Informativo Pro Firma – Semana XL/2025

Índice

  1. Receita Federal e Banco Central – Split Payment no Pix
  2. PGFN compartilha plataforma de cobrança
  3. Seguro de vida diferenciado entre diretores e empregados
  4. União quer negociar R$ 104 bilhões em dívidas não tributárias
  5. Tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais – MP nº 1.303/2025
  6. Possibilidade de judicialização sobre IBS e CBS no cálculo de outros tributos
  7. Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025 – Depósito obrigatório em conta vinculada
  8. Empresas devem reduzir estoque de lucros para escapar da tributação da reforma da renda, orienta especialista
  9. Com a reforma tributária, ser ou não ser do Simples? Eis a questão
  10. Quando o RH é forçado a pagar a conta: O impasse do limbo previdenciário nas empresas
  11. Atualização da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) com vigência a partir de 01/10/2025
  12. Super dicas Pro Firma / Impostos, é ou não é possível repassar?

1. Receita Federal e Banco Central – Split Payment no Pix

A Receita e o Banco Central trabalham para incluir o split payment no Pix em 2027. Na prática, quando um cliente pagar via Pix, parte do valor já será destinada automaticamente ao fisco. Isso reduzirá inadimplência, mas tira flexibilidade de caixa das empresas.

Fonte: Portal Reforma Tributária.

2. PGFN compartilha plataforma de cobrança

A PGFN expandiu sua plataforma digital de cobrança para outras procuradorias, aumentando a integração e agilidade. Empresas com débitos inscritos devem acompanhar o sistema, que ficará mais eficiente e rigoroso.

Fonte: PGFN.

3. Seguro de vida diferenciado entre diretores e empregados

A Receita esclareceu que é permitido contratar seguros de vida diferentes para diretores e empregados. Isso pode ser usado como ferramenta de retenção de executivos, mas deve estar documentado em políticas internas.

Fonte: Receita Federal.

4. União quer negociar R$ 104 bilhões em dívidas não tributárias

A União anunciou que quer negociar R$ 104 bilhões em dívidas não tributárias, incluindo multas ambientais e regulatórias. Empresas com esse tipo de débito terão oportunidade de reduzir custos com descontos e parcelamentos.

Fonte: PGFN/Agência Gov.

5. Tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais – MP nº 1.303/2025

A mesma MP 1.303/2025 trouxe novas regras de tributação para aplicações financeiras e ativos virtuais. Investidores podem perder parte das isenções e terão novas alíquotas. Isso impacta a rentabilidade de investimentos, especialmente em debêntures incentivadas, CRI, CRA e criptoativos.

Fontes: Econet, Agência Senado.

6. Possibilidade de judicialização sobre IBS e CBS no cálculo de outros tributos

Há risco de futuras disputas judiciais envolvendo a inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no cálculo de outros tributos. Esse cenário lembra a chamada ‘tese do século’, em que o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins. Se houver a mesma interpretação, empresas poderão ser oneradas em cascata e recorrer ao Judiciário para reduzir a carga tributária.

Impacto prático: empresas devem acompanhar a regulamentação da Reforma Tributária e avaliar medidas preventivas.

Fonte: Portal Reforma Tributária.

7. Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025 – Depósito obrigatório em conta vinculada

O TST, em decisão vinculante, determinou que sempre que o trabalhador ajuizar ação trabalhista relacionada ao FGTS (inclusive multa de 40%), os valores devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada do FGTS, e não pagos diretamente ao empregado.

O Ministério do Trabalho reforçou esse entendimento na Nota Orientativa nº 08/2025.

Fonte: Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025 – MTE.

8. Empresas devem reduzir estoque de lucros para escapar da tributação da reforma da renda, orienta especialista

O projeto de lei que trata da reforma do Imposto de Renda (PL 1.087/2025) vai ser votado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados. Desse modo, o texto deve ser aprovado neste ano, com as mudanças começando a valer em 2026. A “reforma da renda” impacta, entre outros pontos, com a tributação de quem recebe lucros e dividendos.

O projeto institui a tributação das chamadas “altas rendas”. Com isso, lucros e dividendos acima de R$ 600 mil anuais pagarão um Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que terá alíquotas variando conforme a faixa de valores recebidos, chegando a 10% para montante acima de R$ 1,2 milhão por ano. Diante desse cenário, a orientação às empresas é para que ainda em 2025 distribuam o máximo possível de lucros e dividendos, para diminuir a tributação a partir de 2026.

É o que afirma o COO (diretor de operações) da ROIT, empresa de inteligência artificial para gestão contábil, fiscal e financeira de corporações, Ricardo de Holanda. “A mudança vem aí. Então, as empresas precisam se preparar já, agindo rápido. Maximizar o resultado contábil, reduzir os estoques de lucros e acelerar a distribuição dos dividendos é o que temos recomendado aos nossos clientes”. 

A taxação de lucros e dividendos, com a criação do IRPFM, é medida para compensar a perda de arrecadação tributária ocasionada pela isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas com rendimento de até R$ 5 mil ao mês (R$ 60 mil ao ano), estabelecida pelo mesmo projeto de lei 1.087/2025. A isenção era uma promessa de campanha do atual governo.

“A renúncia fiscal estimada é de R$ 25,8 bilhões em 2026. Como compensar isso? O governo decidiu-se por tributar os lucros e dividendos [de proprietários, sócios ou acionistas de empresas]. Ocorre que a empresa já paga Imposto de Renda [de Pessoa Jurídica]”, explica o especialista. Com a nova tributação, o potencial de arrecadação calculado para 2026 é de R$ 34,12 bilhões.

Em contrapartida, acrescenta Holanda, o projeto prevê que sobras dessa receita possam ser utilizadas para diminuir a alíquota de referência da Contribuição de Bens e Serviços (CBS), criada pela reforma tributária. Isso valeria a partir de 2027.

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do regime de urgência do PL 1.087/2025 se deu no último dia 21. Dessa forma, o projeto não precisa mais tramitar por comissões da Casa, indo direto para apreciação do Plenário. A expectativa é que o projeto seja aprovado pelo Legislativo antes do fim de setembro, portanto 90 dias antes do término do ano, viabilizando sua vigência a partir de 2026.

Fonte: Contabeis

9. Com a reforma tributária, ser ou não ser do Simples? Eis a questão

Empresas do meio da cadeia serão especialmente afetadas com a cobrança do IBS e da CBS. Em alguns casos, regime do Lucro Real é a melhor opção para menor carga tributária final

A reforma tributária sobre o consumo manteve o regime do Simples Nacional no ordenamento jurídico, mas a adoção da não cumulatividade plena e a nova lógica de créditos tributários vão afetar a competitividade das empresas, especialmente aquelas que atuam no modelo B2B, ou seja, que prestam serviços ou vendem produtos para companhias de maior porte.

Estudo conduzido pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), “Raio X do Simples Nacional em 2025”, mostra que mais de 70% das empresas optantes do regime simplificado operam nesse modelo, ou seja, não vendem para o consumidor final.

Com a reformulação do sistema tributário que começará a ser testado em 2026, o que antes era quase uma certeza, optar pelo regime tributário mais atrativo para as micro, pequenas e médias empresas, virou um tremendo ponto de interrogação.

Lucro Real mais barato

Em algumas situações, até o regime do Lucro Real, desenhado para abarcar grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões, poderá ser mais vantajoso que o Simples Nacional.

É o que mostrou uma simulação realizada pela Revizia, empresa de tecnologia especializada em gestão tributária estratégica e compliance fiscal, envolvendo 164 empresas do comércio e serviços optantes do Simples Nacional, para avaliar qual dos quatro regimes tributários é o mais vantajoso.

Para 13 delas, o Lucro Real apresentou a menor carga tributária final.

Em 17 empresas, o Lucro Presumido foi a melhor opção. Esses modelos mostraram-se mais vantajosos em negócios com perfil de fornecedores que geram créditos significativos, folhas salariais com valores elevados ou despesas dedutíveis que favorecem a apropriação de créditos fiscais.

De acordo com a análise, o modelo híbrido foi o mais benéfico para 30 empresas, com uma carga tributária média 21,6% menor que o Lucro Real e 17,6% menor que o Lucro Presumido.

Nesse regime híbrido, criado com a reforma tributária para as empresas do Simples Nacional, os novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão recolhidos separadamente, fora da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), aumentando a complexidade na apuração dos impostos.

As simulações consideraram alíquotas de IBS (18%), CBS (9,25%) e encargos sociais de 27,5%, com dados coletados via certificado digital a partir de PGDAS, eSocial, NFes e NFSes.

Impactos no final da cadeia

Vitor Alves, CEO da Revizia, ressalta que é preciso desmistificar a tese inicial propagada no início das discussões da reforma tributária de que as empresas do Simples que estão no final da cadeia, ou seja, vendem para o consumidor final, não serão impactadas.

“A composição de fornecedores deve ser avaliada com cuidado. Se a empresa do Simples tiver fornecedores dos regimes do Lucro Real ou Presumido, o imposto destacado na nota vai virar custo. É um aumento indireto de carga tributária, que será absorvido ou repassado ao preço final”, analisa.

Na simulação, o regime híbrido foi o mais vantajoso em termos de carga tributária final. Para essa opção, enfatiza Alves, além do perfil de fornecedores, é preciso avaliar com cautela a composição dos clientes.

Uma empresa do regime híbrido do meio da cadeia, por exemplo, consegue tomar e repassar crédito. “Mas se a maioria dos clientes for do Simples, a escolha deixa de ser vantajosa”, explica.

O valor da folha de salários é outra variável importante a ser analisada, reforça.

As empresas do Simples que estão no anexo 4 da tabela (serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços de advocacia), por exemplo, já recolhem o INSS à parte com uma alíquota de 20%. “Nesse caso, uma migração para o Lucro Real ou Presumido não seria tão impactante”, diz.

Divisão de estruturas

De acordo com Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, empresas do Simples precisam analisar o peso das suas operações em todos os cenários antes da escolha do melhor regime tributário. Isso porque as empresas podem atender a contribuintes do IBS/CBS, consumidores finais ou os dois.

“Em busca da melhor opção, empresas que comercializam tanto para consumidores finais como para revendedores, por exemplo, estão avaliando a necessidade de ter duas empresas do Simples.

Uma só para atender a consumidores finais e a outra, no regime híbrido, para contribuintes do regime regular do IBS/CBS”, diz.  

Campinini recomenda que, embora a CBS entre em vigor somente em 2027, essa análise seja iniciada o quanto antes, especialmente para as empresas que estão avaliando ter uma estrutura dividida.

“Quanto mais cedo a empresa se preparar, mais tempo terá para, eventualmente, lidar com adversidades, caso, por exemplo, tenha algum problema com licenças, liberação de espaço, aluguel”, conclui.

Fonte: Diário do Comércio / Aleixo

10. Quando o RH é forçado a pagar a conta: O impasse do limbo previdenciário nas empresas

Quando o INSS dá alta e o médico do trabalho considera o colaborador inapto, empresas enfrentam um limbo jurídico que pode gerar custos inesperados e demandas judiciais

Imagine a seguinte situação: um colaborador que estava afastado por doença é considerado apto para retornar ao trabalho pelo INSS, mas, ao se apresentar na empresa, é considerado inapto pelo seu médico do trabalho.

Ele não pode trabalhar e, ao mesmo tempo, não recebe mais benefício. O que fazer?

Para muitos profissionais de Recursos Humanos, esse cenário não é novidade. Trata-se do chamado “limbo previdenciário-trabalhista”, um verdadeiro vazio legal que tem gerado dor de cabeça a empresas de todos os portes.

O termo “limbo” não é exagero. No Direito do Trabalho, o contrato de trabalho fica suspenso quando o empregado está em gozo de benefício por incapacidade.

Passados os primeiros 15 dias pagos pela empresa, é o INSS quem assume o pagamento.

O problema começa quando o INSS entende que o trabalhador está apto e cessa o benefício, mas o médico da empresa discorda. Nesse momento, o contrato deixa de estar suspenso, mas o trabalhador não pode ser reintegrado às suas funções.

Ele não tem renda e, na maioria dos casos, entra com uma ação trabalhista. E quem é que arca com os salários do período? A empresa.

As decisões da Justiça do Trabalho têm sido, em geral, protetivas do empregado.

Predomina o entendimento de que, se o INSS deu alta, cabe à empresa reintegrar o trabalhador ou, se isso não for possível, arcar com os salários enquanto ele não puder voltar.

O fundamento é baseado na função social da empresa e na dignidade da pessoa humana.

Mas o que fazer quando o RH entende, com base médica, que o colaborador não pode trabalhar, e mesmo assim se vê obrigado a custear esse intervalo?

A primeira opção deve sempre ser o caminho administrativo. O empregador pode enviar o colaborador novamente ao INSS, acompanhando-o com laudos do médico do trabalho.

A Instrução Normativa nº 45/2010 do próprio INSS prevê que o empregador pode participar do processo de reavaliação da incapacidade, inclusive solicitando nova perícia.

Caso essa tentativa não funcione, é recomendável orientar o trabalhador a entrar com uma ação judicial contra o INSS pedindo o restabelecimento do benefício. A empresa pode, inclusive, apoiar ou custear essa medida, evitando uma demanda trabalhista posterior.

Mas e se nada disso funcionar? Algumas empresas têm buscado caminhos judiciais próprios.

Em regra, os tribunais federais entendem que apenas o empregado tem legitimidade para discutir benefício previdenciário, mas existem alternativas.

Uma delas é a chamada ação de regresso: depois de comprovar judicialmente que o trabalhador de fato não estava apto, a empresa pode processar o INSS pedindo indenização pelos salários pagos indevidamente. Essa ação se baseia na responsabilidade civil do Estado prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal.

Outra alternativa é a empresa propor uma ação conjunta com o empregado na Justiça Federal, buscando anular a alta indevida e, assim, evitar que continue sendo responsabilizada por um erro médico do INSS. A estratégia deve ser cuidadosamente pensada com apoio jurídico especializado, mas pode evitar prejuízos consideráveis.

O limbo previdenciário é, acima de tudo, um sintoma da falta de comunicação entre as esferas trabalhista e previdenciária.

O RH não pode se limitar a cumprir ordens médicas de um lado ou de outro; precisa atuar como ponte, articulando soluções para proteger tanto a empresa quanto o empregado. Isso inclui manter documentação médica atualizada, acompanhar os casos de perto e agir com agilidade assim que surgir a alta pelo INSS.

Em tempos em que se cobra cada vez mais responsabilidade social das empresas, o desafio é encontrar o equilíbrio entre o cumprimento da lei e a gestão financeira do negócio.

O limbo previdenciário é uma zona cinzenta que exige, do RH moderno, mais do que conformidade: exige estratégia, sensibilidade e ação jurídica proativa.

Afinal, não é justo que a empresa pague a conta por um impasse que ela não criou.

Fonte: Aleixo

11. Atualização da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) com vigência a partir de 01/10/2025

Foi publicado no DOU de 26 de setembro de 2025 o ADE RFB nº 03/2025, que promove ajustes na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), em virtude de alterações recentes na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), implementadas pela Resolução GECEX nº 771/2025.

O ADE visa manter a coerência entre os códigos NCM e os correspondentes da TIPI, garantindo que os novos códigos criados tenham seus respectivos enquadramentos tributários.

Principais Grupos Afetados:

A atualização impacta os seguintes segmentos, com a criação ou desdobramento de códigos NCM específicos:

  • Resíduos e desperdícios da indústria alimentícia
  • Alimentos preparados para animais
  • Produtos de alumínio e suas obras
  • Instrumentos de precisão
  • Equipamentos médico-cirúrgicos
  • Aparelhos de óptica, fotografia e cinematografia
  • Instrumentos de medida, controle e diagnóstico

As alterações passam a vigorar a partir de 01 de outubro de 2025.

Sem alteração de alíquotas!

O ADE não altera as alíquotas do IPI. Ele apenas ajusta a codificação da TIPI para acompanhar a nova NCM. As alíquotas permanecem conforme os enquadramentos anteriormente definidos.

Orientações importantes:

✔ Atualizar os sistemas ERP/fiscais com os novos códigos NCM e TIPI
✔ Verificar o impacto nas fichas técnicas, classificações fiscais e parametrizações
✔ Adequar a emissão de NF-es a partir de 01/10/2025
✔ Informar aos departamentos fiscais, contábeis e de logística sobre a mudança
✔ Ficar atento a futuras revisões da TIPI com base em alterações da NCM

Caso precise de auxílio com reclassificação fiscal, revisão de NCM/TIPI ou ajuste nos cadastros de produtos, nossa equipe está à disposição para prestar o suporte técnico necessário.

Fonte: Diário oficial da união

12. Super dicas Pro Firma / Impostos, é ou não é possível repassar?

Um dia, ainda na época da faculdade, um professor me disse:

– Se o seu negócio não comporta os impostos inerentes ao seu produto / serviço, seu negócio não é viável, o que você acha sobre isso?

De fato, repassar os impostos no seu preço final, pode ocasionar na perda de competitividade, em um mundo econômico cada vez mais competitivo em que a briga por preços é muito maior do que o zelo pela qualidade e impostos em dia, ou seja, concorrer de forma leal já é difícil, quem dirá de forma desleal, com empresas que sonegam…. Aí fica uma disputa quase que impossível. 

Então, como fazer sua empresa dar certo no Brasil sem ter que sonegar impostos? O que está sendo cada vez mais difícil, ainda mais com a chegada eminente da Reforma Tributária e split payment. 

Algumas dicas abaixo que podem lhe ajudar:

  • Planejamento tributário 
  • Acompanhamento de benefícios fiscais
  • Custo bem calculado 
  • Preservação e incentivo a bons clientes os fidelizando
  • Redução de custos inteligente, com um bom planejamento e fluxo de caixa eficiente
  • Investimento com aplicações rentáveis do capital da empresa

Sabemos que no dia a dia colocar essas ações em prática, nem sempre é fácil, por isso, contar com uma boa ajuda financeira, com um expert, pode valer muito a pena.

Por Jéssica Cabral

Contadora

Gestora na Pro Firma Assessoria e Consultoria Empresarial

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