Informativo Pro Firma – Dezembro/2024

Índice

  1. Simples Nacional terá regras novas a partir de 2025
  2. Faturamento do MEI: o que acontece se limite anual for ultrapassado
  3. CTPS digital traz importante alteração sobre o cargo do trabalhador
  4. STJ alerta sobre tentativas de golpe com e-mails falsos em nome do tribunal
  5. Regras de segurança do Pix para novos dispositivos cadastrados são atualizadas

1. Simples Nacional terá regras novas a partir de 2025

As novas orientações ao Regime Tributário em 2025 foram divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Entre as regras divulgadas no Comunicado CGSN/SE 14/2024 estão as mudanças no processo de envio e atualização de informações sobre empresas com pendências físicas.

A alteração vem com o objetivo de garantir que apenas empresas em situação regular tenham acesso ao regime simplificado.

Até o dia 9 de dezembro, a Receita Federal do Brasil (RFB) enviará a lista inicial com os Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob a jurisdição de cada Ente federativo.

Estes devem informar à Receita até o dia 31 de dezembro quais empresas apresentam problemas, como dívidas ou inconsistências cadastrais, por meio de um arquivo obrigatório.

Caso novas pendências surjam, essas também devem ser comunicadas. Além disso, quando uma empresa resolve sua situação, os Entes devem atualizar a Receita para que ela seja retirada da lista de irregularidades.

Os arquivos complementares podem ser enviados pelos Entes até 30 de janeiro de 2025, enquanto as regularizações têm como prazo final 12 de fevereiro de 2025.

A partir de 14 de fevereiro, começa o processamento final que decidirá quais empresas poderão aderir ao Simples Nacional. O envio dessas informações será feito exclusivamente pelo aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, e o acesso será protegido por certificação digital.
As pendências precisam ser resolvidas antes de fazer a solicitação de adesão ao Simples Nacional.

Após o pedido, novas pendências informadas pelos Entes não serão consideradas. Além disso, empresas que já fazem parte do regime só serão excluídas em casos específicos, seguindo a legislação vigente.

Outra ferramenta disponível para os gestores municipais é o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que permite o envio de termos de indeferimento às empresas com irregularidades.

Fonte: https://cidadeverde.com/noticias/425196/simples-nacional-tera-regras-novas-a-partir-de-2025-entenda

2. Faturamento do MEI: o que acontece se limite anual for ultrapassado

O final do ano chegou e quem é Microempreendedor Individual (MEI) precisa ficar atento com o limite do faturamento anual. A modalidade MEI permite que pequenos empreendedores formalizem seus negócios com uma carga tributária reduzida e simplificada, mas o ganho por ano não pode ultrapassar R$ 81 mil.

Especialistas ouvidos pelo InfoMoney alertam que a não obediência dessa regra pode causar problemas fiscais e o desenquadramento do regime. Marco Antônio Pascoali, do escritório Schiefler Advocacia, explica que o limite de R$ 81 mil é destinado para aqueles que mantiverem a empresa ativa durante todo o ano. No entanto, em alguns casos o montante pode ser menor.

Para os MEIs que não completaram 12 meses de funcionamento, o limite é proporcional: sendo calculado o teto de faturamento mensal, em R$ 6.750, multiplicado pelo número de meses em que o CNPJ esteve ativo. “Se o MEI tem 6 meses de atuação, o seu limite será de R$ 40,5 mil (R$ 6.750 x 6). Portanto, no primeiro ano de atuação, o microempreendedor deve observar, mensalmente, se está dentro do limite estabelecido pela lei”, afirma Pascoali.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Caso o faturamento anual de R$ 81 mil seja ultrapassado, o MEI será desenquadrado e passará a ser Microempresa (ME). No entanto, a forma como isso se dará e, principalmente, como será a cobrança dos impostos, vai depender do valor que ultrapassou o teto.

“Existe uma tolerância ‘extra’ de até 20% sobre o valor, permitindo que o faturamento alcance até R$ 97,2 mil, sem que haja desenquadramento imediato do regime do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI)”, informa Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei. Por isso, a especialista destaca as seguintes situações abaixo:

• Excesso de até 20% (até R$ 97,2 mil em um ano)
O MEI é obrigado a recolher uma diferença de impostos retroativa ao mês em que ultrapassou o limite. Nesse caso, ele continua como MEI até o final do exercício fiscal. “A partir do próximo ano, os tributos passam a ser recolhidos conforme as regras do Simples Nacional aplicáveis à nova categoria”, diz Kályta.

• Excesso superior a 20% (mais de R$ 97,2 mil em um ano)
Nesse caso, o desenquadramento será retroativo ao dia 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. “Isso significa que o empreendedor precisará recolher os tributos como ME desde o início do ano-calendário, incluindo juros e multas sobre os valores devidos”, ressalta a especialista.

Além disso, ela recomenda a realização da comunicação de desenquadramento do SIMEI, no portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte ao que o faturamento foi excedido.

Como ficam os impostos dos MEIs que virarem MEs?

Ao deixar de ser microempreendedor individual, a nova carga tributária como microempresa tende a ser mais pesada. Marcos Brito, advogado tributário do Gaia Silva Gaede Advogados, explica que isso acontece porque o MEI recolhe somente 5% do salário-mínimo (R$ 71,06) a título de contribuição previdenciária. Desse valor, ainda pode ser acrescido R$ 1 se for comércio, ou R$ 5 se for prestação de serviços ou R$ 6 se a atividade for mista.

“Ao ser uma ME tributada no Simples Nacional, a empresa continuará a recolher os tributos de forma unificada, mas esse pagamento passa a referir-se também a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins”, explica Brito. Além disso, o percentual, que começa em 4% para comércio e 6% para serviços, incide sobre o faturamento da empresa.

“Considerando um faturamento anual de R$ 100 mil, o comerciante deixará de recolher anualmente R$ 859,20 para recolher no mínimo R$ 4 mil (aumento de 466%). Se for prestador de serviço, passará de R$ 907,20 para R$ 6 mil (aumento de 661%)”, exemplifica.

Ainda assim, a mudança de MEI para ME pode ser vantajosa se o empreendedor estiver expandindo os negócios. Como microempresa, o faturamento anual pode ser de até R$ 360 mil e deixa de ter limite de contratação de empregados.

Junto a isso, a empresa mantém o tratamento diferenciado e favorecido em licitações, bem como maiores linhas de crédito e financiamento. Por outro lado, além do aumento no custo tributário, a ME necessitará de contabilidade e deverá adequar os seus registros societários e regulatórios.

Após o desenquadramento, é possível voltar a ser MEI?
Podem ocorrer situações em que o faturamento superior a R$ 81 mil no ano foi uma exceção, seja por conta de uma desorganização financeira do microempreendedor ou por uma atividade extra que não irá se repetir. Nesses casos, e se for da vontade do empreendedor, é possível retornar ao regime MEI.

Victor Hugo Rocha, diretor jurídico do movimento Destrava Brasil, explica que nesses casos é necessário comprovar com documentos que o negócio cumpre os requisitos do SIMEI — relacionados ao faturamento, à estrutura da empresa ou à atividade registrada. No entanto, a tendência não costuma ser essa. “O faturamento dos empreendedores cresce naturalmente, podendo ultrapassar o limite atual, mesmo sem uma expansão significativa dos negócios.”

Para Rocha, a manutenção do limite do MEI em R$ 81 mil, sem ajustes anuais, gera uma barreira que, ao longo dos anos, compromete a inclusão e a permanência de microempreendedores no regime. “Isso os obriga a migrar para categorias empresariais mais complexas, resultando em aumento da carga tributária e das obrigações fiscais.”

Defasagem

A última atualização de limite de faturamento para os microempreendedores ocorreu em 2018, com a Lei Complementar 155. De lá para cá, o valor não sofreu atualizações acompanhando a inflação acumulada, resultando em uma defasagem que impacta os microempreendedores.

No entanto, atualmente há Projetos de Lei Complementar tramitando sobre o assunto. O PLP 108/2021 propõe elevar o faturamento anual para R$ 130 mil. Já o PLP 261/2023 busca por reajustes automáticos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, indicador oficial da inflação brasileira), e o PLP 24/2024, que engloba todas as propostas.

Marco Antônio Pascoali, do escritório Schiefler Advocacia, aponta que o Poder Legislativo poderia resolver esse problema, atrelando os limites de opção aos regimes tributários a um índice oficial como o IPCA ou ao salário-mínimo.
Nesse caso, o faturamento anual do MEI estaria na casa dos R$ 120 mil. Se a referência fosse a variação acumulada do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), o valor ultrapassaria R$ 144 mil.

Fonte: https://www.mixvale.com.br/2024/11/30/mudancas-no-mei-em-2025-novas-regras-e-exclusao-de-profissoes-impactam-empreendedores/

3. CTPS digital traz importante alteração sobre o cargo do trabalhador

A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) Digital acaba de passar por uma atualização que promete trazer mais transparência e precisão para os trabalhadores.

A principal mudança é que, em vez de mostrar apenas o código do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), agora a CTPS Digital exibe a descrição correta do cargo informado pela empresa no e Social.

Dessa forma, o trabalhador consegue visualizar o cargo exatamente como foi registrado pela empresa, em conformidade com o contrato de trabalho.
Mudanças na atualização
Antes desta atualização, muitos trabalhadores encontravam na Carteira Digital uma descrição do cargo que nem sempre refletia fielmente suas funções reais. Isso acontecia porque o sistema utilizava a descrição padrão associada ao código CBO.

Todavia, a partir de agora, ao exibir a descrição exata inserida pelo empregador no eSocial, a CTPS Digital se torna uma ferramenta mais fiel à realidade contratual de cada empregado.

Essa mudança traz benefícios claros tanto para empregados quanto para empregadores.

O Departamento Pessoal das empresas, por exemplo, não precisará mais gastar tempo explicando aos funcionários por que a descrição do cargo na CTPS Digital estava diferente da função exercida no dia a dia. Isso evita confusões e potenciais desgastes, fortalecendo o relacionamento entre empresa e colaboradores.

Como se trata de uma implementação recente, o sistema levará alguns dias ou até semanas para atualizar integralmente.

No entanto, todos devem começar a perceber a mudança em breve.

Portanto, se você ainda não viu a descrição correta do seu cargo, fique tranquilo, pois essa atualização deve chegar a todos em pouco tempo.
Qual a importância dessa atualização?
A transparência na exibição do cargo é um passo importante para fortalecer a confiança entre empregador e empregado. Muitos trabalhadores ficavam confusos ao verificar a CTPS Digital e não encontrar uma correspondência exata com suas funções.

Agora, ao visualizar exatamente o que foi acordado no contrato de trabalho, o trabalhador ganha mais clareza sobre sua posição na empresa, e a empresa demonstra compromisso com a transparência.

Além disso, essa mudança facilita a fiscalização por parte dos órgãos competentes, que passam a contar com informações mais precisas para verificar o cumprimento das normas trabalhistas.

Essa atualização também é útil em processos de auditoria interna ou externa, simplificando o controle de informações e a adequação à legislação vigente.
Vantagens aos trabalhadores
A mudança representa uma grande vantagem para os trabalhadores, que agora têm acesso a uma informação mais precisa e confiável na palma da mão.

O tempo que antes seria gasto buscando explicações sobre divergências de cargo pode ser redirecionado para outras atividades. Essa atualização é mais um passo para a modernização do sistema trabalhista brasileiro, trazendo praticidade e precisão para o cotidiano dos trabalhadores.

Com a constante evolução das tecnologias voltadas para o mundo do trabalho, é sempre importante estar atento a novidades como essa.

A CTPS Digital é uma ferramenta em constante aprimoramento, e mudanças como essa mostram o compromisso com a melhoria contínua.

Portanto, se você é do DP, mantenha-se informada sobre as atualizações que sempre trazemos por aqui.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/ctps-digital-traz-importante-alteracao-sobre-o-cargo-do-trabalhador/

4. STJ alerta sobre tentativas de golpe com e-mails falsos em nome do tribunal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para o envio de emails produzidos por terceiros em nome do tribunal com tentativas de phishing – mensagens que têm por objetivo obter, ilegalmente, dados privados das vítimas por meio de truques de engenharia social.

Nas referidas tentativas, os emails notificam a vítima sobre uma suposta intimação como testemunha em processo.

As mensagens mais recentes têm como remetente o endereço presidente_oficial_justiça@stj.com.br, que não pertence ao STJ.

A orientação é que, ao receber esses emails, a pessoa não clique nos eventuais anexos enviados nem em links indicados e exclua a mensagem. Também é recomendado adicionar o remetente à lista de lixo eletrônico (spam).

Como os envios são feitos por remetentes de fora do domínio do STJ, a corte não tem meios de bloquear as mensagens.

A Ouvidoria do tribunal está à disposição para sanar dúvidas adicionais sobre a questão por meio de formulário disponível no endereço www.stj.jus.br/ouvidoria.

Golpe de phishing

Os emails do tipo phishing possuem diversos formatos, mas, em geral, ostentam algumas características semelhantes.

Uma delas é a finalidade de obtenção de dados pessoais, de forma que essas mensagens, usualmente, contêm solicitações de confirmação de credenciais, conta, senhas e outras informações sensíveis.

Nesse tipo de email, também é muito comum a existência de algum anexo, que muitas vezes esconde algum vírus embutido no conteúdo.

Para atrair as vítimas, as mensagens phishing costumam chamar a atenção para algum tipo de oferta irrecusável – que, obviamente, não é real – ou informam falsamente sobre situações que necessitariam de alguma atitude imediata, como o bloqueio de um cartão ou alguma pendência judicial.

Ainda em relação às características, é comum que esses emails apresentem erros de grafia e gramática.

Também é habitual que as mensagens contenham versões incorretas de um URL legítimo – modo utilizado pelos cibercriminosos para direcionar o usuário a uma página em que serão colhidas suas informações pessoais.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/18102024-STJ-alerta-sobre-tentativas-de-golpe-com-emails-falsos-em-nome-do-tribunal.aspx#:~:text=%E2%80%8BO%20Superior%20Tribunal%20de,de%20truques%20de%20engenharia%20social

5. Regras de segurança do Pix para novos dispositivos cadastrados são atualizadas

O Pix, serviço de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC), está ainda mais seguro a partir desta sexta-feira, 1º de novembro, quando entram em vigor novas regras para o cadastro de dispositivos para a realização de transações.

A partir dessa data, o usuário que quiser utilizar um dispositivo ainda não cadastrado para a realização de transações Pix – por exemplo, quando troca de celular ou de computador – terá que cadastrá-lo na instituição em que possui conta.

Caso contrário, cada operação estará limitada a R$200, até o limite de R$1.000,00 por dia.

Para realizar transações com valores maiores, basta registrar o novo dispositivo no aplicativo de sua instituição. O processo é rápido e fácil, como explica o Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC, Ricardo Mourão.

“O usuário deve procurar a opção para fazer o gerenciamento de dispositivos no aplicativo da sua instituição de relacionamento e solicitar o cadastro do novo dispositivo. Cada instituição possui seu próprio procedimento de cadastro, então basta seguir as instruções fornecidas durante o procedimento.

Após finalizado o cadastro, as transações naquele dispositivo poderão ser realizadas considerando o limite originalmente estabelecido pela instituição para o cliente, com toda a comodidade e segurança proporcionadas pelo serviço”, disse Ricardo Mourão, Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC.

Para que o cadastro de dispositivo seja realizado com toda a segurança, será exigida autenticação em dois fatores para evitar tentativas de cadastramento por um fraudador caso ele tenha acesso indevido à senha do usuário.

Esse novo procedimento foi discutido no Grupo Estratégico de Segurança (GE-Seg) do Fórum Pix, que reúne especialistas em segurança do BC e do mercado, o que demonstra o comprometimento de todo o sistema com o mais alto nível de segurança no Pix.

O principal objetivo da nova regra é diminuir os golpes em que o agente malicioso consegue obter as informações de senha dos cidadãos.

Geralmente, isso acontece por meio de engenharia social, como o golpe da falsa central telefônica, em que o fraudador finge ser um funcionário de um banco e consegue extrair a informação de senha, com a qual ele realiza transações Pix a partir de qualquer dispositivo.

Com a nova medida, para realizar transações via Pix acima de R$200 em um dispositivo que ainda não tenha sido usado pelo usuário, será necessário cadastrar o aparelho previamente. Isso impede que golpistas façam Pix de alto valor, mesmo que tenham a senha do usuário.
Exclusão de dispositivos antigos

Outra dica importante: ao deixar de utilizar um dispositivo para transações Pix, por qualquer motivo, o usuário não deve se esquecer de descadastrá-lo também na opção de gerenciamento de dispositivos no aplicativo do seu banco.

Com esse procedimento, as transações nesse dispositivo passam a contar com os limites transacionais mais restritos aplicáveis a dispositivos não cadastrados.

Ricardo Mourão reitera que essas mudanças são para celulares, computadores, tablets e demais aparelhos que nunca foram utilizados para transações Pix em uma determinada conta.

Para aqueles que já foram usados no âmbito do serviço criado pelo BC, nada muda.

Fonte: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20390/noticia

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