Informativo Pro Firma – Semana III – Fevereiro/2023

Índice

  1. Empreender é o mesmo que administrar?
  2. Quadrilhas utilizam nomes de contadores para roubar dinheiro e dados de MEIs
  3. Federal – Autorregularização de débitos com a Receita Federal – Benefício – Isenção das Multas de Mora e de Ofício
  4. PRONAMPE 2023 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional, obrigadas à entrega da ECF
  5. Banco Central adia exigência de login único para acesso ao Registrato
  6. STF: Julgamentos Tributários esperados para 2023 podem custar R$ 622,6 bi à União
  7. Como a holding familiar pode ajudar na organização do patrimônio de uma família em substituição ao inventário?
  8. ChatGPT: veja como a inteligência artificial é capaz de ajudar no trabalho
  9. Federal – Transação por Adesão Proposta pela PGFN – Débitos Inscritos em Dívida Ativa, Inclusive de Pequeno Valor e os Com Garantias
  10. Receita poderá cobrar tributos retroativamente caso STF mude decisões
  11. Decisão do STF pode colocar o passado em dúvida

1. Empreender é o mesmo que administrar?

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2. Quadrilhas utilizam nomes de contadores para roubar dinheiro e dados de MEIs

Fraude envolve a emissão de uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos falsa, feita por golpistas e cobrada das vítimas

É com uma mensagem de oferta de crédito que começa um golpe para roubar dinheiro e dados de microempreendedores individuais.

A proposta, enviada pelo que parece ser uma instituição financeira confiável, é tentadora: acesso facilitado a um montante maior do que a renda do empreendedor abordado permitiria.

O custo, porém, é bastante alto: além de convencer os MEIs a pagarem por um serviço desnecessário, os golpistas obtêm informações pessoais que podem ser usadas em uma série de fraudes, financeiras ou não.

“Essa quadrilha ataca exclusivamente quem é MEI, porque os microempreendedores costumam colocar o telefone deles no cartão de CNPJ.

Passando-se por uma instituição financeira, eles afirmam que conseguem aprovar crédito e pedem os documentos da pessoa.

Para comprovar a renda, solicitam a Declaração Comprobatória de Percepção  de Rendimentos (Decore), mas quando a recebem, afirmam que o documento está errado”, conta a coordenadora de fiscalização, ética e disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Franciele Carini.

Ao mesmo tempo em que obtêm as informações de que precisam para pedir empréstimos, contratar serviços e até abrir empresas em nome de terceiros, os golpistas vendem à vítima um serviço de contabilidade falso para emissão de uma Decore ilegítima.

“Então, ele indica outro membro da quadrilha como se fosse profissional da contabilidade e a vítima aceita pagar pela emissão da falsa declaração”, conta a representante do CFC. Depois do pagamento, a quadrilha desaparece.

O golpe não é novo, mas tornou-se mais comum a partir da pandemia, com a ampliação da disponibilização de crédito e da comunicação entre instituições financeiras e seus clientes por mensagem.

Para dar credibilidade à encenação, o membro da quadrilha responsável por se fingir de contador usa o nome de profissionais legítimos da contabilidade, obtidos nos sites dos Conselhos Regionais da categoria. Assim, envolve pessoas inocentes na fraude.

“Tanto o MEI é lesado quanto o contador que tem seu nome usado, embora de formas diferentes.

Às vezes, o profissional só vai ficar sabendo do processo quando é abordado por fiscalização ou quando descobre seu nome envolvido em uma denúncia”, afirma a vice-presidente de fiscalização do CFC, Sandra Campos.

Como evitar?

A primeira recomendação, conforme Sandra, é desconfiar de ofertas “generosas” demais.

“Os bancos ganham dinheiro em cima de juros. Se a taxa é muito baixa, tem que desconfiar e se certificar. Para isso, é possível entrar em contato com a própria instituição financeira ou com o Conselho de Contabilidade do estado”, diz.

Outro ponto importante é, antes de contratar ou pagar por um serviço de contador desconhecido, conferir todos os dados do profissional no site dos Conselhos Regionais, inclusive o registro profissional. “Eles usam os nomes, mas outros dados costumam não bater.

O DDD da pessoa que atende à vítima geralmente não corresponde ao do contador ‘real’, por exemplo”, conta Franciele.

Outras recomendações são:

Nunca forneça seus dados pessoais e documentos para desconhecidos, inclusive imagens do seu rosto, senhas e números de cartão. Na dúvida, opte por resolver questões envolvendo essas informações pessoalmente.

 Fique atento aos links enviados por SMS e WhatsApp. Nenhuma instituição bancária vai solicitar cadastro ou códigos por esses meios com essa finalidade.

Ative sempre o fator de dupla verificação/autenticação dos seus aplicativos e dispositivos móveis.

Não realize o pagamento de taxas ou depósitos como condição para liberação de crédito. Nenhuma instituição financeira solicita esse tipo de pagamento.

Se for vítima, como proceder?

Caso o microempreendedor desconfie que foi vítima de golpe, pode conferir, por exemplo, a assinatura digital e as Decores emitidas pelos profissionais de contabilidade no sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para se certificar de que foi atendido por um verdadeiro contador.

Confirmada a desconfiança, é importante registrar a ocorrência na Polícia Civil e fazer a denúncia no Conselho Regional de Contabilidade. É importante apresentar registros da conversa com os golpistas.

Fonte: Jornal Contábil

3. Federal – Autorregularização de débitos com a Receita Federal – Benefício – Isenção das Multas de Mora e de Ofício

Publicada a Instrução Normativa RFB n° 2.130/2023, regulamentando o artigo 3° da Medida Provisória n° 1.160/2023, que concede benefício referente a multa de mora e multa de ofício na autorregularização de débitos até o dia 30.04.2023 ou antes da constituição do crédito tributário.

A autorregularização será realizada por meio da confissão e do pagamento do valor integral dos tributos, acrescidos somente de juros de mora.

Frisa-se que esta regra se aplica, exclusivamente, em procedimento fiscal que tenha sido iniciado, pela RFB, até o dia 12.01.2023, com abertura de processo digital, pelo contribuinte, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), por meio do formulário “Comunicado da Opção pela Autorregularização” anexo à instrução normativa.

O sujeito passivo deverá realizar a autorregularização por meio da retificação das correspondentes declarações e escriturações:

a) Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);

b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR);

c) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);

d) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Também deverão ser retificadas as escriturações que serviram de base para a apuração dos tributos confessados por meio dos documentos referidos nas declarações e escriturações acima.

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) deverá ser gerado por meio do Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc) utilizando a opção “Pagamento da Medida Provisória n° 1.160, de 2023”, ou de Guia da Previdência Social (GPS), conforme o caso.

Para processos digitais abertos nos dias 29.04.2023 e 30.04.2023, as retificações das declarações e das escriturações poderão ser realizadas até o dia 02.05.2023, e os pagamentos poderão ser efetuados até o primeiro dia útil subsequente ao dia 30.04.2023.

A conclusão do processo ocorrerá com a juntada dos Darfs ou das GPS pagos, podendo a RFB solicitar esclarecimentos e documentos adicionais.

Salienta-se que os débitos apurados na forma do Simples Nacional não poderão ser objeto de autorregularização.

Fonte: Econet

4. PRONAMPE 2023 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional, obrigadas à entrega da ECF

Para se beneficiar do PRONAMPE agora em 2023, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional, obrigadas à entrega da ECF, devem entregar a escrituração com os dados do ano de 2022 e autorizar o compartilhamento do faturamento de 2022 no portal e-CAC

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF.

No entanto, há Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, não optando pelo Simples Nacional, entregam a ECF e querem se beneficiar do PRONAMPE agora em 2023.O PRONAMPE é uma linha especial de crédito que visa o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. O programa foi instituído pela lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e tornado permanente pela lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021.

Nesse caso, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejam aproveitar o benefício nesse momento e não são optantes pelo Simples, devem entregar antecipadamente a ECF relativa ao ano-calendário de 2022 e, no portal e-CAC da Receita Federal, autorizar o compartilhamento das informações sobre o faturamento da empresa no ano de 2022, especificando a instituição financeira escolhida para efetuar o empréstimo.

Note que desde 16/01/2023 está disponível a versão 9.0.0 do programa da ECF, com as atualizações referentes ao leiaute 9, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022.

As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: Portal do SPED

5. Banco Central adia exigência de login único para acesso ao Registrato

Mudança, que valeria a partir de fevereiro, entrará em vigor em março

A partir de 1º de março, o cidadão precisará de conta no Portal Gov.br para acessar o Registrato, sistema do Banco Central (BC) de consulta a dados financeiros.

Em nota, o BC informou que o adiamento ocorreu para “dar aos cidadãos mais tempo para se adaptar ao novo formato de acesso ao Registrato sem enfrentar maiores transtornos”.

A circular com a nova forma de acesso ao Registrato havia sido aprovada em setembro pelo BC.

Na época, o órgão informou que concedeu alguns meses de prazo para permitir que os cidadãos que ainda não tivessem uma conta no Portal Gov.br pudessem criar o login.

O cadastro na conta gov.br é gratuito e pode ser realizado a qualquer momento, de forma rápida e simples, na página

https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br.

O login permite o acesso ao portal, tanto por computador como por dispositivos móveis.

Segundo o BC, a maioria dos usuários prefere usar a conta.gov.br para acessar os serviços do órgão oferecidos no portal único, mesmo quando existem outras opções. O login único foi usado em 97% dos acessos ao Fale Conosco, em 94% para o Protocolo Digital e 82% no caso do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto.

Por meio do Registrato, o cidadão pode consultar informações gratuitas sobre dívidas com bancos e órgãos públicos, cheques devolvidos, contas, chaves Pix e operações de câmbio.

O sistema permite, por exemplo, verificar se o CPF foi usado por terceiros.

Fonte: Agência Brasil

6. STF: Julgamentos Tributários esperados para 2023 podem custar R$ 622,6 bi à União

O JOTA elencou alguns processos, cosos cujo julgamento tanto no plenário virtual quanto no físico da Corte é esperado pelos contribuintes neste ano. Em apenas 13 deles, a União estima impacto de até R$ 622,6 bilhões em cinco anos, segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.

A conclusão dos processos que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária e o momento do início da cobrança do diferencial de alíquota (difal) de ICMS estão entre as grandes expectativas dos contribuintes para a pauta do STF em 2023.

Os ministros também podem finalizar os julgamentos envolvendo a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos e a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas de instituições financeiras.

Entre os temas considerados mais relevantes para os contribuintes, o julgamento envolvendo os limites da coisa julgada em matéria tributária começou em maio de 2022 e foi suspenso duas vezes por pedidos de vista e uma terceira vez por um pedido de destaque (veja detalhamento abaixo). Antes da suspensão, os ministros formaram maioria em um dos recursos para definir que um novo entendimento do STF tem o condão de cessar automaticamente os efeitos de uma decisão transitada em julgado, ou seja, contra a qual não cabem mais recursos.

Na prática, isso significa que uma empresa que teve decisão favorável no passado para não recolher a CSLL será obrigada a pagar o tributo novamente. Com o pedido de destaque, o placar será zerado, e a discussão será reiniciada no plenário físico.

Para a tributarista Anete Mair Maciel Medeiros, sócia do Gaia, Silva, Gaede Advogados, a tendência é que o posicionamento dos ministros pela cessação automática dos efeitos da coisa julgada se mantenha. A expectativa, no entanto, é que os magistrados modulem os efeitos da decisão, para evitar que a cobrança dos tributos seja retroativa.

Quando o julgamento foi iniciado, em maio de 2022, os relatores dos dois casos votaram para modular os efeitos das decisões, para que elas tenham eficácia a partir da ata de julgamento dos dois recursos. Posteriormente, quando a apreciação foi retomada após pedido de vista, esse debate foi retirado dos votos.

No que diz respeito ao difal de ICMS, o julgamento busca definir se a Lei Complementar 190/22, que regulamentou a cobrança, precisa observar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos. Com isso, será decidido se os estados podem cobrar o tributo em 2022 ou apenas em 2023. Em 12 de dezembro, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque da ministra Rosa

Weber. O placar já estava em 5X2 para validar a cobrança apenas em 2023. A contagem de votos será reiniciada.

A tributarista Ariane Costa Guimarães, sócia do Mattos Filho Advogados, acredita que os ministros devem manter seus posicionamentos. Ela lembra que, em casos recentes em que o julgamento foi levado do plenário virtual para o físico, como os embargos de declaração envolvendo a cobrança do ICMS sobre assinatura básica mensal de telefonia, os magistrados reafirmaram seus votos. A seu ver, porém, o reflexo negativo da demora no julgamento é a insegurança jurídica para os contribuintes que aguardam o desfecho desse caso.

“As empresas vão continuar aguardando a decisão do STF. Com o andamento do julgamento no Supremo, temos visto decisões nos tribunais, por exemplo no TJSP, para definir a cobrança apenas em 2023, mas ainda não são definitivas”, diz Ariane.

Confira os casos tributários no STF aguardados para 2023:

  • Limites da coisa julgada em matéria tributária
  • Diferencial de alíquota (difal) de ICMS
  • Repasse do difal de ICMS ao estado do consumidor final
  • Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono
  • PIS/Cofins sobre receitas de instituições financeiras
  • PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo
  • ISS na base de cálculo do PIS/Cofins
  • PIS/Cofins na base de cálculo da CPRB
  • Cide sobre remessas ao exterior
  • Multa isolada sobre compensação não homologada
  • PIS/Cofins sobre receita de locação de bens móveis e imóveis
  • Constitucionalidade do desempate pró-contribuinte no Carf
  • Redução de percentuais do Reintegra pelo Executivo
  • Aplicação da anterioridade para a redução dos percentuais do Reintegra
  • Crédito presumido de ICMS
  • Contribuição previdenciária sobre o terço de férias

Fonte: jota.info (adaptado)

7. Como a holding familiar pode ajudar na organização do patrimônio de uma família em substituição ao inventário?

Holding familiar é o nome de um sistema de células que compõem uma sociedade (tal como uma empresa se organiza).

Nós não estamos preparados para lidar com o evento morte, as razões para isso estão fundamentadas em nossa cultura e crença religiosa.

Tanto evitamos falar ou pensar sobre o assunto que o número de testamentos celebrados no Brasil é reduzidíssimo. Tratar da morte, portanto, não é assunto relevante em uma sociedade que cultua somente a vida.

Não podemos esquecer que o processo sucessório (testamento, ação de inventário ou inventário extrajudicial e partilha) implica desgastes de tempo, financeiros e emocionais, gerando muitas vezes desavenças e conflitos entre os herdeiros, além da deterioração ou até mesmo desvalorização do patrimônio transmitido, ou ao menos de parte dele.

É certo que riqueza não é sinônimo de felicidade, de realização pessoal. No entanto, a manutenção dos bens e valores recebidos por herança pode se mostrar como um aspecto importante na vida de determinadas pessoas, bem como de suas famílias.

Dessa forma, é extremamente importante adotar providências para manter e destinar de forma adequada o patrimônio a ser transmitido por herança.

Exatamente por isso que se tornou propositivo e racional estabelecer estratégias e soluções antecipadas para a administração do patrimônio que será transmitido posteriormente pela via sucessória, evitando conflito de interesses entre os herdeiros.

Assim, ficou convencionado denominar esse conjunto de estratégias e soluções: planejamento sucessório ou sucessão planejada.

Nesse caminho, o próprio titular dos bens organiza o destino do seu patrimônio para depois do término de sua própria existência, indicando pessoas e percentuais/valores que concretizam sua vontade em relação ao exercício dos direitos decorrentes de seu falecimento.

As quatro ferramentas mais comuns para a realização do planejamento sucessório são: doação em vida, previdência privada, testamento e Holding Familiar.

A ideia fundamental do planejamento sucessório é a economia de gastos com honorários, custas judiciais e despesas processuais, tributos, entre outros, além de buscar uma melhoria do relacionamento entre os herdeiros, garantindo a continuidade dos negócios (sem perdas e, se possível, maximizando lucros).

Todos os mecanismos e ferramentas para a disposição do patrimônio aos herdeiros são válidas.

Ainda assim, em minha opinião, a Holding Familiar surge como opção mais efetiva e menos custosa a longo prazo.

Holding familiar é o nome de um sistema de células que compõem uma sociedade (tal como uma empresa se organiza). A holding tem o objetivo de proteger e organizar o patrimônio da família (imóveis, investimentos, ações, bens móveis, imóveis, inclusive bens pessoais.

O principal objetivo da holding familiar é organizar o patrimônio de uma família ao mesmo tempo em que se realiza o planejamento sucessório (em caso de falecimento da matriarca, do patriarca da família, por exemplo), evitando o desgaste de um inventário judicial, os custos com impostos, como por exemplo ITBI, ITCMD, além de emolumentos de cartório nos casos de testamento e inventário extrajudicial.

A formação da holding familiar ocorre por meio de abertura de uma sociedade (com CNPJ e todos os ditames necessários) por meio da institucionalização do patrimônio da famíla – por meio de integração dos bens da família ao capital social da holding familiar e distribuição das cotas a cada membro da família – evitando demais questões e retrabalhos com inventário no futuro.

O registro é realizado por meio de contrato social simples perante à Junta Comercial do Estado em que a família reside e encontram-se os bens. O Código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é o 6462-0/00 – Holding de atividades não financeiras, respeitando o modelo e o formato da holding familiar, que não desenvolve atividade econômica.

A  transferência do patrimônio “Pessoa Física” para “Pessoa Jurídica – Holding familiar” ocorre por meio da alteração do contrato social da Holding, seja por meio do aumento de capital, seja pela integralização de bens imóveis, pelo mesmo valor da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, fazendo com que dessa forma não incida IR nessa operação – com fundamento no Art. 142, do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/18).

Por Luciano Krsnamurti é advogado (OAB/RJ 236.783), bacharel em Direito pela PUC-Rio, atuante no Direito Contencioso Cível Estratégico

Fonte: migalhas.com.br

8. ChatGPT: veja como a inteligência artificial é capaz de ajudar no trabalho

O ChatGPT é um sistema de chatbot que usa inteligência artificial (IA) para criar inúmeros tipos de texto a partir de comandos enviados pelo usuário, que podem ir desde críticas literárias extensas à uma simples receita de omelete.

A plataforma foi lançada ao público no dia 30 de novembro de 2022 e, pouco tempo depois, em janeiro, atingiu a marca de 100 milhões de usuários ativos mensais.

A ferramenta funciona como um chat de bate-papo com a IA, em que o usuário faz comandos e a tecnologia responde atendendo aos pedidos.

Toda a repercussão do ChatGPT começou a preocupar o Google, principalmente, após a Microsoft anunciar um investimento de US$ 10 bilhões na OpenAI para que a ferramenta fosse integrada ao buscador concorrente Bing.

Essa competição fez com que o Google criasse sua própria inteligência artificial para implantar no seu serviço, chamada Bart, porém a resposta do público não foi positiva.

A inteligência artificial usada no ChatGPT foi equipada com dados que vão até 2021, então, apesar de ser capaz de fornecer informações complexas e detalhadas, não tem conhecimento sobre os acontecimentos mais recentes.

Apesar disso, o ChatGPT conseguiu mostrar que seria “aprovado” em provas, como um MBA e um teste de capacitação médica.

A ferramenta já mostrou ser capaz de escrever discursos de casamentos, imaginar receitas e fazer roteiros de viagem.

Com toda essa capacidade, o ChatGPT dá mostras de que pode ser um bom aliado na rotina de trabalho e o Estadão resolveu testar suas habilidades. Demos comandos (sempre em português) para ver como a IA se sai nas tarefas.

A seguir, apresentamos todos os comandos enviados à ferramenta, em ordem, e o seu resultado final – as respostas anteriores foram omitidas para preservar a clareza deste texto.

Confira os resultados:

Como fazer uma ata de reunião com o ChatGPT

 Comandos:

1- Faça a ata de uma reunião que aconteceu dia 09/02 às 13h de uma empresa, que vende bichos de pelúcia

2- Adicione que houve queda de 40% nas vendas de bichos de pelúcia em 2022 e que o objetivo é fazê-las crescer até outubro para o dia das crianças

3- Adicione outro objetivo, o de contratar mais pessoas para o time de publicidade

Resposta do ChatGPT:

Ata da Reunião da Empresa de Bichos de Pelúcia Data: 09/02/2023 Horário: 13h

Presentes:

João Silva, CEO

Maria Gonçalves, Diretora de Marketing

Felipe Oliveira, Gerente de Vendas

Aprovação da Ata da Reunião Anterior: A ata da reunião anterior foi aprovada sem observações.

Atualização sobre as vendas Felipe Oliveira apresentou um relatório sobre as vendas do último trimestre, destacando o aumento significativo na região sul do país. Ele também destacou a queda de 40% nas vendas de bichos de pelúcia em 2022 e que o objetivo é fazê-las crescer até outubro para o dia das crianças.

Novas Estratégias de Marketing Maria Gonçalves apresentou uma proposta de novas estratégias de marketing, incluindo a criação de uma parceria com uma loja de brinquedos para ampliar a presença da empresa no mercado. A proposta foi aprovada por unanimidade. O objetivo também incluiu a contratação de mais pessoas para o time de publicidade.

Lançamento de Novos Produtos A equipe discutiu o lançamento de novos produtos, incluindo bichos de pelúcia personalizados e edições limitadas. Foi decidido que a equipe de desenvolvimento de produtos trabalhará nessas novas ideias.

Outros Assuntos: Não houve outros assuntos a serem discutidos.

Encerramento A reunião foi encerrada às 14h. Uma próxima reunião será agendada para o próximo mês.

Assinaturas:

João Silva

Maria Gonçalves

Felipe Oliveira

Como fazer um e-mail para o chefe com o ChatGPT

Comandos:

1- Escreva um e-mail para o meu chefe sobre eu ter assinado um contrato de vendas de 1 milhão de canecas da nossa empresa para uma loja de decoração

2- Dê mais detalhes

3- Adicione que o prazo de entrega final é até final de maio

Resposta do ChatGPT:

Olá [Nome do chefe],

Espero que você esteja bem. Eu queria compartilhar uma ótima notícia com você. Consegui assinar um contrato de vendas para uma loja de decorações que comprará 1 milhão de canecas da nossa empresa! O prazo final para entrega é até o final de maio.

Eu acredito que esse acordo será muito positivo para a nossa empresa, uma vez que aumentará a exposição do nosso produto e poderá gerar mais vendas no futuro. Além disso, esse contrato nos permitirá alcançar novos clientes e fortalecer nossa presença no mercado.

Gostaria de agradecer a todos da equipe pelo trabalho duro e dedicação que nos permitiram alcançar esse objetivo. Estou animado para ver os resultados deste acordo e continuar trabalhando juntos para alcançar mais sucesso.

Se você tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações, por favor, não hesite em entrar em contato comigo.

Um abraço,

[Seu nome]

Como fazer planejamento semanal com o ChatGPT

 Comandos:

1- Faça um planejamento de atividades empresariais semanais de um time de 10 pessoas da área de marketing

2- Faça o planejamento até às 18h todos os dias

3- Adicione reunião de brainstorming todos os dias às 17h

Resposta do ChatGPT:

Segunda-feira:

9h: Reunião de equipe para revisão do plano de marketing para o trimestre e definição de metas e tarefas para a semana

10h-12h: Criação de campanhas de email marketing para a próxima semana

13h-15h: Desenvolvimento de conteúdo para as mídias sociais

15h-17h: Análise de resultados de campanhas de marketing passadas

17h: Reunião de brainstorming para discutir novas ideias e estratégias

18h: Encerramento do dia

E assim para os demais dias da semana.

Este é apenas um exemplo de como o time de marketing pode planejar suas atividades semanais.

É importante lembrar que cada empresa e time de marketing pode ter necessidades e objetivos diferentes, então esse plano pode ser personalizado de acordo com as necessidades específicas da equipe.

ChatGPT: Como fazer perguntas para um candidato a uma vaga de emprego

Comandos:

1- Crie perguntas para se fazer para candidatos a um cargo de contador em uma entrevista de emprego

2- Faça as perguntas menores

3- Adapte para uma empresa de serviços de streaming

Resposta do ChatGPT:

1- Qual é a sua formação acadêmica e como você se mantém atualizado na área de contabilidade para a indústria de streaming?

2- Como você lidaria com uma situação de conflito com um parceiro de conteúdo em relação a questões financeiras ou contratuais?

3- Você tem experiência em preparação e apresentação de demonstrações financeiras para a indústria de streaming? Se sim, poderia dar um exemplo de uma situação em que você teve que lidar com uma grande quantidade de dados financeiros para uma empresa de streaming?

4- Como você lida com prazos apertados e prioriza suas tarefas diárias relacionadas à contabilidade para a indústria de streaming?

5- Você tem experiência em auditoria e revisão contábil para empresas de streaming? Se sim, poderia dar um exemplo de uma situação em que você teve que lidar com uma grande quantidade de dados financeiros para uma empresa de streaming?

6-Você está familiarizado com as leis fiscais e regulamentos contábeis atuais para a indústria de streaming? Como você se mantém atualizado sobre essas questões?

7- Como você gerencia e organiza informações financeiras sensíveis e confidenciais para uma empresa de streaming?

São apenas alguns exemplos de como funciona a ferramenta e o quanto ela pode contribuir para o dia-a-dia.

Fonte: Estadão (adatado)

9. Federal – Transação por Adesão Proposta pela PGFN – Débitos Inscritos em Dívida Ativa, Inclusive de Pequeno Valor e os Com Garantias

Publicado o Edital n° 4/2023 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que torna público o Edital PGDAU n° 4/2023, adiando o prazo de adesão à proposta de Transação por Adesão prevista no Edital PGDAU n° 2/2023 para o dia 06.03.2023, prevista anteriormente para 13.02.2023.

A PGFN disponibilizou, através do Edital PGDAU n° 2/2023, as condições e requisitos para transação de débitos inscritos em dívida ativa da União prevista no Edital n° 2/2023 (DOU de 19.01.2023, Seção 3).

A adesão poderá ser feita das 8h do dia 06.03.2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31.05.2023, exclusivamente, no Portal REGULARIZE, da PGFN.

Os débitos inscritos em DAU, mesmo em fase de execução ou de parcelamentos rescindidos em que o valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 50 milhões, são elegíveis e poderão ser objeto da transação.

A transação para contencioso de pequeno valor será para débitos de até 60 salários mínimos e inscritos em dívida ativa há mais de um ano.

Também poderão ser parcelados, nos casos de decisão transitada em julgado desfavorável, os créditos em DAU garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

A transação possui as seguintes modalidades:

ModalidadesBeneficiários/CréditosCondições
Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da UniãoPessoas físicas, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, sociedades civis em parceria com administração pública, ou instituições de ensino.Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 12 meses.   O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 133 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos.   Sem concessão de desconto ou referindo-se às contribuições sociais (INSS) do empregador e do empregado, o saldo poderá ser pago em até 48 meses.
Demais pessoas jurídicas.Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até seis meses.   O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 114 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos.   Sem concessão de desconto ou referindo-se às contribuições sociais (INSS) do empregador e do empregado, o saldo poderá ser pago em até 54 meses.
Créditos inscritos:   – Há mais de 15 anos e sem garantia ou suspensão de exigibilidade;   – Com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos;   – De devedores falidos, em liquidação ou intervenção;   – De empresas com CNPJ irregular;   – De pessoa física falecidaEntrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 12 meses.   O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 108 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos.   Em caso de contribuições sociais (INSS) do empregador e do empregado, o saldo poderá ser pago em até 48 meses
Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da UniãoPessoas físicas, MEI, ME ou EPP.Entrada de 5% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até cinco meses.   O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 55 meses, com redução de até 50% sobre o valor do total.
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiançaPessoas físicas e jurídicas com créditos inscritos na dívida ativa da União garantidos por seguro garantia ou carta fiança.Entrada de 30% a 50%, que poderá ser paga em até 12 meses.   O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) não possui redução de juros, multas e encargos.

A parcela inicial deve ser paga no mês da adesão, no valor mínimo de R$ 100,00, exceto para o MEI que será de R$ 25,00. Frisa-se que as demais parcelas serão acrescidas de juros Selic.

Fonte: Econet

10. Receita poderá cobrar tributos retroativamente caso STF mude decisões

Até agora, Receita tinha que entrar na Justiça com ação rescisória

A Receita Federal poderá cobrar, de forma retroativa e automática, tributos de contribuintes que ganharam no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito a não pagar, mas perderem o direito no futuro caso a Corte mude de entendimento. Por unanimidade, o Plenário do STF aprovou hoje uma súmula vinculante que “quebra” decisões judiciais definitivas.

Com a medida, o Fisco ganhou passe livre para cobrar impostos e contribuições não pagas por contribuintes que haviam ganhado, em última instância, o direito a não pagar o tributo, mas cuja decisão for revertida posteriormente pelo Supremo. Até agora nesses casos, a cobrança não era automática. A Receita tinha que entrar com uma ação rescisória, que poderia ser aceita ou rejeitada pela Justiça, para começar a arrecadar.

De repercussão geral, a súmula vinculante vale para todos os julgamentos de controle concentrado de constitucionalidade daqui para a frente. O julgamento havia começado na semana passada e foi concluído nesta quarta-feira.

A Corte também decidiu o prazo após a mudança de decisão do STF em que a Receita começará a cobrar. Prevaleceu o entendimento tradicional da Constituição, que estabelece 90 dias (após a decisão do STF) no caso de aumento de contribuições e o início do ano seguinte (à decisão) no caso de aumento de impostos. Esse ponto não foi aprovado por unanimidade, tendo o voto contrário dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça.

Modulação

Além de automatizar a cobrança no futuro, o STF autorizou a cobrança sobre tributos não pagos no passado. O Fisco poderá cobrar os tributos relativos ao período em que o contribuinte ficou isento por decisão da Corte. Por 6 votos a 5, o Supremo derrubou a modulação de efeitos, que define o momento a partir do qual uma decisão passa a vigorar.

Sem a medida, grandes empresas que questionaram o pagamento de tributos ao STF nos últimos anos passaram a ficar com grande passivo em ações que questionavam a decisão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do Imposto de Renda, a incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos importados, a contribuição patronal sobre o adicional de um terço de férias e a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as sociedades uniprofissionais.

No caso da CSLL, o fim da modulação poderá fazer a Receita cobrar a contribuição devida desde 2007, quando o STF considerou constitucional a base de cálculo do tributo. Se houvesse a modulação, o Fisco só poderia cobrar o tributo 90 dias depois da publicação da ata do julgamento pelo Supremo.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram contra a modulação. Os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram a favor. Toffoli havia votado na semana passada pelo fim da modulação, mas mudou a decisão.

Atos golpistas

Na abertura da sessão desta quarta-feira, a presidente do STF, Rosa Weber, relembrou os atos de vandalismo aos prédios dos Três Poderes, que hoje completaram um mês. Rosa Weber disse que o episódio não enfraqueceu a democracia, mas intensificou a harmonia entre os Poderes da República. “Restou fortalecida a comunhão nacional em torno do princípio nuclear e inderrogável que privilegia e consagra entre nós a democracia, que não pode, em absoluto, sofrer qualquer transgressão”, afirmou.

Ela ressaltou que o trabalho para a recuperação do patrimônio público continua e que os autores dos atos serão responsabilizados. De acordo com a presidente, em 2023, a Corte continuará vigilante na defesa da Constituição e da ordem democrática.

Fonte: Agência Brasil

11. Decisão do STF pode colocar o passado em dúvida

O Brasil não é para amadores. O STF acaba de decidir que sentenças judiciais tributárias contra as quais não cabiam mais recursos podem ser desfeitas, caso os ministros entendam de maneira diferente do que foi julgado no passado.

Se você não entendeu bem, é porque não é tão simples mesmo… Basicamente, os juízes estão colocando em dúvida julgados que já eram considerados certos e resolvidos, em casos tributários que beneficiem a União.

Por que importa? Mesmo que a decisão seja referente apenas ao universo dos tributos, a mudança no entendimento pode abrir precedentes para que outros temas sejam discutidos e, consequentemente, perde-se a certeza do que foi julgado no passado — uma insegurança jurídica.

Pense que, agora, uma empresa que teve uma decisão favorável há 7 anos isentando-a de pagar certos impostos, com base em um direito de não pagar garantido no passado, poderá ser obrigada a pagar esse tributo de forma retroativa.

É o Leão podendo ir atrás do passado

Até agora, quando um entendimento passado fosse alterado, a cobrança do Leão não era automática e era vigente do momento em que se mudou o entendimento para frente. Anteriormente, a Receita tinha que entrar com uma ação rescisória — que é algo mais complexo e demorado.

Um impacto imediato: Duas grandes empresas, Samarco e o Grupo Pão de Açúcar, que obtiveram na Justiça o direito de não recolher um tributo chamado CSLL — incidente sobre 9% do IR —, terão que pagar o que não foi pago há anos.

Estamos falando de muitos bilhões de reais que podem se tornar uma receita adicional aos cofres públicos. Na teoria, isso até pode ajudar a aliviar a crise fiscal, mas, na prática, gera impactos imensos à iniciativa privada pelo rombo no caixa das empresas.

Fonte: the news

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