalmente e proíbe que sejam informados os detalhes das transações, como origem ou destino dos pagamentos.
A Constituição Federal assegura que nenhum tributo pode ser criado sobre movimentações financeiras sem uma emenda constitucional. O monitoramento estabelecido pela portaria se restringe à notificação de movimentações globais acima de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais, no caso de pessoas jurídicas, sem detalhamento de origem ou destino. Até então, cartão de crédito e depósitos, entre outras modalidades já eram monitorados quando os valores excediam em R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil no caso de pessoa jurídica.
Para o cidadão é importante ressaltar que nada muda. A nova normativa é obrigatória apenas para instituições financeiras e meios de pagamento regulados pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Na prática, as instituições reportam apenas os valores consolidados de operações, sem a identificação de beneficiários ou natureza das transações. Além disso, a Receita Federal reforça que sua atuação se dá conforme os parâmetros do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), exigindo a transmissão de dados criptografados e assinados digitalmente para evitar manipulação.
Vale lembrar que, para evitar sanções, as entidades que gerenciam contas de pagamento, instituições de previdência e administradoras de consórcio devem cumprir os prazos de envio semestral de informações, previstos para os últimos dias úteis de agosto de 2025 e, posteriormente, fevereiro de 2026. A não conformidade pode gerar multas com base na legislação vigente.
Com a medida, a Receita Federal evita inconsistências que poderiam fazer contribuintes caírem na malha fina injustamente e melhora a identificação de movimentações que podem estar ligadas a crimes financeiros. “Isso é bom para o contribuinte, porque diminui a chance de passar por fiscalização e também é bom para a Receita Federal, porque ela pode focar a sua energia em quem realmente precisa ser fiscalizado”, reforça Barreirinhas.
“Fique muito tranquilo, pode continuar usando o seu PIX normalmente”, complementa o secretário. De acordo com ele, mesmo em casos em que há movimentações atípicas, como o empréstimo de cartão de crédito a um parente, não há risco com a Receita Federal, porque é comum que isso aconteça entre os brasileiros. A RFB coleta informações de uma série de fontes oficiais para cruzar dados. “Não é porque em um determinado mês você gastou um pouco mais que isso vai gerar algum problema com a Receita Federal,” ressalta.
Fonte: Receita Federal

4. Governo reajusta salário mínimo com novo limite de “ganho real”
Reajuste
Governo reajusta salário mínimo com novo limite de ganho real.
O governo federal fixou o salário mínimo a ser pago no país em 2025 em R$1.518,00, valor R$106,00 maior do que o de 2024, o que corresponde a um reajuste de 7,5%. Esse índice não foi escolhido aleatoriamente, mas com base na lei de 2023 que trata da política de valorização do salário mínimo, atualizada por uma norma aprovada em dezembro de 2024 pelo Senado. Ao manter a correção anual pela inflação medida pelo INPC, a nova regra limitou o ganho real, que poderá variar de 0,6% A 2,5%.
O SALÁRIO MÍNIMO DE 2025, FIXADO EM DECRETO PELO GOVERNO NO DIA 30 DE DEZEMBRO, SERÁ DE MIL, QUINHENTOS E DEZOITO REAIS, SETE E MEIO POR CENTO MAIOR QUE O PAGO EM 2024. O CÁLCULO DO VALOR FEITO PELO EXECUTIVO LEVOU EM CONTA UMA LEI APROVADA NO FINAL DO ANO PASSADO PELO SENADO, QUE LIMITA O REAJUSTE ENTRE 0,6 E DOIS E MEIO POR CENTO ACIMA DA INFLAÇÃO MEDIDA PELO I-N-P-C. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.
O governo federal fixou o salário mínimo a ser pago no país em 2025 em mil quinhentos e dezoito reais, valor cento e seis reais maior que o que era pago em 2024, o que corresponde a um reajuste de sete e meio por cento. Esse índice não foi escolhido aleatoriamente, mas com base na lei de 2023 que trata da política de valorização do salário mínimo, atualizada por uma norma aprovada em dezembro de 2024 pelo Senado. Ao manter a correção anual pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, a nova regra limitou o ganho real, que poderá variar de 0,6 a dois e meio por cento. Em 2025, por exemplo, o Executivo garantiu o reajuste pelo índice máximo. Durante a discussão do projeto que deu origem às novas regras de atualização do salário mínimo, o relator, senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, explicou que, mesmo num cenário de retração da economia, com reflexos negativos no Produto Interno Bruto, o ganho real será de 0,6 por cento o que, na opinião dele, protege não somente o trabalhador, mas também aposentados, pensionistas e pessoas que recebem o benefício de prestação continuada.
Portanto, esta é a grande conquista: garantir que todos os benefícios que serão concedidos ficarão atrelados ao salário mínimo, o benefício mínimo da Assistência Social, da Previdência Social, que fica vinculado ao aumento real do salário mínimo anualmente.
Se prevalecesse a forma de cálculo anterior, o aumento seria maior, porque, além de corrigir o salário mínimo pela inflação, o governo teria de dar um ganho real equivalente ao crescimento do PIB de dois anos anteriores ao do reajuste, ou seja, de 3,2 por cento, índice superior aos dois e meio deste ano. Para o líder da oposição, senador Rogério Marinho, do PL do Rio Grande do Norte, essa mudança de fórmula mostra que o governo tem ciência de que armou uma armadilha para si mesmo, comprimindo as finanças públicas, ao manter vinculado o valor de benefícios previdenciários e assistenciais ao do salário mínimo.
Literalmente, nós temos o cachorro correndo atrás do próprio rabo. O Governo implementa uma ação e, menos de um ano depois, tem que recuar da ação. Mas não é recuar da ação no sentido de voltar ao leito originário; é no de diminuir a velocidade do desastre. Então, se você estava correndo a 100km em direção a uma parede, baixou para 50km.
A nova forma de cálculo do ganho real do salário mínimo acima da inflação será aplicada entre os anos de 2025 e 2030. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.
Fonte: Senado

5. Governo atualiza lista de atividades que não podem ser MEI em 2025
Profissionais afetados precisarão migrar para outras categorias empresariais
Algumas profissões não fazem mais parte da lista oficial de ocupações permitidas para registro como microempreendedor individual (MEI) em 2025.
O governo federal divulgou as funções que podem ser impactadas por essas mudanças.
Antes de fazer a contribuição previdenciária, é essencial conferir se a atividade ainda está incluída na categoria.
A exclusão dessas atividades da lista do MEI significa que os profissionais que desejam continuar exercendo suas funções formalmente precisarão migrar para outras categorias empresariais, como Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
A lista é atualizada anualmente.
Profissionais das áreas de medicina, advocacia, psicologia e engenharia já eram vetadas anteriormente por causa da necessidade de registro nos conselhos profissionais.
Para alterar a categoria do MEI que deixou de ser enquadrado é preciso entrar no Portal do Empreendedor. Para evitar problemas fiscais, é preciso selecionar a opção “Desenquadramento” o quanto antes.
Profissões desenquadradas:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador (a) de marketing direto.
Para conferir as atividades que continuam fazendo parte da lista do MEI, acesse o site do governo federal.
Fonte: FENACON

6. INSS diz adeus à idade mínima na aposentadoria! Nova lei beneficia trabalhadores com carteira assinada
Estas mudanças buscam alinhar as regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às novas realidades demográficas e econômicas do país, assegurando sua sustentabilidade a longo prazo.
O ano de 2025 trará significativas reformas no sistema previdenciário do Brasil, conforme delineado pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Estas mudanças buscam alinhar as regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às novas realidades demográficas e econômicas do país, assegurando sua sustentabilidade a longo prazo.
Dentre as principais alterações, destacam-se ajustamentos na idade mínima e na pontuação necessária para a concessão dos benefícios.
Estas modificações pretendem adaptar o sistema previdenciário às crescentes expectativas de vida, promovendo uma aposentadoria mais planejada e consciente.
Aposentadoria por tempo de contribuição! Como funciona a regra de pontos?
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição exige dos segurados um tempo mínimo de contribuição combinado com uma pontuação específica, que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição.
Para 2025, a pontuação necessária será de 92 pontos para as mulheres e 102 pontos para os homens.
Estes valores refletem o aumento progressivo das exigências, vislumbrando um futuro em que estejamos preparados para as mudanças sociais e econômicas.
O tempo mínimo de contribuição permaneceu inalterado, continuando em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa fórmula visa equilibrar a necessidade de trabalhar mais anos com as mudanças na demografia do país.
Quais são as exigências da regra da idade mínima progressiva?
A Regra da Idade Mínima Progressiva, outra opção para aposentadoria, também evolui semestralmente, exigindo uma idade mínima combinada com o tempo de contribuição.
Para 2025, a idade mínima necessária para mulheres será de 59 anos, enquanto para os homens será de 64 anos.
Esse ajuste gradual pretende acomodar o regime às mudanças na expectativa de vida e manter a viabilidade econômica da previdência.
O tempo de contribuição exigido continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, persistindo uma linha moderada entre as exigências do presente e as expectativas do futuro.
Regras específicas para a aposentadoria dos professores
Os professores também estão sujeitos a regras adaptadas, especialmente desenvolvidas para sua carreira. A Regra de Pontos exige em 2025 que as professoras atinjam 87 pontos e os professores 97 pontos, juntamente com um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Além disso, a Regra da Idade Mínima Progressiva para professores estabelece idades mínimas de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens em 2025, mantendo os tempos mínimos de contribuição inalterados. Estas regras reconhecem as especificidades da carreira docente, oferecendo parâmetros ajustados às suas particularidades.
Regras de Transição! O que permanece igual?
Algumas regras de transição implementadas com as reformas de 2019 permanecem inalteradas até 2025.
A Regra da Idade Mínima com Pedágio de 100% e a Regra do Pedágio de 50% são exemplos disso. A primeira exige idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com um pedágio adicional de 100% do tempo faltante em 2019.
A segunda mantém o tempo de contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com um pedágio de 50% do tempo faltante em 2019.
Estas regras visam proporcionar uma transição justa para a nova estrutura previdenciária, garantindo direitos adquiridos e promovendo a adaptação dos segurados às mudanças.
Fonte: Aleixo