Informativo Pro Firma – Semana XXXIX/2025

Índice

  1. STF analisa multa isolada em obrigações acessórias
  2. Cidadania fiscal no Plano Nacional de Educação (PNE)
  3. Mudanças nas Delegacias de Julgamento (DRJ)
  4. PIS/Cofins em contratos de trespasse – Solução de Consulta COSIT nº 156
  5. Fazenda Nacional e arbitragem tributária
  6. STJ e crédito presumido de ICMS
  7. Limitação ao uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL
  8. Atos oficiais de 05/09/2025 (Portarias, ADEs e Solução de Consulta nº 3046)
  9. Instituições Financeiras: mudança na CSLL começa em outubro/2025
  10. Reforma Tributária – mudanças escalonadas
  11. Super dicas Pro Firma

1. STF analisa multa isolada em obrigações acessórias

O STF retomou o julgamento sobre a validade da multa isolada aplicada quando empresas cometem erros em declarações fiscais sem deixar de pagar tributos. Caso seja considerada inconstitucional, milhares de autuações poderão ser canceladas, gerando economia e menos riscos para empresários.

Fonte: STF.

02. Cidadania fiscal no Plano Nacional de Educação (PNE)

A inclusão da cidadania fiscal no Plano Nacional de Educação busca formar cidadãos conscientes sobre impostos e gastos públicos. Isso pode resultar em consumidores e investidores mais exigentes, valorizando empresas com boa governança e conformidade.

Fonte: Agência Senado.

03. Mudanças nas Delegacias de Julgamento (DRJ)

As Delegacias de Julgamento da Receita (DRJ) terão regras mais ágeis e claras. Isso significa que processos de autuação contra empresas poderão ser julgados mais rapidamente, reduzindo incertezas.

Fonte: Receita Federal.

04. PIS/Cofins em contratos de trespasse – Solução de Consulta COSIT nº 156

A Receita definiu que, em contratos de trespasse (transferência de estabelecimentos), a empresa sucessora não pode usar créditos de PIS/Cofins sobre depreciação dos bens recebidos. Isso aumenta o custo tributário em operações de compra e venda de empresas.

Fonte: Solução de Consulta COSIT nº 156/2025.

05. Fazenda Nacional e arbitragem tributária

O governo estuda permitir arbitragem em conflitos tributários. Se aprovado, empresas poderão resolver litígios fiscais complexos fora da Justiça comum, ganhando tempo e previsibilidade.

Fonte: Ministério da Fazenda

06. STJ e crédito presumido de ICMS

O STJ revisa se o crédito presumido de ICMS pode ser excluído da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Se confirmado, empresas industriais e comerciais terão redução de carga tributária relevante.

Fonte: STJ.

07. Limitação ao uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL

O Ministério da Fazenda avalia limitar ainda mais o uso de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL, hoje limitados a 30% do lucro. Isso impacta diretamente empresas que dependem desse mecanismo para suavizar sua carga tributária.

Fonte: Ministério da Fazenda.

08. Atos oficiais de 05/09/2025 (Portarias, ADEs e Solução de Consulta nº 3046)

Atos de 05/09/2025: destacam-se mudanças nas regras de transação tributária (Portaria MF nº 1976), perdimento de mercadorias (Portaria MF nº 1967), créditos em importações (ADE Coana nº 62) e presunção reduzida para serviços de saúde no Lucro Presumido (Solução nº 3046). Essas normas podem reduzir ou aumentar custos fiscais conforme a atividade.

Fontes: DOU, MF, Receita Federal.

09. Instituições Financeiras: mudança na CSLL começa em outubro/2025

A MP 1.303/2025 alterou as alíquotas da CSLL para instituições financeiras a partir de outubro/2025. Empresas não financeiras permanecem com 9%, mas bancos e seguradoras terão aumento de carga. Impacto direto no setor financeiro e reflexos em preços de crédito e seguros.

Abaixo os detalhes sobre as novas alíquotas da CSLL para instituições financeiras previstos na MP 1.303/2025, vigentes a partir de 1º de outubro de 2025:


Novas alíquotas da CSLL (Instituições Financeiras / Equiparadas)

Tipo de instituição financeiraAlíquota antigaNova alíquota (a partir de 01/10/2025)
Instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão, bolsas de valores, entidades de compensação, corretoras de câmbio, etc.9%15%
Pessoas Jurídicas de Capitalização15%20%
Bancos (de qualquer espécie), sociedades de crédito, financiamento e investimento20%20% (permanece)

Fonte: Jornal Contábil.

10. Reforma Tributária – mudanças escalonadas

A Reforma Tributária prevê a substituição de cinco tributos (ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins) por três novos (CBS, IBS e Imposto Seletivo).

A transição será escalonada: CBS terá teste em 2026 e aplicação integral em 2027; o IPI será extinto em 2027; ISS e ICMS terão redução gradual até a extinção total em 2033.

Empresas devem revisar contratos, preços e sistemas de gestão fiscal para se adequarem ao novo regime.

Fonte: Poder360.

11. Super dicas Pro Firma

  • Mantenha seu time motivado, é com ele que sua empresa irá prosperar. Ações simples podem ter grandes impactos.
  • O final do ano está chegando, se previna, fique em dia com o Fisco para manter sua empresa ativa e no regime tributário mais favorável ao seu negócio.
  • Treine seu time para o uso correto da tecnologia.
  • Deixe em sua empresa de forma visível e clara a todos a missão e visão da sua empresa, isso ajudará na identificação e cultura certa da empresa, colocando todos na mesma direção.

Conheça um pouco da nossa missão:

“Nosso propósito é impulsionar o crescimento dos clientes com soluções contábeis eficazes e seguras, promovendo sucesso de suas empresas e proporcionando assim prosperidade para todos os envolvidos, inclusive suas famílias. Também buscamos garantir a satisfação de nossos investidores e o bem-estar de nossa equipe, criando um ciclo sustentável de sucesso compartilhado.”

Outros Boletins