Informativo Pro Firma – Semana XI – Junho/2023

Índice

  1. Vídeo – CONTABILIDADE na Construção Civil Como Impulsionar seus Lucros e Evitar Armadilhas Fiscais
  2. Setor de eventos – Alíquota zero do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ
  3. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
  4. Prefeitura de Cotia Lança Anistia de Juros e Multas para Impostos Atrasados
  5. Federal – Programa De Redução De Litigiosidade Fiscal (PRLF) – Prorrogação do Prazo de Adesão. PGFN e RFB
  6. Sefaz-SP inicia fiscalização de ITCMD sobre doação de veículos
  7. A escolha correta do CNAE e suas implicações na tributação das empresas
  8. Jucesp será comandada por um contador
  9. Guarulhos/SP – Tributos municipais – PPI – Instituição
  10. Entraram em vigor as mudanças no Vale-Alimentação e Vale-Refeição

1. Vídeo – CONTABILIDADE na Construção Civil: Como Impulsionar seus Lucros e Evitar Armadilhas Fiscais

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2. Setor de eventos – Alíquota zero do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ

Foi incluída na Lei nº 14.148/2021 a lista dos CNAEs enquadrados como do “setor de eventos”, os quais poderão utilizar o benefício da alíquota zero do PIS, COFINS, CSLL e do IRPJ.

Destacamos que os códigos CNAE que eram considerados como do setor de eventos estavam elencados na Portaria ME nº 11.266/2022 que, por sua vez, modificou a lista dos códigos que constavam na Portaria ME nº 7.163/2021, excluindo algumas atividades do benefício.

Todos os códigos que constavam na Portaria ME nº 11.266/2022 foram incluídos na Lei nº 14.148/2021, bem como alguns códigos que haviam sido excluídos, voltaram a integrar a lista das atividades beneficiadas pela aplicação da alíquota zero dos tributos supracitados, os quais destacamos:

a) serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê (5620-1/02);

b) serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00);

c) discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01); e

d) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04); 

e) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05); e

f) atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00).

Enfatizamos que somente as pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, que já exerciam, em 18.3.2022, as atividades econômicas determinadas poderão usufruir do benefício.

Fonte: Thomson Reuters

3. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Houve alteração nas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam da cobrança não-cumulativa do PIS e da COFINS, para incluir as regras a serem observadas para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como para dispor que o ICMS destacado na nota fiscal de compra não compõe a base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS, com isso, para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade, o valor do ICMS deve ser excluído.

Essas alterações já estavam previstas na Medida Provisória nº 1.159/2023, contudo, foram incorporadas à Lei nº 14.592/2023, a qual convalidou o respectivo trecho legal.

Assim, enfatizamos que, desde 1º.5.2023, o ICMS destacado na nota fiscal de compra não compõe a base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS.

Fonte: Thomson Reuters

4. Prefeitura de Cotia Lança Anistia de Juros e Multas para Impostos Atrasados

Poderão ser negociadas dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022. Entre os tributos passíveis de negociações estão: IPTU, ITBI, ISSQN, taxas de licença de funcionamento, vigilância sanitária, e outras

O contribuinte de Cotia com impostos municipais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022 poderá aderir ao Novo Sistema de Parcelamento de Dívidas de Cotia (NSPDC-23).

A anistia permite a negociação de débitos tributários e não tributários junto à Prefeitura. Poderão ser negociadas dívidas de IPTU, ITBI, ISSQN, taxas de licença de funcionamento, vigilância sanitária e outras.

A adesão ao parcelamento poderá ser feita até o dia 31 de julho de 2023 no site da Prefeitura (www.cotia.sp.gov.br), entrar em ‘Portal de Serviço’, na página inicial, procurar por ‘Taxas e Tributos’, abrir o link ‘Parcelamento de débitos – Parcelas Atualizadas’ e acessar ‘Parcelamento ou Pagamento à vista – Anistia’, ou, se preferir, acesse diretamente o link https://encurtador.com.br/gimIN ou, ainda, o Qr Code abaixo.

O Novo Sistema de Parcelamento de Dívidas de Cotia permite que a dívida seja parcelada em até 36 vezes, desde que o valor das parcelas não seja inferior a R$ 50,00, no caso de pessoa física, e de R$ 100,00, para pessoa jurídica. “A adesão do contribuinte poderá ser feita no site da Prefeitura. Quem preferir atendimento presencial pode agendar horário [veja abaixo]”, explicou Paulo Godoy, titular da Fazenda Municipal.

Não estão contemplados pela anistia de juros e multas os débitos com infrações de trânsito, multas por descumprimento de contratos e valores decorrentes de decisões judiciais.

Sobre o número de parcelas

O contribuinte com impostos municipais atrasados até o dia 31 de dezembro de 2022 poderá pagar em parcela única e garantir 100% de desconto das multas e juros moratórios; a dívida poderá ser parcelada em até 36 vezes, e o percentual de desconto das multas e juros diminuem conforme aumenta o número de parcelas.

De 2 a 12 parcelas, redução de 50% nos juros e multas; de 13 a 24 parcelas, desconto de 40% nos juros e multas; para o pagamento de 25 a 36 parcelas, o desconto será de 30% nos juros e multas.

As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00 (pessoa física) e R$ 100,00 (pessoa jurídica).

O vencimento da primeira parcela do acordo será sempre no 5º dia útil seguinte à celebração do acordo e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.

Caso haja necessidade de atendimento presencial, o interessado deverá fazer o agendamento em (www.cotia.sp.gov.br) > Portal de Serviços > CIT – Centro Integrado Tributário > Agendamento CIT > escolher a unidade mais próxima de sua residência.

Os detalhes sobre o Novo Sistema de Parcelamento de Dívidas de Cotia (NSPDC-23) podem ser consultados no site da Prefeitura, entrar em ‘Legislação Municipal’, consultar ‘Lei Complementar 350/2023’.

Fonte: cotia.sp.gov.br

5. Federal – Programa De Redução De Litigiosidade Fiscal (PRLF) – Prorrogação do Prazo de Adesão. PGFN e RFB

Publicada a Edição Extra B, a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 08/2023, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) para transação excepcional na cobrança da dívida, também conhecido como “Litigio Zero”, instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01/2023.

A adesão, anteriormente prevista para até às 19h do dia 31.05.2023, fica prorrogada para até às 19h, horário de Brasília, do dia 31.07.2023.

Fonte: Econet

6. Sefaz-SP inicia fiscalização de ITCMD sobre doação de veículos

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia a Operação Cruzament​​​o, desencadeada para fiscalizar possível incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos)​ na doação de veículos.

Nesta primeira fase, cerca de três mil contribuintes serão contactados por SMS, e-mail e correspondência escrita.

Os trabalhos são realizados pelos auditores fiscais da Unidade Gestora Centralizada do ITCMD (UGC-ITCMD), com​ auxílio do Centro de Ciência de Dados do Departamento de Tecnologia da Informação da Sefaz-SP.

A equipe promoveu o cruzamento de dados entre transferências de veículos constantes do cadastro do IPVA e informações econômico-fiscais obtidas junto à Receita Federal do Brasil e verificou a ocorrência de milhares de transferências de veículos com indícios de doação, porém, sem o pagamento do imposto.

Foram identificadas transferências entre pessoas com indício de grau de parentesco ou coincidência de endereço, porém, os destinatários dos veículos transmitidos não possuíam, junto à Receita Federal, informações de recebimento de rendimentos que justificassem a aquisição onerosa do veículo.

Os contribuintes serão instados a promoverem a autorregularização do imposto, no site da Sefaz-SP.

No endereço eletrônico, basta fazer a declaração do ITCMD (doação) e o pagamento. Alternativamente, os eventuais débitos de ITCMD podem ser parcelados em 12 vezes, de forma totalmente online.

O contribuinte notificado que quiser contestar a cobrança deverá apresentar, pelo e-mail itcmd@fazenda.sp.gov.br as contrarrazões, acompanhadas dos documentos que comprovem a onerosidade da transferência e a origem do dinheiro utilizado para o respectivo pagamento.

Caso não ocorra a autorregularização, o trabalho poderá resultar em Auto de Infração e Imposição de Multa, com penalidade equivalente a 100% do valor do imposto devido, quando constatada a doação do veículo, ou em comunicação à Receita Federal, quando constatada a aquisição onerosa do veículo com utilização de rendimentos tributáveis não declarados ao Fisco federal.

Fonte: fazenda.sp.gov.br

7. A escolha correta do CNAE e suas implicações na tributação das empresas

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é um código que descreve a atividade principal de uma empresa.

Ele é utilizado pelos órgãos governamentais para fins estatísticos, de tributação e de regulamentação.

Cada CNAE pode estar sujeito a diferentes tributações e obrigações fiscais, variando de acordo com a atividade realizada pela empresa.

Por exemplo, a tributação para uma empresa que atua na área de comércio é diferente da tributação para uma empresa que atua na área de serviços ou na indústria.

Além disso, existem regimes tributários diferenciados, como o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido, que oferecem diferentes vantagens e desvantagens para as empresas e a escolha do regime adequado é importante para garantir a tributação correta e evitar problemas com o fisco.

Esse código serve para determinar, na abertura de empresa, quais serão as atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica, além disso, vai interferir no regime tributário e as licenças de funcionamento exigidas para as atividades econômicas.

Existem códigos CNAE para as mais diversas atividades, incluindo Youtubers, Digital influencer etc.

É por esse motivo que, ao pensar em constituir uma empresa, deve-se procurar uma empresa de contabilidade que poderá auxiliar no momento de escolher as atividades corretas de acordo com o objeto social da entidade e, dessa forma, definir o regime tributário mais vantajoso.

Portanto, entender o CNAE da sua empresa e as possíveis tributações para a sua atividade é fundamental para garantir um bom desempenho financeiro e evitar problemas legais e fiscais.

Para quem vai abrir um MEI, por exemplo, algumas atividades não podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI), mesmo que o faturamento da atividade esteja dentro do limite de R$ 81.000,00 anuais.

Entre as atividades que não podem ser MEI, estão os serviços financeiros, como bancos, corretoras de valores e seguradoras; os serviços de consultoria, como consultorias empresariais, psicológicas, contábeis, entre outras; os serviços de engenharia, como engenharia ambiental, civil e elétrica; os serviços de arquitetura; os serviços jurídicos; os serviços de produção e distribuição cultural, como artistas, escritores, editores e produtoras; os empresas de construção civil; os empresas de transporte interestadual e internacional de passageiros e as empresas de fabricação de produtos que demandam regulamentação especial, como alimentos, bebidas, medicamentos, cosméticos e produtos de limpeza.

É importante verificar a lista completa de atividades permitidas e proibidas no site oficial do programa MEI, disponível no link:

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas.

A lista completa do CNAE pode ser acessada no site do IBGE através do link:

https://cnae.ibge.gov.br/?view=atividades.

Escrito por: Lucimara Bortoleto Candiotto, gerente acadêmica da Faculdade Estácio Curitiba.

Fonte: fenacon.org.br

8. Jucesp será comandada por um contador

Marcio Shimomoto toma posse como presidente da autarquia com a promessa de reduzir tempo de atendimento

O empresário contábil Marcio Shimomoto, sócio da King Contabilidade, tomou posse como novo presidente da Jucesp (Junta Comercial de São Paulo). A nomeação consta da edição suplementar publicada em 25 de maio pelo Diário Oficial do Estado.

“Será um grande desafio.

E uma das missões será a de colocar a Junta no âmbito do processo de desburocratização do estado de São Paulo, tornando o órgão 100% digital e reduzindo o prazo de registros, alterações e cancelamentos para, no máximo, 8 horas”, prometeu Shimomoto, que também integra o Conselho Deliberativo da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e coordena o COS (Conselho de Orientação e Serviços) da entidade.

Atualmente, com o aumento do volume de processos, os registros mercantis são finalizados em dois dias, em média. Já no Balcão Único, a abertura de empresas dispensadas de cumprir normas de agências reguladoras, como a Anvisa, por exemplo, é feita na mesma hora.

A agilidade no processamento dos pedidos é atribuída a um conjunto de ações desenvolvidas pelo governo nos últimos anos, como a digitalização de documentos e processos. Hoje, de acordo com Shimomoto, o acervo da Junta, que possui documentos antigos, datados da década de 1800, já foi 98% digitalizado.

Atualmente, 60% do volume de processos que chegam ao órgão já são digitalizados.

E os documentos analógicos passam pelo processo de digitalização assim que dão entrada na autarquia. A meta é transformar tudo em digital no menor prazo possível.

No comando da autarquia, o novo presidente também pretende levar ao governador Tarcísio de Freitas a ideia da realização de concurso público para aumentar o número de funcionários da Jucesp, que possui atualmente cerca de 90 colaboradores, fora os terceirizados.

Na avaliação do novo presidente, ao longo dos anos, houve aumento no volume de demandas por serviços da Junta e, de outro lado, de desligamentos de funcionários, sem a respectiva reposição do quadro efetivo.

“Outro desafio é reduzir o tempo de atendimento para todos os cidadãos que dependem dos serviços prestados pela Jucesp”.

Marcio Shimomoto é o quarto contador a ocupar a presidência da Jucesp nas últimas décadas, o que é particularmente importante para os pequenos e médios empresários.

“Temos uma grande proximidade com o empreendedorismo, conhecemos de perto os trâmites burocráticos e centralizamos as informações das pequenas e médias empresas”, conclui o empresário.

Shimomoto ao lado de Roberto Ordine, presidente da ACSP. O novo presidente da Jucesp também coordena o Conselho de Orientação e Serviços da Associação Comercial

A JUCESP

A Jucesp foi criada pelo Decreto 596, de 19 de julho de 1890, como órgão responsável pelo registro, fé pública e publicidade dos documentos arquivados pelos empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas no estado de São Paulo.

Dentre outras atribuições, previstas na Lei Complementar Estadual 1.187/2012 e Lei Federal 8.934/1994, a autarquia também processa a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, além da matrícula e fiscalização de leiloeiros e armazéns gerais.

No ranking do Sistema Nacional de Registro Mercantil, o órgão ocupa a primeira posição, respondendo por 42% de toda a demanda nacional. Subordinada ao DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), a Jucesp é um órgão estadual que, em janeiro de 2011, passou a integrar a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de alinhar seu trabalho às políticas públicas de desenvolvimento econômico, desburocratização e incentivo ao empreendedorismo.

Fonte: dcomercio.com.br

9. Guarulhos/SP – Tributos municipais – PPI – Instituição

O DOM-Guarulhos a Lei nº 8.143/2023 para instituir o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que possibilita que os contribuintes regularizem seus débitos existentes para com a Administração Pública Direta e com a extinta autarquia de Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos (SAAE).

Para fazer jus aos benefícios do PPI, que contemplam redução de juros e multas moratórios incidentes sobre os débitos, bem como possibilidade de pagamento dos valores em até 120 parcelas mensais, os interessados deverão aderir ao programa, de forma online ou presencial, até 22.12.2023.

Para mais informações, acesse a íntegra da Lei nº 8.143/2023.

Fonte: Thomson Reuters

10. Entraram em vigor as mudanças no Vale-Alimentação e Vale-Refeição

No último mês, entraram em vigor as alterações nas regras do vale-alimentação e do vale-refeição, após a aprovação de novas regras e diretrizes pelo Congresso Nacional.

Essas mudanças visam garantir o uso adequado desses benefícios pelos trabalhadores e trazem novidades significativas.

Exclusividade alimentícia

Uma das principais mudanças busca garantir que o benefício seja usado exclusivamente para a compra de alimentos e refeições, sendo proibido o uso para compra de cigarros e bebidas alcoólicas, mesmo que sejam vendidos em supermercados.

Empresas que não cumprirem essa restrição poderão ser penalizadas ou até mesmo descredenciadas do serviço, com multas que variam de R$ 5.000 a R$ 50.000, dobrando em caso de reincidência ou obstrução à fiscalização.

Portabilidade

“Agora também é permitido ao trabalhador solicitar à empresa a portabilidade do cartão de benefício.

Assim ele poderá escolher a empresa emissora do cartão que lhe oferecer melhores benefícios.

Tal como as bandeiras de cartão de crédito, também será oferecido ao trabalhador a escolha da bandeira do cartão do vale alimentação e refeição, podendo ele requerer 100% da portabilidade.

Outra mudança significativa é que o trabalhador poderá usar seus vales mesmo em locais em que sua bandeira não tenha credenciamento, desde que o estabelecimento aceite vale-alimentação e refeição, independente da bandeira.

Isso permite que a concorrência aumente e dessa forma fomenta as empresas para que ofereçam mais vantagens tanto para os trabalhadores quanto para os estabelecimentos que não estarão mais presos a uma única bandeira”, explicou Graciele Bayão, advogada trabalhista do escritório Pires e Bayão.

Saque do saldo

Após o veto do ex-Presidente da República, não há a possibilidade de sacar em dinheiro o valor não utilizado em 60 dias.

Sendo assim, o saldo eventual do VA e VR não utilizado permanecerá disponível no cartão apenas para compras de alimentos e refeições.

Proibição do rebate e mudança no pagamento

Outra questão importante que as empresas devem estar atentas é a respeito do pagamento pré-pago e o fim do rebate.

Agora, é necessário que o Vale-Alimentação (VA) e o Vale-Refeição (VR) sejam sempre pagos antecipadamente, ou seja, não é mais permitido efetuar o pagamento posterior do benefício.

Além disso, a prática conhecida como rebate não será mais permitida. Anteriormente, as empresas de benefícios tinham permissão para oferecer descontos às empresas contratantes.

Essa prática acabava gerando um impacto negativo para o usuário, pois para compensar o desconto, as empresas de cartões de benefícios cobravam taxas mais altas dos estabelecimentos, que posteriormente eram repassadas para o cliente.

Fonte: diariodepetropolis.com.br

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