Informativo Pro Firma – 2° Quinzena Fevereiro/2026

Índice

  1. ICMS-ST em SP: Alterações nas Bebidas a partir de 01/01/2026
  2. Governo Eleva Imposto de Importação – Resolução GECEX nº 852/2026
  3. GOV.BR Simplifica Acesso e Altera Autenticação
  4. Distribuição de Lucros e Responsabilidade do Sócio em 2026
  5. Receita Atualiza Lista de Exceções à Redução de Benefícios Fiscais
  6. Criptoativos e Split Payment: Alcance e Limites
  7. Exclusão do Simples Nacional – Prazo de 20 Dias Úteis
  8. Projeto CT-e – Nota Técnica 2026.001
  9. Malha Fiscal PJ 2026: Intensificação do Cruzamento Eletrônico
  10. Informes de Rendimentos 2026 – Prazo 27/02
  11. Super Dicas Pro Firma

01. Adequações da NFS-e para IBS e CBS

A Portaria SRE 64/2025 revogou dispositivos da Portaria CAT 68/2019 com efeitos a partir de 01/01/2026, promovendo alterações relevantes no regime de substituição tributária do ICMS aplicável às bebidas no Estado de São Paulo.

Permanecem sujeitas ao ICMS-ST: cerveja, chope, bebidas hidroeletrolíticas e energéticos.

Foram excluídas do regime: bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope), sucos, néctares, chás e bebidas à base de soja, leite ou cacau.

A mudança exige revisão de NCM, CEST, parametrização fiscal, formação de preços e acompanhamento dos envios de fornecedores indústrias e atacadistas.

Fonte: Portaria SRE nº 64/2025 – Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

02. Governo Eleva Imposto de Importação – Resolução GECEX nº 852/2026

A Resolução GECEX nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, elevou o Imposto de Importação de mais de mil produtos, com alíquotas que podem atingir 25%.

A justificativa oficial envolve proteção da indústria nacional, porém a medida possui relevante finalidade arrecadatória, com expectativa de incremento de R$ 14 bilhões.

Empresas importadoras devem revisar classificação fiscal (NCM), custo efetivo de importação, margens e planejamento financeiro.

Fonte: Resolução GECEX nº 852/2026 – Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).

03. GOV.BR Simplifica Acesso e Altera Autenticação

O aplicativo Gov.br passou por atualização que permite acesso por biometria do próprio dispositivo (impressão digital ou reconhecimento facial do aparelho), sem exigência obrigatória de reconhecimento facial inicial.

A plataforma soma mais de 173 milhões de contas cadastradas, sendo aproximadamente 50 milhões com verificação em duas etapas ativada.

A simplificação operacional exige reforço na governança de acessos digitais, especialmente para escritórios contábeis que utilizam procurações eletrônicas.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – Comunicado Oficial (jan/2026).

04. Distribuição de Lucros e Responsabilidade do Sócio em 2026

O cenário projetado para 2026 amplia a análise sobre a substância econômica da distribuição de lucros, especialmente diante de ambiente fiscal mais rigoroso e possível tributação futura de dividendos.

A fiscalização tende a considerar compatibilidade entre distribuição e capacidade financeira, coerência entre pró-labore e dividendos e eventual esvaziamento patrimonial.

A política de distribuição passa a integrar governança societária, planejamento tributário responsável e proteção patrimonial.

Fonte: Aleixo

05. Receita Atualiza Lista de Exceções à Redução de Benefícios Fiscais

A Receita Federal atualizou a relação de benefícios fiscais preservados frente às limitações impostas no contexto de ajuste fiscal.

Empresas que utilizam incentivos devem revisar enquadramento, recalcular impactos em IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e atualizar projeções para 2026.

A ausência de revisão pode gerar compensações indevidas e risco de autuação futura.

Fonte: Receita Federal do Brasil – Comunicado Oficial sobre revisão de benefícios fiscais.

06. Criptoativos e Split Payment: Alcance e Limites

A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o IBS e a CBS, prevendo mecanismos de arrecadação que incluem o modelo de split payment, com segregação automática do tributo no momento da liquidação financeira.

Operações com criptoativos apresentam desafios operacionais, especialmente em transações descentralizadas e peer-to-peer.

Empresas do setor devem mapear fluxos financeiros e avaliar impactos regulatórios e tecnológicos para 2026, marco inicial da fase operacional da transição.

Fonte: Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária.

07. Exclusão do Simples Nacional – Prazo de 20 Dias Úteis

Processos de exclusão ou indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a observar prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa quando tramitam na Receita Federal, conforme orientação relacionada à Lei Complementar nº 227/2026.

Contudo, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006, aplicam-se as regras processuais de cada ente federativo.

A gestão de prazos torna-se elemento estratégico de proteção tributária.

Fonte: Receita Federal do Brasil – Material de Perguntas e Respostas sobre a LC nº 227/2026; Lei Complementar nº 123/2006.

08. Projeto CT-e – Nota Técnica 2026.001

A Nota Técnica 2026.001 do Projeto CT-e estabelece a vinculação do Conhecimento de Transporte Eletrônico à respectiva transação de pagamento do Documento Fiscal Eletrônico (DFe).

A medida amplia a rastreabilidade fiscal e fortalece o cruzamento entre documento fiscal e liquidação financeira, alinhando-se à tendência de integração digital do sistema tributário.

Transportadoras devem atualizar sistemas emissores e revisar integração entre áreas fiscal e financeira.

Fonte: ENCAT – Nota Técnica 2026.001 do Projeto CT-e.

09. Malha Fiscal PJ 2026: Intensificação do Cruzamento Eletrônico

A Receita Federal intensifica o cruzamento eletrônico entre ECD, ECF, DCTFWeb, eSocial, EFD-Reinf e movimentação financeira.

O modelo de fiscalização preditiva amplia notificações eletrônicas e reduz o espaço para inconsistências entre dados declarados e efetivamente praticados.

Empresas devem implementar auditoria contábil-fiscal preventiva e integração sistêmica entre departamentos.

Fonte: Receita Federal do Brasil – Obrigações SPED e DCTFWeb.

10. Informes de Rendimentos 2026 – Prazo 27/02

O prazo para disponibilização dos Informes de Rendimentos encerra-se em 27 de fevereiro, conforme regras do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Empresas relatam dificuldades relacionadas à sincronização entre eSocial, DCTFWeb e substituição da DIRF, o que pode gerar inconsistências nas informações prestadas aos beneficiários.

Recomenda-se validação cruzada prévia antes da emissão definitiva para evitar retificações e risco de malha fina.

Fonte: Receita Federal do Brasil – Normas do IRPF e obrigações acessórias substitutivas da DIRF.

11. Super Dicas Pro Firma

1. Antes de transmitir o IRPF, confronte tudo: Informe da Contabilidade × Dados da Receita

Neste ano, mais do que nunca, é essencial conferir o Informe de Rendimentos entregue pela contabilidade com os dados que já estarão pré-preenchidos no portal da Receita Federal.

A Receita já cruza automaticamente:

  • eSocial
  • DCTFWeb
  • EFD-Reinf
  • Informações bancárias
  • Informes financeiros
  • Dados de operadoras de saúde

Qualquer divergência entre o informe fornecido pela empresa e o que consta na base da Receita pode levar o contribuinte diretamente à malha fina.

Hoje o sistema não espera erro — ele identifica.


2. Distribuição de Lucros e Pró-labore: Coerência é Palavra-Chave

Com o ambiente fiscal cada vez mais integrado, a Receita cruza:

  • Distribuição de lucros na pessoa jurídica
  • Rendimentos informados na pessoa física
  • Movimentação financeira
  • Escrituração contábil (ECD/ECF)

Distribuições incompatíveis com a realidade financeira da empresa ou ausência de pró-labore coerente podem acender alertas.

Em 2026, a análise não é apenas formal — é econômica.


3. Antecipar impostos compensa?

Em vez de antecipar o pagamento de impostos, mesmo as quotas de IRPJ e CSLL dos trimestrais, a estratégia mais inteligente é antecipar a organização financeira. A Pro Firma pode realizar a estimativa prévia do tributo e orientar a empresa a reservar esse valor em uma aplicação bancária segura, permitindo que o dinheiro renda até a data correta do vencimento. Quando chegar o momento de pagar a guia, o valor já estará provisionado — e ainda terá gerado rendimento para a empresa. O imposto será pago no prazo, mas o dinheiro terá trabalhado a seu favor até o último dia.

Ótima dica identificada pela nossa parceira no Departamento Fiscal, a advogada Thais Bergamini


“Dados o governo já tem. Estratégia é o que a Pro Firma entrega.”

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