Informativo Pro Firma – Semana XXIX/2025

Índice

  1. Receita Federal criou uma obrigação eletrônica para empresas que fazem pagamentos para fora do Brasil
  2. Receita Federal lança novo serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa
  3. Reforma Tributária: IBS e CBS não devem ser escriturados na EFD
  4. Municípios aderem à plataforma Federal para emissão de NFS-e com layout unificado
  5. As incertezas da reforma tributária a seis meses do início da transição
  6. Receita Federal em São Paulo orienta entes públicos sobre simplificação e cuidados decorrentes do fim da Dirf

1. Receita Federal criou uma obrigação eletrônica para empresas que fazem pagamentos para fora do Brasil

A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.271, DE 14 DE JULHO DE 2025 altera a Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, em decorrência das alterações promovidas pelo art. 1º, caput, incisos I a IV, do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009.

O que mudou?

A Receita Federal criou uma obrigação eletrônica para empresas que fazem pagamentos para fora do Brasil, como por exemplo para serviços contratados no exterior ou envio de dinheiro para empresas estrangeiras.

O que é exigido agora?

Antes de fazer esse tipo de pagamento internacional, a empresa brasileira terá que:

  1. Registrar a operação no site da Receita Federal.
  2. Esse registro deve acontecer antes do envio do dinheiro.
  3. A empresa também precisa guardar documentos que comprovem a operação: contrato, nota fiscal, comprovante de câmbio, etc.
  4. Se o pagamento for feito com dinheiro que está em uma conta no exterior, regras adicionais devem ser seguidas.
  5. Se for uma organização que envia várias empresas para feiras internacionais, será necessário informar quem são essas empresas e os valores correspondentes.

E se não fizer ou fizer errado?

Se a empresa não fizer o registro ou fizer com erro, pode:

  • Ser multada em R$ 500 por mês se não responder à Receita quando for chamada;
  • Levar multa de:
    • 3% do valor da operação (mínimo R$ 100) se for uma empresa;
    • 1,5% do valor da operação (mínimo R$ 50) se for uma pessoa física.

As empresas do Simples Nacional pagam só 30% dessas multas.

Quando isso começa a valer?

Já está valendo: A norma foi publicada no Diário Oficial e entra em vigor no dia 14 de julho de 2025.

Resumo:

Agora, toda empresa brasileira que for enviar dinheiro para fora do país tem que registrar a operação no site da Receita Federal antes de fazer o pagamento, sob risco de multa.

Fonte: Receita Federal com texto simplificado pela Pro Firma

2. Receita Federal lança novo serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa

A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal.

Receita Federal do Brasil acaba de disponibilizar uma nova versão do serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos, reafirmando seu compromisso com a modernização e a simplificação do atendimento ao cidadão.

A principal novidade é a unificação, em uma única plataforma, da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal, abrangendo pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras de construção civil. Além disso, o serviço foi totalmente reformulado para proporcionar uma experiência mais ágil, intuitiva e acessível.

Confira as principais melhorias:

  • Histórico completo de certidões conjuntas RFB/PGFN: agora é possível consultar todas as certidões emitidas desde 1º de setembro de 2005, com validação imediata da autenticidade.
  • Interface moderna e responsiva: o novo sistema funciona perfeitamente em smartphones, tablets e computadores, oferecendo uma navegação fluida e adaptada a diferentes dispositivos.
  • Serviço unificado: cidadãos, empresas e entidades contam com um único endereço eletrônico para emissão e consulta de diferentes tipos de certidão, tornando o processo mais simples e eficiente.
  • Integração com o design system do gov.br: o serviço segue os padrões visuais e funcionais do governo federal, garantindo uma experiência digital consistente, acessível e segura para todos os usuários.

A iniciativa faz parte da estratégia da Receita Federal para ampliar a oferta de serviços digitais de excelência, fortalecendo a transparência, a usabilidade e a confiança do cidadão nos serviços públicos. Acesse aqui o novo serviço.

Fonte: Receita Federal

3. Reforma Tributária: IBS e CBS não devem ser escriturados na EFD

A Receita Federal publicou a versão 3.1.9 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), trazendo uma orientação oficial e estratégica no contexto da reforma tributária: IBS e CBS não devem ser escriturados na EFD.

A medida formaliza o entendimento de que a EFD permanece focada na apuração do ICMS e do IPI, tributos vigentes até a completa implementação da reforma.

Eis alguns pontos:

Documentos contendo apenas IBS, CBS e IS: não devem ser incluídos na EFD, exceto quando houver fatos geradores de ICMS ou IPI no mesmo documento;

Campo VL_DOC (valor total do documento): poderá haver divergência entre o valor total e a soma dos registros filhos C190, quando o documento contiver valores de IBS, CBS ou IS;

Campo VL_OPR (valor da operação): segue a regra de excluir valores referentes a IBS, CBS e IS, mantendo o foco exclusivo nas operações relacionadas a ICMS e IPI.

Fonte: Receita Federal

4. Municípios aderem à plataforma Federal para emissão de NFS-e com layout unificado

No momento a lista conta com 1.289 entes federados.
Isso representa:

1) Cerca de 70% do volume total de emissões de NFS-e do país;

2) Aproximadamente 70% da arrecadação nacional de serviços;

3) A adesão de cerca de 70% das capitais; e

4) Cerca de 65% dos aderentes estão em áreas com mais de 500 mil habitantes.

(Fonte: dados internos)

Verifique na tabela disponível (clique aqui) a lista de municípios conveniados que participam da plataforma NFS-e (ordem alfabética por UF e por Município).

Municípios devem fazer adesão obrigatória à NFS-e Nacional ou perderão recursos em 2026

Fontes: Receita Federal e CNM

5. As incertezas da reforma tributária a seis meses do início da transição

Abaixo, um resumo de uma matéria disponibilizada neste mês pelo Jornal Jota Pro.

O que está acontecendo atualmente referente a Reforma Tributária?

A reforma tributária começa a valer em partes a partir de janeiro de 2026, mas ainda há muitas dúvidas, regras indefinidas e disputas políticas. Isso está deixando empresas e governos inseguros e atrasando os preparativos.

O que muda em 2026?

  • Início do período de transição para o novo sistema de impostos.
  • Começa o teste da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com alíquota de 0,9% e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) com 0,1%.

A cobrança da alíquota definitiva da CBS começa em 2027, ano em que serão extintos o PIS e a Cofins. Ainda não se sabe, porém, a alíquota exata, embora exista a previsão de que ela gire em torno de 28%, conforme pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

  • Empresas devem detalhar bem os tributos nas notas fiscais, mesmo se o imposto for simbólico nesse início.

O que ainda está pendente?

  • Regulamentos técnicos e leis complementares ainda não foram todos definidos.
  • Falta a criação definitiva do comitê que vai administrar o IBS. Há uma briga entre prefeitos sobre quem deve representá-los nesse grupo.

Sistemas de tecnologia?

  • O governo quer criar um portal digital com ferramentas automáticas para facilitar o preenchimento e pagamento dos tributos.
  • Mas ainda não se sabe o que estará pronto para janeiro de 2026.

Split Payment – o que é isso?

É um sistema onde o imposto é separado automaticamente no momento do pagamento de uma compra. Isso evita erros e fraudes.

  • Adoção será opcional no início.
  • Pode ser vantajoso para quem se adaptar primeiro, mas pode causar problemas de caixa para empresas pequenas.

Fiscalização e multas

  • Há preocupação com como será feita a fiscalização. Hoje não está claro se ela será unificada ou se cada estado e município vai agir por conta própria.
  • Existe risco de aumento de disputas judiciais (processos) nos primeiros anos da reforma.

Conclusão:

A reforma tributária começa em 2026, mas ainda há muita indefinição. Empresas que não se prepararem agora podem enfrentar problemas com sistemas, erros de cálculo e aumento de custos. A transição será longa, complexa e exigirá atenção constante.

Fonte: Jota Pro

6. Receita Federal em São Paulo orienta entes públicos sobre simplificação e cuidados decorrentes do fim da Dirf

Envio incorreto do eSocial pelas fontes pagadoras pode levar declarações dos seus funcionários à malha fina e atrasar restituições.

A Receita Federal em São Paulo iniciou, na primeira semana de julho, o envio de ofícios às 645 prefeituras e às 645 câmaras municipais do estado sobre uma importante simplificação e modernização no cumprimento das obrigações tributárias: a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

A partir de 2025, as informações prestadas nessa declaração passam a ser transmitidas apenas por meio do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Nos ofícios aos entes públicos, o Órgão apresenta as regras do eSocial e da EFD-Reinf e coloca suas equipes técnicas à disposição para esclarecimentos presenciais ou virtuais.

O fim da Dirf facilita o trabalho dos empregadores, públicos e privados, ao concentrar folha, tributos e retenções em um único fluxo digital, eliminando redundâncias na prestação de informações e tornando mais precisa a declaração pré-preenchida de Imposto de Renda dos empregados.

Ainda que a obrigação de prestar informações sobre a folha de pagamentos por meio do eSocial, aí incluídas as informações presentes na Dirf, tenha se iniciado em 2022, a existência concomitante da Dirf atenuava o impacto de eventuais omissões de preenchimento do eSocial pelas fontes pagadoras.

Passados alguns anos de transição, agora, com o fim da Dirf, quem não estiver adaptado ao eSocial corre o risco de ver as declarações de seus funcionários retidas em malha, já que a falta ou a inconsistência dos eventos enviados ao eSocial impede a conferência automática dos rendimentos pela Receita Federal.

Para evitar contratempos, como a demora na liberação de restituições aos funcionários públicos, a Receita Federal em São Paulo recomenda aos entes públicos atualizar sistemas de folha, realizar testes de transmissão e adotar um cronograma interno rigoroso de conferência. 

Fonte: Comunicado geral da Receita Federal sobre o fim da Dirf

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