Índice
- ICMS-ST em SP: Alterações nas Bebidas a partir de 01/01/2026
- Governo Eleva Imposto de Importação – Resolução GECEX nº 852/2026
- GOV.BR Simplifica Acesso e Altera Autenticação
- Distribuição de Lucros e Responsabilidade do Sócio em 2026
- Receita Atualiza Lista de Exceções à Redução de Benefícios Fiscais
- Criptoativos e Split Payment: Alcance e Limites
- Exclusão do Simples Nacional – Prazo de 20 Dias Úteis
- Projeto CT-e – Nota Técnica 2026.001
- Malha Fiscal PJ 2026: Intensificação do Cruzamento Eletrônico
- Informes de Rendimentos 2026 – Prazo 27/02
- Super Dicas Pro Firma

01. Adequações da NFS-e para IBS e CBS
A Portaria SRE 64/2025 revogou dispositivos da Portaria CAT 68/2019 com efeitos a partir de 01/01/2026, promovendo alterações relevantes no regime de substituição tributária do ICMS aplicável às bebidas no Estado de São Paulo.
Permanecem sujeitas ao ICMS-ST: cerveja, chope, bebidas hidroeletrolíticas e energéticos.
Foram excluídas do regime: bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope), sucos, néctares, chás e bebidas à base de soja, leite ou cacau.
A mudança exige revisão de NCM, CEST, parametrização fiscal, formação de preços e acompanhamento dos envios de fornecedores indústrias e atacadistas.
Fonte: Portaria SRE nº 64/2025 – Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

02. Governo Eleva Imposto de Importação – Resolução GECEX nº 852/2026
A Resolução GECEX nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, elevou o Imposto de Importação de mais de mil produtos, com alíquotas que podem atingir 25%.
A justificativa oficial envolve proteção da indústria nacional, porém a medida possui relevante finalidade arrecadatória, com expectativa de incremento de R$ 14 bilhões.
Empresas importadoras devem revisar classificação fiscal (NCM), custo efetivo de importação, margens e planejamento financeiro.
Fonte: Resolução GECEX nº 852/2026 – Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).

03. GOV.BR Simplifica Acesso e Altera Autenticação
O aplicativo Gov.br passou por atualização que permite acesso por biometria do próprio dispositivo (impressão digital ou reconhecimento facial do aparelho), sem exigência obrigatória de reconhecimento facial inicial.
A plataforma soma mais de 173 milhões de contas cadastradas, sendo aproximadamente 50 milhões com verificação em duas etapas ativada.
A simplificação operacional exige reforço na governança de acessos digitais, especialmente para escritórios contábeis que utilizam procurações eletrônicas.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – Comunicado Oficial (jan/2026).

04. Distribuição de Lucros e Responsabilidade do Sócio em 2026
O cenário projetado para 2026 amplia a análise sobre a substância econômica da distribuição de lucros, especialmente diante de ambiente fiscal mais rigoroso e possível tributação futura de dividendos.
A fiscalização tende a considerar compatibilidade entre distribuição e capacidade financeira, coerência entre pró-labore e dividendos e eventual esvaziamento patrimonial.
A política de distribuição passa a integrar governança societária, planejamento tributário responsável e proteção patrimonial.
Fonte: Aleixo

05. Receita Atualiza Lista de Exceções à Redução de Benefícios Fiscais
A Receita Federal atualizou a relação de benefícios fiscais preservados frente às limitações impostas no contexto de ajuste fiscal.
Empresas que utilizam incentivos devem revisar enquadramento, recalcular impactos em IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e atualizar projeções para 2026.
A ausência de revisão pode gerar compensações indevidas e risco de autuação futura.
Fonte: Receita Federal do Brasil – Comunicado Oficial sobre revisão de benefícios fiscais.

06. Criptoativos e Split Payment: Alcance e Limites
A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o IBS e a CBS, prevendo mecanismos de arrecadação que incluem o modelo de split payment, com segregação automática do tributo no momento da liquidação financeira.
Operações com criptoativos apresentam desafios operacionais, especialmente em transações descentralizadas e peer-to-peer.
Empresas do setor devem mapear fluxos financeiros e avaliar impactos regulatórios e tecnológicos para 2026, marco inicial da fase operacional da transição.
Fonte: Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária.

07. Exclusão do Simples Nacional – Prazo de 20 Dias Úteis
Processos de exclusão ou indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a observar prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa quando tramitam na Receita Federal, conforme orientação relacionada à Lei Complementar nº 227/2026.
Contudo, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006, aplicam-se as regras processuais de cada ente federativo.
A gestão de prazos torna-se elemento estratégico de proteção tributária.
Fonte: Receita Federal do Brasil – Material de Perguntas e Respostas sobre a LC nº 227/2026; Lei Complementar nº 123/2006.

08. Projeto CT-e – Nota Técnica 2026.001
A Nota Técnica 2026.001 do Projeto CT-e estabelece a vinculação do Conhecimento de Transporte Eletrônico à respectiva transação de pagamento do Documento Fiscal Eletrônico (DFe).
A medida amplia a rastreabilidade fiscal e fortalece o cruzamento entre documento fiscal e liquidação financeira, alinhando-se à tendência de integração digital do sistema tributário.
Transportadoras devem atualizar sistemas emissores e revisar integração entre áreas fiscal e financeira.
Fonte: ENCAT – Nota Técnica 2026.001 do Projeto CT-e.

09. Malha Fiscal PJ 2026: Intensificação do Cruzamento Eletrônico
A Receita Federal intensifica o cruzamento eletrônico entre ECD, ECF, DCTFWeb, eSocial, EFD-Reinf e movimentação financeira.
O modelo de fiscalização preditiva amplia notificações eletrônicas e reduz o espaço para inconsistências entre dados declarados e efetivamente praticados.
Empresas devem implementar auditoria contábil-fiscal preventiva e integração sistêmica entre departamentos.
Fonte: Receita Federal do Brasil – Obrigações SPED e DCTFWeb.

10. Informes de Rendimentos 2026 – Prazo 27/02
O prazo para disponibilização dos Informes de Rendimentos encerra-se em 27 de fevereiro, conforme regras do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Empresas relatam dificuldades relacionadas à sincronização entre eSocial, DCTFWeb e substituição da DIRF, o que pode gerar inconsistências nas informações prestadas aos beneficiários.
Recomenda-se validação cruzada prévia antes da emissão definitiva para evitar retificações e risco de malha fina.
Fonte: Receita Federal do Brasil – Normas do IRPF e obrigações acessórias substitutivas da DIRF.

11. Super Dicas Pro Firma
1. Antes de transmitir o IRPF, confronte tudo: Informe da Contabilidade × Dados da Receita
Neste ano, mais do que nunca, é essencial conferir o Informe de Rendimentos entregue pela contabilidade com os dados que já estarão pré-preenchidos no portal da Receita Federal.
A Receita já cruza automaticamente:
- eSocial
- DCTFWeb
- EFD-Reinf
- Informações bancárias
- Informes financeiros
- Dados de operadoras de saúde
Qualquer divergência entre o informe fornecido pela empresa e o que consta na base da Receita pode levar o contribuinte diretamente à malha fina.
Hoje o sistema não espera erro — ele identifica.
2. Distribuição de Lucros e Pró-labore: Coerência é Palavra-Chave
Com o ambiente fiscal cada vez mais integrado, a Receita cruza:
- Distribuição de lucros na pessoa jurídica
- Rendimentos informados na pessoa física
- Movimentação financeira
- Escrituração contábil (ECD/ECF)
Distribuições incompatíveis com a realidade financeira da empresa ou ausência de pró-labore coerente podem acender alertas.
Em 2026, a análise não é apenas formal — é econômica.
3. Antecipar impostos compensa?
Em vez de antecipar o pagamento de impostos, mesmo as quotas de IRPJ e CSLL dos trimestrais, a estratégia mais inteligente é antecipar a organização financeira. A Pro Firma pode realizar a estimativa prévia do tributo e orientar a empresa a reservar esse valor em uma aplicação bancária segura, permitindo que o dinheiro renda até a data correta do vencimento. Quando chegar o momento de pagar a guia, o valor já estará provisionado — e ainda terá gerado rendimento para a empresa. O imposto será pago no prazo, mas o dinheiro terá trabalhado a seu favor até o último dia.
Ótima dica identificada pela nossa parceira no Departamento Fiscal, a advogada Thais Bergamini
“Dados o governo já tem. Estratégia é o que a Pro Firma entrega.”

