Informativo Pro Firma – Semana XXXII/2025

Índice

  1. Espírito Santo aprova retorno da substituição tributária para ICMS sobre vinhos
  2. IN RFB nº 2272: Facilitação da compensação de crédito previdenciário
  3. Calculadora Oficial de IBS, CBS e IS: Receita Federal libera ferramenta da Reforma Tributária
  4. Brasil lidera lista de novos encargos tarifários dos EUA: tarifas de até 50%
  5. Lei nº 15.179/2025: Crédito do Trabalhador via plataformas digitais
  6. Super dicas Pro Firma

1. Espírito Santo aprova retorno da substituição tributária para ICMS sobre vinhos

O Espírito Santo aprovou, no último dia 16 de julho, o Projeto de Lei nº 152/2025, que reinstitui o regime de substituição tributária (ST) na cobrança do ICMS sobre o comércio de vinhos classificados sob o NCM 2204.

A medida entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à publicação da lei.

Fonte: Sefaz ES

2. IN RFB nº 2272: Facilitação da compensação de crédito previdenciário

Publicada em 25 de julho de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2272 trouxe uma importante desburocratização ao processo de compensação de créditos previdenciários.

A nova regra dispensa a necessidade de retificação prévia de obrigações acessórias (como GFIP ou DCTFWeb), permitindo que o contribuinte realize a compensação diretamente, desde que haja base legal para o crédito.

Essa medida amplia a efetividade do uso de créditos tributários e reduz entraves operacionais, sendo especialmente relevante para empresas que enfrentam dificuldades com erros formais em declarações anteriores.

Fonte: Receita Federal

3. Calculadora Oficial de IBS, CBS e IS: Receita Federal libera ferramenta da Reforma Tributária

Em 18 de julho de 2025, a Receita Federal lançou a versão Beta da Calculadora de Tributos, uma ferramenta oficial para simular a incidência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo — tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023).

A Calculadora, que antes era restrita aos participantes do Piloto da CBS, agora está liberada ao público de forma gratuita e com código aberto. O objetivo é facilitar o entendimento dos novos tributos e apoiar:

  • Contadores na simulação de impactos;
  • Contribuintes no planejamento tributário;
  • Desenvolvedores de sistemas na integração futura aos ERPs e PDVs;
  • Órgãos públicos na adaptação à nova lógica fiscal.

Acesse o piloto oficial da CBS:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/piloto-da-reforma-tributaria-do-consumo

Fonte: Receita Federal

4. Brasil lidera lista de novos encargos tarifários dos EUA: tarifas de até 50%

Conforme levantamento divulgado por Dados Interativos em julho de 2025, o Brasil lidera a lista de países mais impactados pelas novas tarifas comerciais impostas pelo governo Trump, com alíquota de até 50% sobre determinados produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos.

Outros países também atingidos incluem Laos (40%), Mianmar (40%), Camboja (36%), Tailândia (36%) e diversos países asiáticos e africanos, com alíquotas entre 20% e 35%.

  • Empresas exportadoras precisam revisar estratégias fiscais, preços de transferência e margens de exportação.
  • O aumento de tarifas pode afetar lucros, giro de estoques e necessidade de reclassificação contábil nos registros de receita e deduções.
  • Devendo analisar cenários de impactos cambiais, renegociação de contratos internacionais e possíveis reclassificações fiscais (inclusive quanto à recuperação de créditos de PIS/COFINS sobre exportações afetadas).

Fonte: Valor

5. Lei nº 15.179/2025: Crédito do Trabalhador via plataformas digitais

Foi publicada a Lei nº 15.179/2025, convertendo a Medida Provisória nº 1.292/2025, e instituindo o Crédito do Trabalhador, um novo modelo de empréstimo consignado digital. A iniciativa permite que empregados urbanos, rurais, domésticos e motoristas de aplicativo solicitem consignado por meio de plataformas digitais autorizadas.

Principais pontos:

  • A contratação do crédito pode ser feita sem intermediação bancária direta, com controle por meio de plataformas;
  • O desconto é feito em folha, com regras específicas para limites e autorização prévia do trabalhador;
  • Garante transparência, rastreabilidade e portabilidade, alinhado com as diretrizes do Banco Central.

Esse novo modelo exige atenção redobrada das áreas trabalhista e de folha de pagamento, principalmente na implementação de rotinas de controle e validação da margem consignável.

Fonte: Econet

6. Super dicas Pro Firma

  1. Programe seu fluxo de caixa com segurança, entenda o fato gerador de seus impostos, o valor a ser pago em cada composição de preço e as datas de vencimento de cada imposto, para prever e preparar seu caixa a tempo.
  2. Confiança, não é algo que se pede e sim que se conquista.
  3. Delegar não é largar e sim ensinar, orientar, acompanhar e se mostrar disponível para as necessidades de sua equipe.

“Sozinho, você até chega mais rápido, mas juntos você chega mais longe”.

Autor desconhecido

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