Informativo Pro Firma – Semana I – Janeiro/2023

Índice

  1. Vídeo – O que muda na FOLHA DE PAGAMENTO da construção civil?
  2. Sistema de protocolo digital do Governo Federal passa a se chamar Protocolo.gov.br
  3. Novas regras do Pix passam a valer a partir janeiro 2023 – entenda o que muda
  4. Profissional liberal pode ser um microempreendedor individual?
  5. Federal – Setor de Eventos – Benefício Fiscal (PERSE) – Códigos de Atividades. Benefício Tributário
  6. JUCESP – Proteção de CPF
  7. Sancionada lei que estabelece CPF como número único de identificação
  8. É obrigatório ter uma conta corrente PJ da empresa?
  9. Fator Acidentário de Prevenção – FAP tem mudanças a partir de Janeiro/2023
  10. Fase mais temida, envio dos eventos de SST ao eSocial chega para todos os empregadores

1. Vídeo – O que muda na FOLHA DE PAGAMENTO da construção civil?

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2. Sistema de protocolo digital do Governo Federal passa a se chamar Protocolo.gov.br

Solução que permite ao cidadão protocolar remotamente documentos em órgãos públicos é instituída como canal de atendimento obrigatório para toda a Administração Pública federal

O Protocolo Digital, o quarto serviço mais procurado na plataforma única do Governo Federal, agora passa a se chamar Protocolo.gov.br.

O canal de atendimento dos cidadãos para envio eletrônico de documentos, solicitações e requerimentos a órgãos públicos deverá ser implantado por toda a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional até 2024, conforme prevê a Portaria Seges/ME nº 10.988, de 27 de dezembro de 2022, que entra em vigor no próximo dia 2 de janeiro.

Protocolo.gov.br integra o portfólio de soluções do Processo Eletrônico Nacional (PEN), coordenado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

A ferramenta, que já é utilizada em mais de 40 órgãos e entidades, alcançou em 2022 a marca de um milhão de protocolos registrados pelos cidadãos.

Por meio da ferramenta é possível acompanhar as fases do pedido (solicitação, análise, pendência, resultado); receber notificações por e-mail em cada etapa, incluindo o Número Único de Protocolo (NUP) do processo registrado; acompanhar o andamento no Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (SPE) ; receber resposta e ainda avaliar a satisfação pelo atendimento recebido.

Além disso, o Protocolo.gov.br diminui custos com material de consumo, digitalização, impressão e guarda de documentos físicos, trazendo maior celeridade e controle no registro e distribuição de processos administrativos e economia de recursos públicos pelos órgãos e entidades. A ferramenta também integra os sistemas de processos administrativos eletrônicos à plataforma gov.br – portal que reúne os serviços do Governo Federal voltados ao cidadão.

Quem pode utilizar o Protocolo.gov.br

Pessoas físicas, na qualidade de interessadas ou de representantes de empresas, associações da sociedade civil ou outros órgãos e entidades da Administração Pública podem utilizar o Protocolo gov.br para enviar documentos, solicitações ou requerimentos às instituições que fazem uso da solução. Para isso, é necessário ter cadastro na plataforma gov.br.

O sistema está disponível para utilização por órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Para acesso e implantação do Protocolo.gov.br, as instituições devem seguir os procedimentos estabelecidos no Manual Técnico Operacional anexo à Portaria nº 10.988, de 8 de março de 2022

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2022/12/sistema-de-protocolo-digital-do-governo-federal-passa-a-se-chamar-protocolo-gov.br

3. Novas regras do Pix passam a valer a partir janeiro 2023 – entenda o que muda

Segundo o BC, as novas regras oferecerão mais segurança e flexibilidade ao mecanismo de pagamento

Sistema de transferências instantâneas em vigor desde novembro de 2020, o Pix entra em 2023 com novas regras.

A partir do dia 2 de janeiro, o limite individual por transação deixa de existir, o horário noturno passará a ser personalizado e os valores das modalidades Pix Saque e Pix Troco aumentarão.

As mudanças haviam sido anunciadas pelo Banco Central (BC) no início de dezembro.

Segundo a autoridade monetária, as novas regras oferecerão mais segurança e flexibilidade ao mecanismo de pagamento, que bateu recorde de 104,1 milhões de transações por dia com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, em 20 de dezembro.

Segundo o BC, a sugestão para abolir o limite por operação foi feita em setembro pelo Fórum Pix, grupo de trabalho coordenado pelo órgão e secretariado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que reúne as instituições participantes do Pix.

Segundo o grupo, o valor máximo por transação era pouco efetivo porque o usuário pode fazer diversas operações pelo valor do limite, desde que respeite a quantia fixada para o período diurno ou noturno.

Mudanças no Pix

Fim do limite por transação

A partir de hoje, o Pix deixa de ter um limite individual por transação, passando a valer apenas os limites diários por período (diurno ou noturno). Dessa forma, o cliente poderá transferir de uma vez todo o limite do período ou fazê-lo em diversas vezes.

As regras para o cliente personalizar os limites do Pix não mudaram. As instituições financeiras terão de 24 a 48 horas para acatar a ampliação dos limites e deverão aceitar imediatamente os pedidos de redução.

Flexibilização do limite noturno

Até agora, o período noturno, em que os limites de transferência são mais baixos, começavam às 20h e iam até as 6h do dia seguinte. Com a mudança, o correntista pode escolher se o período noturno começará às 22h, terminando às 6h.

Pix Saque e Troco

Aumento dos valores disponíveis nas modalidades. Até agora, era possível sacar ou receber como troco R$ 500 via Pix durante o dia e R$ 100 à noite. As quantias passaram para R$ 3 mil no período diurno e R$ 1 mil no período noturno.

Transferências a empresas

 BC retirou limite para transferências a contas de pessoas jurídicas pelo Pix. Caberá a cada instituição financeira determinar o valor máximo.

Compras

Os limites das operações Pix com finalidade de compra passarão a ser iguais aos da Transferência Eletrônica Disponível (TED). Antes, eram atrelados aos limites dos cartões de débito.

Aposentadorias e pensões

 Tesouro Nacional poderá pagar aposentadorias, pensões e salários ao funcionalismo por meio de conta-salário associada ao Pix. Até agora, o PagTesouro, sistema da Secretaria do Tesouro Nacional que permite pagamentos pelo Pix, estava disponível apenas para receber taxas e multas, substituindo a Guia de Recolhimento à União (GRU).

Correspondentes bancários

O BC facilitará o recebimento de recursos por correspondentes bancários por meio do Pix. Cada correspondente bancário poderá ter uma conta em seu nome para movimentação de valores relativos à prestação de serviços, desde que usada apenas para receber recursos.

Todas essas regras valem a partir de hoje (2). Na instrução normativa editada em dezembro, o BC estabeleceu que, a partir de 3 de julho de 2023, as instituições financeiras estarão obrigadas a oferecer, no aplicativo associado ao Pix, uma funcionalidade para o cliente gerir os limites e personalizar o início do horário noturno.

A maioria das instituições já oferece o recurso aos usuários, de forma facultativa.

Fonte: exame.com

4. Profissional liberal pode ser um microempreendedor individual?

Muitas pessoas podem confundir esses dois termos. Entenda a diferença

Quem decide trabalhar por conta própria se depara geralmente com algumas denominações como profissionais liberais e Microempreendedores Individuais (MEIs).

O mundo moderno nos trouxe a possibilidade de escolher o rumo de nossas carreiras e construir um relacionamento saudável com clientes, sem precisar depender exclusivamente de um emprego CLT e de um patrão para sobreviver no mercado.

Mas será que dá para conciliar as duas coisas? Ser um MEI e profissional liberal ao mesmo tempo?

Acompanhe a leitura e tire suas dúvidas.

O que é um profissional liberal?

Podemos entender como profissional liberal aqueles que dominam uma técnica, através de formação específica, em uma área específica do conhecimento.

Esse reconhecimento pode ser obtido através de cursos de graduação ou mesmo cursos técnicos.

Geralmente profissionais liberais são registrados em conselhos profissionais, como advogados (OAB), contadores (CRC), engenheiros (CREA), médicos (CRM), dentre outros.

Profissionais liberais podem ser celetistas (contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), autônomos ou como pessoa jurídica, através da criação de um CNPJ.

O que é um MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, e se trata de uma estratégia do governo para formalizar trabalhadores autônomos.

Porém, para ser MEI, é necessário cumprir alguns requisitos, como, por exemplo, não ter receita, no ano calendário anterior, que ultrapasse R$ 81 mil.

Além disso, o MEI não deve praticar quaisquer uma das atividades vedadas e precisa contratar apenas um colaborador – que ganhe salário mínimo ou o piso de sua categoria.

Não pode ser sócio em outra empresa.

Quais as vantagens em ser MEI?

Dentre as vantagens podemos destacar as seguintes:

– Abertura de empresa com simplificação de burocracia;

– Enquadramento no Simples Nacional com pagamento de impostos reduzidos;

– Envio simplificado de declarações;

– emissão de notas fiscais;

– Tributos simplificados.

Regras para não se desenquadrar como MEI

Primeiramente, é importante que você entenda a necessidade de sempre acompanhar seu faturamento para evitar extrapolar os limites. Caso seja desenquadrado, poderá enfrentar sérios prejuízos financeiros.

Um deles é ter que recolher DAS complementar. Como são poucas as declarações que precisam ser enviadas, existe o risco de esquecimento, lembrando que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional deve ser pago mensalmente, independentemente de haver ou não faturamento.

Esse é outro aspecto que não pode cair no esquecimento por muitos empresários que atuam como MEI. E agora, que você já está a par de informações importantes sobre o MEI, vamos conversar sobre se profissional liberal pode ser MEI.

Afinal, profissional liberal pode ser MEI?

A resposta é não, o profissional liberal não pode ser MEI.

Criado em 2008, o Microempreendedor Individual é um tipo de empresa que tem como objetivo formalizar os profissionais autônomos, dando a eles acesso aos direitos sociais básicos.

Os profissionais autônomos (vendedores ambulantes, padeiro, costureiro, pedreiro) não necessitam de nenhuma regulamentação para exercer suas atividades.

Por outro lado, os profissionais liberais precisam de formação específica e registro nos conselhos de classe para exercer a profissão.

Qualquer dúvida pode ter o esclarecimento no Portal do Empreendedor. Lá consta a lista completa de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual com as respectivas atividades.

O profissional liberal não pode ser MEI, mas isso não é obstáculo para não abrir uma empresa.

Há diferentes tipos jurídicos, portes e regimes tributários nos quais o empreendedor pode enquadrar o negócio, conforme o objetivo.

Um profissional liberal que queira pode optar por Sociedade Unipessoal Limitada (SLU) ou abrir empresa com mais sócios. Neste caso pode escolher um dos tipos de Sociedade Limitada (LTDA).

Fonte: jornalcontabil.com.br

5. Federal – Setor de Eventos – Benefício Fiscal (PERSE) – Códigos de Atividades. Benefício Tributário

Publicada a Portaria ME n° 11.266/2022, que lista os códigos de atividades econômicas de pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, beneficiados pela redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins incidentes sobre as receitas e os resultados das atividades do setor de eventos, concedido pelo artigo 4° da Lei n° 14.148/2021.

O benefício tributário é para as pessoas jurídicas que já exerciam, em 18.03.2022, as atividades econômicas relacionadas nos Anexos I e II desta Portaria.

Para as atividades listas no Anexo II, o benefício está condicionado à regularidade, em 18.03.2022, de sua situação perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

Frisa-se que até a publicação desta portaria, segundo o § 4° do artigo 4° da Lei n° 14.148/2021, os códigos beneficiados pela redução a zero eram os previstos no § 2° do artigo 2° da referida Lei, listados na Portaria ME n° 7.163/2021.

Fonte: Econet

6. JUCESP – Proteção de CPF

Com o intuito de prevenir fraudes e o uso indevido, por terceiros, de dados pessoais, a Jucesp acaba de lançar um serviço de bloqueio de informações do CPF nos sistemas de empresas da autarquia em atos constitutivos, entrada/admissão de sócios/titular em empresas, e reativações.

O serviço Proteção de CPF já está disponível no Portal Integrador Estadual VRE REDESIM e, para ser ativado, o usuário deverá pagar um valor (confira na tabela de preços no site da Jucesp). Já o desbloqueio poderá ser solicitado a qualquer momento, gratuitamente, no Canal “Fale Conosco” da Junta.

Acesse o link para ter acesso ao tutorial que instrui sobre o novo serviço:

https://bit.ly/3WN0qLp

Fonte: JUCESP 

7. Sancionada lei que estabelece CPF como número único de identificação

O número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.

 O presidente Lula sancionou a lei 14.534/23, que estabelece o número de inscrição no CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Segundo a norma, o CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:

I – certidão de nascimento;

II – certidão de casamento;

III – certidão de óbito;

IV – Documento Nacional de Identificação (DNI);

V – Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

VI – registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

VII – Cartão Nacional de Saúde;

VIII – título de eleitor;

IX – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

X – número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

XI – certificado militar;

XII – carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e

XIII – outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

O texto determina que o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de inscrição no CPF.

Fonte: migalhas.com.br

8. É obrigatório ter uma conta-corrente PJ da empresa?

Para ter uma conta corrente de pessoa jurídica é necessário ter CNPJ Regular e Ativo junto à Receita Federal do Brasil.

Ter ou não ter uma conta corrente de pessoa jurídica. Eis a questão.

Na prática, basta ter o Cadastro da Pessoa Física – CPF, comprovante de residência e o RG em mãos que qualquer indivíduo pode escolher um banco e abrir uma conta.

Por sua vez, para ter uma conta corrente de pessoa jurídica é necessário ter CNPJ Regular e Ativo junto à Receita Federal do Brasil – RFB na data de abertura da conta; documento constitutivo registrado em órgão competente (incluindo alterações, se houver) de acordo com a Natureza Jurídica da empresa; comprovante de endereço; e validação de faturamento/receita, exceto para administração pública;

Portanto, a conta corrente pessoa jurídica é movimentada por um representante legal definido pela empresa, como o próprio dono ou um funcionário de confiança responsável pelo financeiro.

Então, geralmente, as empresas maiores têm a conta PJ.

A dúvida proveniente, comumente, das pequenas empresas e dos microempreendedores individuais, muitos até sem funcionários registrados. Neste caso, será que há mesmo necessidade de abrir este tipo de conta?

O Portal Dedução enaltece:

Ainda que não uma lei legislação que obrigue as empresas a terem uma conta em banco do tipo “pessoa jurídica”, é essencial separar e organizar os gastos da empresa e da pessoa física.

Portanto, com a conta PJ fica mais fácil de evitar problemas.

Tudo porque para esquivar-se de dores de cabeça, um dos passos primordiais, principalmente para os marinheiros de primeira viagem, é não misturar as finanças pessoais com as empresariais.

Inclusive, este é um dos princípios das Ciências Contábeis, que destaca que uma pessoa jurídica não se mistura com seu proprietário.

Para fins fiscais, a mesma coisa: os órgãos arrecadatórios das três esferas considerarão que a pessoa física e jurídica são entidades separadas tratando, em vista disso, ambos de forma dissemelhante.

Fazendo esta separação, e ao determinar os gastos, impostos e taxas, é possível acompanhar de forma mais clara e concisa a quantas anda a saúde financeira da empresa.

Em conclusão, separando as contas, fica mais fácil manter um fluxo de caixa da empresa e ter o controle das receitas e despesas.

Fonte: dedução.com.br

9. Fator Acidentário de Prevenção – FAP tem mudanças a partir de Janeiro/2023

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e aposentadorias especiais.

O FAP varia anualmente e deve sempre ser atualizado na competência JANEIRO de cada ano.

Desde 05 de dezembro de 2022 uma nova aplicação está disponível para a consulta ao FAP com a finalidade de substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa.

Entretanto, para garantir que todos os usuários possam se adaptar ao novo formato de apresentação dos dados, haverá um período de convivência, no qual é possível acessar as informações pela aplicação antiga ou pela nova aplicação, garantindo assim segurança na transição.

 A partir do dia 15 de janeiro de 2023 a aplicação antiga será descontinuada, momento no qual a consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos será feito somente pela nova aplicação, com acesso pela conta “gov.br”.

↪️ Vamos aos detalhes da nova forma de acesso ao FAP:

  •  Novo link: https://fap.dataprev.gov.br/;
  • O acesso deve ser feito através do login do gov.br;
  • Para acesso ao FAP é necessário fazer a vinculação de CNPJ;
  • Caso ocorra a mensagem: ‘Usuário sem CNPJ de empresa vinculado no gov.br’ é porque a vinculação não foi feita;
  • Para vincular, dentro do gov.br acesse o menu ‘Vinculação de empresas via eCNPJ’;
  • Essa vinculação é apenas permitida para eCNPJ, com eCPF não aparece esse menu;
  • Caso o empregador queira cadastrar outras pessoas físicas para dar acesso ao seu gov.br, clique na coluna Ação e selecione a opção ‘Gerenciar Colaboradores’;
  • O acesso do Colaborador para consulta do FAP pode ser via eCPF ou eCNPJ;
  • O sistema de procuração não está implementado ainda no novo portal do FAP.
  • Ao acessar o portal do novo FAP, deve ser selecionado o ano, o CNPJ raiz e ao clicar em FAP Simplificado, são apresentados todos os estabelecimentos com os seus respectivos FAPs.

IMPORTANTE: Essa opção de cadastrar Colaboradores não é um sistema de procuração, pois não tem como selecionar o serviço que está se dando permissão. Ao cadastrar o CPF de qualquer outra pessoa física como Colaborador, o acesso será irrestrito a todos os serviços do gov.br.

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap

 ATENÇÃO: Não é mais necessário atualizar anualmente o FAP no eSocial através do evento S-1005, aliás, o eSocial só aceita se for caso de processo judicial/administrativo, pois a base de dados interna do eSocial já está atualizada com o FAP de 2023.

Por Jeni Carla Fritzke Schülter

Fonte: Portal ContNews

10. Fase mais temida, envio dos eventos de SST ao eSocial chega para todos os empregadores

Agora é para valer. Em janeiro chega para todos os empregadores brasileiros a fase mais temida e polêmica do eSocial: o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, que tratam de uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente das empresas visando a redução de acidentes ou doenças ocupacionais.

Efetivamente, a quarta fase de implantação do sistema, que contempla as informações de SST, está em vigor desde janeiro de 2022 para o Grupo 3, que abarca as micros e pequenas empresas, a maior parte das pessoas jurídicas hoje do Brasil.

Contudo, as organizações que não possuem empregados expostos a agentes nocivos tiveram a flexibilidade ao longo do ano de realizar ou não os envios.

Agora, com a substituição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em papel pelo PPP Eletrônico esse mês, também deverão cumprir a exigência.

Importante destacar que o eSocial não altera as legislações de Saúde e Segurança do Trabalho, mas a forma de prestação de contas nessas áreas, em um processo digital que unifica dados direcionados a órgãos como Receita Federal do Brasil, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal, uma simplificação muito bem-vinda e aguardada pelos contribuintes.

Também é importante lembrar que possuir a Medicina, Saúde e Segurança do Trabalho não é uma obrigação nova. Apenas a transmissão de informações via eSocial, que se tornou obrigatória.

Nessa nova fase, o empregador que não se adequar aos novos processos ou prestar informações incorretas estará exposto a multas e penalidades, que serão aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas, podendo chegar a altos valores.

As informações de SST sempre foram geridas por médicos e engenheiros especializados em Medicina, Saúde e Segurança do Trabalho, que, por prerrogativa particular dessas áreas e responsabilidade profissional e técnica têm capacitação e qualificação para aplicar os métodos de avaliação de riscos, controle de documentos e outras atribuições definidas pela legislação.

Dessa forma, não é de responsabilidade da empresa de contabilidade a transmissão desses eventos ao sistema do eSocial. Porém, esse universo está intrinsecamente ligado ao Departamento Pessoal, uma área importante e que ganha cada vez mais destaque dentro dos escritórios.

Como consultor e parceiro estratégico das empresas, especialmente das pequenas, cabe ao contador neste momento orientar o seu cliente sobre a obrigatoriedade que bate à porta ou mesmo indicar uma empresa especializada para a realização do serviço.

Além disso, o contador pode atuar como parceiro decisivo nessa área. Com o aumento da demanda, abre-se também uma nova oportunidade de negócios com a gestão de saúde e segurança do trabalho, tendo em vista que um grande volume de empresas entra para a obrigatoriedade de envio dos eventos de SST.

Em uma primeira frente, é possível firmar parcerias com empresas especializadas do setor, o que pode trazer grande valor agregado e permitir que a empresa contábil forneça um serviço em SST completo para a sua carteira de clientes.

Em outra linha, com investimento, contratação e muito estudo, há a oportunidade de criação de uma área de Saúde e Segurança do Trabalho interligada com o Departamento Pessoal, o que possibilita inclusive a oferta de planejamento, compliance com a legislação trabalhista e previdenciária e outros serviços diferenciados e estratégicos para as empresas.

O eSocial está aí, é uma realidade cada vez mais presente e, gradualmente, vem trazendo simplificação e racionalização dos processos.

Passadas essas fases de adaptações, que trazem grandes desafios, certamente haverá uma grande evolução e diversos benefícios, seja para o governo, para as empresas, para a contabilidade e para os cidadãos.

Fonte: Sescon

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