Índice
- Receita Federal criou uma obrigação eletrônica para empresas que fazem pagamentos para fora do Brasil
- Receita Federal lança novo serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa
- Reforma Tributária: IBS e CBS não devem ser escriturados na EFD
- Municípios aderem à plataforma Federal para emissão de NFS-e com layout unificado
- As incertezas da reforma tributária a seis meses do início da transição
- Receita Federal em São Paulo orienta entes públicos sobre simplificação e cuidados decorrentes do fim da Dirf

1. Receita Federal criou uma obrigação eletrônica para empresas que fazem pagamentos para fora do Brasil
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.271, DE 14 DE JULHO DE 2025 altera a Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, em decorrência das alterações promovidas pelo art. 1º, caput, incisos I a IV, do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009.
O que mudou?
A Receita Federal criou uma obrigação eletrônica para empresas que fazem pagamentos para fora do Brasil, como por exemplo para serviços contratados no exterior ou envio de dinheiro para empresas estrangeiras.
O que é exigido agora?
Antes de fazer esse tipo de pagamento internacional, a empresa brasileira terá que:
- Registrar a operação no site da Receita Federal.
- Esse registro deve acontecer antes do envio do dinheiro.
- A empresa também precisa guardar documentos que comprovem a operação: contrato, nota fiscal, comprovante de câmbio, etc.
- Se o pagamento for feito com dinheiro que está em uma conta no exterior, regras adicionais devem ser seguidas.
- Se for uma organização que envia várias empresas para feiras internacionais, será necessário informar quem são essas empresas e os valores correspondentes.
E se não fizer ou fizer errado?
Se a empresa não fizer o registro ou fizer com erro, pode:
- Ser multada em R$ 500 por mês se não responder à Receita quando for chamada;
- Levar multa de:
- 3% do valor da operação (mínimo R$ 100) se for uma empresa;
- 1,5% do valor da operação (mínimo R$ 50) se for uma pessoa física.
As empresas do Simples Nacional pagam só 30% dessas multas.
Quando isso começa a valer?
Já está valendo: A norma foi publicada no Diário Oficial e entra em vigor no dia 14 de julho de 2025.
Resumo:
Agora, toda empresa brasileira que for enviar dinheiro para fora do país tem que registrar a operação no site da Receita Federal antes de fazer o pagamento, sob risco de multa.
Fonte: Receita Federal com texto simplificado pela Pro Firma

2. Receita Federal lança novo serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa
A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal.
Receita Federal do Brasil acaba de disponibilizar uma nova versão do serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos, reafirmando seu compromisso com a modernização e a simplificação do atendimento ao cidadão.
A principal novidade é a unificação, em uma única plataforma, da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal, abrangendo pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras de construção civil. Além disso, o serviço foi totalmente reformulado para proporcionar uma experiência mais ágil, intuitiva e acessível.
Confira as principais melhorias:
- Histórico completo de certidões conjuntas RFB/PGFN: agora é possível consultar todas as certidões emitidas desde 1º de setembro de 2005, com validação imediata da autenticidade.
- Interface moderna e responsiva: o novo sistema funciona perfeitamente em smartphones, tablets e computadores, oferecendo uma navegação fluida e adaptada a diferentes dispositivos.
- Serviço unificado: cidadãos, empresas e entidades contam com um único endereço eletrônico para emissão e consulta de diferentes tipos de certidão, tornando o processo mais simples e eficiente.
- Integração com o design system do gov.br: o serviço segue os padrões visuais e funcionais do governo federal, garantindo uma experiência digital consistente, acessível e segura para todos os usuários.
A iniciativa faz parte da estratégia da Receita Federal para ampliar a oferta de serviços digitais de excelência, fortalecendo a transparência, a usabilidade e a confiança do cidadão nos serviços públicos. Acesse aqui o novo serviço.
Fonte: Receita Federal

3. Reforma Tributária: IBS e CBS não devem ser escriturados na EFD
A Receita Federal publicou a versão 3.1.9 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), trazendo uma orientação oficial e estratégica no contexto da reforma tributária: IBS e CBS não devem ser escriturados na EFD.
A medida formaliza o entendimento de que a EFD permanece focada na apuração do ICMS e do IPI, tributos vigentes até a completa implementação da reforma.
Eis alguns pontos:
Documentos contendo apenas IBS, CBS e IS: não devem ser incluídos na EFD, exceto quando houver fatos geradores de ICMS ou IPI no mesmo documento;
Campo VL_DOC (valor total do documento): poderá haver divergência entre o valor total e a soma dos registros filhos C190, quando o documento contiver valores de IBS, CBS ou IS;
Campo VL_OPR (valor da operação): segue a regra de excluir valores referentes a IBS, CBS e IS, mantendo o foco exclusivo nas operações relacionadas a ICMS e IPI.
Fonte: Receita Federal

4. Municípios aderem à plataforma Federal para emissão de NFS-e com layout unificado
No momento a lista conta com 1.289 entes federados.
Isso representa:
1) Cerca de 70% do volume total de emissões de NFS-e do país;
2) Aproximadamente 70% da arrecadação nacional de serviços;
3) A adesão de cerca de 70% das capitais; e
4) Cerca de 65% dos aderentes estão em áreas com mais de 500 mil habitantes.
(Fonte: dados internos)
Verifique na tabela disponível (clique aqui) a lista de municípios conveniados que participam da plataforma NFS-e (ordem alfabética por UF e por Município).
Municípios devem fazer adesão obrigatória à NFS-e Nacional ou perderão recursos em 2026
Fontes: Receita Federal e CNM

5. As incertezas da reforma tributária a seis meses do início da transição
Abaixo, um resumo de uma matéria disponibilizada neste mês pelo Jornal Jota Pro.
O que está acontecendo atualmente referente a Reforma Tributária?
A reforma tributária começa a valer em partes a partir de janeiro de 2026, mas ainda há muitas dúvidas, regras indefinidas e disputas políticas. Isso está deixando empresas e governos inseguros e atrasando os preparativos.
O que muda em 2026?
- Início do período de transição para o novo sistema de impostos.
- Começa o teste da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com alíquota de 0,9% e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) com 0,1%.
A cobrança da alíquota definitiva da CBS começa em 2027, ano em que serão extintos o PIS e a Cofins. Ainda não se sabe, porém, a alíquota exata, embora exista a previsão de que ela gire em torno de 28%, conforme pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
- Empresas devem detalhar bem os tributos nas notas fiscais, mesmo se o imposto for simbólico nesse início.
O que ainda está pendente?
- Regulamentos técnicos e leis complementares ainda não foram todos definidos.
- Falta a criação definitiva do comitê que vai administrar o IBS. Há uma briga entre prefeitos sobre quem deve representá-los nesse grupo.
Sistemas de tecnologia?
- O governo quer criar um portal digital com ferramentas automáticas para facilitar o preenchimento e pagamento dos tributos.
- Mas ainda não se sabe o que estará pronto para janeiro de 2026.
Split Payment – o que é isso?
É um sistema onde o imposto é separado automaticamente no momento do pagamento de uma compra. Isso evita erros e fraudes.
- Adoção será opcional no início.
- Pode ser vantajoso para quem se adaptar primeiro, mas pode causar problemas de caixa para empresas pequenas.
Fiscalização e multas
- Há preocupação com como será feita a fiscalização. Hoje não está claro se ela será unificada ou se cada estado e município vai agir por conta própria.
- Existe risco de aumento de disputas judiciais (processos) nos primeiros anos da reforma.
Conclusão:
A reforma tributária começa em 2026, mas ainda há muita indefinição. Empresas que não se prepararem agora podem enfrentar problemas com sistemas, erros de cálculo e aumento de custos. A transição será longa, complexa e exigirá atenção constante.
Fonte: Jota Pro

6. Receita Federal em São Paulo orienta entes públicos sobre simplificação e cuidados decorrentes do fim da Dirf
Envio incorreto do eSocial pelas fontes pagadoras pode levar declarações dos seus funcionários à malha fina e atrasar restituições.
A Receita Federal em São Paulo iniciou, na primeira semana de julho, o envio de ofícios às 645 prefeituras e às 645 câmaras municipais do estado sobre uma importante simplificação e modernização no cumprimento das obrigações tributárias: a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
A partir de 2025, as informações prestadas nessa declaração passam a ser transmitidas apenas por meio do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Nos ofícios aos entes públicos, o Órgão apresenta as regras do eSocial e da EFD-Reinf e coloca suas equipes técnicas à disposição para esclarecimentos presenciais ou virtuais.
O fim da Dirf facilita o trabalho dos empregadores, públicos e privados, ao concentrar folha, tributos e retenções em um único fluxo digital, eliminando redundâncias na prestação de informações e tornando mais precisa a declaração pré-preenchida de Imposto de Renda dos empregados.
Ainda que a obrigação de prestar informações sobre a folha de pagamentos por meio do eSocial, aí incluídas as informações presentes na Dirf, tenha se iniciado em 2022, a existência concomitante da Dirf atenuava o impacto de eventuais omissões de preenchimento do eSocial pelas fontes pagadoras.
Passados alguns anos de transição, agora, com o fim da Dirf, quem não estiver adaptado ao eSocial corre o risco de ver as declarações de seus funcionários retidas em malha, já que a falta ou a inconsistência dos eventos enviados ao eSocial impede a conferência automática dos rendimentos pela Receita Federal.
Para evitar contratempos, como a demora na liberação de restituições aos funcionários públicos, a Receita Federal em São Paulo recomenda aos entes públicos atualizar sistemas de folha, realizar testes de transmissão e adotar um cronograma interno rigoroso de conferência.
Fonte: Comunicado geral da Receita Federal sobre o fim da Dirf