Informativo Pro Firma – 1° Quinzena Dezembro/2025

Índice

  1. Emissão de documentos fiscais eletrônicos: novas regras a partir de 2026
  2. Fisco flexibiliza exigência de IBS/CBS nas NF‑e
  3. Atualização da NFS‑e em São Paulo – inclusão de campos para IBS/CBS
  4. Alterações no PL 1.087/2025 – IRRF sobre JCP e lucros acumulados
  5. CST e cClassTrib: como definir na prática
  6. Ressarcimento automático de créditos acumulados (LC 214/2025)
  7. Multipropriedade não se enquadra para isenção de ganho de capital
  8. ISS fixo: validade até 2032 e natureza jurídica
  9. Locação de bens móveis: NFS‑e nacional mesmo sem adesão municipal
  10. Simulador Nacional de CNPJ Alfanumérico
  11. Portaria SRE 80/2025 (Sefaz‑SP) e regularidade fiscal
  12. Imposto Seletivo: novo critério de seletividade
  13. PL 1.087 e o enigma da distribuição de lucros até 2025
  14. Projeto aprovado no Senado – atualização do valor de imóvel no IR
  15. Super Dicas Pro Firma

01. Emissão de documentos fiscais eletrônicos: novas regras a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os principais documentos fiscais eletrônicos (NF e, NFC e, CT e, NFS e, NF3e, BP e etc.) deverão conter o destaque da CBS e do IBS em seus leiautes, de acordo com as regras da Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025). Serão publicadas Notas Técnicas, leiautes oficiais e regras de validação pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Os contribuintes que forem impedidos de emitir por falha de ente federativo não estarão em descumprimento de obrigação acessória. As declarações específicas (como a DeRE) e os leiautes dos documentos fiscais serão definidos por atos conjuntos RFB–CGIBS.

Plataformas digitais terão padrão nacional a ser definido em ato próprio. Pessoas físicas contribuintes sujeitas à CBS/IBS precisarão de CNPJ exclusivamente para cadastro a partir de julho de 2026. No ano teste de 2026, contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento de CBS e IBS.

Titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para compensações via e-CAC conforme normativos futuros.

Fonte: Portal da Reforma Tributária (reformatributaria.com)

02. Fisco flexibiliza exigência de IBS/CBS nas NF‑e

A Nota Técnica 1.33, assinada pela RFB e ENCAT, flexibiliza a exigência de preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas emitidas em janeiro de 2026. Com isso, as notas não serão rejeitadas no início do ano‑teste apenas por ausência desses campos.
Entretanto, a obrigação legal de informar corretamente os tributos permanece, e a regra de rejeição (RV UB12‑10) continua prevista para implementação futura, sem data definida. O adiamento visa evitar um colapso operacional no início do ano, dando fôlego para ajustes internos nos sistemas.

Fonte: Portal da Reforma Tributária (reformatributaria.com)

03. Atualização da NFS‑e em São Paulo – inclusão de campos para IBS/CBS

A Prefeitura de São Paulo publicou a versão 3.3.4 do Manual de WebService da NFS‑e, adequando o leiaute para incluir campos relacionados ao IBS e à CBS e preparando a infraestrutura técnica para a Reforma Tributária do Consumo.


Foi disponibilizado um serviço de teste de validação via WebService, permitindo que contribuintes e desenvolvedores validem arquivos XML com os novos campos antes da obrigatoriedade em 2026. Além disso, está prevista a descontinuação do formato TXT para emissão em lote a partir de 1º de janeiro de 2026, com a emissão passando a ser feita via WebService ou portal municipal.


A NFS‑e manterá seu emissor municipal, mas os dados de IBS/CBS serão compatíveis com integração ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).

Fonte: Portal da Nota do Milhão – Prefeitura de São Paulo (notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br)

04. Alterações no PL 1.087/2025 – IRRF sobre JCP e lucros acumulados

O PL 1.087/2025, em trâmite no Senado, prevê alterações relevantes na tributação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), incluindo a possibilidade de maior alíquota de IRRF sobre esse tipo de rendimento.
O projeto também prevê que lucros acumulados até 31/12/2025 poderão ser deliberados até 30/04/2026, mantendo a regra anterior de distribuição. A votação em caráter terminativo foi  aprovada e agora o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Informações de bastidores parlamentares

05. CST e cClassTrib: como definir na prática

Com a entrada em vigor da CBS e do IBS, é obrigatório classificar corretamente o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) nas notas fiscais eletrônicas. O processo envolve:

  1. Identificar se a operação é onerosa ou não onerosa;
  2. Avaliar a incidência de IBS e CBS com base na LC 214/2025;
  3. Definir o CST e o cClassTrib de acordo com a natureza do bem ou serviço (por NCM e regras específicas).
    Existem dezenas de códigos para alíquotas, reduções, isenções e não incidências. Ferramentas como o SOS Reforma usam inteligência artificial para classificar automaticamente milhares de itens.

Fonte: Portal SOS Reforma

06. Ressarcimento automático de créditos acumulados (LC 214/2025)

A Lei Complementar 214/2025 instituiu prazos máximos para que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS analisem os pedidos de ressarcimento de créditos de IBS e CBS (30, 60 ou 180 dias conforme o perfil).
Caso o Fisco não se manifeste no prazo, o crédito deverá ser ressarcido automaticamente em até 15 dias. Além disso, se houver atraso, o valor será corrigido diariamente pela taxa Selic desde o início do prazo de análise.
O regime de conformidade pode reduzir o prazo de análise para até 30 dias, incentivando a adesão ao compliance tributário.

Fonte: Lucas Campos – Portal da Reforma Tributária

07. Multipropriedade não se enquadra para isenção de ganho de capital

A Receita Federal analisou caso de contribuinte pessoa física que vendeu imóvel residencial e queria usar o produto da venda para quitar o saldo de cota de multipropriedade. A RFB concluiu que a multipropriedade não configura “aquisição de imóvel residencial” para fins de isenção de IR sobre ganho de capital prevista no art. 39 da Lei 11.196/2005.
Portanto, o contribuinte não tem direito à isenção e deve apurar e recolher o imposto normalmente.

Fonte: Noticias Fiscais

08. ISS fixo: validade até 2032 e natureza jurídica

Estudo técnico destaca que a tributação fixa do ISS para sociedades uniprofissionais (SUPs) é um critério próprio de cálculo do imposto, e não um benefício fiscal. O STF consolidou esse entendimento no RE 940.769/RS, reconhecendo a legitimidade do regime fixo.
Com a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), o ISS será extinto apenas em 2033, e até lá o regime fixo permanece válido. A regra de transição de redução proporcional de alíquotas não se aplica ao ISS fixo, pois esse regime não adota base ad valorem.

Fonte: Gabriel Quintanilha e Márcio Costa – Portal Reforma Tributária

09. Locação de bens móveis: NFS‑e nacional mesmo sem adesão municipal

Por se tratar de fato gerador do IBS/CBS e não do ISSQN, a emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS‑e) para locação de bens móveis poderá ser autorizada no ambiente nacional, mesmo que o município não tenha aderido ao emissor público nacional. Isso garante que documentos emitidos cumpram as obrigações tributárias na transição para o IBS/CBS.

Fonte: Manual NFS‑e Nacional / CGNFS‑e

10. Simulador Nacional de CNPJ Alfanumérico

A Receita Federal disponibilizou o Simulador Nacional de CNPJ Alfanumérico, ferramenta destinada a gerar CNPJs exclusivamente fictícios para testes, desenvolvimento e simulações de sistemas. Os números gerados não têm validade jurídica ou comercial e não devem ser usados em situações oficiais, pois podem caracterizar irregularidade.

Fonte: Receita Federal do Brasil – Enzo Bernardes

11. Portaria SRE 80/2025 (Sefaz‑SP) e regularidade fiscal

A Sefaz‑São Paulo publicou a Portaria SRE 80/2025, que substitui a antiga Portaria CAT 162/08 e condiciona a autorização da NF‑e à regularidade cadastral e fiscal do emitente e do destinatário (incluindo tributos estaduais como ICMS, IPVA, ITCMD e futuras obrigações de IBS, além de obrigações acessórias como SPED).
Essa mudança eleva o nível de fiscalização preventiva e obriga revisão dos cadastros no Registro 0150 da EFD‑ICMS/IPI.

Fonte: Sefaz‑SP

12. Imposto Seletivo: novo critério de seletividade

O novo Imposto Seletivo, instituído pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025, adota critério de nocividade à saúde ou ao meio ambiente, em vez de essencialidade (como ocorre no IPI e no ICMS).
O rol inicial inclui: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos (incluindo “fantasy sport”).

Fonte: Phelippe Toledo Pires de Oliveira – JOTA

13. PL 1.087 e o enigma da distribuição de lucros até 2025

O PL 1.087/2025 introduz regras que permitem a distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025 sem incidência da nova tributação, desde que a deliberação seja formalizada até essa data e o pagamento ocorra nos exercícios de 2026, 2027 ou 2028.
Há controvérsia sobre a interpretação da expressão “nos exercícios de 2026, 2027 e 2028” (se exige fracionamento ou se permite pagamento integral em qualquer um desses anos). Também há debate sobre o significado de “deliberar” e os requisitos societários necessários até 31/12/2025.
Especialistas alertam para insegurança jurídica e recomendam que a Receita Federal edite norma interpretativa para uniformizar a aplicação.

Fonte: Morvan Meirelles Aleixo

14. Projeto aprovado no Senado – atualização do valor de imóvel no IR

O Plenário do Senado Federal aprovou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp – PL 458/2021, aprovado em 2025), permitindo aos contribuintes atualizar o valor de imóveis e veículos na declaração do IR, com base no valor de mercado e pagamento de alíquota reduzida (cerca de 4% sobre a diferença).
A medida visa corrigir a defasagem patrimonial, reduzir litígios de ganho de capital e facilitar operações de crédito. Segue para sanção presidencial para vigorar.

Fonte: Agência Senado

15. Super Dicas Pro Firma

  1. Neste final de ano, o cenário é de grande insegurança jurídica — seja quanto ao prazo para registro da distribuição de lucros ainda em 2025, seja em relação à possibilidade de rejeição de notas fiscais a partir de 2026 por ausência do destaque da CBS e do IBS.

Diante disso, a melhor estratégia continua sendo a precaução: oriente-se pelo que está previsto na legislação vigente, busque se adequar o quanto antes e mantenha sua empresa em conformidade com o Fisco dentro dos prazos estabelecidos. Evite contar com possíveis prorrogações ou flexibilizações — elas podem até acontecer, mas não há garantia de que virão.

  • Organize suas pendências ainda em 2025 para que você possa aproveitar as festas de fim de ano com a mente leve e totalmente presente ao lado da sua família. Recupere suas energias — será essencial.
    O ano de 2026 promete ser um verdadeiro divisor de águas no cenário tributário brasileiro, com grandes mudanças à vista e, ainda por cima, um ano de eleições.
    A hora de se preparar é agora. Conte com o nosso time de especialistas para atravessar esse novo ciclo com segurança, estratégia e conhecimento.

Por Jéssica Cabral / Gerente Geral

Qualquer dúvida, conte sempre com o time Pro Firma.

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