Informativo Pro Firma – Semana XIV – Dezembro/2022

Índice

  1. Você sabe como tirar a CND da Obra?
  2. Tudo o Micro e pequenas empresas terão novas Normas de Contabilidade, a partir de 1º de janeiro
  3. eSocial web: fim do login por código de acesso será realizado por fases
  4. Saiba o que é a Revisão da Vida Toda do INSS, aprovada pelo Supremo
  5. Receita Federal lança o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
  6. Justiça afasta incidência de ISS sobre honorários de sucumbência
  7. Receita Federal atualiza regras do controle aduaneiro de passageiros
  8. Direito do Trabalho – Salário Mínimo – Valor do Salário Mínimo para o ano de 2023.
  9. Federal – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) – Normas para Inscrição na Receita Federal do Brasil (RFB)
  10. O que acontece se o MEI ultrapassar os R$ 81 mil de faturamento?
  11. Juntas comerciais têm novas regras para autenticação de livros contábeis e sociais

1. Você sabe como tirar a CND da Obra?

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2. Micro e pequenas empresas terão novas Normas de Contabilidade, a partir de 1º de janeiro

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou duas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) direcionadas às empresas de pequeno porte.

A NBC TG 1001, que trata da contabilidade para as pequenas empresas, e a NBC TG 1002, que apresenta orientações para a contabilidade das microentidades, entram em vigência nos exercícios sociais iniciados em 1° de janeiro de 2023.

No Brasil, os pequenos negócios correspondem a mais de 90% das pessoas jurídicas.

Desse modo, a criação de normativos que contribuam para a gestão financeira desses empreendimentos é fundamental para a sua sobrevivência.

Anteriormente, duas normas principais norteavam a contabilidade dessas empresas: a NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Contudo, o CFC recebeu sugestões da classe e de outros integrantes do mercado de trabalho que apontaram que a NBC TG 1000 necessitava de simplificação de linguagem e de mais conteúdo, no que diz respeito aos procedimentos contábeis.

Por outro lado, a ITG 1000 era considerada muito simples. Nesse sentido, um Grupo de Trabalho (GT) do CFC desenvolveu, com especialistas da área, duas novas normas, que foram a audiência pública para que a sociedade pudesse dar sugestões e fazer comentários.

Por fim, os documentos foram aprovados em reunião Plenária do CFC e publicados no Diário Oficial da União (DOU).

NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas

A NBC TG 1001 esclarece que, para fins de aplicação da norma, são consideradas pequenas empresas as organizações com finalidade de lucros com receita bruta acima de 4,8 milhões de reais por ano, até 78 milhões de reais anuais.

A norma destaca ainda que o texto trata apenas das demonstrações de final de exercício social.

No documento, também é explicado que a finalidade “das demonstrações contábeis de pequenas empresas é apresentar informações sobre a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado) e os fluxos de caixa da entidade, bem como informações qualitativas em notas explicativas e relatórios adicionais que sejam úteis para a tomada de decisão dos seus usuários”.

Entre algumas das seções da norma, estão: conceitos e princípios gerais; apresentação das demonstrações contábeis; balanço patrimonial; demonstração do resultado; demonstrações das mutações do patrimônio líquido e de lucros ou prejuízos acumulados; demonstração dos fluxos de caixa; notas explicativas às demonstrações contábeis; demonstrações consolidadas e combinadas; políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro; ativos e passivos financeiros; alcance; estoques; investimento em controlada, em controlada em conjunto (Joint Venture), em coligada e outras participações societárias; ativo imobilizado; passivo e patrimônio líquido; entre outras.

NBC TG 1002 – Contabilidade para Microentidades

A norma é voltada para as microentidades que, segundo o texto, são as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta de até 4,8 milhões de reais por ano.

O documento ressalta: “o conjunto das demonstrações contábeis tratado nesta Norma é elaborado para fins gerais pelo Regime de Competência (exceto o fluxo de caixa), com base nos eventos e decisões ocorridos dentro de um período específico ou exercício social e tem por objetivo apresentar informações úteis e de uso geral para diversos usuários”.

A NBC TG 1002 está dividida em seções, como conceitos e princípios gerais; apresentação das demonstrações contábeis; balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; ativo intangível; arrendamentos e aluguéis; patrimônio líquido; receitas e despesas financeiras; transações em moeda estrangeira; entre outras.

Fonte: CFC

3. eSocial web: fim do login por código de acesso será realizado por fases

Na primeira fase da retirada do código de acesso, a partir de 19/12/2022, será exigido login por gov.br níveis ouro ou prata para informar admissões e desligamentos. Veja as outras fases.

O login nos módulos eSocial web passará a ser realizado por meio do gov.br, níveis ouro ou prata.

Contudo, de forma a permitir melhor adaptação por parte dos usuários, a retirada do código de acesso será feita em fases:

  • A partir de 12/12/2022, o login gov.br nível bronze não será aceito para os módulos web do eSocial. O login será feito exclusivamente por gov.br níveis ouro ou prata, ou por código de acesso e senha.
  • A partir de 19/12/2022, será exigido login por gov.br níveis ouro e prata para que sejam informadas admissões e desligamentos.
  • A partir de 13/02/2023, o login por gov.br ouro e prata será exigido para que sejam informados todos os eventos trabalhistas (admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais).

Em abril/2023, o código de acesso será descontinuado definitivamente.

O acesso via gov.br níveis ouro ou prata será exigido no app eSocial Empregador Doméstico, a partir de 19/12/2022, para todas as funcionalidades.

SOU GOV.BR BRONZE. COMO AUMENTAR O NÍVEL DA MINHA CONTA GOV.BR?

– Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para prata ou ouro, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em “Selos de Confiabilidade”.

 – Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

 – Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado

 – Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal

 – Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE)

 – Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil

MEU ESOCIAL É FEITO POR OUTRA PESSOA

Jamais repasse seu certificado digital ou sua senha do gov.br para outra pessoa. Se um terceiro (contador, aplicativo não oficial) é quem presta suas informações no eSocial, esse terceiro, de posse da sua senha ou do seu certificado digital, terá acesso amplo a vários sistemas digitais, podendo praticar atos em seu nome.

Para esses casos, o procedimento correto e seguro é que você passe uma procuração para o terceiro, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.

No caso do empregador doméstico, existe, ainda, a possibilidade de outro membro da família assumir o contrato do trabalhador no eSocial.

Por lei, qualquer familiar pode ser o titular do contrato, no eSocial, uma vez que o vínculo trabalhista se forma com a pessoa ou a família. Isso é particularmente útil nos casos de falecimento do empregador, ou quando ele estiver incapacitado para seguir gerindo o contrato.

Para substituir o representante da unidade familiar no eSocial, basta utilizar a ferramenta disponível no módulo web Empregador Doméstico. Para mais informações, consulte o seguinte tópico do Manual do Empregador Doméstico:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#3-12-substitui–o-do-representante-da-unidade-familiar

Fonte: Portal eSocial

4. Saiba o que é a Revisão da Vida Toda do INSS, aprovada pelo Supremo

A medida nada mais é do que uma ação judicial que leva em consideração todo o período que o indivíduo contribuiu com a Previdência na hora do cálculo da aposentadoria

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Mas o que significa Revisão da Vida Toda? Quem tem direito e o que pode acontecer agora?

A advogada Lorrana Gomes respondeu alguns destes questionamentos.

Segundo ela, a medida nada mais é do que uma ação judicial que leva em consideração todo o período que o indivíduo contribuiu com a Previdência na hora do cálculo da aposentadoria.

“Anteriormente havia um corte que instituía a consideração apenas as contribuições posteriores a julho de 1994. Então havia um prejuízo para quem contribuiu com valores significativos no período anterior a esse, tendo em vista que esses não eram valores não eram considerados”, disse.

“O nome Revisão da Vida Toda vem justamente do fato de que o cálculo agora vai considerar todo o período que o indivíduo contribuiu com o INSS”, disse.

Segundo a advogada, a interferência disso será a seguinte: quem tinha contribuições maiores pode rever, solicitando a revisão, e isso vai fazer com que algumas pessoas que recebem um salário mínimo de aposentadoria possam ter algum acréscimo nessa quantia.

Fonte: Jornal Contábil

5. Receita Federal lança o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços

Para o secretário da Receita os maiores beneficiados serão os Microempreendedores Individuais e administrações municipais.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia lançou aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a NFS-e.

Disponível nas plataformas iOS e Android, o app facilita especialmente o dia a dia dos prestadores de serviços, que passam a contar com o Módulo Emissor da NFS-e Nacional no celular, em mecanismo seguro e fácil de usar.

O aplicativo é gratuito, e permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos documentos já lançados, além da checagem de eventuais registros ainda não transmitidos.

O cliente, por sua vez, recebe notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular.

Na hora de emitir uma nova nota, ele solicita poucas informações: CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado (corte de cabelo ou revisão de carro, por exemplo) e o valor da operação.

Protegido por senha (ou biometria, caso disponível no aparelho celular), o sistema permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet. Informa também a situação de ausência de conexão de dados e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida.

Referindo-se ao aplicativo e, num sentido mais amplo, à NFS-e, o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes afirmou: “A Nota Fiscal de Serviços eletrônica é revolucionária. Ainda não conseguimos vislumbrar a exata dimensão do que ela vai representar em ganhos para o nosso país”.

Julio Cesar destacou o trabalho em parceria para a construção dessa iniciativa. Para ele, “a Receita Federal do Brasil, juntamente com o Abrasf, CNM a Frente Nacional dos Prefeitos e outras entidades representativas e contribuintes, criou uma plataforma de administração tributária digital que facilita e simplifica o cumprimento das obrigações tributárias, principalmente pelos pequenos contribuintes, como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as MEI”.

Já o diretor-presidente do Sebrae, Carlos Melles destacou que “as pesquisas que fazemos dizem que o MEI quer ter o direito de emitir nota fiscal. Ele quer estar legalizado”, afirmou.

Padronização

O app é um dos produtos do projeto da NFS-e, uma série de soluções tecnológicas que também ajuda os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal, pois o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é de competência dos municípios e do DF.

A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações.

É, ainda, uma solução para diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.

“O projeto padroniza o modelo de documento fiscal e disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos”, para todo o Brasil explica o auditor-fiscal da Receita Federal, Gustavo Jubé Xavier Nunes, gerente do projeto da NFS-e.

Convênio

Em junho deste ano foi celebrado convênio entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos municípios para a instituição do padrão nacional da NFS-e, com o objetivo de facilitar a gestão de administradores municipais e empresas na apuração do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

Já conta com a adesão de 119 municípios brasileiros, inclusive 16 capitais. Esse grupo representa 58% da arrecadação de ISSQN de todo o país.

Neste primeiro momento, o app emissor de NFS-e atenderá contribuintes com inscrição nos municípios que já aderiram ao convênio e permitem a utilização dessa solução.

A partir de 1º de janeiro de 2023, o aplicativo estará disponível para todos os MEIs, independentemente de convênio ou permissão de utilização.

A emissão a partir dessa data será facultativa.

Torna-se obrigatória para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas, a partir do dia 3 de abril de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Nas operações para pessoa física, a emissão de NFS-e permanece facultativa.

Ao proporcionar a simplificação tributária na esfera municipal, a iniciativa da Receita Federal ajuda prefeituras e todos os prestadores de serviços, desde os MEIs até companhias que faturam bilhões de reais por ano, submetidas à tributação por lucro real.

As empresas do setor de serviços, beneficiadas pelo novo sistema, respondem por 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Fonte: gov.br

6. Justiça afasta incidência de ISS sobre honorários de sucumbência

Decisão acolheu a pedido formulado pela OAB/MS.

O juiz Federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª vara Federal de Campo Grande/MS, acolheu mandado de segurança impetrado pela OAB/MS a fim de declarar que o ISSQN não incide sobre honorários sucumbenciais percebidos por advogados, sociedades individuais de advogados e sociedades de advogados.

Além disso, o magistrado determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como reconheceu que os advogados e as sociedades têm direito à restituição (via compensação ou restituição) dos valores que indevidamente pagaram, a partir de 23/8/17, devidamente corrigidos.

O caso

A seccional do MS impetrou mandado de segurança coletivo em favor da classe de advogados, apontando a Secretária de Finanças e Planejamento do município de Campo Grande como autoridade coatora.

Pede a OAB/MS a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da incidência do ISSQN sobre os honorários de sucumbência percebidos por advogados, sociedades individuais de advogados e sociedade de advogados, independentemente do regime de apuração e, por consequência, a condenação do município a restituir ou a compensar os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Sustenta, em síntese, que o ISSQN incide sobre valores recebidos pela prestação de serviços, o que não é o caso dos honorários de sucumbência, cuja natureza jurídica é diversa.

Na análise do caso, o juiz ponderou que o tributo incide sobre os valores pagos pelos clientes aos seus respectivos advogados, a título de honorários, pela defesa em processo administrativo ou judicial ou em razão de consultorias. “Porém, o mesmo entendimento não se aplica aos honorários de sucumbência”, ressaltou.

“Ora, para parte sucumbente o advogado da parte vitoriosa não presta serviço algum. Pelo contrário, bem sopesado o resultado, o trabalho do advogado vitorioso sempre importa em prejuízo a quem lhe paga.”

A decisão foi comemorada pelo presidente da seccional, Bitto Pereira: “A OAB/MS, mais uma vez, cumpre seu papel institucional de representar a advocacia sul-mato-grossense e seus legítimos interesses e, através desse mandado de segurança, consegue impedir a ilegalidade da cobrança de ISS sobre os honorários de sucumbência”.

Processo: 5007387-32.2022.4.03.6000

Fonte: migalhas.com.br 

7. Receita Federal atualiza regras do controle aduaneiro de passageiros

O novo limite para o controle, na entrada e saída do país de moeda em espécie, passa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos EUA).

A Receita Federal publicou Instrução Normativa RFB nº 2.117, de 25 de novembro de 2022, que atualiza regras sobre controle aduaneiro de passageiros.

Com a edição da nova norma, foram alterados pontos específicos dos seguintes atos:

a) Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante;

b) Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 2010, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV); e

c) Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.

O texto atual das normativas, relativamente ao controle, na entrada e saída do país de moeda em espécie, está amparado no art. 65 da Lei nº 9.069, de 1995, que será revogado a partir de 30 de dezembro de 2022, com previsão na Lei nº 14.286, de 2021, conhecida como a nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais.

Ela dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central, para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais.

As alterações trazidas pela nova IN visam alinhar o controle, na entrada e saída do país de moeda em espécie, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.286, de 2021.

Entre as mudanças está o novo limite para o controle, que passa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos EUA).

Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.

As alterações entrarão em vigor a partir de 30 de dezembro de 2022, para adequação ao início da vigência da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais.

Fonte: gov.br

8. Direito do Trabalho – Salário Mínimo – Valor do Salário Mínimo para o ano de 2023.

Foi publicada a Medida Provisória n° 1.143/2022, com os novos valores do salário mínimo:

Valor mensal: R$ 1.302,00

Valor/Dia: R$ 43,40

Valor/hora: R$ 5,92

Os novos valores são válidos a partir de 01.01.2023.

Fonte: Econet

9. Federal – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) – Normas para Inscrição na Receita Federal do Brasil (RFB)

Publicada a Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022, que revoga a Instrução Normativa RFB n° 1.863/2018, dispondo sobre a forma de cadastro dos empresários, pessoas jurídicas e equiparadas, além de outras entidades de interesse público no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Dentre as disposições, destacam-se:

a) os atos cadastrais no CNPJ devem ser realizados no endereço eletrônico da página de Empresas e Negócios do Governo Federal, por intermédio, conforme o caso, dos serviços da Redesim; Portal do Empreendedor, para o Microempreendedor Individual (MEI); ou Inova Simples;

b) na inscrição no CNPJ, entidade é a pessoa jurídica de direito público ou privado e suas equiparadas pela legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, inclusive os demais tipos jurídicos, domiciliados no País ou no exterior; já o estabelecimento é o local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, físico ou virtual, onde a entidade exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente ou onde se encontram armazenadas mercadorias, incluídas as unidades auxiliares;

c) os atos cadastrais são a inscrição, alteração de dados cadastrais e baixa de inscrição;

d) com a inscrição, o cadastro poderá ser classificado nas situações: ativa, suspensa, inapta, baixada, ou nula, conforme o caso;

e) entidade suspensa por, no mínimo, um ano, poderá ser declarada inapta por Auditor-Fiscal da RFB;

f) entidades domiciliadas no exterior estão obrigadas a informar o beneficiário final ou sua inexistência no prazo de até 30 dias, contado da data de inscrição no CNPJ, caso contrário, terão a inscrição suspensa e ficando impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.

Além disso, a instrução normativa disponibiliza os seguintes anexos:

Anexo I – Entidades Obrigadas a se inscrever no CNPJ

Anexo II – Protocolo de Transmissão do CNPJ

Anexo III – Modelos I e II – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

Anexo IV – Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ

Anexo V – Tabela de Natureza Jurídica x Integrantes do QSA e Representante da Entidade

Anexo VI – Tabela de Motivos de Suspensão por Inconsistência Cadastral

Anexo VII – Tabela de Unidades Auxiliares

Anexo VIII – Tabela de Documentos e Orientações

Anexo IX – Tabela de Situações Especiais e Tabela de Representes perante o CNPJ para Situações Especiais

Anexo X – Pedido de Declaração de Nulidade da Inscrição ou da Alteração do QSA no CNPJ

Anexo XI – Declaração para Inscrição de Entidade Domiciliada no Exterior para Deferimento na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Anexo XII – Orientações e Documentação sobre Beneficiário Final

Anexo XIII – Certidão de Inexistência de Vinculo no CNPJ

Anexo XIV – Endereços Eletrônicos

Fonte: Econet

10. O que acontece se o MEI ultrapassar os R$ 81 mil de faturamento?

Não seguir os critérios de enquadramento pode causar multas e ser banido desta categoria

 O MEI (Microempreendedor Individual) é um Regime Tributário que surgiu visando a formalização de empreendedores que exerciam as suas atividades profissionais na informalidade.

Com o MEI, esses empreendedores podem ter benefícios previdenciários, podem contratar funcionários, adquirir um CNPJ, emitir notas fiscais, dentre muitas outras vantagens

Para poder usufruir de todas as vantagens que um CNPJ MEI fornece, o empreendedor deve obedecer algumas regras e uma delas que é super importante é o limite de faturamento.

Todavia, o que acontece se o empreendedor ultrapassar o limite de faturamento? Acompanhe a leitura e tire essa dúvida!

O que é ser um Microempreendedor Individual?

O Microempreendedor Individual é um modelo empresarial que surgiu no ano de 2008 e tem o objetivo de formalizar empreendedores informais.

Esse modelo empresarial concede diversas vantagens para os empreendedores, mas os cidadãos devem seguir alguns requisitos para ter um CNPJ MEI.

Veja abaixo algumas das vantagens de um MEI:

Aposentadoria;

Auxílio-doença (entre outros);

Contratação de funcionário (no máximo);

Emissão de notas fiscais;

Pagamento de tributos de maneira simplificada.

Além dessas, existem outras vantagens para o Microempreendedor Individual, afinal, esse é um modelo empresarial muito interessante.

Porém, como citamos, existem alguns requisitos para fazer parte deste programa, conheça os requisitos no próximo tópico.

Quais os critérios para ser um MEI?

Veja abaixo alguns dos requisitos para quem deseja se tornar um Microempreendedor Individual:

Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados;

Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;

Exercer uma das atividades permitidas.

Se um MEI ultrapassar os R$ 81 mil, o que acontece?

Como foi visto, o limite de faturamento anual de R$ 81 mil é um dos requisitos para ser MEI, e quem ultrapassar esse limite vai acabar sofrendo com as punições que vamos mostrar abaixo:

Se o valor excedido for de até 20%, o empreendedor pagará uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS Complementar, onde o valor é calculado conforme a quantia excedida. Nessa situação o MEI deverá mudar de MEI para microempresa (ME);

Se o valor ultrapassado for acima de 20% do teto MEI, a obrigatoriedade do desenquadramento é imediata.

Todavia, o empreendedor pode migrar de regime tributário. Há a opção entre se tornar uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte (EPP), Nestes casos, o faturamento anual máximo desses portes empresariais é o seguinte:

ME: Faturamento máximo anual de R$ 360 mil;

EPP Faturamento máximo anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Projeto de Lei 108/2021

Todavia, é bom deixar claro que encontra-se prestes a ser aprovado o aumento de limite de faturamento para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 de autoria do Senador Jayme Campos, que prevê o aumento para R$ 144 mil da receita para quem é MEI, além de autorizar o MEI a contratar até dois empregados.

Ainda de acordo com o texto do PLP, para quem é microempresa, o aumento é de R$ 360 mil para R$ 869 mil e para a empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões. Contudo, esses novos valores só terão aprovação em 2023.

Fonte: jornalcontabil.com.br

11. Juntas comerciais têm novas regras para autenticação de livros contábeis e sociais

Instrução Normativa deixa mais claros e objetivos os procedimentos de autenticação de livros digitais

A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC/MEI), por meio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), publicou nesta sexta-feira (25/11), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) DREI /ME nº 79, que altera disposições da Instrução Normativa DREI nº 82, de 2021 sobre procedimentos para autenticação dos livros contábeis e societários de empresários individuais e de sociedades.

As alterações atendem demandas recebidas pelo DREI, em especial no que se refere à autenticação de livros sociais em branco, ou seja, antes da escrituração ou preenchimento.

O Código Civil prevê a autenticação antes dos livros serem postos em uso. A IN também traz ajustes de redação, no sentido de dar transparência e objetividade aos procedimentos que devem ser observados, tanto pelos cidadãos quanto pelos órgãos de registro, para autenticação de livros digitais.

A medida se destina aos empresários individuais e sociedades empresárias que devem submeter à autenticação, pela Junta Comercial, os livros contábeis e societários obrigatórios e, se desejarem, os facultativos.

Para o diretor do DREI, Allan Turano, a nova IN atende aos usuários que necessitavam da autenticação de livros em branco ou já escriturados.

“O normativo esclarece dúvidas, simplifica procedimentos e traz mais segurança à abertura e gestão dos livros sociais das sociedades anônimas, em formato digital.

Além disso, os empreendedores terão liberdade para utilizar o modelo gratuito fornecido pelo DREI, ou desenvolver ou contratar soluções próprias para elaboração de seus livros,” concluiu.

Confira a lista de benefícios trazidos com a publicação da IN.

Simplificação e automatização dos serviços de autenticação de livros pelos empresários e sociedades empresárias no âmbito das juntas comerciais;

Apresentação facultada de livros sociais em branco para autenticação dos termos de abertura e de encerramento;

Redução de custos para os empresários e sociedades, com a possibilidade de criação de versões dos livros sociais a cada operação/transação realizada, sem necessidade de nova autenticação;

Criação e escrituração de livros sociais em formato de livre escolha, permitindo que os usuários tenham a liberdade de confeccionar seus livros em plataformas ou sistemas já habituais que serão convertidos em PDF somente ao serem submetidos à autenticação pela junta comercial;

Possibilidade de regularização das escriturações já realizadas em papel (legado físico) por meio da digitalização e envio dos livros para autenticação pela junta comercial;

Possibilidade de reenvio do livro físico já autenticado, para nova autenticação na forma digital, por meio da digitalização do seu conteúdo e de declaração firmada pelos responsáveis de que se trata de cópia fiel do livro físico.

Fonte: Imprensa Nacional — DREI

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