Informativo Pro Firma – 1° Quinzena Fevereiro/2026

Índice

  1. Adequações da NFS-e para IBS e CBS
  2. Simples Nacional – Opção sobre recolhimento do IBS e CBS até 09/2026 para 2027
  3. Liminares sobre tributação de dividendos no Simples Nacional
  4. Nova regra para retenções de PIS, COFINS e CSLL na NFS-e
  5. Tributação de dividendos – Base de cálculo do IRRF
  6. Procedimentos operacionais do IRRF sobre dividendos
  7. Procuração digital Gov.br dispensa reconhecimento de firma
  8. Portal Nacional da NFS-e como plataforma oficial
  9. Novo campo obrigatório cIndOp na NFS-e
  10. Split Payment – Vinculação entre DFe e pagamento
  11. CT-e – Vinculação com transações financeiras
  12. Atualização da TIPI conforme alterações da NCM
  13. Autorregularização incentivada para débitos previdenciários
  14. Descontinuidade gradual da EFD-Contribuições
  15. Prêmios por desempenho e contribuição previdenciária
  16. Majoração do Lucro Presumido e Liminar a suspendendo
  17. Apuração assistida do IBS baseada nos documentos fiscais
  18. Ampliação do cruzamento fiscal via e-Financeira
  19. NFS-e – Emissão para Operações de Locação PJ para PJ Ainda Não é Obrigatória por impossibilidade operacional
  20. Alerta: Nova Tabela Progressiva do IRPF Entrou em Vigor em 2026
  21. Super Dicas Pro Firma

01. Adequações da NFS-e para IBS e CBS

A Nota Técnica nº 007/2026 promoveu mudanças estruturais na NFS-e com o objetivo de prepará-la para a implementação da Reforma Tributária. Entre as alterações, destacam-se a criação de novos campos obrigatórios, inclusão de novos códigos de serviços e atualização de validações sistêmicas para permitir a futura incidência dos tributos IBS e CBS.

Essas alterações representam um avanço na padronização nacional dos documentos fiscais, exigindo atualização dos sistemas emissores e revisão dos processos internos das empresas prestadoras de serviços. A não adaptação pode gerar rejeições na emissão das notas fiscais e inconsistências fiscais.

Fonte: Portal Nacional da NFS-e – NT 007/2026

02. Simples Nacional – Opção sobre recolhimento do IBS e CBS para 2027

Empresas optantes pelo Simples Nacional deverão decidir, até setembro de 2026, como irão recolher os novos tributos IBS e CBS. A legislação permitirá que esses tributos sejam recolhidos dentro do regime simplificado ou de forma segregada.

A escolha pode impactar diretamente a carga tributária, o aproveitamento de créditos fiscais e a competitividade empresarial, exigindo estudos tributários individualizados.

Fonte: EC 132/2023 e LC 214/2025

03. Liminares sobre tributação de dividendos no Simples Nacional

Decisões judiciais têm afastado a aplicação do IR sobre distribuição de lucros de empresas do Simples Nacional. O fundamento dessas decisões está na incompatibilidade entre a Lei 15.270/2025 e a LC 123/2006, que garante isenção sobre dividendos para empresas do regime simplificado.

Apesar das decisões favoráveis, o tema ainda depende de julgamento definitivo, sendo recomendada cautela na aplicação dessas interpretações.

Fonte: Justiça Federal e Lei 15.270/2025

04. Nova regra para retenções de PIS, COFINS e CSLL na NFS-e

Foi implementada nova regra determinando que retenções dessas contribuições sejam informadas de forma consolidada em campo único da NFS-e, substituindo registros separados.

A mudança exige atualização dos sistemas fiscais internos e das Prefeituras com revisão das rotinas de faturamento para evitar rejeições fiscais.

Fonte: Nota Técnica NFS-e

05. Tributação de dividendos – Base de cálculo do IRRF

Quando a distribuição mensal de lucros ultrapassar R$ 50.000,00 para o mesmo beneficiário, todo o valor distribuído passa a compor a base tributável, aplicando-se alíquota de 10%.

A regra impacta diretamente o planejamento societário e financeiro das empresas, devendo ser enviado o devido recibo de retirada a contabilidade dentro do movimento mensal.

Fonte: Lei 15.270/2025

06. Procedimentos operacionais do IRRF sobre dividendos

A Receita Federal determinou que a escrituração dessas retenções deverá ser realizada via EFD-Reinf, evento R-4010, com integração automática à DCTFWeb, que permitirá o recolhimento do tributo, de forma mensal.

Fonte: Receita Federal do Brasil

07. Procuração digital Gov.br dispensa reconhecimento de firma

O STJ reconheceu a validade jurídica da assinatura digital pelo Gov.br, dispensando reconhecimento cartorial, o que reduz custos e agiliza processos administrativos.

Fonte: STJ e Lei 14.063/2020

08. Portal Nacional da NFS-e como plataforma oficial

O Governo Federal vem consolidando o Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) como a principal plataforma para emissão, armazenamento e compartilhamento de documentos fiscais de prestação de serviços em todo o território nacional.

Essa iniciativa faz parte do processo de padronização fiscal e modernização tecnológica do sistema tributário brasileiro, especialmente em preparação para a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Fonte: Portal NFS-e

09. Novo campo obrigatório cIndOp na NFS-e

Esse campo permitirá identificar o local de incidência tributária conforme o princípio do destino, sendo essencial para cálculo do IBS e CBS.

Fonte: NT 007/2026

10. Split Payment – Vinculação entre DFe e pagamento

A Reforma Tributária introduziu o mecanismo conhecido como Split Payment, que será utilizado na apuração e recolhimento dos novos tributos sobre o consumo — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Esse modelo exigirá a vinculação obrigatória entre o documento fiscal eletrônico (DFe) e a transação financeira correspondente ao pagamento da operação.

Fonte: Lei Complementar nº 214/2025

11. CT-e – Vinculação com transações financeiras

A Nota Técnica 2026.001 do Projeto CT-e estabeleceu a obrigatoriedade de integração entre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e as transações financeiras relacionadas ao pagamento do frete. Essa medida integra o conjunto de mudanças estruturais da Reforma Tributária, especialmente para viabilizar a aplicação do mecanismo de Split Payment nos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Fonte: Projeto CT-e / Nota Técnica 2026.001

12. Atualização da TIPI conforme alterações da NCM

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2026, que promoveu a atualização da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) para refletir as recentes alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução Gecex nº 812/2025. Essa atualização entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2026.

Link para a TIPI atualizada (PDF):
Tabela TIPI atualizada – Receita Federal (Versão 02/02/2026)

Fonte: Receita Federal

13. Autorregularização incentivada para débitos previdenciários

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 12/2026, esclarecendo que contribuintes individuais podem incluir débitos previdenciários no Programa de Autorregularização Incentivada instituído pela Lei nº 14.740/2023.

Essa solução trouxe maior segurança jurídica sobre quem pode utilizar o programa e quais débitos podem ser regularizados.

Fonte: Solução de Consulta COSIT nº 12/2026

14. Descontinuidade gradual da EFD-Contribuições

A Reforma Tributária prevê a extinção gradativa do PIS e da COFINS, com início do período de transição a partir de 2026 e substituição definitiva desses tributos pelo novo modelo baseado na CBS e no IBS.

Entretanto, a Receita Federal esclareceu que a obrigação acessória da EFD-Contribuições não será encerrada imediatamente após o início da transição. A manutenção da EFD-Contribuições tem como principais objetivos:

  • Permitir o controle e aproveitamento de saldos credores acumulados de PIS e COFINS;
  • Garantir o cumprimento dos prazos legais de fiscalização tributária;
  • Possibilitar a retificação de declarações já transmitidas;
  • Manter o histórico fiscal necessário para auditorias e cruzamentos de dados.

Fonte: NT 011/2026

15. Prêmios por desempenho e contribuição previdenciária

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 10/2026, consolidando o entendimento sobre a tributação previdenciária dos valores pagos a título de prêmios por desempenho aos empregados, com base nas regras introduzidas pela Reforma Trabalhista.

A orientação esclarece que esses prêmios podem não integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias, desde que atendidos requisitos específicos previstos na legislação.

Fonte: Solução de Consulta COSIT nº 10/2026

16. Majoração do Lucro Presumido e Liminar a suspendendo

Uma decisão liminar da Justiça Federal suspendeu a aplicação do aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL previsto na Lei Complementar nº 224/2025 para empresa optante pelo Lucro Presumido. A legislação determinou o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões, elevando a carga tributária dessas organizações.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu, em caráter preliminar, que o Lucro Presumido não configura benefício fiscal, mas sim um regime legal de apuração simplificada dos tributos. A decisão também destacou possível violação aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, considerando que a alteração legislativa foi implementada sem período adequado de adaptação para os contribuintes.

Com a liminar, a empresa autora da ação foi autorizada a continuar apurando e recolhendo o IRPJ e a CSLL com base nos percentuais anteriores à nova legislação. Entretanto, por se tratar de decisão provisória, seus efeitos são restritos ao contribuinte envolvido no processo, e o tema ainda poderá ser analisado em instâncias superiores.

Diante desse cenário, empresas enquadradas no Lucro Presumido devem avaliar os impactos da nova regra em seu planejamento tributário e financeiro, bem como analisar, com suporte técnico especializado, eventuais medidas preventivas para proteção do fluxo de caixa e segurança fiscal.

Fonte: Justiça Federal / LC nº 224/2025

17. Apuração assistida do IBS baseada nos documentos fiscais

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicou cartilhas técnicas que detalham o funcionamento do novo modelo de apuração assistida, que será adotado na Reforma Tributária do consumo. Nesse sistema, os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) passarão a ser a principal fonte de cálculo dos tributos, substituindo o modelo atual baseado na apuração manual realizada pelos contribuintes.

Fonte: Comitê Gestor do IBS

18. Ampliação do cruzamento fiscal via e-Financeira

A Receita Federal vem intensificando o uso da e-Financeira como ferramenta estratégica de fiscalização tributária, ampliando o cruzamento eletrônico de dados bancários com informações declaradas nas obrigações fiscais das pessoas físicas e jurídicas.

O objetivo é identificar inconsistências entre movimentações financeiras e rendimentos informados ao Fisco, aumentando o nível de controle e monitoramento das operações financeiras dos contribuintes.

Fonte: Receita Federal

19. NFS-e – Emissão para Operações de Locação PJ para PJ Ainda Não é Obrigatória por impossibilidade operacional

Apesar da previsão de emissão de NFS-e para operações de locação de bens móveis e imóveis no contexto da Reforma Tributária, a obrigatoriedade prática ainda não entrou em vigor em 2026. Isso ocorre porque os campos e grupos específicos previstos na Nota Técnica nº 005 ainda não foram disponibilizados nos ambientes de produção e homologação do Portal Nacional da NFS-e.

Dessa forma, até que haja liberação técnica oficial dos sistemas ou publicação de cronograma definitivo de obrigatoriedade, as empresas devem continuar emitindo documentos fiscais conforme o modelo atualmente vigente (Recibo). A exigência permanece prevista na legislação, porém sua aplicação depende da implementação tecnológica do novo leiaute nacional.

Fonte: Portal Nacional da NFS-e / Nota Técnica nº 005

20. Alerta: Nova Tabela Progressiva do IRPF Entrou em Vigor em 2026

Entraram em vigor em janeiro de 2026 as alterações na tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), instituídas pela Lei nº 15.270/2025, trazendo ampliação da faixa de isenção e mudanças na forma de cálculo do imposto retido na fonte.

A principal novidade é que contribuintes com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 passaram a ter isenção efetiva do Imposto de Renda, por meio de mecanismo de redução do imposto calculado. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, foi instituída uma redução gradual do imposto devido, reduzindo a carga tributária conforme a renda do contribuinte.

Apesar dessa ampliação da isenção, a tabela progressiva tradicional do IRPF continua sendo utilizada como base de cálculo do imposto, aplicando-se o redutor previsto na legislação quando cabível.

Na prática, a nova regra impacta diretamente o cálculo do imposto retido na fonte sobre salários, pró-labore, aluguéis e pagamentos a pessoas físicas, exigindo que empresas e fontes pagadoras atualizem seus sistemas de folha de pagamento e procedimentos de retenção tributária.

Para os contribuintes, a alteração pode resultar em aumento do rendimento líquido mensal, redução do imposto devido ou aumento de restituições na declaração anual do IRPF, que será entregue em 2027, referente aos rendimentos recebidos em 2026.

Diante desse cenário, recomenda-se que empresas revisem suas parametrizações de retenção de IR e que contribuintes acompanhem os impactos das novas regras em seus rendimentos e planejamento tributário pessoal, evitando divergências fiscais e recolhimentos incorretos.

Segue a tabela que deve ser seguida em 2026, já considerando a nova sistemática com isenção efetiva até R$ 5.000,00 conforme a Lei nº 15.270/2025.

É importante entender que:

  • A tabela progressiva oficial continua existindo;
  • Porém, aplica-se um redutor do imposto calculado, que zera o IR até R$ 5.000,00 e reduz gradualmente até R$ 7.350,00.

Em resumo para 2026:

  • Quem ganha até R$ 5.000,00 por mês não paga IR na prática
  • Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 paga menos
  • Acima de R$ 7.350,00 segue tributação normal

Fonte: Receita Federal do Brasil / Lei nº 15.270/2025 texto adaptado pela Pro Firma para um melhor entendimento

21. Super Discas Pro Firma

  1. Invista na organização documental da sua empresa
    Notas fiscais, contratos e comprovantes devem estar organizados e acessíveis. A documentação adequada é fundamental para defesa fiscal e segurança jurídica.
  • Evite decisões tributárias sem análise técnica e lembre-se que a omissão ou não escolha, também é uma decisão.
    Mudanças de regime, compensações tributárias ou revisões fiscais devem ser feitas com suporte especializado para evitar passivos tributários futuros, principalmente com a Reforma Tributária.
  • Use a contabilidade como ferramenta estratégica
    Mais do que cumprir obrigações legais, uma contabilidade bem estruturada auxilia na tomada de decisões e no crescimento sustentável da empresa, conte com todo nosso time e agende uma reunião, sempre que sentir necessidade.

Mais do que cuidar de números, a Pro Firma cuida do futuro do seu negócio.

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