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Quarta-feira, 01 de julho de 2026

Reforma Tributária avança e novas regras já começam a mudar a rotina das empresas

As mudanças tributárias continuam ganhando forma e já começam a impactar a rotina de empresas, profissionais da contabilidade e sistemas de gestão em todo o país.

Nesta edição, reunimos os principais acontecimentos das últimas semanas: propostas para aperfeiçoar a regulamentação da CBS, novas ações da Receita Federal para fortalecer a fiscalização, alterações em regras de emissão de documentos fiscais e atualizações importantes no regime de substituição tributária do ICMS.

Mais do que acompanhar as mudanças na legislação, este é o momento de entender como elas podem afetar os processos da sua empresa e quais adaptações devem ser planejadas desde já.

Boa leitura!


Na edição de hoje:

🧾 Classe contábil apresenta 133 sugestões para aperfeiçoar a CBS.

🔎 Receita Federal inicia a divulgação dos primeiros devedores contumazes.

📄 Exigência de CNPJ para pessoas físicas emitirem documentos fiscais é adiada para 2027.

🥤 São Paulo altera regras de substituição tributária para operações com bebidas.

🍦 Estado deixa protocolo de substituição tributária nas operações com sorvetes.

📦 Lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS é atualizada.


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DESTAQUE DA EDIÇÃO

Reforma Tributária:

classe contábil apresenta 133 propostas para aperfeiçoar a CBS

A regulamentação da Reforma Tributária continua avançando, mas alguns dos principais desafios agora estão na aplicação prática das novas regras. Pensando nisso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) encaminhou à Receita Federal um documento com 133 sugestões para aperfeiçoar o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos tributos que substituirá parte dos impostos federais sobre o consumo.

As propostas foram elaboradas por profissionais da contabilidade de todo o país e têm como objetivo tornar a implementação da CBS mais segura, previsível e eficiente tanto para as empresas quanto para a própria administração tributária.

Entre os principais pontos apresentados estão o aperfeiçoamento da chamada apuração assistida, a definição de regras mais claras para a utilização de créditos tributários, orientações específicas para empresas optantes pelo Simples Nacional e melhorias na parametrização dos sistemas de gestão (ERPs), fundamentais para a emissão de documentos fiscais e o cumprimento das novas obrigações.

O documento também aborda temas como operações de importação e exportação, regimes diferenciados, split payment, obrigações acessórias, compensação de créditos e regras de transição até 2033. A intenção é reduzir inseguranças jurídicas, evitar interpretações divergentes e facilitar a adaptação das empresas ao novo modelo tributário.

Mais do que propor alterações técnicas, a iniciativa evidencia que diversos aspectos operacionais da Reforma Tributária ainda estão em construção e deverão evoluir nos próximos anos conforme a experiência prática de empresas, profissionais da contabilidade e órgãos governamentais.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

PONTO DE VISTA PRO FIRMA

A Reforma Tributária já deixou de ser um planejamento para o futuro. Embora a fase de transição seja longa, as mudanças começam a impactar sistemas, documentos fiscais, processos internos e rotinas das empresas.

Esse movimento demonstra que a adaptação não dependerá apenas do cumprimento das novas leis, mas também da preparação das equipes, da atualização dos sistemas e do acompanhamento constante das regulamentações que continuam sendo publicadas.

Empresas que iniciarem esse processo de forma antecipada terão mais segurança para enfrentar a transição, reduzir riscos operacionais e evitar retrabalho à medida que novas regras forem sendo consolidadas.


O QUE EXIGE ATENÇÃO

Receita Federal inicia divulgação dos primeiros contribuintes considerados devedores contumazes

A Receita Federal deu início à divulgação da primeira lista de contribuintes enquadrados como devedores contumazes, figura criada pela Lei Complementar nº 225/2026 para identificar empresas que adotam a inadimplência tributária como prática recorrente e estruturada.

Diferentemente do contribuinte que enfrenta dificuldades financeiras pontuais, o devedor contumaz é aquele que deixa de recolher tributos de forma reiterada, obtendo vantagem competitiva indevida em relação às empresas que cumprem regularmente suas obrigações fiscais.

A publicação dessa relação marca mais um avanço nas ações de fiscalização e transparência da Receita Federal. Além de permitir maior controle sobre essas empresas, a medida busca fortalecer a concorrência leal e desestimular práticas que comprometem a arrecadação e o equilíbrio do mercado.

Embora os primeiros casos divulgados estejam concentrados em segmentos específicos, a expectativa é que o monitoramento seja ampliado gradativamente para outros setores econômicos.

O reforço das ações de fiscalização evidencia que a conformidade tributária está cada vez mais no centro das políticas fiscais brasileiras. Manter a regularidade das obrigações, acompanhar eventuais pendências e adotar boas práticas de gestão tributária tornam-se fatores essenciais para reduzir riscos e preservar a credibilidade do negócio.

Fonte: www.gov.br/receitafederal


NO RADAR DAS EMPRESAS

Receita Federal adia para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas emitirem documentos fiscais

A Receita Federal prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que precisarem emitir documentos fiscais no âmbito da Reforma Tributária.

O adiamento permitirá o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição, além da realização de testes e da publicação de orientações para facilitar a adaptação dos contribuintes antes da entrada em vigor da nova exigência.

A medida beneficia profissionais que atuam como pessoas físicas em situações específicas previstas pela legislação, proporcionando mais tempo para que os processos sejam estruturados de forma segura e organizada.

Apesar da prorrogação, a alteração reforça que a implementação da Reforma Tributária continua avançando e que novas obrigações serão incorporadas gradualmente ao ambiente fiscal brasileiro.

O que isso significa para as empresas e contribuintes?

Embora o prazo tenha sido ampliado, o momento é oportuno para acompanhar as mudanças e avaliar seus possíveis impactos. A preparação antecipada reduz riscos, evita ajustes de última hora e facilita a adaptação às novas regras quando elas passarem a valer.

Fonte: Receita Federal / Fenacon


ICMS: São Paulo altera regra de substituição tributária para bebidas em operações interestaduais

A partir de 1º de julho de 2026, entra em vigor uma alteração no regime de substituição tributária do ICMS aplicada às operações interestaduais com determinados produtos, como cervejas, refrigerantes, águas mineral e potável e gelo.

Com a publicação do Protocolo ICMS nº 42/2026, o Estado de São Paulo deixa de participar da sistemática de substituição tributária para algumas mercadorias identificadas por códigos específicos da CEST, alterando a forma de recolhimento do imposto nessas operações.

Na prática, isso significa que empresas que comercializam esses produtos em operações envolvendo São Paulo deverão revisar seus procedimentos fiscais, verificando se as mercadorias comercializadas estão entre aquelas alcançadas pela nova regra.

Negócios que atuam na fabricação, distribuição ou comercialização desses produtos devem revisar a classificação fiscal das mercadorias, bem como a parametrização dos sistemas de emissão de documentos fiscais, para garantir que o ICMS seja recolhido corretamente após a entrada em vigor da alteração.

Fonte: Protocolo ICMS nº 42/2026


São Paulo deixa protocolo de substituição tributária para operações com sorvetes

O Protocolo ICMS nº 40/2026 determinou a exclusão do Estado de São Paulo do acordo que regulamenta a substituição tributária nas operações interestaduais com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina.

Com a mudança, as operações envolvendo esses produtos e o Estado de São Paulo deixam de seguir as regras previstas no Protocolo ICMS nº 20/2005, exigindo atenção das empresas que atuam nesse segmento para a correta aplicação da legislação tributária.

A alteração passa a integrar o conjunto de ajustes promovidos pelos estados em razão da constante atualização das regras fiscais e da adaptação dos regimes de tributação.

Atenção:

Fabricantes, distribuidores e atacadistas do setor devem revisar seus procedimentos fiscais e acompanhar a regulamentação aplicável às operações interestaduais envolvendo São Paulo, evitando inconsistências no recolhimento do ICMS.

Fonte: Protocolo ICMS nº 42/2026 – Econet


Atualizada a lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS

O Governo do Estado de São Paulo promoveu alterações na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, por meio de mudanças na Portaria CAT nº 68/2019 e na Portaria SRE nº 32/2026.

As atualizações excluem determinados produtos da sistemática de substituição tributária, especialmente no segmento de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, refletindo o processo contínuo de revisão das mercadorias abrangidas pelo regime.

Embora as alterações sejam direcionadas a itens específicos, elas podem impactar diretamente empresas que comercializam esses produtos, exigindo atenção à classificação fiscal das mercadorias e à parametrização dos sistemas de emissão de documentos fiscais.

O que isso significa para as empresas?

Sempre que ocorre uma atualização nas listas de substituição tributária, é importante revisar cadastros de produtos, regras fiscais e processos internos para evitar recolhimentos incorretos e possíveis autuações fiscais.

Fonte: Econet – Alterações das Portarias CAT nº 68/2019 e SRE nº 32/2026


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Dúvida da Quinzena

Estagiário pode fazer hora extra?

Não.

O estágio tem caráter educacional e deve respeitar a jornada prevista no Termo de Compromisso de Estágio e na Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Por isso, estagiários não podem realizar horas extras.

Caso haja necessidade frequente de trabalho além da jornada contratada, a empresa deve reavaliar a organização das atividades, pois essa prática pode descaracterizar o estágio e gerar riscos trabalhistas.

Tem alguma dúvida sobre legislação trabalhista, Reforma Tributária ou outro assunto contábil? Envie sua pergunta para a equipe da Pro Firma. Ela pode ser respondida nas próximas edições do nosso boletim.


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