Índice
- Nova lei acaba com isenção tributária para parte das organizações sem fins lucrativos
- STJ impede penhora em conta de sociedade de propósito específico (SPE)
- Norma regulamenta e veda antecipação de ITCMD sobre trust
- Portaria reajusta benefícios do INSS e atualiza bases previdenciárias para 2026
- Ato Conjunto RFB/CGIBS define obrigações acessórias do IBS e da CBS para 2026
- Receita Federal suspende multas por ausência de IBS e CBS nas notas fiscais em 2026
- Decisões judiciais afastam cobrança de IRRF sobre doação e sucessão de cotas de fundos
- Reforma tributária eleva a procura por planejamentos sucessórios
- Reforma Tributária prevê compensação financeira pela extinção de incentivos de ICMS
- Receita Federal esclarece regras para opção de IBS e CBS em contratos imobiliários
- Congresso aprova PL 128 e consolida redução de benefícios fiscais federais
- Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais e aumenta tributação de bets e fintechs
- Justiça reconhece isenção de IR para não residente na venda de imóvel no Brasil
- Receita Federal esclarece marco temporal para tributação de dividendos
- Justiça concede liminar para afastar tributação de dividendos distribuídos a associados
- Justiça suspende aplicação de regra da Lei nº 15.270/2025 sobre tributação de dividendos
- Receita Federal afasta IRRF sobre férias não gozadas na rescisão de diretor estatutário
- RFB e CGIBS anunciam a Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
- Receita Federal regulamenta atualização de bens com IR reduzido — prazo até 19/02/2026
- Sescon consegue liminar para 31/01 referente a Lei 15.270 sobre Distribuição dos lucros ainda com isenção
- Super Discas Pro Firma

01. Nova lei acaba com isenção tributária para parte das organizações sem fins lucrativos
Foi sancionada nova legislação federal que restringe a isenção tributária de determinadas organizações sem fins lucrativos. A norma endurece os critérios para fruição dos benefícios fiscais, exigindo comprovação mais rigorosa da finalidade social, da regularidade contábil e da efetiva aplicação dos recursos nas atividades institucionais.
Entidades que não atenderem integralmente às novas exigências poderão perder a isenção de tributos federais, o que gera impacto relevante para associações, fundações e organizações do terceiro setor que dependem desse regime para manter suas atividades.
Fonte: Valor Econômico

02. STJ impede penhora em conta de sociedade de propósito específico (SPE)
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível a penhora de valores mantidos em conta bancária de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para satisfazer dívida de empresa do mesmo grupo econômico. O tribunal reforçou a autonomia patrimonial da SPE, destacando que sua criação atende a finalidade específica e delimitada.
A decisão afasta a possibilidade de confusão patrimonial automática e traz maior segurança jurídica para estruturas empresariais que utilizam SPEs em projetos imobiliários, infraestrutura e investimentos estruturados.
Fonte: Valor Econômico

03. Norma regulamenta e veda antecipação de ITCMD sobre trust
Foi editada norma que regulamenta a tributação de trusts e veda a cobrança antecipada do ITCMD antes da efetiva transmissão patrimonial aos beneficiários. O entendimento afasta a prática de alguns Estados que pretendiam cobrar o imposto no momento da constituição do trust.
A medida traz maior segurança jurídica para planejamentos patrimoniais e sucessórios internacionais, alinhando a tributação ao momento da efetiva transferência de bens ou direitos.
Fonte: Valor Econômico

04. Portaria reajusta benefícios do INSS e atualiza bases previdenciárias para 2026
Portaria Interministerial publicada no DOU reajustou os benefícios pagos pelo INSS e atualizou o salário mínimo, as faixas de contribuição previdenciária, o salário-família e os valores do seguro-desemprego válidos para 2026.
Confira como ficou:
SALÁRIO MÍNIMO (válido a partir de 01/01/2026)
R$ 1.621,00
TABELA DE INSS (válida a partir de 01/01/2026)
Até R$ 1.621,00 ▶️ 7,5%
Até R$ 2.902,84 ▶️ 9%
Até R$ 4.354,27 ▶️ 12%
Até R$ 8.475,55 ▶️ 14%
INSS com parcela a deduzir:
Até R$ 1.621,00 ▶️ 7,5%▶️ R$ 0,00
Até R$ 2.902,84 ▶️ 9,0%▶️ R$ 24,32
Até R$ 4.354,27 ▶️ 12% ▶️ R$ 111,42
Até R$ 8.475,55 ▶️ 14% ▶️ R$ 198,50
Teto para empregados (exemplo: categoria 101): R$ 988,07
Teto para contribuintes (exemplo: categoria 701 ou 723): R$ 932,31
ATENÇÃO: É muito importante ficar atento aos recibos de rescisões com desligamentos em janeiro/2026 já calculados e enviados ao eSocial. Esses eventos S-2299 precisam ser retificados se forem afetados pela nova tabela. Quanto aos recibos de férias, estes não são afetados, pois esta base já é recalculada quando passa pelo recibo mensal.
Qualquer base de cálculo de rescisão (com data de desligamento a partir de 01/01/2026) acima de R$ 1.518,00 será afetada com esta nova tabela, e consequentemente precisa de uma rescisão complementar e a retificação do evento S-2299 no eSocial.
SALÁRIO FAMÍLIA (válido a partir de 01/01/2026)
Base até R$ 1.980,38 ▶️ R$ 67,54
SEGURO DESEMPREGO (válido a partir de 12/01/2026)
Base até R$ 2.222,17 ▶️ salário médio x 0,8
Base de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 ▶️ o que exceder a R$ 2.222,17 multiplica por 0,5 e soma com R$ 1.777,74
Base acima de R$ 3.703,99 ▶️ R$ 2.518,65
Publicação do Salário Mínimo no DOU:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-13-de-9-de-janeiro-de-2026-680382603
Publicação da tabela Previdenciária no DOU:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.797-de-23-de-dezembro-de-2025-677935309
Link para tabela SD:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/janeiro/mte-reajusta-valores-do-beneficio-seguro-desemprego
Fonte: Diário Oficial da União

05. Ato Conjunto RFB/CGIBS define obrigações acessórias do IBS e da CBS para 2026
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 definiu os documentos fiscais eletrônicos que servirão de base para a apuração do IBS e da CBS em 2026. A norma estabelece que a apuração nesse exercício terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos financeiros.
O objetivo é permitir testes operacionais e adaptação dos sistemas antes da incidência efetiva dos novos tributos.
Fonte: DOU

06. Receita Federal suspende multas por ausência de IBS e CBS nas notas fiscais em 2026
A Receita Federal e o CGIBS suspenderam a aplicação de multas pela ausência ou incorreção do preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais até o quarto mês após a publicação dos regulamentos.
A medida reforça que 2026 será um “ano educativo”, voltado à adaptação dos contribuintes ao novo modelo tributário.
Fonte: Migalhas / DOU

07. Decisões judiciais afastam cobrança de IRRF sobre doação e sucessão de cotas de fundos
Decisões judiciais recentes vêm afastando a incidência de IRRF sobre doação e sucessão de cotas de fundos de investimento, ao reconhecer que tais operações não configuram acréscimo patrimonial.
O entendimento fortalece planejamentos sucessórios que utilizam fundos como instrumento de organização patrimonial.
Fonte: Valor Econômico

08. Reforma tributária eleva a procura por planejamentos sucessórios
A iminência das mudanças tributárias elevou a procura por planejamentos sucessórios, com antecipação de doações, reorganizações societárias e distribuição de lucros ainda sob regras mais favoráveis.
O movimento reflete preocupação com possível aumento de carga tributária sobre patrimônio e renda a partir de 2026.
Fonte: Valor Econômico

09. Reforma Tributária prevê compensação financeira pela extinção de incentivos de ICMS
A EC 132/2023 instituiu mecanismo de compensação financeira para empresas que possuíam incentivos fiscais onerosos de ICMS concedidos até 31/05/2023. A Portaria RFB nº 635/2025 regulamentou os critérios para habilitação.
A compensação busca mitigar os impactos da extinção progressiva dos benefícios estaduais.
Fonte: ReformaTributária360

10. Receita Federal esclarece regras para opção de IBS e CBS em contratos imobiliários
A Receita Federal esclareceu que a opção pelo recolhimento de IBS e CBS sobre locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis seguirá regras distintas conforme a finalidade do contrato (residencial ou não residencial).
A opção envolve alíquota de 3,65% sobre a receita bruta e impede a apropriação de créditos.
Fonte: Receita Federal

11. Congresso aprova PL 128 e consolida redução de benefícios fiscais federais
O Congresso aprovou o PL 128, convertido na Lei Complementar nº 224/2025, que promove redução linear de benefícios fiscais federais e altera percentuais do Lucro Presumido para empresas com faturamento mais elevado.
A medida integra a política de revisão do gasto tributário.
Fonte: DOU

12. Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais e aumenta tributação de bets e fintechs
Projeto aprovado na Câmara reduz incentivos fiscais e eleva a tributação de empresas de apostas eletrônicas e fintechs, aproximando o regime desses setores ao aplicado ao sistema financeiro tradicional.
O texto segue para análise do Senado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

13. Justiça reconhece isenção de IR para não residente na venda de imóvel no Brasil
A Justiça Federal reconheceu que brasileiros não residentes podem usufruir das mesmas isenções de ganho de capital aplicáveis aos residentes, afastando restrições impostas por instruções normativas.
A decisão tem impacto relevante para planejamentos patrimoniais internacionais.
Fonte: Valor Econômico

14. Receita Federal esclarece marco temporal para tributação de dividendos
A Receita Federal esclareceu que lucros capitalizados até 31/12/2025 permanecem isentos, independentemente da data da devolução de capital. Capitalizações realizadas a partir de 2026 podem sofrer incidência do imposto mínimo.
O critério decisivo é a data da capitalização, e não o intervalo entre os atos societários.
Fonte: Receita Federal

15. Justiça concede liminar para afastar tributação de dividendos distribuídos a associados
Liminar judicial afastou a tributação de dividendos distribuídos a associados, ao reconhecer ausência de previsão legal clara e risco de violação à legalidade tributária.
A decisão suspende a cobrança até julgamento definitivo do mérito.
Fonte: ConJur

16. Justiça suspende aplicação de regra da Lei nº 15.270/2025 sobre tributação de dividendos
Outra decisão judicial suspendeu dispositivos da Lei nº 15.270/2025 que tratam da tributação de dividendos, reforçando o cenário de insegurança jurídica e a tendência de judicialização do tema.
Fonte: Gazeta Jus Contábil

17. Receita Federal afasta IRRF sobre férias não gozadas na rescisão de diretor estatutário
Solução de Consulta da Receita Federal afastou a incidência de IRRF sobre férias não gozadas convertidas em pecúnia na rescisão de diretor estatutário, por reconhecer a natureza indenizatória da verba.
Já as férias efetivamente gozadas permanecem tributáveis.
Fonte: Receita Federal

18. RFB e CGIBS anunciam a Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
A Receita Federal e o CGIBS anunciaram a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), nova obrigação acessória destinada à apuração do IBS e da CBS em setores como serviços financeiros, planos de saúde e apostas.
A DeRE será essencial para a apuração assistida dos novos tributos durante a fase de transição.
Fonte: Receita Federal / CGIBS

19. Receita Federal regulamenta atualização de bens com IR reduzido — prazo até 19/02/2026
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, regulamentando o Regime Especial de Atualização Patrimonial (REARP – Atualização), que permite a atualização do valor de imóveis e veículos para o valor de mercado mediante o pagamento de Imposto de Renda com alíquotas reduzidas, como alternativa à tributação futura mais onerosa sobre ganho de capital.
Pessoas físicas poderão atualizar os bens mediante o pagamento de 4% de IR sobre o ganho apurado. Para pessoas jurídicas, a tributação será de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. A adesão ao regime deve ser formalizada até 19 de fevereiro de 2026, por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (DEAP), disponível no e-CAC a partir de 2 de janeiro de 2026. O imposto poderá ser pago à vista ou em até 36 parcelas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 por parcela.
O regime é aplicável a bens regularmente declarados, adquiridos com recursos de origem lícita e até 31 de dezembro de 2024. Após a atualização, o contribuinte deverá manter o bem por prazo mínimo de 5 anos (imóveis) ou 2 anos (veículos), sob pena de perda do benefício e cobrança da diferença de imposto pela regra normal do ganho de capital.
Embora represente uma oportunidade relevante de planejamento tributário patrimonial, o REARP não é vantajoso em todos os casos, devendo ser analisado individualmente, considerando benefícios já existentes na legislação, como reduções por tempo de aquisição e hipóteses de isenção.
O regime pode ser especialmente útil para reorganização patrimonial, planejamento sucessório e preparação de bens para integralização em holdings, desde que não haja intenção de alienação no curto prazo.
Fonte: Aleixo

20. Sescon consegue liminar para 31/01 referente a Lei 15.270 sobre Distribuição dos lucros ainda com isenção
O Sescon-SP obteve decisão favorável da Justiça Federal de São Paulo em mandado de segurança coletivo que assegura mais segurança jurídica aos seus associados quanto ao prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025.
A liminar deferida pelo juízo, com base em posicionamento do Supremo Tribunal Federal, afasta a exigência impraticável de aprovação até 31 de dezembro de 2025 — prevista na Lei 15.270/2025 — e prorrogou o prazo para até 31 de janeiro de 2026.
Esse ajuste alinha o cumprimento da norma com os ritos societários e contábeis praticados pelas empresas, reduzindo incertezas e o risco de penalidades, e é considerado uma vitória relevante em termos de previsibilidade jurídica para o setor.
O Sescon-SP também atua como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade em tramitação no STF, reforçando sua participação técnica no debate jurídico sobre o tema.
Fonte: Sescon SP

21. Super Discas Pro Firma
1. 2026 não é ano de cobrança do IBS e da CBS, mas é ano decisivo de preparação
Embora não haja recolhimento efetivo do IBS e da CBS em 2026, todas as informações declaradas servirão como base de validação futura. Erros agora podem gerar autuações quando os tributos entrarem em vigor. Ajustar sistemas e rotinas fiscais em 2026 é essencial para evitar riscos a partir de 2027.
2. Revisite contratos de longo prazo antes da consolidação da Reforma Tributária
Contratos de locação, cessão, arrendamento, prestação de serviços e parcerias devem ser revisados sob a ótica do IBS, da CBS e da extinção do ICMS/ISS. Cláusulas de repasse tributário, preço e reequilíbrio econômico-financeiro ganharão ainda mais relevância.
3. Avalie com cuidado a opção pelo regime imobiliário de IBS e CBS
A alíquota de 3,65% sobre a receita bruta pode parecer atrativa, mas elimina o direito a créditos e exige escrituração segregada. A decisão deve considerar prazo do contrato, perfil do imóvel e estrutura de custos do contribuinte.
4. Obrigações acessórias ganham protagonismo
Com novas declarações como a DeRE, além da adaptação das notas fiscais eletrônicas, o risco fiscal passa a estar menos no imposto pago e mais na informação prestada. Governança fiscal e qualidade dos dados serão diferenciais competitivos e a Pro Firma, vem se aprimorando e tomando todos os devidos cuidados para não expor a empresa ao Fisco de forma indevida.
5. Planejamento agora custa menos do que correção depois
A experiência mostra que:
- revisar estruturas em fase de transição é mais barato;
- corrigir erros após a consolidação da tributação é mais custoso e litigioso.
2026 é o último grande ano de ajuste preventivo.
A equipe Pro Firma deseja a todos os seus clientes e parceiros um excelente 2026, com saúde, prosperidade, segurança e sucesso em cada decisão ao longo do ano.

