Índice
- Comitê Gestor lança cartilha sobre NF-e do IBS
- TJ/SP valida ITBI com base em valor da transação
- Receita esclarece IRPJ e CSLL para atividade imobiliária
- STF limita multas tributárias sobre obrigações acessórias
- STJ autoriza dedução de contribuições extraordinárias de previdência no IRPF
- Comitê Gestor do IBS lança site oficial
- Reforma Tributária: destino dos créditos acumulados
- IVA Dual e os impactos contábeis
- Senado aprova isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil
- Receita Federal institui o e-BEF
- Prorrogação da Licença-Maternidade por internação
- Split Payment iniciará em 2027, de forma facultativa
- Super Dicas Pro Firma

01. Comitê Gestor lança cartilha sobre NF-e do IBS
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) lançou o primeiro volume da Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS. O material traz diretrizes técnicas para contadores, contribuintes e desenvolvedores de sistemas, explicando os novos campos e procedimentos relacionados à nota fiscal eletrônica no contexto do novo tributo.
Para baixa-la, basta clicar no link abaixo, direto do Portal Oficial do Comitê Gestor do IBS:
Fonte: Portal CGIBS

02. TJ/SP valida ITBI com base em valor da transação
A 15ª Câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu que o ITBI deve ser calculado com base no valor da transação declarado pelo contribuinte, dispensando perícia. O relator usou como base o Tema 1113 do STJ, que garante presunção de veracidade ao valor declarado, salvo questionamento via processo administrativo.
Fonte: Migalhas

03. Receita esclarece IRPJ e CSLL para atividade imobiliária
A Solução de Consulta DISIT 8031/2025 esclarece que a venda de imóveis próprios em atividade imobiliária se sujeita à tributação pelo lucro presumido de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL). Quando a atividade não for objeto social da empresa, a receita deve ser tratada como ganho de capital.
Fonte: Receita Federal

04. STF limita multas tributárias sobre obrigações acessórias
Por unanimidade, o STF decidiu que as multas isoladas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias não podem ser confiscatórias. Ainda falta definir o percentual máximo, mas Estados que praticam multas elevadas terão que ajustar suas legislações.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (RE 640452 – Tema 487)

05. STJ autoriza dedução de contribuições extraordinárias de previdência no IRPF
A 1ª Seção do STJ decidiu que é possível deduzir do cálculo do IRPF os valores das contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar, respeitando o limite de 12% da renda.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

06. Comitê Gestor do IBS lança site oficial
O CGIBS inaugurou o portal www.cgibs.gov.br, onde serão publicadas as decisões, notas técnicas, composição do conselho e demais documentos sobre o IBS. O site será o canal único oficial do novo sistema tributário.
Fonte: Comitê Gestor do IBS

07. Reforma Tributária: destino dos créditos acumulados
Com a entrada em vigor da reforma em 2026, há preocupações quanto ao aproveitamento de créditos acumulados de ICMS, PIS e Cofins. A legislação prevê regras de compensação, mas com longos prazos (até 20 anos) e necessidade de homologacão pelos Estados, o que pode gerar contencioso e perdas patrimoniais.
Fonte: JOTA PRO Tributos

08. IVA Dual e os impactos contábeis
A Lei Complementar 214/2025 e os CPCs 16, 47 e 00 definem que o IBS e CBS devem ser tratados como transições contábeis (sem impacto no resultado), exigindo nova forma de mensuração de receitas e custos. A contabilidade deverá representar a neutralidade econômica dos tributos.
Fonte: Conjur / Eduardo Rosito

09. Senado aprova isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil
O Senado aprovou projeto de lei que amplia a faixa de isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil mensais. A proposta aguarda sanção presidencial após a COP 30. É uma das principais medidas econômicas do governo para 2026.
Fonte: Senado Federal

10. Receita Federal institui o e-BEF
Com a IN RFB 2.290/2025, a Receita criou o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), que passa a ser obrigatório a partir de 2027, com faseamento até 2028. O objetivo é identificar os reais beneficiários de empresas, fundos e entidades no Brasil. A omissão pode levar à suspensão do CNPJ.
Fonte: Receita Federal

11. Prorrogação da Licença-Maternidade por internação
A Lei 15.222/2025 formalizou a prorrogação da licença-maternidade quando a mãe ou o bebê ficam internados por mais de 14 dias após o parto. O período da internação prorroga os 120 dias de licença e o salário-maternidade é mantido. A medida deve ser comunicada via eSocial com código específico.
Fonte: Lei 15.222/2025

12. Split Payment iniciará em 2027, de forma facultativa
O Split Payment será implantado a partir de 2027 e, inicialmente, será facultativo e restrito a operações entre empresas. O modelo garante que os valores de IBS e CBS sejam automaticamente separados no pagamento e transferidos diretamente ao fisco. Empresas deverão adequar seus ERPs e sistemas bancários.
Fonte: LC 214/2025, arts. 60 a 65

13. Super Dicas Pro Firma
- Já mensurou quanto sua empresa pretende faturar ano que vem? Isso é importante para saber se o regime tributário ainda é o melhor ou se seria melhor uma alteração, da qual a escolha é feita agora no final do ano para o início do ano que vem e sem possibilidade de alteração posterior.
- Regime Caixa ou Competência, você sabe a diferença? Basicamente a diferença se dá pelo momento em que irá pagar seus impostos, se pelo Regime Caixa será no mês seguinte ao receber de seus clientes ou se pelo regime de competência, no mês seguinte ao emitir seu documento fiscal, ou seja, se sua empresa costuma ter uma alta inadimplência, ou por alguma questão interna só emite Nf´s de forma antecipada ao pagamento, compensa ser do Regime Caixa, já se sua empresa emite as Notas Fiscal no momento em que irá receber ou até depois que já recebeu, nesse caso, é preferível o Regime de Competência.
E para optar pelo Regime de Caixa, é imprescindível ter seu financeiro bem controlado, organizado e visível, sendo enviado o controle mensalmente a Contabilidade.
Em qualquer Regime Tributário é possível optar pelo Regime de Caixa ou Competência, do qual a escolha também deve ser feita do final do ano ao começo do ano que vem e de forma irreversível.
Por Jéssica Cabral / Gerente Geral
Qualquer dúvida, conte sempre com o time Pro Firma.

