Informativo Pro Firma – 2° Quinzena Outubro/2025

Índice

  1. TST: Empregador doméstico não se enquadra como categoria econômica
  2. Receita Federal lança série “Diálogos” sobre a Reforma Tributária do Consumo
  3. Setores sem nota fiscal eletrônica padronizada ficarão de fora da 1ª fase da CBS
  4. NBS substituirá a lista de serviços da LC 116/2003
  5. STF julga restrições à distribuição de lucros por inadimplência fiscal
  6. CARF afasta incidência de IOF em empréstimos entre empresas do mesmo grupo
  7. Simples Nacional: modelo híbrido é alternativa para empresas B2B
  8. Inclusão de IBS e CBS na base do ICMS pode gerar nova judicialização
  9. STF valida Difal do ICMS a partir de 2022 e veda cobrança retroativa
  10. Receita pública Anexo VIII com correlação NBS x LC 116/2003 x cClassTrib
  11. Reforma Tributária exige gestão tributária estratégica, não apenas operacional
  12. Super dicas Pro Firma

01. TST: Empregador doméstico não se enquadra como categoria econômica

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que empregadores domésticos não podem ser equiparados a uma categoria econômica, afastando a aplicação de convenção coletiva firmada por sindicatos da categoria. A decisão ocorreu no julgamento do processo RR-11495-35.2021.5.15.0140 e envolveu um caseiro contratado para trabalhar em um sítio em Piracaia/SP.

O trabalhador pleiteava diferenças salariais com base em cláusulas de uma convenção coletiva firmada em 2016. O empregador, por sua vez, alegou que nunca participou de sindicato e que a convenção não poderia ser aplicada.

O TST concluiu que, como o empregador doméstico é pessoa física e não exerce atividade econômica com fins lucrativos, não integra categoria econômica, o que inviabiliza a formalização de convenções coletivas nos termos do artigo 611 da CLT.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, publicado em 21/10/2025.

02. Receita Federal lança série “Diálogos” sobre a Reforma Tributária do Consumo

A Receita Federal lançou no YouTube a série “Diálogos – Entendendo a Reforma Tributária”, apresentada pelo secretário especial Robinson Barreirinhas. O programa visa explicar, de maneira acessível, os principais pontos da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Foram publicados 14 episódios (de um total de 17), com participações de servidores da Receita e especialistas externos. Os temas abordam desde as normas constitucionais até os desafios de regulamentação e implantação do novo modelo de tributação do consumo.

Fonte: Receita Federal, publicado em 28/10/2025. Link: https://www.gov.br/receitafederal/

03. Setores sem nota fiscal eletrônica padronizada ficarão de fora da 1ª fase da CBS

Segundo o auditor fiscal Marcos Flores, gerente de projeto da CBS na Receita Federal, a primeira fase da implantação da CBS, prevista para janeiro de 2026, não incluirá setores que ainda não utilizam nota fiscal eletrônica padronizada, como:

  • Planos de saúde e seguros;
  • Serviços de saneamento e locação;
  • Transporte aéreo (bilhete eletrônico);
  • Construção civil e setor imobiliário.

A justificativa é que ainda não foram finalizados os modelos técnicos e os campos específicos que permitam o registro eletrônico adequado das operações desses setores. A inclusão deve ocorrer ao longo de 2026.

Fonte: JOTA PRO, matéria de Diane Bikel, publicada em 27/10/2025. Link: https://www.jota.info/tributos/

04. NBS substituirá a lista de serviços da LC 116/2003

A Reforma Tributária trouxe a substituição da lista da LC 116/2003 pela NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações). A NBS será utilizada como base para incidência do IBS e CBS, conforme o artigo 543 da LC 214/2025. A transição completa está prevista para ocorrer até 2033.

A NBS tem estrutura similar à NCM (usada para mercadorias) e detalha operações por meio de uma codificação de nove dígitos. Essa mudança permitirá maior precisão, padronização nacional e segurança jurídica.

Fonte: Blog da Econet, publicado em 23/10/2025. Link: https://blog.econeteditora.com.br/

05. STF julga restrições à distribuição de lucros por inadimplência fiscal

O Supremo Tribunal Federal iniciou julgamento para avaliar se é constitucional impedir a distribuição de lucros por empresas inadimplentes com o fisco. A prática é criticada por tributaristas por supostamente violar o princípio da legalidade e o direito de propriedade dos sócios.

Atualmente, existem normas infralegais que impõem essa restrição, mesmo sem respaldo claro na legislação. A decisão do STF terá impacto direto em planejamentos societários e na segurança jurídica de deliberações empresariais.

Fonte: Valor Econômico, reportagem de Marcela Villar, publicada em 23/10/2025.

06. CARF afasta incidência de IOF em empréstimos entre empresas do mesmo grupo

O CARF decidiu afastar a incidência de IOF sobre operações de mútuo entre empresas do mesmo grupo econômico, desde que não envolvam intermediação financeira nem fins mercantis.

A decisão se baseou no entendimento de que o fato gerador do IOF é a intermediação financeira, e não a simples movimentação de capital entre controladas ou coligadas.

Fonte: Valor Econômico, seção Legislação, outubro de 2025.

07. Simples Nacional: modelo híbrido é alternativa para empresas B2B

Na Fenalaw 2025, especialistas discutiram os impactos da reforma tributária sobre o Simples Nacional. Foi destacado que empresas que atuam no B2B poderão perder competitividade se mantiverem o recolhimento do IBS/CBS por dentro do Simples.

A alternativa proposta é o Simples Híbrido: recolhimento de IBS e CBS fora do Simples (gerando créditos para o contratante), mantendo os demais tributos (IRPJ, CSLL, INSS, etc.) no regime simplificado.

Fonte: JOTA, reportagem de Letícia Mori, publicada em 23/10/2025. Link: https://www.jota.info/tributos/

08. Inclusão de IBS e CBS na base do ICMS pode gerar nova judicialização

O coordenador do pré-Comitê Gestor do IBS, Antônio Guedes Alcoforado, afirmou que incluir IBS e CBS na base de cálculo do ICMS pode resultar em nova onda de litígios semelhantes à “Tese do Século”, julgada pelo STF.

Sem definição clara em lei complementar ou na Constituição, a aplicação do ICMS sobre valores de outros tributos federais pode gerar bitributação e insegurança jurídica.

Fonte: Portal da Reforma Tributária / Contábeis, publicado em 23/10/2025. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/73510/

09. STF valida Difal do ICMS a partir de 2022 e veda cobrança retroativa

O STF decidiu que o Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS só pode ser exigido a partir de 2022, com a entrada em vigor da LC 190/2022. A decisão impede a cobrança retroativa referente ao ano de 2021.

Empresas que ajuizaram ações até novembro de 2023 estariam protegidas contra cobranças indevidas anteriores à lei.

Fonte: Valor Econômico, reportagem de Marcela Villar, publicada em 23/10/2025.

10. Receita pública Anexo VIII com correlação NBS x LC 116/2003 x cClassTrib

Foi publicada pela Receita Federal a primeira versão do Anexo VIII, que correlaciona os itens da LC 116/2003 com os códigos da NBS, cIndOp e cClassTrib. Essa tabela técnica é essencial para parametrização dos sistemas fiscais e para correta classificação das operações no novo modelo da CBS e IBS.

Fonte: Receita Federal, atualizado em 27/10/2025. Link: https://www.gov.br/nfse/ptbr/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/

11. Reforma Tributária exige gestão tributária estratégica, não apenas operacional

Em artigo no Valor Econômico, Heron Charneski defende que a reforma tributária marca uma virada de chave para a área fiscal: as empresas precisarão tratar o setor tributário como estratégico, integrando-o ao planejamento financeiro, de precificação e de sistemas. A negligência poderá tornar empresas “reféns da operação”.

Fonte: Valor Econômico, artigo publicado em 17/10/2025.

12. Super dicas Pro Firma

  • Nessa reta final de 2025, analise os números da sua empresa de forma estratégica, pensando em possíveis correções / melhorias para 2026.
  • Nesse ano não deu tempo de pensar em metas, crie agora para 2026, crie, exponha a sua equipe e acompanhe.
  • Fazer a correta gestão da sua empresa, não é perder tempo, é investir e poupar dinheiro, se está difícil sozinho (a), contrate alguém para lhe ajudar, ou conte com ferramentas e a tecnologia para isso, mas não deixe de acompanhar os números da sua empresa de perto e de forma preventiva e não remediativa que pode custar caro.
  • Faça reuniões focadas em resultados, melhorias e no clima organizacional do seu time periodicamente, de forma pautada e principalmente: RESOLUTIVA, com ações claras a serem feitas e acompanhadas.

Lembre-se, você não está só, estamos com você, conte sempre com o TIME PRO FIRMA.

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