Índice
- Empresas irão testar, a partir de julho, sistemas operacionais da CBS (Novo imposto pela Reforma Tributária), lista de empresas já divulgada.
- PIS e COFINS / ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ICMS-ST). EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUÍDO. POSSIBILIDADE.
- Senado Federal | Aprovado o Projeto que susta o aumento do IOF
- Taxas anuais, quando e como pagar
- Crédito do Trabalhador pode gerar riscos operacionais e legais às empresas?

1. Empresas irão testar, a partir de julho, sistemas operacionais da CBS (Novo imposto pela Reforma Tributária), lista de empresas já divulgada.
Expectativa é que cerca de 500 companhias sejam chamadas ao longo do segundo semestre do ano para participar do programa.
A Receita Federal dará início a partir de 1º de julho ao projeto-piloto para que as empresas testem os sistemas operacionais da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal criado com a reforma tributária do consumo. A expectativa é que cerca de 500 empresas sejam chamadas ao longo do segundo semestre deste ano para participar do programa.
A CBS vai substituir, a partir de 2027, o PIS, a Cofins, o IOF-Seguros e, parcialmente, o IPI.
Segundo o Ministério da Fazenda, as empresas participantes do piloto terão acesso às seguintes funcionalidades que estão sendo desenvolvidas pela Receita e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro): Portal da Reforma Tributária, simuladores para inclusão de documentos fiscais, simuladores de pagamentos, calculadora da CBS, sistema de apuração assistida, módulo de devoluções (transferências e ressarcimentos) e módulo do cashback (devolução de tributo para consumidores de baixa renda).
Uma portaria foi publicada no Diário Oficial da União pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, disciplinando as regras desse projeto-piloto. O objetivo, diz o governo, é “possibilitar a realização de testes, a validação e o aprimoramento relativos às soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS” e “estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva por parte dos contribuintes e dos setores econômicos”.
De acordo com a portaria, serão convidadas empresas que: participam do Confia (programa de conformidade do Fisco destinado a grandes empresas), que tenham aderido ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e/ou sejam indicadas pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou entidades representativas do setor de tecnologia da informação ou de segmentos econômicos.
A participação no projeto-piloto terá “caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando qualquer direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado”. A lista de empresas selecionadas e que aceitaram o convite será publicada no Diário Oficial da União. As empresas também serão chamadas aos poucos, conforme o desenvolvimento técnico das soluções.
Questionada pelo Valor se há o risco de a seleção de empresas gerar judicialização ou assimetria de informações, já que um conjunto de empresas poderá ter acesso aos sistemas antes de a reforma entrar em vigor, a Fazenda afirmou que não vê esses riscos. “A participação no Piloto RTC – CBS não gera qualquer vantagem competitiva. Trata-se de um ambiente de testes técnicos, sem efeitos jurídicos ou tributários, cujo objetivo é aprimorar os sistemas em desenvolvimento. O ingresso no Piloto não confere prioridade, exclusividade nem acesso antecipado a regras fiscais definitivas.”
A pasta também explica que todos os manuais, especificações técnicas, Interface de Programação de Aplicações (API), estrutura da Nota Fiscal Eletrônica (XML) e orientações operacionais serão disponibilizadas publicamente a todas as empresas, em “tempo hábil para adequação”.
No próximo ano, começará a fase de testes oficial da CBS e do IBS, mas serão exigidas somente contribuições acessórias. A cobrança da CBS entra em vigor no ano de 2027 e a do IBS, gradualmente, a partir de 2029.
Lista de empresas selecionadas para o teste piloto da Receita Federal disponível no Diário Oficial da União Publicado em 27/06/2025 Edição: 119 | Seção: 3 | Página: 68
Fonte: Valor Econômico e Diário Oficial da União

2. PIS e COFINS / ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ICMS-ST). EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUÍDO. POSSIBILIDADE.
Em virtude da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1125, o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
O montante do ICMS e do ICMS-ST a ser excluído da base de cálculo da referida contribuição é aquele destacado nas notas fiscais.
Houve modulação dos efeitos da decisão, cuja produção se dá a partir da data de julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706 pelo Supremo Tribunal Federal (em 15/3/2017), ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocolizadas até então.
Fonte: Recursos Especiais nº 1.896.678/RS e nº 1.958.265/SP (Tema 1125) do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Parecer SEI nº 4090/2024/MF da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

3. Senado Federal | Aprovado o Projeto que susta o aumento do IOF
Após aprovação na Câmara dos Deputados, foi aprovado no Senado o PDL 214/2025, que susta os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que reajustava as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
A matéria não precisa de sanção presidencial e será promulgada pela Mesa do Congresso Nacional.
Durante a sessão foi aprovado requerimento de urgência. O sen. Izalci Lucas relatou a matéria e apresentou parecer favorável ao projeto, que foi aprovado.
Fonte: Câmara dos Deputados.

4. Taxas anuais, quando e como pagar.
Todo ano, fora os tributos mensais que as empresas já pagam, há também algumas taxas anuais, a depender do Município ou Estado em que a empresa está e sua atividade.
A mais comum é a TFF (Taxa de fiscalização de funcionamento) cujo objetivo é custear atividades permanentes de controle e fiscalização, como segurança, higiene, saúde, ordem pública, vigilância sanitária, entre outros, exigida anualmente pela grande maioria dos Municípios, mas não todos, então se atente aos seus recebimentos, sejam eles físicos ou pelo seu domicílio eletrônico, para saber se há alguma taxa para sua empresa recolher.
No Município de São Paulo, essa taxa é chamada de TFE e tem seu vencimento em 10/07/2025.

5. Crédito do Trabalhador pode gerar riscos operacionais e legais às empresas?
Criado pelo Governo Federal para facilitar o acesso ao crédito consignado com taxas mais acessíveis, o Programa Crédito do Trabalhador começou a valer oficialmente em março deste ano, com a publicação da Medida Provisória nº 1.292/2025 e da Portaria MTE nº 435/2025.
A iniciativa, operada por meio de convênios entre instituições financeiras e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visa beneficiar trabalhadores formais regidos pela CLT que optarem por esse tipo de empréstimo, com descontos diretos em folha de pagamento.
No papel, trata-se de uma política pública com potencial para aumentar o poder de compra dos trabalhadores.
Mas, na prática, o programa impõe uma nova rotina burocrática às empresas, que agora têm papel ativo no controle, escrituração e repasse desses valores.
Para os profissionais de RH, especialmente em empresas com estruturas mais enxutas, a medida representa mais uma camada de complexidade dentro de um sistema já sobrecarregado de obrigações acessórias.
Nova rotina, novos riscos
Com a medida, caberá às empresas consultar mensalmente o Portal Emprega Brasil para acessar a lista de colaboradores com contratos de empréstimo consignado ativos, além dos respectivos valores a serem descontados.
Os dados passam a ser disponibilizados a partir do dia 21 de cada mês, e a empresa é notificada pelo DET (Departamento de Emprego e Trabalho) sobre os contratos averbados.
Após o levantamento das informações, o RH ou o DP deve realizar os lançamentos na folha de pagamento, observando os limites legais apresentados pela legislação, integrando os dados através dos eventos específicos do eSocial (S-1200, S-2299 e S-2399), além de garantir que os valores descontados constem no evento S-5003 e sejam integrados à guia de recolhimento do FGTS Digital.
O primeiro desconto na folha foi em maio de 2025.
Caso a guia do Portal do FGTS digital não seja paga até o prazo legal, o sistema não permitirá o pagamento após o vencimento, assim como não será possível retificação de guias já pagas, em ambos os casos a empresa será obrigada a realizar o pagamento diretamente à instituição financeira — o que acarreta mais custos e insegurança no processo.
“É mais uma obrigação imposta às empresas em um calendário já bastante apertado, com prazos rígidos e múltiplas entregas.
Para o trabalhador, é um avanço, mas para o empregador isso representa mais riscos operacionais, legais e financeiros”, afirma Elaine Antunes, especialista da WK, empresa de tecnologia especializada em gestão de negócios.
Tecnologia como aliada da conformidade
Diante da complexidade e da importância de cumprir rigorosamente cada etapa exigida pelo Governo, Elaine ressalta que ter um ERP preparado para lidar com essas obrigações pode fazer toda a diferença na rotina da empresa.
“Um sistema de gestão preparado já deve possuir uma funcionalidade específica para tratar o Crédito do Trabalhador. Com isso, a empresa pode registrar os lançamentos diretamente no módulo de folha de pagamento, transmitir os eventos exigidos pelo eSocial de forma automatizada e manter a conformidade sem depender de controles manuais”, explica Elaine.
Segundo ela, o principal risco para as empresas que não automatizarem esses processos está na ocorrência de erros de escrituração, atrasos nos repasses e falhas no cumprimento das obrigações acessórias, que podem resultar em multas, passivos trabalhistas e até imputações de apropriação indébita.
Prevenção e planejamento
Para especialistas da área contábil e trabalhista, a melhor estratégia é se antecipar, capacitando o time de RH, revisando os processos internos e garantindo que a tecnologia utilizada esteja alinhada às exigências da nova legislação.
“O grande desafio do RH hoje é ser estratégico em meio a um cenário de alta carga burocrática. Ter um sistema confiável, que automatize e valide as informações antes da entrega ao Governo, é fundamental para garantir segurança jurídica e operacional”, completa Elaine.
Fonte: Aleixo