Índice
- Saúde mental no ambiente de trabalho / Atualização da Norma Regulamentadora NR-1
- EXTINÇÃO DO PERSE/ O Perse é uma iniciativa do governo para apoiar o setor de eventos, que foi gravemente afetado pela pandemia de COVID-19
- IRPF 2025 Orientações gerais
- Sentença exclui ISS do cálculo do PIS e da Cofins

1. Saúde mental no ambiente de trabalho / Atualização da Norma Regulamentadora NR-1
A partir de 25 de maio deste ano, as empresas brasileiras estarão obrigadas a integrar a avaliação dos riscos psicossociais em seus processos de gestão de segurança e saúde no trabalho. Essa nova diretriz foi incorporada à atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora 1), que aborda questões relacionadas à organização do trabalho e às interações interpessoais, englobando aspectos como jornadas excessivas, metas desproporcionais, assédio moral e a falta de autonomia.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promoveu essa atualização em um contexto onde a saúde mental tem ganhado cada vez mais relevância. Um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que aproximadamente 15% dos adultos em idade laboral apresentam algum tipo de transtorno mental ao longo de suas carreiras. No Brasil, dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revelam que os episódios depressivos figuraram entre as dez principais causas de concessão de benefícios por incapacidade no último ano.
Com as mudanças anunciadas, o MTE indicou que as fiscalizações ocorrerão principalmente por meio de denúncias. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento e instituições financeiras, receberão atenção prioritária. “Aqueles que não se adaptarem poderão enfrentar inspeções rigorosas pelo MTE ou pelo Ministério Público do Trabalho e estão sujeitos a sanções administrativas e até mesmo à interdição das atividades.
Fonte: Jornal Contábil

2. EXTINÇÃO DO PERSE/ O Perse é uma iniciativa do governo para apoiar o setor de eventos, que foi gravemente afetado pela pandemia de COVID-19
Art. 1º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil torna pública a demonstração do atingimento do limite previsto no art. 4º-A da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, realizada em audiência pública no Congresso Nacional, no dia 12 de março de 2025, a partir das 10h30, no Plenário nº 2 do Anexo Luís Eduardo Magalhães da Câmara dos Deputados, conforme comunicado datado de 6 de março de 2025 do Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, com a consequente extinção do benefício fiscal para os fatos geradores a partir do mês de abril de 2025
Fonte: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2025

3. IRPF 2025 Orientações gerais
O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou no dia 17 de março, e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59.
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.
ALGUMAS MUDANÇAS PARA ESSE ANO — A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, devido ao reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Três campos na declaração foram extintos:
- título de eleitor;
- consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
MULTA — Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
Fonte: gov.br

4. Sentença exclui ISS do cálculo do PIS e da Cofins
Decisão beneficia associados do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur)
A Justiça Federal concedeu aos associados do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur) o direito de excluir o ISS da base de cálculo do PIS/Cofins.
A sentença dada em mandado de segurança coletivo deve beneficiar em torno de 300 empresas.
Esse é um dos temas tributários mais importantes para a União. Ele está para ser definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral. O impacto do julgamento é estimado em R$ 35,4 bilhões. Embora a votação tenha sido iniciada no ano de 2020, no Plenário Virtual, um pedido de destaque levou a discussão do caso ao plenário físico.
Fonte: Valor Econômico