31/01/2014
Entrou em vigor em 29/01/2014 a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. A principal novidade é que não somente os servidores públicos poderão ser punidos por corrupção contra a administração pública, mas também as empresas.
A lei em questão prevê multas de até 20% sobre o faturamento anual bruto da empresa envolvida em corrupção e a empresa é quem será responsabilizada, não podendo o representante legal alegar que um funcionário que cometeu o crime.
Aparentemente, a lei tem ainda o intuito de incentivar as boas práticas administrativas ao permitir que seja reduzida em até dois terços o valor da multa para empresas que colaborarem com a investigação.
A multa para a empresa envolvida pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual e, ainda, pode ser processada na Justiça e resultar na dissolução da mesma.
É louvável o objetivo da lei por tentar eliminar um dos grandes problemas no Brasil, que é a corrupção.
No entanto, há uma parte delicada que requer uma análise cuidadosa. Tem sido, inclusive, alvo de críticas de renomados profissionais, que é o fato da lei deixar muitas brechas e essas podem ser usadas contra as empresas, de modo desonesto.
Uma dessas brechas está no inciso V do artigo 5º que diz que constitui ato lesivo contra a administração pública: “(…) V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. (…)”
A grande questão é quem vai avaliar que a empresa está “dificultando atividade de investigação”. Trata-se algo subjetivo e que será avaliado por um servidor público, que pode utilizar para intimidar a empresa inocente e conseguir benefícios, perdendo-se assim o objetivo da lei.
Além dessa, há outras brechas perigosas para os empresários.
De qualquer forma, a lei está vigente e é importante que a empresa esteja mais atenta em seus procedimentos e controles internos, bem como em suas ações externas.
* Luciana Galli Serra Monteiro é contadora, advogada e sócia da Pro Firma