17/08/2014
UMA CONQUISTA PARA O EMPREENDEDORISMO
* Por Luciana Galli Serra Monteiro
Em outra oportunidade escrevi neste espaço um artigo sobre um Projeto de Lei que alterava a legislação do Simples Nacional e que estava em fase de votação nas Casas Legislativas.
Pois bem, a boa notícia é que foi aprovado e se tornou a Lei Complementar 147/2014 e traz uma grande conquista para o empresariado brasileiro.
Segundo os dados fornecidos pelo governo, a medida vai beneficiar cerca de 450 mil empresas, de 140 atividades, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
A principal alteração, muito pleiteada por diversos grupos e entidades, era a universalização do regime. A partir de 2015 o impedimento para opção pelo Simples Nacional será somente o faturamento e, portanto, todas as atividades serão permitidas.
Já estamos no segundo semestre de 2014 e para concretizar a opção para 2015, é necessário que as empresas formalizem a opção ainda nesse ano.
Para as empresas que eram impedidas de optar pelo Simples Nacional devido à atividade, é tempo de fazer um planejamento tributário para analisar se é vantajoso.
O planejamento tributário é fundamental. É o instrumento que irá fornecer dados adequados e deve ser elaborado por um bom profissional para que este aconselhe adequadamente o empresário.
A Lei em questão traz ainda outros assuntos de grande importância.
* Luciana Galli Serra Monteiro é contadora, advogada e sócia da Pro Firma