Informativo Pro Firma – Semana VII – Abril/2022

Índice

  1. IR 2022: Confira as mudanças na ficha de Bens e Direitos
  2. MEI ? Como declarar o IRPF 2022
  3. Municipal / São Paulo – Juíza suspende lei que aumenta ISS para sociedades de advogados em SP
  4. Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel
  5. Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda
  6. Parcelamento – Aplicativos para adesão ao RELP-Simples Nacional e RELP-MEI já estão disponíveis
  7. Home office: especialista explica os direitos e deveres do trabalhador na nova legislação trabalhista
  8. IPI – Tabela de Incidência – Alteração
  9. ICMS/SP – Venda Porta-A-Porta – Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação
  10. Estadual – São Paulo – Diferencial De Alíquota. Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuinte – Recolhimento do Imposto

1. IR 2022: Confira as mudanças na ficha de Bens e Direitos


Foram criados nove grupos, além de códigos mais específicos e botão de atalho, entre outras novidades
Receita Federal fez uma nova organização da ficha de ?Bens e Direitos?, uma das mais usadas pelos contribuintes na declaração do imposto de renda.
Nela devem ser informados patrimônios como imóveis, veículos, aplicações financeiras, criptoativos, entre outros.


Este item da declaração é importante, pois permite que a Receita saiba se a variação patrimonial do contribuinte está compatível com sua renda.
As mudanças incluem a criação de nove grupos (bens imóveis, bens móveis, participações societárias, aplicações e investimentos, créditos, depósito à vista e numerário, fundos, criptoativos e outros bens e direitos) e códigos mais específicos, além de um botão de atalho com a possibilidade de informar rendimentos, a obrigatoriedade de informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) para carros e um alerta sobre registro para embarcações e aeronaves.


?Um dos pontos interessantes dessa mudança é em relação à declaração de automóveis.


Agora, o campo Renavam é de preenchimento obrigatório. Uma das razões pode estar relacionada ao recolhimento de ganho de capital. Ao longo do ano passado, houve ganho de capital com venda de veículos usados. Se o contribuinte não recolheu esse ganho de capital, o Renavam, potencialmente, pode ser uma forma de a Receita conseguir rastrear essas transações?, afirma Antonio Gil, sócio de impostos da consultoria EY.
De acordo com o especialista, os automóveis se enquadram na categoria de bens de pequeno valor, que estabelece que, se o valor de venda for acima de R$ 35 mil, é preciso verificar se houve lucro ou prejuízo na transação. ?Se teve lucro, o contribuinte deveria ter recolhido ganho de capital. Ainda é possível recolher esse ganho, mas há multas e juros?, explica.

NOVOS CÓDIGOS
Cada grupo tem uma série de novos códigos internos para sintetizar as informações e facilitar a categorização dos bens. Um apartamento, por exemplo, deve ser declarado no Grupo 01 ?Bens Imóveis? e depois no Código 11 ?Apartamento?. Já um carro precisa ser informado em Grupo 02 ?Bens Móveis?, no Código 01 ?Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc?.
?Essa readequação permite que a criação de mais códigos, a melhora na identificação do bem e possibilidades futuras de se adaptar ao que o mercado que venha a evoluir. Percebemos também que muitos contribuintes, por desconhecer como classificar, colocavam um bem como ?outros?.
Agora ficou muito mais fácil de classificar um bem. Uma melhor classificação permite melhor preenchimento?, afirmou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.

RENDIMENTOS
Antonio Gil destaca que a Receita também criou um atalho na ficha de ?Bens e Direitos? para o contribuinte já informar rendimentos de investimentos (Grupo 04 ? Código 02 ? Títulos públicos e privados sujeitos à tributação como Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros), por exemplo.
?Este é um outro ponto bem interessante. Se o contribuinte informa uma renda fixa (sujeita a uma tributação exclusiva) automaticamente, o sistema preenche o campo da ficha de rendimentos. Já a Poupança gera rendimentos isentos. Portanto, o preenchimento automático se dará na ficha de rendimentos isentos?, explica Gil.
Para Fonseca, além de facilitar e dar velocidade, também contribui para evitar erros de preenchimento. ?Muitas vezes a pessoa, na dúvida de onde classificar o rendimento, acabava colocando o bem em um local e o rendimento em outro item que não era o correto.?

ADIAMENTO
A Receita Federal prorrogou para 31 de maio o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.


O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o fim do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.


As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

Fonte: Agência de notícias da auditoria EY

2. MEI ? Como declarar o IRPF 2022


O profissional que emite notas como Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a declaração do IR da Pessoa Física (PF) de maneira separada de sua microempresa.


Quem é MEI deve avaliar se entrega a declaração com rendimentos tributáveis acima de R$ 28,559,70 ou com rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Se tiver que declarar, o MEI deve informar a empresa na aba de ?Bens e Direitos?, categoria ?Participações Societárias, código 32 – Quotas ou quinhões de capital, de acordo com o valor que tiver investido na empresa. Ainda deve constar o CNPJ e a razão social da empresa.


Os ganhos da empresa também devem constar na declaração de PF – a parcela isenta dos ganhos deve constar na aba de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já o que for tributado deve constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.


Para distinguir entre rendimentos isentos e tributáveis do MEI é preciso:


1 – Somar o faturamento anual da empresa;
2 – A parcela isenta é de 8% da receita bruta do ano do MEI que atua em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% para setor de serviços;
3 – Informar o valor isenta na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13;
4 – Para saber quais são os rendimentos tributáveis, pegue o faturamento anual e subtraia a parcela isenta;
5 – Some as despesas anuais relacionadas à atividade da empresa: conta de luz e água, telefone, aluguel, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples), mercadorias ? todas necessitam de nota fiscal para comprar os gastos;
6 – Subtraia as despesas do valor tributável e chegue ao valor a ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Fonte: istoedinheiro.com (adaptado)

4. Municipal / São Paulo – Juíza suspende lei que aumenta ISS para sociedades de advogados em SP

É inconstitucional a lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.


Com esse entendimento, a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu mudanças no recolhimento do ISS na capital paulista para os serviços de advocacia, quando realizados por meio de sociedade uniprofissional.


As alterações foram introduzidas pela Lei 17.710/21, com vigência desde fevereiro deste ano.


A decisão se deu em mandado de segurança impetrado pela seccional de São Paulo da OAB, pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e pelo Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e do Rio de Janeiro.


Pela decisão, os advogados da cidade de São Paulo permanecem com o direito à tributação fixa do ISS, ao contrário do previsto na Lei 17.710/21.
Na sentença, a juíza ressaltou que o artigo 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei 406/68, recepcionado pela Constituição de 1988 com o status de lei complementar, estabeleceu que as sociedades uniprofissionais de advogados estão sujeitas à tributação fixa prevista ou variável, desde que seja da própria natureza do serviço prestado.


Por outro lado, afirmou a magistrada, o artigo 13 da Lei 17.719/2021 passou a prever faixas de receita bruta mensal para determinar o valor de imposto devido pelos serviços de advocacia.


Para suspender a eficácia da norma, Rios citou o julgamento do RE 940.769 pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral (Tema 918). Na ocasião, o STF estabeleceu a tese aplicada pela juíza no caso dos autos.


“O que se afirma no presente julgado é que a Lei 17.719/2021, ao estabelecer a progressividade nos termos de seu artigo 13, violou regra constitucional, o que lhe atribui o vício de inconstitucionalidade formal, afrontando, por conseguinte, a tese firmada no Tema 918 do E. Supremo Tribunal Federal”, explicou Rios.


Para a juíza, as conclusões adotadas pelo STF no julgamento do Tema 918 se aplicam à Lei 17.719/2021:


“Concedo a segurança para assegurar às sociedades de advogados associadas e filiadas às impetrantes, o direito de declarar e recolher o ISS devido pelas sociedades profissionais sem as alterações introduzidas pela Lei 17.710/21”.


Sentença nº 1005773-78.2022.8.26.0053


Fonte: Revista Consultor Jurídico

5. Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel


A partir deste ano, quem vender um imóvel tem mais uma opção para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio.
A Receita Federal editou instrução normativa que isenta do tributo quem usar os recursos da venda para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.


O benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção.


Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil.


A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.


Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses. O Fisco, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo.


Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.
A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente.


A jurisprudência (decisões habituais) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção.


Regra


Pela regra, quem vende um imóvel, assim como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda.
O tributo incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital (lucro da operação), calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.


Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões. Como raramente o ganho de capital ultrapassará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.


As isenções da Receita Federal, no entanto, fazem com que somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.


Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem.
Existe um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda.

Fonte: Fenacon

5. Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.


O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.


A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Fonte: gov.br

6. Parcelamento – Aplicativos para adesão ao RELP-Simples Nacional e RELP-MEI já estão disponíveis


O RELP oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022.


O pedido de adesão para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, até o dia 29/04/2022.


São 6 (seis) modalidades de adesão ao RELP, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.


O contribuinte que aderir ao RELP adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.


O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.


No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas, de acordo com a modalidade adotada.

OBSERVAÇÕES:

  1. A declaração da modalidade ocorre no momento da adesão e será passível de revisão por parte da RFB.
  2. O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.
  3. A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao RELP, caso tenha débitos desses regimes.
  4. A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.
  5. Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no RELP, ressaltando que apenas os débitos até o PA 02/2022 poderão ser incluídos.

Fonte: Fenacon (adaptado)

7. Home office: especialista explica os direitos e deveres do trabalhador na nova legislação trabalhista


Nas últimas semanas, os parlamentares se reuniram para debater sobre o projeto de lei que modifica o regime trabalhista. Sob a justificativa da pandemia do novo coronavírus, as atividades em casa terão reformulações nas contribuições do INSS e FGTS.


Nos últimos meses, o home office passou a ser uma realidade presente na vida de parte significativa da população. Mesmo com o retorno das atividades presenciais, muitas empresas mantiveram-se no trabalho online, como uma forma de reduzir custos.


Para quem estar se vinculando a esse regime agora, é importante compreender quais são os direitos e deveres do funcionário e também do empregador.


Abaixo, confira uma entrevista com a advogada Thamiris Nunes, que esclarece dúvidas sobre essa temática.

O que é exatamente um home Office?


Popularmente conhecido como home office, o teletrabalho ou trabalho remoto é uma espécie de trabalho à distância, que possui regras próprias prevista na CLT e agora parcialmente modificadas pela Medida Provisória n.º 1.108/2022, recém-publicada.


Segundo traz a MP n.º 1.108/2022, ?considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.? (artigo Art. 75-B. C).


Antes de tal modificação, a CLT estabelecia que teletrabalho era aquele desenvolvido preponderantemente fora das dependências do empregador, o que dificultava a adoção do regime híbrido de trabalho.

Quem trabalha em home office perde direitos trabalhistas?


De forma alguma. A única ressalva é com relação à jornada de trabalho.


Segundo a MP n.º 1.108/2022, na hipótese de prestação de serviços por produção ou tarefa, o empregado não terá direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno e outros direitos relacionados à jornada de trabalho


Isso porque, nas contratações por produção ou tarefa, o empregado tem liberdade para prestar os serviços no horário que melhor lhe convier. Ele apenas deve cumprir os prazos estabelecidos pelo empregador para entrega da tarefa ou produto.

É preciso fazer alguma alteração no contrato do empregado que trabalha em home office?


Sim. De acordo com a MP 1.108/2022, ?a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho?. (artigo 75-C da CLT)


Além disso, o contrato de trabalho deverá dispor sobre a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada para o desenvolvimento do trabalho em home office, assim como sobre o reembolso de despesas arcadas pelo empregado.

Quais são as obrigações do empregador?


Além da observância a toda à legislação trabalhista, o empregador deve zelar pela saúde e segurança do trabalhador.
Portanto, deve ?instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar de modo a evitar doenças e acidentes de trabalho?. (Art. 75-E. da CLT).

Quais são as obrigações do empregado que trabalha remotamente?


Por sua vez, o empregado deve seguir todas as instruções do empregador no tocante à saúde e segurança no desenvolvimento de suas atividades.
Ainda, é indispensável que o empregado assine termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir todas as recomendações do empregador.

Quais são as vantagens do home office?


O home office beneficia ambos os lados ? empregadores e empregados.


Do lado do empregado, o home office propicia o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, pois possibilita ao colaborador empregar mais tempo à família, saúde e lazer.


Com a melhora da qualidade de vida e satisfação do empregado, automaticamente há um aumento da produtividade e qualidade do trabalho desenvolvido.


Como devo contabilizar minhas horas de trabalho no home office?


Nas contratações por jornada, é dever do empregador e não do empregado, implementar meios para registrar a jornada de trabalho.
Existem diversas ferramentas de controle de jornada, a exemplo de aplicativos e softwares.


Algumas versões também indicam a geolocalização do empregado no momento do registro.


Nestes casos, se o empregador não utilizar nenhum controle de jornada, poderá ser penalizado a pagar todas as horas extras requeridas pelo empregado em eventual ação trabalhista.

Quem define a data das férias do empregado?


As férias para os profissionais em home office seguem as mesmas regras aplicáveis aos trabalhadores em regime presencial.


Portanto, nos termos do artigo 134 e 136 da CLT, a concessão de férias é ato do empregador, cabendo-lhe decidir sobre o melhor momento para gozo das férias, observadas as restrições legais.


Vale destacar que as férias podem ser fracionadas em até três períodos, porém, este ato depende da concordância do empregado (artigo 134, § 1.º da CLT).

Qual a diferença entre Home Office, Trabalho Externo e Trabalho Autônomo?


No home office, embora realizado remotamente, as atividades poderiam ser facilmente executadas nas dependências da empresa, ao passo que no trabalho externo não.


Um exemplo de trabalhador externo é o técnico de telecomunicação que executa a instalação e manutenção de equipamentos junto aos consumidores. É certo que tais atividades só podem ser exercidas fora da sede da empresa.


Portanto, essa função se enquadra como trabalho externo, diante de sua própria natureza.


Já o trabalho autônomo, é aquele desenvolvido sem vínculo empregatício, sem qualquer subordinação. O trabalhador autônomo não possui chefe e sim clientes.

Há período mínimo de transição para mudar do presencial ao home office? Ou do home office ao presencial?


A lei apenas estabelece prazo para alteração do regime de home office para o presencial, que são de 15 dias, no mínimo.

O que uma empresa ganha ao contratar os serviços de um profissional que trabalha em um home Office? Como funciona a relação empresa funcionário com essa distância física?


Uma das maiores vantagens às empresas na contratação de profissionais para o exercício das atividades em home office, certamente é a redução de custos envolvendo aluguel, condomínio, despesas com o deslocamento dos empregados, consumo de energia elétrica, telefonia fixa e móvel, internet, entre outros.


Empresas que aderem ao home office tendem a aumentar a lucratividade e competitividade dos negócios.


No tocante à relação empresa-funcionário, mesmo com a distância, é possível manter um bom engajamento da equipe, desde que haja a efetiva participação do empregador em reuniões periódicas. Hoje, possuímos diversos recursos tecnológicos que proporcionam uma maior interação entre colaboradores e empregadores.


Entretanto, é importante que empregado e empregador ajustem, previamente, sobre os horários e os meios de comunicação a serem utilizados, o que poderá ser feito mediante acordo individual (Art. 75-B, § 9.º da CLT ? Incluído pela Medida Provisória n.º 1.108, de 2022).


É importante destacar que a MP, como o nome já diz, é provisória e, se não for convertida em Lei, perderá seus efeitos.

Fonte: fdr.com

8. IPI – Tabela de Incidência ? Alteração

Alterado o Decreto nº 10.923/2021, que divulga a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para prorrogar os efeitos, de 01.04.2022 para 01.05.2022

Atenção: A partir 01/05/2022 passará a valer a nova tabela sem a redução das alíquotas.

Fonte: Econet

9. ICMS/SP – Venda Porta-A-Porta ? Produtos de perfumaria e higiene – Substituição Tributária.

Base de Cálculo. Prorrogação


O Subsecretário da Receita do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 23/2022, altera a Portaria CAT n° 49/2017, para prorrogar, até 31.05.2022, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do RICMS/SP, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.

Fonte: Econet

10. Estadual – São Paulo – Diferencial De Alíquota. Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuinte – Recolhimento do Imposto

O Subsecretário da Receita do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 21/2022 (DOE de 01.04.2022), disciplina o recolhimento do diferencial de alíquotas nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado no Estado de São Paulo.
O remetente localizado em outra Unidade Federada fica autorizado a recolher o valor correspondente ao diferencial de alíquotas até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos fiscais, ainda que não possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.


Caso o contribuinte opte pelo recolhimento mensal, deverá ser realizada a consolidação mensal do imposto devido ao Estado de São Paulo, através do Portal da DIFAL.

Fonte: Econet
Fonte: Diversos

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